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patende de receita culinária   Lista de mensagens  
Responder | Encaminhar Mensagem #7037 de 7545 |
Re: PI_Brasil Re: patende de receita culinária

Prezados,

 

Permitam-me discordar. Os critérios de patenteabilidade são novidade, atividade inventiva e utilização industrial. Compete ao INPI demonstrar - exclusivamente - que a invenção não atende a um desses requisitos, sem discutir aspectos subjetivos.

 

Prova da aplicação correta desses critérios é a patente US 6,039,990 cuja reivindicação principal tem o seguinte texto:

 

1. A vacuum-packed fish product provided in a tomato base cooking sauce processed at high temperature and comprising, by weight percent: fish 43% to 53%; egg 11% to 13%; onion 8.5% to 10.5%; oil 5.5% to 6.5%; matzo meal 4.5% to 6.5%; sugar 7.0 to 8.0%; water 8.0% to 10.0%; salt 1.0% to 2.0%; potato starch 0.30% to 0.50%; and white pepper 0.10% to 0.15%.

 

A reivindicação de processo é ainda melhor:

 

13. A method of processing a fish product comprising by weight percent, 43% to 53% fish; 11% to 13% egg, 8.5% to 10.5% onion, 5.5% to 6.5% oil, 4.5% to 6.5% matzo meal, 7.0% to 8.0% sugar, 8.0% to 10.0% water, 1.0% to 2.0% salt, 0.30% to 0.50 potato starch and 0.10% to 0.15% white pepper, wherein said fish product is disposed in a tomato base sauce comprising by weight percent 80% to 90% water, 5% to 7% tomato paste, 5.0% to 7.0% sugar, 0.50% to 1.50% salt, 0.03% to 0.07% garlic powder and 0.006% to 0.018% white pepper, and wherein said method comprises heating said fish product in said tomato base sauce at a temperature above 200 degrees Fahrenheit for a period of about 30 to 45 minutes, placing said fish product and said tomato base sauce in a vacuum sealable container and vacuum sealing said fish product and said tomato base sauce in said vacuum sealable container.

 

Mais um exemplo, entre vários outros, é a patente US 5,960,411, cuja reivindicação é:

 

1. A method of placing an order for an item comprising: under control of a client system, displaying information identifying the item; and in response to only a single action being performed, sending a request to order the item along with an identifier of a purchaser of the item to a server system; under control of a single-action ordering component of the server system, receiving the request; retrieving additional information previously stored for the purchaser identified by the identifier in the received request; and generating an order to purchase the requested item for the purchaser identified by the identifier in the received request using the retrieved additional information; and fulfilling the generated order to complete purchase of the item whereby the item is ordered without using a shopping cart ordering model.

 

Como o lema do GRES Acadêmicos do Salgueiro, e ao contrário do que pensam muitos - para ser patenteável uma invenção não precisa ser nem melhor nem pior, apenas diferente.

 

Abraços,

 

Rodolfo H. Martinez y Pell Jr.

MARTINEZ & MOURA BARRETO

Avenida dos Carinas 663 - Moema

04086-011 - Sao Paulo - SP - Brazil

Telephone: (55.11) 55319109

Facsimile: (55.11) 55358963

e-mail: rodolfomartinez@...

 

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Dom, 12 de Jul de 2009 10:19 pm

rhmpell
Offline Offline
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Encaminhar Mensagem #7037 de 7545 |
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Li a matéria "O petisco da discórdia" no clipping da ABPI de 08/07/2009 (pág 6) que dizia: "Outra opção é pedir a patente do pastel no Instituto Nacional...
Thiago C Montmorency
tcmnf
Online agora Enviar e-mail
10 de Jul de 2009
2:16 pm

Thiago, Já que ninguém se manifestou a respeito da sua pergunta sobre a "patente dos pastéis", tomo eu a iniciativa de respondê-la. Uma invenção...
igk89
Offline Enviar e-mail
12 de Jul de 2009
9:04 pm

Prezados, Permitam-me discordar. Os critérios de patenteabilidade são novidade, atividade inventiva e utilização industrial. Compete ao INPI demonstrar -...
Rodolfo H. Martinez Jr.
rhmpell
Offline Enviar e-mail
12 de Jul de 2009
10:24 pm

Rodolfo, No caso da sopa de cogumelos o INPI alemão simplesmente rejeitou o registro por falta de novidade. Lá não foi discutido nenhum critério subjetivo....
igk89
Offline Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
4:58 am

Quando a Sra Köhler tentou patentear a sopa dela, tinha na Alemanha QUATRO critérios de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva, aplicabilidade...
Magnus Aspeby
magnus.aspeby@...
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13 de Jul de 2009
10:23 am

Na verdade, o avanço técnico era o critério do que hoje se chamaria atividade inventiva. Vide o que digo no meu Atividade Inventiva, Revista Criação no....
denis
denisborgesb...
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13 de Jul de 2009
1:25 pm

É questionável se ter ou não o conceito de avanço técnico faria alguma diferença. A delegação suíça por ocasião da aprovação da Convenção de...
Abrantes
abrantes@...
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13 de Jul de 2009
10:49 am

Pesquisando no site do INPI em A23L subclasse referente a alimentos, a maior parte das patentes refere-se a modos de preparação de alimentos, fomas, etc, e...
Abrantes
abrantes@...
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13 de Jul de 2009
11:05 am

Obrigado pela resposta. Confirmou a minha suspeita, que se trata de mais uma matéria "jornalística" abordando propriedade intelectual de forma indevida....
Thiago C Montmorency
tcmnf
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13 de Jul de 2009
2:07 am

Prezados, Embora não consiga alcançar como terão sido avaliados os requisitos da novidade e da actividade inventiva em um caso de receita culinária,...
Manuel David Masseno
mdmasseno
Offline Enviar e-mail
13 de Jul de 2009
9:56 am
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