Roma, 26 de Abril de 2008.
*Súditos e Cidadãos do Reino,*
Eu, S.M.R o Rei Francesco III Pellegrini, Monarca Constitucional e
Defensor Perpetuo da Itália, venho pelo presente outorgar a Lei que
cria o Registro Civil Italiano, nos termos abaixo:
Natureza do Documento
Projeto de Lei
Título
"Que cria o Registro Civil Italiano, e dá outras providências".
Argumentação
As atuais discussões sobre a legalização das famílias italianas,
nos levam à inerente necessidade de criar um órgão que regule todos os
atos de natureza civil da vida italiana. Para tanto, cria-se o serviço
de Registro Civil da Itália (l'Anagrafe Reale), com as prerrogativas
que seguem.
Autoria
Rodrigo d'Asburgo
Artigo 1º
Por meio deste documento, institui-se o serviço de registro civil no
Reino da Itália oficialmente tratado por Anagrafe Reale.
Artigo 2º
Toda capital italiana ativa deverá possuir um Ufficio Anagrafe com
responsável nomeado pelo Potere Esecutivo.
Artigo 3º
São atos carentes de oficialização pela Anagrafe Reale:
I- Nascimentos;
II- Adoções;
III- Casamentos;
IV- Divórcios;
V- Óbitos e Testamentos;
VI- Registro de abertura e extinção de Empresas.
Artigo 4º
Cada Ufficio Anagrafe deverá manter livros separados para cada um dos
registros previamente citados.
Artigo 5º
Toda e qualquer mudança na estrutura ou funcionamento da Anagrafe
Reale será competência do Potere Esecutivo.
Artigo 6º
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
todas as disposições em contrário.
Atenciosamente
*S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia*
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento e Aquila.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Commendatore dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell'Ordine di San Alessandro, Germania
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
* "Pax, Vita Et Honos"*
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"Virtù contro al furore
Prenderà l'arme, e fia il combatter corto;
Ché l'antico valore
Nell'italici cor non è ancor morto." (Petrarca)