Prezados,
Àqueles que também fazem parte do GDT, peço desculpas pelo envio de e-mail semelhante, pois já vi alguns colegas como a Patrícia Candido, que de forma muito solícita e breve já me prestou válidas informações, e o Paulo Werneck que lá também participam, aos demais, a questão que coloco em pauta é a seguinte:
"Ao certo que o arrendamento mercantil internacional, sem opção de compra, tem sido alvo de vários debates, em principal no que tange à matéria tributária.
A legislação de qual aflora o exercício legal desta operação não restringe a qualidade dos bens, nem um mínimo quantitativo para a operação. Alguns requisitos para o enquadramento de tal operação estão previstos em atos normativos do Conselho Monetário Nacional bem como no banco central.
Todavia, mesmo respeitados os requisitos necessários, percebo que existem inúmeras oposições do Fisco quanto a:
1- incidência do ICMS (fulcro CF - entrada de mercadoria no país);
2 -descaracterização da operação para uma compra e venda(principalmente para efeitos fiscais) a prazo com a justificativa de:
a)dificuldade de devolução dos bens;*****
b)simulação;****
Com isso, se há alguém interessado no assunto, pergunto qual seria o caminho, se de fato ele existir, para minimizar tais oposições. E, ainda, pergunto se há maiores retrições relevantes nessa operação além das que descrevi acima. Sugestões de doutrinas e ambientes de pesquisa são sempre bem vindos. Parte-se da premissa que a empresa é estrangeira e não tem filial no Brasil. "
Por fim, sendo o prazo de depreciação do produto arrendado, (constando no Brasil em caráter temporário por ser um arrendamento sem opção de compra) o mesmo prazo do contrato de arrendamento, o bem, sob o ponto de vista fiscal, DEVE ser devolvido ao país "arrendador" ou pode ser considerado já depreciado? Em que se pese a Lei 11941 e a 11638 que contemplam a subjetividade do valor de mercado dos bens.
Ademais, em garantia do arrendador pode-se requerer um depósito inicial estimado de 30 a 50% do valor do bem, sem que isto descaracterize a operação para uma operação de compra e venda?
Obrigada, antecipadamente, pela atenção,
Caroline Dias dos Santos