--- Em
discriminacaoracial@..., Graça Santos
<afro_nzinga@...> escreveu
Pois é Reginaldo,
tem muita gente que está acreditando (ou querendo se enganar) na
SEPPIR.
A nota de esclarecimento é um amontoado de inverdades.
Primeiro,eu acho que ao fazerem uma nota de esclarecimento (e não
escurecimento)
é porque foram abalados pela má repercussão da II CONAPIR. A
forte reação do MN,
com o manifesto, balançou.
A abertura foi um fiasco. A não presença do presidente Lula (por
causa de uma "indisposição") demonstrou a falta de prestígio do
Ministro Edson, da SEPPIR. Aqui em Brasilia, a leitura é direta. Os
painéis organizados, que teriam os ministros de cada pasta, que
não compareceram, mandando substitutos, (O ministro da Sáude
não foi e nem mandou representante - o que foi reclamado pelos
presentes) Já se sabia que os ministros não iriam, por que fizeram
isto na programação? Foi para enganar, para dizer que tinha
prestígio. O proprio ministro dirigir a mesa, foi outro fato bastante
estranho, aqui em Brasília. Os grupos (CONEN, UNEGRO E CNAB) ficaram
o tempo todo afirmando a necessidade e brigar pela aprovação do
ESTATUTO agora , e depois mudarei.
E finalizando o Ministro Edson dirigindo a mesa.
Olha, isto é necessário ser analizado seriamente.
E agora o desligamento da UNEGRO do CONEN, com criticas fortes.
E copiando do texto do desligamento, que concordo plenamente "abre-se um
novo ciclo, com novas exigências, que requer um maior amadurecimento
do movimento negro, de coesão em torno das nossas principais
bandeiras de lutas nacionais, de identificação e combate aos reais
inimigos da luta pela promoção da igualdade racial no país, como
latifundiários, os racistas que se sentem herdeiros naturais da
estuturas de poder político e da academia."
Eu acho que devemos tirar coisa boas das armações da SEPPIR, o MN
acordou.
Os ataques estão aumentando, utilizam todos os meios que têm(olha
o Magnoli - o pau mandado, não tem escrupulos, joga sujo, suas
agressoes é para nos desestruturar)
Lembremos, sozinhos não somos nada.
Graça
--- Em dom, 5/7/09, reginaldobispo_mnu bispo.mnu@... escreveu:
De: reginaldobispo_mnu bispo.mnu@...
Assunto: Re: Res: [discriminacaoracial] Enc: Nota de esclarecimento
sobre o Estatuto da Igualdade Racial
Para:
discriminacaoracial@...
Data: Domingo, 5 de Julho de 2009, 9:29
Irmãs e irmãos
Porque a Seppir e a casa Ciovil, não divulgam o substituto inteiro?
Estão chamando de mentirosos os participantes que presenciaram as
pataquadas e a falta de democracia na discussões e nos
encaminhamentos, durante o Conapir? Em Campinas, o ministro falou e foi
embora, não houve a menor oportunidade aos presentes de perguntar-lhe
qualquer coisa, teria sido diferente em outros lugares? A dezena de
audiencias publicas faz do projeto discutido por todos os negros
brasileiros? Leiam o excelente texto do Emir, mas com o texto do
estatuto na mão, sugiro . Abraço-Bispo
Estatuto da Igualdade Racial
Um debate necessário sob o contexto atual do Racismo no Brasil.
Por Emir Silva(*)
O XVI Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado - MNU - realizado
de 10 à 14 de Junho em Itapecerica da Serra, São Paulo, debateu
entre outros temas o Estatuto da Igualdade Racial abordando aspectos
relacionados a sua não aprovação durante mais de uma década,
entre avanços e conquistas da legislação anti racista desde a
Promulgação da Constituição Brasileira ao enfrentamento atual da
elite brasileira às Ações Afirmativas e ao conceito de
Reparação, que mesmo ainda incluso, apresenta um fundamento básico
em resgatar o que foi espoliado pela ideologia racista que construiu o
Estado Brasileiro sob o Regime Escravocrata capitaneado pelo
Colonialismo Europeu. Neste contexto, evidenciou-se no mesmo período
avanços significativos na criação de estruturas governamentais
como a SEPPIR - Secretaria Especial para Promoção da Igualdade Racial
- que construiu, formulou, e planejou diretrizes oriundas do acúmulo
do movimento
negro, porém foi ineficiente na implementação de políticas
públicas específicas para a população negra, tanto quanto o
poder público das esferas estaduais e municipais em todo o país,
por problemas estruturais, orçamentários e de gestão
caracterizando importantes fatores concomitantes ao processo de
tramitação do Estatuto da Igualdade Racial no Senado e agora numa
Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Após várias
versões entre relatórios, substitutivos, emendas modificativas,
aditivas, requerimentos, propostas ministeriais, argumentos pela
constitucionalidade , juridicidade, técnica legislativa,
concepções e adequações governamentais, partidárias, interesses
da oligarquia e audiências públicas, o Estatuto ainda não foi
aprovado. O fato é que esta proposição embora não sendo obra
resultante do debate do movimento social negro organizado, tornou-se uma
coletânea de medidas com extrema importância para avançarmos
em políticas públicas específicas para a população negra, e
também refletiu o suor, o sangue, e a vida do movimento negro
brasileiro que esbravejou em resistência negra no tradicional
trabalho de base, de corpo a corpo, identificando a olho nu as
necessidades fundamentais do povo negro mesmo fora das estruturais
convencionais de poder. O princípio de consciência negra foi o
primordial norteador da formulação temática de políticas
públicas através da movimentação nacional de ativistas anti
racistas em espaços e territórios na cidade e no campo; entre
terreiros e quilombos, entre nossas manifestações culturais, e
principalmente entre a dura realidade do racismo em nossas comunidades
estampando a desigualdade racial através do pragmatismo da
exclusão ao desenvolvimento sócio, político, econômico, e
cultural do país. Este referencial de produção política,
intelectual, e teórica de caráter democrático e popular
estabeleceu
uma nova vertente de pensamento que construiu ações temáticas
específicas para a população negra nas áreas de educação,
cultura, saúde, gênero, terra, trabalho e renda, religiosidade,
juventude, etc. Idealizando uma concepção estratégica de combate
ao racismo e um protagonismo em medidas concretas para os poderes
constituídos, legislativo, executivo e judiciário no intuito de
garantir a verdadeira democratização do Estado e da Sociedade em
nosso país. O Contexto Atual das Relações Raciais no Brasil
estabelece novos parâmetros para debatermos o Estatuto da Igualdade
Racial entre vários fatores relacionados com a sua longa
tramitação, e a realidade contemporânea de conquistas e
retrocessos de processos e reivindicações históricas do movimento
negro. Outro fator preponderante é que mesmo com "estruturas"
governamentais foram muitas as dificuldades de implementação efetivas
de políticas públicas institucionais. Nota-se
também que as mesmas questões temáticas perpassaram entre
vários fóruns diferentes resultando em encaminhamentos,
resoluções e diretrizes comuns, porém, sem efetividade como
política governamental. O texto do PL6264/2005 acolhe todas essas
contribuições, mas expõem contradições explícitas em
relação a políticas de Estado e de Governo talvez o próprio
tempo de aversão à proposição possibilitou a sua
descaracterizaçã o e desgaste. O Fundo de Reparação representaria
um dos conceitos da responsabilidade do Estado, mas pelo afã de uma
aprovação imediata buscou-se a adequação aos limites
institucionais sob forte influência do racismo institucionalizado. A
linha de articulação da aprovação do Estatuto está tomando um
perfil de honra tornando a lei muito vulnerável para uma política
de durabilidade. É notório o distanciamento do conceito de
Reparação na redação atual e lamentável o caráter apenas
"autorizativo" ,
no que tange, a responsabilidade e o dever dos poderes constituídos
em "implementar" as medidas. O Art. 1º diz: ...combater a
discriminação racial e as desigualdades estruturais e de
gênero.... Talvez a incessante repetição do termo "Fica autorizado
ª " impossibilite essa função. O Art. 2º não considera o
termo Racismo e o seu conceito ideológico. No Art. 4º a adoção
da diretriz político jurídica de Reparação depara-se com
seguidas ausências de termos como; fazer, implementar, dever,
mantendo-se em todos os artigos o caráter de orientação,
incentivo, e promoção. A partir do Art. 5º nota-se uma série de
iniciativas já encaminhadas entre programas e medidas temáticas e
estruturais que fazem parte de diretrizes e resoluções de Congressos,
Seminários, Conferências, Tratados, Acordos e Convenções
Nacionais e Internacionais. O maior exemplo são as resoluções da I
Conappir, que também sob influência de tais fóruns,
não conseguiu implementadas suas diretrizes. E só agora 4 anos
após a I Conferência e uma semana antes da II Conappir o Governo
Federal publica o Decreto 6.872/09 do Plano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial definindo os objetivos, ações, metas, monitoramento,
articulação, etc. Temos que analisar e refletir muito sobre esses
aspectos. Nos Artigos 6º e 7º do Estatuto que trata da criação
dos Conselhos deve-se considerar que esses órgãos já existem em
muitos estados antes da própria apresentação do Estatuto, e que o
Art. 6º apenas autoriza os poderes, de praxe os Conselhos foram uma
conquista do movimento negro em cada região; atualmente muitos desses
mecanismos são obsoletos e sem poder de propor, promover, a
acompanhar as políticas públicas. O que exige um maior debate para
o fortalecimento desses organismos. Quanto aos Arts. 8º e 9º
deve-se fazer uma pergunta: E o Conselho da SEPPIR, o CNPPIR ? Sobre o
Art. 10º Esta
relação deveria acontecer com a SEPPIR em relação aos
Ministérios, acontece com efetividade? O Decreto 6.872/09 trata
disto, esperamos que funcione. Sobre os Direitos Fundamentais baseados
na Constituição e Específicos para a População Negra temos um
bom Capítulo para a Saúde embora com os termos "autorizados" , mas
já deveríamos ter um Programa Nacional de Saúde da População
Negra independente da aprovação do Estatuto. Isto significa que nos
últimos dez anos o poder público não assumiu de fato a sua
responsabilidade com esse tema, mesmo com algumas conquistas do
movimento negro. O Art. 19 do Capítulo II do Direito à
Educação, Cultura, Esporte, e Lazer poderia considerar; patrimônio
cultural "material e imaterial", o Inciso 1º poderia ser;
...entidades do "movimento negro". No Art. 20º não se trata de
"solidariedade" mas de reconhecimento e dever do poder público. O
Art. 21 trata de um tema já aprovado na lei 10.639 e que
sabidamente não foi implementado pelo poder público em todo o
Brasil, salvo raríssimas exceções de experiências inclusas. Os
artigos 22,23, e 24 tratam de medidas que o Ministério da Educação
já deveria ter implementado para fortalecer a implementação da Lei
10.639, no entanto, a orientação é autorizar a inclusão,
incentivar, e nunca implementar. No capítulo III Do Direito à
Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos
Cultos Religiosos, a priori deve ser debatido em função de muitos
termos inadequados como no Art. 25; O reconhecimento da "liberdade de
consciência". .. ? "da dignidade"? "filiação religiosa" ?
seguindo, "individual e coletiva, em público ou em ambiente privado".
Tudo parece um pedido de concessão ao Estado sob uma permissão
Cristã diante de uma religião ilegal que de fato não existe. No
Art. 26 I - "práticas litúrgicas", "celebrações
comunitárias" , "fundação e manutenção, por
iniciativa privada, de espaços ( seria Ilês, Terreiros) reservados
para tais fins" Bem, parece a fundação de uma igreja. III
"instituições beneficentes" ligadas às religiões de matriz
africana, isto deve ser melhor elucidado. V - é importante ressaltar
que já existem jornais, revistas, programas (principalmente no
rádio) que firmaram a resistência contra a intolerância
religiosa às religiões de matriz africana, o que é
necessário é incentivo público para a estruturação desses
veículos de comunicação.. VI - "coleta" de contribuição
financeira não pode ser confundida com o díssimo. VII - é
importante ressaltar;.. ..meios de comunicação "públicos e da
iniciativa privada" pois mesmo os públicos não abrem espaço, e
os privados fazem campanha contra a religião de matriz africana
além de produzirem programas de humor banalizando os sacerdotes. O
Art. 27 é um avanço se for contemplado, porém deve ser
aperfeiçoado,
pois pode ser generalizado do ponto de vista laico. No Art. 28 a
assistência deve ser a todos os pacientes não somente aos
praticantes da religião matriz africana, como acontece no Hospital
Conceição em Porto Alegre. Art. 29; O Estado tomará medidas
necessárias para o combate à intolerância com as religiões
de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores,
especialmente com o objetivo de: I - coibir a utilização dos meios de
comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou
abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por
motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; muito bom. No
II - poderia ser acrescido; territórios, espaços públicos e
privados, patrimônio material e imaterial, etc. III - poderia ser
colocado também a necessidade de representação simbólica da
religião de matriz africana nos espaços públicos do país,
pois nos poderes executivos, legislativos e
judiciário, principalmente, só encontramos os símbolos do
cristianismo. No Art. 30 poderia ser: " O Poder Público
implementará ações sócio educacionais propostas por entidades
afro-brasileiras. ..... Todo o capítulo IV é realmente uma
questão relevante, no inciso 2º a determinação de prazo
orçamentário de 05 anos a partir da aprovação do Estatuto é
incompatível com a análise atual da situação orçamentária
da própria SEPPIR, que tem 07 anos de Governo, além dos
problemas de gestão para a implementação de programas, como na
articulação de ações de transversalidade de políticas
interministeriais e em prioridade de programas e recursos para a
população negra. As Coordenadorias em todos o país estão
obsoletas do ponto de vista orçamentário, cumprindo um papel de
representação pública da questão racial, e sem financiamento
federal, estadual, e municipal, salvo raras exceções A I Conappir
encaminhou várias
diretrizes que estão nesse capítulo e não conseguiu
implementá-las. Então esta questão é política,
evidenciando o racismo institucional e exigindo um amplo debate a partir
do movimento social negro organizado para o fortalecimento da
implementação e financiamento das políticas públicas para a
população negra no Brasil. No capítulo V, Art. 35 a redação
deve ser rediscutida, pois a mulher negra não deve ser tratada como
"beneficiária" mas como detentora de direitos históricos pela
construção do país. No mesmo artigo, VI - a promoção de
campanhas de sensibilização contra a "marginalizaçã o" da mulher
afro-brasileira no trabalho artístico e cultural. É isso mesmo? No
capítulo VI do Direito dos Remanescentes das Comunidades dos
Quilombos às suas Terras, onde o próprio Decreto 4887/03 não
é citado em nenhum momento talvez por questões técnicas do
legislativo, o referencial é apenas o art. 68 do Ato das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, mas o fato
é que essa conquista está sendo contestada pelas Ações Diretas
de Inconstitucionalida de (ADIN'S) apresentadas pelo DEM e PSDB, a
questão da terra é um dos principais motivos destes partidos em
não aprovarem o Estatuto da Igualdade Racial. Além disto, tivemos
uma verdadeira ineficiência do Governo Federal para a titulação
das terras remanescentes de quilombos. Essa é uma das principais
lutas do movimento negro brasileiro que tem a responsabilidade de
construir uma agenda de mobilização e reivindicação de
Reparação ao Estado Brasileiro cobrando dos poderes públicos a
imediata titulação das terras quilombolas. As questões do
Capítulo VII sobre o Mercado de Trabalho já são conhecidas de
resoluções de outros fóruns nacionais e internacionais, inclusive
da I Conferência da SEPPIR quanto foi articulado alguns grupos de
trabalhos e programas com o Ministério do
Trabalho, porém esses processos ficaram inclusos, a atual crise
econômica assola diretamente a população negra aumentando o
desemprego, o contexto atual exige que o movimento negro organizado e as
comissões e secretarias de combate ao racismo das centrais sindicais
assumam essas proposições do Estatuto da Igualdade Racial e as
próprias resoluções das Conferências da SEPPIR e transformem em
bandeiras de lutas com uma pauta específica de campanha pelo emprego
e renda para a população negra. Bem como a Questão Quilombola o
Capítulo VIII, do Sistema de Cotas e o Capítulo IX dos Meios de
Comunicação se caracterizam como propostas sob uma grande
resistência de boa parte da sociedade brasileira, o movimento negro
tem sofrido um verdadeiro combate da elite e da direita, principalmente,
que tentam suprimir as conquistas da legislação anti racista,
também por ADIN'S, nessa campanha estão os monopólios dos meios
de comunicação, os 113
Cidadãos Anti Racistas Contra as Leis Raciais (muitos desses
intelectuais se construíram expressando em boa parte de suas obras a
temática afro brasileira), partidos de centro e direita, com suas
bancadas ruralistas e neo pentecostais que são contrários às
ações afirmativas no Congresso Nacional, empresários, o Movimento
Negro Socialista, a FORAFRO (Fórum Afro da Amazonia), lideranças
de esquerda, entre outros. Mesmo no caso das Ouvidorias, Capítulo X,
que pode ser considerado um SOS Racismo que já existe na
Assembléia Legislativa de São Paulo, por exemplo, como no texto do
Capítulo XI Do Acesso à Justiça, que poderia ser apresentado
inclusive na Reforma do Judiciário, a aversão desses setores
será intensa devido aos seus interesses corporativos e por
representarem a oligarquia que detém o poder econômico ou ostenta
privilégios no Brasil. Então, o desafio para a aprovação do
Estatuto da Igualdade Racial exige uma
rediscussão do seu temário, como a inclusão de um Capítulo
específico para a juventude negra, uma repactuação com o movimento
negro organizado, um posicionamento político e programático dos
partidos e organizações do movimento social comprometidos com a luta
de combate ao racismo, para que possamos constituir um mecanismo
legislativo que efetivamente responsabilize o Estado, apontando os seus
deveres diante dos direitos da população negra do Brasil sobre as
Dívidas Pelos Crimes Cometidos pelo Estado Escravista. As
considerações e sugestões expostas sobre o Estatuto da Igualdade
Racial, não refletem a intenção ou o objetivo de desqualificá-
lo, mas em demonstrar a necessidade de um amplo debate nacional para a
sua reestruturação e fortalecimento. Onde o conjunto do movimento
social negro poderá contribuir muito mais que iniciativas
individuais. O debate coletivo do XVI Congresso Nacional do Movimento
Negro Unificado reforça a
essência e a responsabilidade desta Organização Política,
Autônoma e Independente em abordar questões temáticas sempre
sob uma ótica estratégica de libertação do Povo Negro.
"O Tempo e a História dizem: o CONNEB, Congresso de Negras e Negros
do Brasil está cada vez mais fortalecido em sua essência
estratégica, boa luta para todos."
Uma Contribuição de: (*)Emir Silva - Executiva Estadual do Movimento
Negro Unificado/RS
Bibliografia:
--- Em discriminacaoracial @yahoogrupos. com.br, "João Jorge "
<jjr.olodum@ ...> escreveu
>
> Obrigado.
>
> JJ
>
> -------Mensagem original---- ---
>
> De: Helen Barcellos
> Data: 04/07/2009 12:23:02
> Para: euzinha
> Assunto: [discriminacaoracia l] Enc: Nota de esclarecimento sobre o
Estatuto
> da Igualdade Racial
>
>
>
>
> Encaminhando. ..
>
> Hélen Barcellos
> Telefone: (21)91380871
> Msn: helen_barcellos@ ...
> Skype: helen.barcellos
>
> --- Em sex, 3/7/09, seppir.imprensa@ ... <seppir
> imprensa@ > escreveu:
>
>
> De: seppir.imprensa@ ... <seppir.imprensa@ ...>
> Assunto: Nota de esclarecimento sobre o Estatuto da Igualdade Racial
> Para: rafael.rodrigues@ ...
> Data: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009, 13:34
>
>
> NOTA DE ESCLARECIMENTO - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
>
> Com o objetivo de esclarecer a posição do Governo Federal junto a
entidades
> do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de
Igualdade
> Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da
Igualdade
> Racial, a SEPPIR divulga a seguinte nota:
>
> Da Elaboração do Estatuto
> O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos
> essenciais à população negra brasileira em sua totalidade e,
portanto,
> crianças, adolescentes, jovens e idosos são destinatários e
beneficiários da
> norma. O Projeto tem caráter compensatório e, sobretudo
reparatório, o que
> impõe a transversalizaçã o do público alvo nas ações nele
contidas.
>
> Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão
Especial, o Projeto
> de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial,
resultado
> da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no
Senado
> Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
>
>
> O referido Projeto veicula normas com finalidades de combater a
> discriminação racial incidentes sobre a população negra com a
implementação
> de políticas públicas pelo Estado contemplando os seguintes
eixos de
> atuação: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade
de consciência,
> de crença e livre exercício dos cultos religiosos, financiamento
das
> iniciativas de promoção da igualdade racial, e moradia adequada,
direito dos
> remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras, mercado
de
> trabalho, sistema de cotas, meios de comunicação, ouvidorias
permanentes nas
> casas legislativas e acesso à justiça.
>
> A Casa Civil e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade
> Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), com intuito de
esclarecer o
> tema, iniciaram em 2003, debate mais sistemático sobre o Estatuto
no âmbito
> do Governo Federal com a participação de diversos ministérios e
outros
> órgãos diretamente envolvidos com os temas contemplados no PL.
>
> O Estatuto da Igualdade Racial refletiu até o ano de 2005, o
alcance do
> debate havido entre movimento negro, governo e Congresso Nacional,
sobre a
> realidade da discriminação racial experimentada pela população
negra
> brasileira.
>
> Contudo, desde sua proposição até este ano, houve avanços
significativos na
> implementação de novos instrumentos garantidores da promoção da
igualdade
> racial pelo Governo Federal. Para tanto, na adequação dos
dispositivos
> contidos no PL 6.264/2005, foram consultados importantes segmentos do
> movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e
órgãos do
> governo, a propiciar maior participação dos interessados no
assunto.
>
> Do texto substitutivo
> A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL 6.264/2005,
visa
> melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo e, os
assuntos que
> tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos
foram
> remanejados para a área pertinente havendo apenas adequação
estrutural, sem
> ferir o sentido original do projeto.
>
> Da classificação das normas
> Na construção do substitutivo ao nº PL 6.264/2005, as normas
autorizativas
> foram substituídas por normas impositivas, permissivas,
substantivas, de
> eficácia restringível, as quais ordenam a realização de
ações pelo Poder
> Público, bem como regulam relações jurídicas, criam direitos
e impõe deveres
>
>
> Das cotas
> O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20
a adoção de
> programa que assegure a ocupação de vagas nos cursos oferecidos
pelas
> instituições públicas federais. Garantindo a inserção dos
estudantes negros
> nas instituições públicas de ensino médio e superior.
>
> Das políticas de ações afirmativas
> Desde o projeto de lei originário n.º 6.264/2005 constava
indicativos de
> prioridade de atendimento as pessoas auto declaradas de cor
preta/parda e se
> situem abaixo da linha de pobreza, vejamos:
>
> "Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da
igualdade
> racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos,
negros ou
> pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios
que
> presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do
Programa das
> Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de
pobreza."
>
>
> Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005 (publicado em
2008):
>
> "Art. 78. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da
igualdade
> racial terão prioridade os autodeclarados de cor preta ou parda e
os que
> sejam identificados como negros ou pardos no registro de nascimento e
que,
> de acordo com os critérios que presidem a formulação dos
índices indicativos
> do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se
situem abaixo
> da linha de pobreza."
>
> O dispositivo supra, foi reestruturado no substitutivo ao PL
6.264/2005,
> mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o
Estatuto
> da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo
condições
> de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e
cultural.
>
> Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas
terras
> O Estatuto da Igualdade Racial, PL 6.264/05 resguarda o direito dos
> remanescentes dos quilombos as suas terras.
> No mais, o que tange os procedimentos garantidores da regularização
> fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas é o
Decreto n.º 4.887 de
> 2003. Instrumento legal específico à questão das terras
quilombolas.
>
> Financiamento das políticas públicas
> A supressão do fundo deu-se em virtude da crescente destinação
de recursos
> para implementação de políticas afirmativas.
>
> Manifesto durante a CONAPIR para a provação do Estatuto
> Durante a Plenária Nacional da II Conferência Nacional de
Promoção da
> Igualdade Racial (II CONAPIR), o excelentíssimo senador Paulo Paim
em
> discurso fez referência à necessidade de aprovação do
Estatuto da Igualdade
> Racial, ocorrendo à aclamação por vários participantes
(delegados e
> convidados) no anseio de aprovação do Estatuto.
>
> Ressalta-se que durante a realização da II CONAPIR, em nenhum outro
momento
> foi evidenciada a discussão acerca do Estatuto da Igualdade da
Igualdade
> Racial, haja vista que o objetivo do evento visa ampliar o diálogo
e a
> cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não
governamentais de
> promoção da igualdade racial, na qual foram apontados possíveis
ajustes nas
> políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações
das mesmas
> com as políticas sociais e econômicas em vigor. Sendo ainda um
momento de
> consolidação da promoção da igualdade racial enquanto
política permanente de
> Estado, na busca do equilíbrio nas relações étnicas em nossa
sociedade.
>
>
> Mais informações:
> Coordenação de Comunicação Social
> Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
> Presidência da República
> Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 -
Brasília (DF)
> Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
>
>
>
>
>
>
> Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! + Buscados: Top 10
-
> Celebridades - Música - Esportes
>
________________________________________________________________________\
____________
Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
http://br.maisbuscados.yahoo.com
Fim da mensagem encaminhada ---