
Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale
Roma, 20 de Novembro de 2009.
Em acordo com o Regimento Interno da Chancelaria Real Italiana e após minuciosa análise legal do caso, pelo Magistrado Maior da Itália, Sua Alteza o Duque de Catanzaro, e interinamente substituindo a ausência do Chanceler Italiano, a Coroa vem através deste oficializar a posição definitiva do Estado Italiano Micronacional sobre a questão envolvendo a República de Porto Claro, o Sacro Império de Reunião e a República Aristocrática de Porto Claro.
Abaixo apresentado, a análise do Magistrado Maior da Itália, entre aspas em itálico:
"O argumento de que Porto Claro Ocidental é protetorado soberano constitui uma nítida negação. Ora, é muito citado o caso da relação entre países como Austrália e Canada com o Reino Unido pela Commonwealth, agora, se isto realmente consiste em protetorado soberano, o que dizer de Índia, Quênia e até de Moçambique? Todos os três exemplos se tornaram repúblicas independentes e soberanas, aliás Moçambique sequer teve um passado colonial de submissão à metrópole britânica. E a mera escolha dos já citados Austrália e Canadá em manter a Rainha Elizabeth II como chefe de Estado não interfere em sua independência plena.
O caso de "protetorado soberano", mais se assemelha à relação macronacional entre Porto Rico e os Estados Unidos da América de forma que as relações diplomáticas portorriquenhas são coordenadas por Washington, sendo que o próprio consulado Brasileiro com jurisdição sobre Porto Rico se encontra em Miami."
Assim, valendo-se do exemplo e no intuito de manter sua neutralidade, o Reino da Itália estabelece que:
- Manterá diálogos com a República Aristocrática de Porto Claro, a qual tem sua existência político-jurídica reconhecida pela Itália nos termos do Artigo 3º inciso 1 da Convenção de Nova Corintho sobre Relações Diplomáticas, por meio de sua representação diplomática acreditada no Sacro Império de Reunião.
- Manterá o reconhecimento da soberania da República de Porto Claro, haja vista o fato do ato irrevogável de reconhecimento diplomático unilateral expedido pelo Estado Italiano, em 17 de abril de 2004.
Atenciosamente

S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"