Entrar
Usuário novo? Cadastre-se
scjpc · Suprema Corte de Justiça - Porto Claro
? Você já é um associado? Entre no Yahoo!

Dicas

Você sabia...
Você pode ordenar suas mensagens por data? Basta clicar no link da coluna data. Suas preferências serão lembradas para que você não precise fazer isso novamente sempre que retornar.

Mensagens

  Ajuda
Avançado
SCJ/SENADO - PROCESSO 007/2008 (CITAÇÃO)   Lista de mensagens  
Responder | Encaminhar Mensagem #610 de 612 |
 para, querendo, contestar a mesma no prazo único legal, a iniciar-se em 02/07/2008 e findar-se em 12/07/2008.
 
São Herculano, 02 de julho de 2008.
 
André Szytko
Senador/Juiz
SCJ – Protocolar Solicitações
 

 
AO EXMO. SR. DR. JUIZ-SENADOR DO SENADO FEDERAL

 

 

LUIZ MONTEIRO, cidadão da República de Porto Claro, residente no distrito e Danielle, portador da identidade nº 00041-7, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, vem a presença de V.Exa, mui respeitosamente, interpor a presente AÇÃO PENAL em face de JEAN RICARDO, cidadão provisório da República de Porto Claro, portador da identidade nº 01347-3, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:

 

1 – DA LEGITIMIDADE

 

O Autor é parte legítima para propor a presente AÇÃO PENAL, em virtude do exposto no Art. 3º da Lei 11 – Lei de Processo (http://www.portoclaro.com.br/leis/peq.php?lei=12):

 

“Art. 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, que estiver no território nacional, ou nele representado, tem capacidade para estar em juízo, tanto no pólo ativo como no pólo passivo, e poderá promover qualquer espécie de ação.”

 

Sendo assim, é o Autor parte legítima para propor a presente ação penal, com o intuito de proteger a ordem pública da nação.

 

2 – DA TIPIFICAÇÃO PENAL DO FATO – CRIME DO ART.  23

 

O Réu encontra-se incurso no fato penal tipificado pelo Art 23, tendo em vista ser cidadão provisório com visto estendido da República de Porto Claro, conforme abaixo extraído do Site do Ministério da Imigração (http://www.portoclaro.com.br/imigracao/andamento.php):

 

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO
SENADOR JUIZ ANDRÉ SZYTKO


PROCESSO NR. 007/2008
Autor - Luiz Monteiro
Réu - Jean Ricardo
 
CITAÇÃO
 
1. Recebo a inicial. Tendo em vista a mesma preencher seus requisitos primordiais de admissibilidade, cito JEAN RICARDO (
jeanricardo2012@...), cidadão portoclarense, identidade nr. 01347-3,

Nome

Lista Nacional

Fim da provisória

Data da extensão

Fim da extensão

Jean Ricardo
jeanricardo2012@...

13/05/08

12/06/08

19/06/08

19/07/08

 

E ser cidadão também de outra nação, o Reino de Atlantis, considerando que  no dia 22.06.2008, foi veiculado na Lista de Distribuição conhecida como IMPRENSA LIVRE, a seguinte mensagem dando conta da entrada e concessão de cidadania do Réu naquela nação (http://groups.yahoo.com/group/imprensalivre/message/18659):

 

Reino de Atlantis

Palácio Olímpio

Gabinete de SMR Rafael I 

 

Oficio de Imigração 04/2008-1

Entrada de Novo Cidadão

 

Preâmbulo

O Reino de Atlantis dá as boas vindas a mais nova cidadã de Atlantis :

JEAN RICARDO ANTUNES

As familias de Atlantis devem receber o novo cidadão, demonstrando toda a hospitalidade de Atlantis.

Que você possa tornar Atlantis seu lár micronacional !

Registre-se e publique-se

 

 

SMR Rafael I 

Soberano do Reino de Atlantis

Protetor Vitalício

 

3 – DA AVERIGUAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Nos casos em que há dupla-nacionalidade o Ministério da Imigração entra em contato com o cidadão solicitando esclarecimentos. Não é incomum que o crime seja praticado culposamente por novos micronacionalistas que desconheçam a lei.

 

Ao Réu foram solicitadas explicações, pelo Ministro da Imigração, sem qualquer resposta, como abaixo se vê: (http://groups.google.com.br/group/comissao-imigracao-pc/msg/24a3b4837dca52a2)

 

 

De: André Szytko <raszy...@yahoo.com.br>

Data: Thu, 26 Jun 2008 10:02:43 -0300

Local: Qui 26 jun 2008 10:02

Assunto: CASO Jean Ricardo

Responder | Responder ao autor | Encaminhar | Imprimir | Visualizar encadeamento | Mostrar original | Reportar esta mensagem | Localizar mensagens deste autor

Membros da CI,

Parece certo que o Sr. Jean Ricardo é cidadão do "Reino de Atlantis" e que queria sair de PC. Mas ele não respondeu a mensagem da Imigração, nem solicitou diretamente sua saída de PC, também não cancelou sua associação com a lista nacional, e nem foi condenado a nada, sendo assim ele ainda é cidadão de PC.

Oq fazer nesse caso? Esperamos o julgamento do seu visto provisório prorrogado que será em 19/07/2008, para tirá-lo?

ANDRÉ SZYTKO
Ministério da
Imigração
República de Porto Claro
imigra...
@portoclaro.com.br
raszy
...@yahoo.com.br
  From:
André Szytko
  Sent: Monday, June 23, 2008 8:55 AM
  To: jeanricardo2
...@msn.com
  Cc: # PC - Lista Nacional ; # PC - Comissão de
Imigração
  Subject: [CI-PC] RPC -
Imigração - cidadão Jean Ricardo

  São Herculano, 23 de junho de 2008.

  Caro Jean Ricardo (jeanricardo2...@msn.com - cidadão provisório da República de Porto Claro)

  Chegou ao conhecimento do Ministério da Imigração que o senhor solicitou sua entrada no "Reino de Atlantis", este ato configura dupla-cidadania e é pass´vel de processo em Porto Claro.

  Solicito explicações urgente sobre o caso.

  ANDRÉ SZYTKO
  Ministério da
Imigração
  República de Porto Claro
  imigra...@portoclaro.com.br
  raszy...@yahoo.com.br

 

 

4 – DO PEDIDO

Ex positis, com base no Art. 23 da Lei Penal, ante as provas acima elencadas, requeremos a CONDENAÇÃO DO RÉU a pena de EXPULSÃO.

 

 

Luiz Monteiro



Qua, 2 de Jul de 2008 1:26 pm

raszytko
Offline Offline
Enviar e-mail Enviar e-mail

Encaminhar Mensagem #610 de 612 |
Expandir mensagens Nome/E-mail Classificar por data

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO SENADOR JUIZ ANDRÉ SZYTKO PROCESSO NR. 007/2008 Autor - Luiz Monteiro Réu - Jean Ricardo CITAÇÃO 1. Recebo...
André Szytko
raszytko
Offline Enviar e-mail
2 de Jul de 2008
1:25 pm
Avançado

Copyright © 2009 Yahoo! do Brasil Internet Ltda. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade - Termos do Serviço - Diretrizes - Ajuda