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patende de receita culinária   Lista de mensagens  
Responder | Encaminhar Mensagem #7039 de 7549 |
PI_Brasil Re: patende de receita culinária

Rodolfo,

No caso da sopa de cogumelos o INPI alemão simplesmente rejeitou o registro por
falta de novidade. Lá não foi discutido nenhum critério subjetivo.

A Sra. Koehler foi a juízo e então, em instância judicial, os juízes foram
obrigados – uma vez que devem motivar suas decisões – a explicar as razões da
afirmação de que a sopa não apresentaria um avanço no estado da técnica: o único
plus que trazia era uma diferença de nuance de sabor, nuances que para serem
detectadas dependem de critérios subjetivos, ou seja, as tendências de paladar
de cada um.

Não se trata de julgar se a invenção é boa, ou não, mas da definição de
critérios objetivos para avaliar se há, ou não, avanço no estado da técnica.


Até mais

Karin







--- Em pibrasil@..., "Rodolfo H. Martinez Jr."
<rodolfomartinez@...> escreveu
>
> Prezados,
>
>
>
> Permitam-me discordar. Os critérios de patenteabilidade são novidade,
atividade inventiva e utilização industrial. Compete ao INPI demonstrar -
exclusivamente - que a invenção não atende a um desses requisitos, sem discutir
aspectos subjetivos.
>
>
>
> Prova da aplicação correta desses critérios é a patente US 6,039,990 cuja
reivindicação principal tem o seguinte texto:
>
>
>
> 1. A vacuum-packed fish product provided in a tomato base cooking sauce
processed at high temperature and comprising, by weight percent: fish 43% to
53%; egg 11% to 13%; onion 8.5% to 10.5%; oil 5.5% to 6.5%; matzo meal 4.5% to
6.5%; sugar 7.0 to 8.0%; water 8.0% to 10.0%; salt 1.0% to 2.0%; potato starch
0.30% to 0.50%; and white pepper 0.10% to 0.15%.
>
>
>
> A reivindicação de processo é ainda melhor:
>
>
>
> 13. A method of processing a fish product comprising by weight percent, 43% to
53% fish; 11% to 13% egg, 8.5% to 10.5% onion, 5.5% to 6.5% oil, 4.5% to 6.5%
matzo meal, 7.0% to 8.0% sugar, 8.0% to 10.0% water, 1.0% to 2.0% salt, 0.30% to
0.50 potato starch and 0.10% to 0.15% white pepper, wherein said fish product is
disposed in a tomato base sauce comprising by weight percent 80% to 90% water,
5% to 7% tomato paste, 5.0% to 7.0% sugar, 0.50% to 1.50% salt, 0.03% to 0.07%
garlic powder and 0.006% to 0.018% white pepper, and wherein said method
comprises heating said fish product in said tomato base sauce at a temperature
above 200 degrees Fahrenheit for a period of about 30 to 45 minutes, placing
said fish product and said tomato base sauce in a vacuum sealable container and
vacuum sealing said fish product and said tomato base sauce in said vacuum
sealable container.
>
>
>
> Mais um exemplo, entre vários outros, é a patente US 5,960,411, cuja
reivindicação é:
>
>
>
> 1. A method of placing an order for an item comprising: under control of a
client system, displaying information identifying the item; and in response to
only a single action being performed, sending a request to order the item along
with an identifier of a purchaser of the item to a server system; under control
of a single-action ordering component of the server system, receiving the
request; retrieving additional information previously stored for the purchaser
identified by the identifier in the received request; and generating an order to
purchase the requested item for the purchaser identified by the identifier in
the received request using the retrieved additional information; and fulfilling
the generated order to complete purchase of the item whereby the item is ordered
without using a shopping cart ordering model.
>
>
>
> Como o lema do GRES Acadêmicos do Salgueiro, e ao contrário do que pensam
muitos - para ser patenteável uma invenção não precisa ser nem melhor nem pior,
apenas diferente.
>
>
>
> Abraços,
>
>
>
> Rodolfo H. Martinez y Pell Jr.
>
> MARTINEZ & MOURA BARRETO
>
> Avenida dos Carinas 663 - Moema
>
> 04086-011 - Sao Paulo - SP - Brazil
>
> Telephone: (55.11) 55319109
>
> Facsimile: (55.11) 55358963
>
> e-mail: rodolfomartinez@...
>
>
>
> The information in this electronic transmission and any attached files is
confidential, privileged, proprietary and exempt from disclosure, and is
intended solely for the named addressee. If you are not the named addressee or
the person responsible for delivering this message to the named addressee, you
are hereby notified that any unauthorized disclosure, printing or copying of
this message or its attachments is strictly prohibited.
>





Seg, 13 de Jul de 2009 4:55 am

igk89
Offline Offline
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Encaminhar Mensagem #7039 de 7549 |
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Li a matéria "O petisco da discórdia" no clipping da ABPI de 08/07/2009 (pág 6) que dizia: "Outra opção é pedir a patente do pastel no Instituto Nacional...
Thiago C Montmorency
tcmnf
Online agora Enviar e-mail
10 de Jul de 2009
2:16 pm

Thiago, Já que ninguém se manifestou a respeito da sua pergunta sobre a "patente dos pastéis", tomo eu a iniciativa de respondê-la. Uma invenção...
igk89
Offline Enviar e-mail
12 de Jul de 2009
9:04 pm

Prezados, Permitam-me discordar. Os critérios de patenteabilidade são novidade, atividade inventiva e utilização industrial. Compete ao INPI demonstrar -...
Rodolfo H. Martinez Jr.
rhmpell
Offline Enviar e-mail
12 de Jul de 2009
10:24 pm

Rodolfo, No caso da sopa de cogumelos o INPI alemão simplesmente rejeitou o registro por falta de novidade. Lá não foi discutido nenhum critério subjetivo....
igk89
Offline Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
4:58 am

Quando a Sra Köhler tentou patentear a sopa dela, tinha na Alemanha QUATRO critérios de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva, aplicabilidade...
Magnus Aspeby
magnus.aspeby@...
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13 de Jul de 2009
10:23 am

Na verdade, o avanço técnico era o critério do que hoje se chamaria atividade inventiva. Vide o que digo no meu Atividade Inventiva, Revista Criação no....
denis
denisborgesb...
Offline Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
1:25 pm

É questionável se ter ou não o conceito de avanço técnico faria alguma diferença. A delegação suíça por ocasião da aprovação da Convenção de...
Abrantes
abrantes@...
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13 de Jul de 2009
10:49 am

Pesquisando no site do INPI em A23L subclasse referente a alimentos, a maior parte das patentes refere-se a modos de preparação de alimentos, fomas, etc, e...
Abrantes
abrantes@...
Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
11:05 am

Obrigado pela resposta. Confirmou a minha suspeita, que se trata de mais uma matéria "jornalística" abordando propriedade intelectual de forma indevida....
Thiago C Montmorency
tcmnf
Online agora Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
2:07 am

Prezados, Embora não consiga alcançar como terão sido avaliados os requisitos da novidade e da actividade inventiva em um caso de receita culinária,...
Manuel David Masseno
mdmasseno
Offline Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
9:56 am
Avançado

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