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Relatório da Subcomissão do Voto-e - comentários   Lista de mensagens  
Responder | Encaminhar Mensagem #3172 de 4279 |
Senhores,

Estes comentários que se seguem sobre o Relatório da Subcomissão do
Voto-e, de autoria do Dep. Vital do Rego, foi escrito com o intúito de
prestar subsídios àqueles que possam tentar colaborar com a redação
final do relatório que, em breve, deverá ser votado e aprovado pela
subcomissão do voto-e da CCJC da Câmara.

Ainda que o texto inicial do relatório defenda alguns uns pontos
bastante positivos para a transparência do processo eleitoral eletrônico
brasileiro, como a recomendação da materialização do voto para efeito de
auditoria contábil da apuração e o uso de foto no título eleitoral,
ainda restaram alguns pontos do processo eleitoral que mereceriam um
tratamento mais claro e eficaz.

Apresenta-se, a seguir, algumas sugestões de alterações e adaptações ao
texto inicial do referido relatório.

1) Questão da fiscalização da Totalização:

Embora na parte inicial do relatório se faça referência à necessidade de
se abranger todo do processo eleitoral, desde o cadastramento, passando
pela votação, pela apuração das urnas, se encerrando na totalização dos
votos, e ainda se avalie favoravelmente o PL 5022/05, que pede a
disponibilização dos Boletins de Urna na Internet para efeito de
fiscalização, nas conclusões e sugestões finais do relatório nada é dito
nada sobre o que fazer para aperfeiçoar a fiscalização da totalização
dos votos.

Assim, nossa primeira sugestão é que inclua nas sugestões finais do
relatório referência esplícita à necessidade de se votar e aprovar o PL
5022/05 que, já aprovado na CCJC, encontra-se parado na Mesa aguardando
ser colocado em votação no Plenário.


2) Questão do método de materialização do voto.

Optou o relator por apresentar um novo projeto de lei sobre a
materialização do voto, procurando enxugar o texto do PL 970/07 de forna
a excluir referência específicas à tecnologia que pudessem inviabilizar
a evolução futura para outros métodos de materialização que se tornassem
viáveis.

Assim, a redação do PL relativo à impressão do voto pela urna eletrônica
tem que ser tratado com o cuidado para não inviabilizar possível uso de
máquinas leitoras de cartão (do voto), como tem sido recomendado e
adotado em todo o mundo onde o debate sobre auditabilidade do voto
eletrônico se adiantou, como na Califórnia, na Florida, na Holanda, na
Inglaterra e Escócia.

Porém, na redação proposta de projeto de lei contém o seguinte:

"Art. 1º A Lei n.º 9.504, de 1997, passa a vigorar acrescida do art.
59-A, com a seguinte redação:
Art.59-A O sistema de votação eletrônica deverá permitir a
materialização dos votos registrados eletronicamente pelo eleitor.
§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se materialização dos votos o
procedimento que permite ao eleitor a conferência visual do voto, vedado
o contato manual, sendo possível a recontagem física dos votos
registrados eletronicamente."

A expressão "vedado contato manual" neste texto seria útil relativamente
ao voto impresso pela urna eletrônica, visando impedir que o eleitor
possa levar para fora da seção eleitoral o seu voto para efeito de
comprovação e venda do voto. Porém, esta expressão torna inviável o voto
escrito pelo eleitor e digitalizado (escaneado) por uma leitora de cartão.

Recomendamos que esta expressão "vedado contato manual" seja excluída da
redação do referido artigo, deixando-se para o bom senso do
administrador eleitoral, enquanto adote a impressão do do voto pela urna
eletrônica, a decisão de não permitir contato manual do eleitor com o
voto impresso, mas não inviabilize a adoção, pelo mesmo administrador
eleitoral, de um sistema de leitores de cartões, o qual tem sido a
tendência mundial como nos casos acima citado.


3) Questão da biometria na identificação do eleitor.

É uma questão polêmica. Se por um lado tem o potencial de inibir a
fraude de eleitores fantasmas, por outro lado cria uma grande
insegurança quanto a possivel identificação sistemática do voto (voto
digital e identificação digitalizada do eleitor presentes
simultaneamente na mesma máquina).

A solução ideal, neste caso, é permitir a identificação biométrica do
eleitor mas nunca pela mesma máquina que o eleitor irá digitar o seu voto.

Deve haver uma máquina de identificar o eleitor, que emite um cartão de
liberação do voto entregue ao eleitor, e outra máquina de votar, onde o
eleitor insere seu cartão de autorização de votar e que desabilite este
cartão depois do voto completado.

Este procedimento, de liberação do voto em máquinas eletrônicas por meio
de cartão de habilitação temporária, é tecnologia simples e dominada que
já é utilizada em quase todas as máquinas eletrônicas de votar
utilizadas nos EUA, inclusive naquelas fabricadas pela Diebold, pricipal
fabricante das urnas brasileiras.

Nossa sugestão é incluir no projeto de lei que trata da adoção da
identificação biométrica do eleitor de um parágrafo mais ou menos nos
seguintes termos:

"§ x - A identificação biométrica do eleitor, no momento da votação, não
poderá ser feita no mesmo equipamento ou em equipamento conectado com a
máquina onde os votos digitais são coletados."


4) Questão do financiamento da fiscalização eleitoral.

Diante da inação dos partidos políticos e da OAB, que não recebem
recursos para a fiscalização do voto eletrônico, o relator optou por
incluir um inciso a mais na lei que regulamenta a distribuição do fundo
partidário, com a finalidade de orientar os partidos a utilizarem parte
destes recursos para se habilitarem aos procedimentos de fiscalização do
voto eletrônico.

Porém, esta sugestão foi feita sem nenhum estudo financeiro prévio sobre
os valores necessários para tal emprendimento e se o atual valor do
fundo partidário consegue cobrir esta necessidade.

Em 2002, o TSE pagou R$ 408 mil à UNICAMP para que esta efetuasse apenas
a parte inicial de valicação do software eleitoral. A Unicamp demorou
quase um ano para completar seu serviço que não incluia a certificação
do software, ou seja, se verificar se o software validado era o mesmo
que era carregado em mais de 400 mil urnas eletrônicas no prazo de uma
semana antes das eleições em mais de 10 mil locais diferentes.

Certamente a ceritificação do software das urnas é tarefa ainda maior e
mais cara que a validação e pode-se estimar o custo de tal emprendimento
de fiscalização completa e eficiente não seja menor que R$ 1 milhão.

Será que o fundo partidário é suficiente para cobrir esta despesa extra
dos partidos.

Quanto a OAB, está mais que provado com a ausência da OAB na
fiscalização nas eleições de 2004, 2005 (referendo) e 2006, que esta
organização não pretende gastar a verba de seus associados para efetuar
dispendiosa tarefa de interesse público que lhe foi atriubuida por lei
sem que ela tenha sido consultada previamente e aprovado assumir tal
tarefa e responsabilidade.

Assim, a simples inclusão de um parágrafo na lei pode se tornar, muito
facilmente, uma medida inócua.

Nossa sugestão é que se crie, no âmbito da CCJC, uma força-tarefa para
avaliar os custos efetivos de uma fiscalização eleitoral eletrônica
eficaz, se convocando os partidos, a OAB e o MP para se verificar quais
as necessidades reais destas entidades.


5) Questão do acúmulo de poderes do administrador eleitoral

O acúmulo de poderes do administrador eleitoral é a fonte principal dos
abusos de autoridade e falta de transparência do processo eleitoral
eletrônico brasileiro, mas não foi enfrentado no relatório ora analisado.

No relatório há uma correta consideração de que este tema deveria ser
enfrentado por projeto de lei complementar e não por projeto de lei
ordinária, como o PL 5057/05, mas absolutamente nada foi sugerido para
contornar este problema que é inerente da ordenação eleitoral
brasileira, não se encontrando similar problema em outros países
democraticamente desenvolvidos.

Ao simplesmente falar que é natural deixar para o administrador a
regulamentação infra-legal, se está ignorando fato gritante de que, no
caso eleitoral brasileiro, este administrador detem também o poder
judiciário e que com poderes acumulados acaba criando óbices à
fiscalização de seus próprios atos, como a experiência tem deixado
inúmeros exemplos inegáveis.

Nossa sugestão é que se inclua, no relatório, referência à necessidade
de se estudar melhor a distribuição de poderes dentro do processo
eleitoral brasileiro, pela criação de uma subcomissão da CCJC para
tratar especificamente desta questão.
________________________


Sendo estas as nossas sugestões,

subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Amilcar Brunazo Filho




Seg, 26 de Nov de 2007 2:09 pm

abrunazo
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Senhores, Estes comentários que se seguem sobre o Relatório da Subcomissão do Voto-e, de autoria do Dep. Vital do Rego, foi escrito com o intúito de ...
Amilcar Brunazo Filho
abrunazo
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26 de Nov de 2007
2:11 pm

Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho, Até que enfim, uma luz no fim do túnel. Já estava querendo sair panfletando nas ruas contra as limitadas...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
26 de Nov de 2007
9:11 pm

Caro Leamartine, Eu enviei cópia destes meus comentários para aperfeiçoamento do relatório da subcomissão do voto-e para pessoas que podem ter acesso as ...
Amilcar Brunazo Filho
abrunazo
Offline Enviar e-mail
26 de Nov de 2007
10:32 pm

Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho, Fico-lhe imensamente grato pelos endereços. Vou tentar ser o mais light possível, contornando meu temperamento...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
26 de Nov de 2007
11:36 pm

Estimados Colegas, Proponho que visitem a página do Consultor Jurídico, http://conjur.estadao.com.br/static/comment/61803, e coloquem seus comentários sobre...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
30 de Nov de 2007
5:28 pm

No meu entender, retrocesso é ter um processo eleitoral cujo resultado não tem como ser conferido, como é o caso do voto-e brasileiro atual. Pena que o...
Amilcar Brunazo Filho
abrunazo
Offline Enviar e-mail
30 de Nov de 2007
7:01 pm

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Já publiquei sua resposta no CONJUR, visualize-a no link abaixo. http://conjur.estadao.com.br/static/comment/61803 POR...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
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30 de Nov de 2007
7:48 pm

Outras afirmações registradas no CONJUR. __________________________ Leamartine (Outros 30/11/2007 - 19:05 Sr A G Moreira, O Engenheiro que assinou a Nota...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
30 de Nov de 2007
9:12 pm

Estimado Colega Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Tomei a liberdade de reproduzir vossa mensagem para o CONJUR. ______________________ Leamartine (Outros...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
30 de Nov de 2007
9:49 pm

Estimados Colegas, Vejam o excelente comentário postado pelo Sr Luiz na página do CONJUR. É pena que o CONJUR não disponibilize o EE do Sr Luiz para que...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
Offline Enviar e-mail
30 de Nov de 2007
10:05 pm

Matéria postada no CONJUR, extraída da página do Voto Seguro, http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/tres2.htm ____________________ Leamartine (Outros...
Leamartine Pinheiro d...
leamartine_p...
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1 de Dez de 2007
2:25 am
Avançado

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