SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR
SUA ALTEZA IMPERIAL, FILIPE OLIVEIRA
Ordenação Gloriosa Interventiva com Justificativa
Usando das atribuições de Título XI, Art. 1o, I, c/c Tít V, Art. 2o. e T IV art.
2o., XI
venho, no Sagrado Nome de Sua Sacra Majestade Imperial e por Sua
solene delegação e
CONSIDERANDO estar a Baronesa Deana Troi impedida de exercer suas
funções junto ao Judiciário, em razão de sua eleição para Premier;
CONSIDERANDO o acúmulo de processos e pedido de abertura de
processoes, alguns inclusive que perderam a razão pela saída do
acusado do país;
CONSIDERANDO que a inatividade de membros do Poder Judiciário, mesmo
justificada, atrasa os trabalhos da Justiça;
DECIDO QUE
1. A Juíza Deana Troi ficará licenciada de suas funções como
magistrada até sua saída da chefia do Executivo;
2. A Juíza Kaprinski está exonerada de seu cargo;
3. A Juíza Estela do Espírito Santo tem o prazo de 72 horas para
manifestar interesse em permanecer no cargo, pena de exoneração;
4. Todos os pedidos de abertura de processo e processos em andamento
passam para a competência da Desembargador Interina Roberta Castro. A
relação de processos será enviada pela lista do Judiciário para a
Desembargadora.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Ordem
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém.
Faça-se imprimir, publicar e correr.
Saint Denis, 10 de novembro de 1999
S.A.I. Filipe Oliveira, Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador