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chandon · Sacro Império de Reunião / Réunion

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  • Associados: 890
  • Categoria: Reunião
  • Criado em: Oct 9, 2002
  • Idioma: Português
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#55875 De: Flavius Von Rainer <flavius_vr@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 3:02 am
Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] COMÉDIAS DA VIDA NEM TÃO PRIVADA...
flavius_vr
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Amor,
Eu juro que não foi eu que escrevi isso, sabes que sou o marido mais fiel do mundo.
 
Eu te amo, pelamordedeus o rolo de macarrão e chifres não vai em benzinho
 
 
Humoradamente
 
 
Visconde de Nunes Henrique

Morgana Petterle da Cunha <morganapetterle@...> escreveu:
Queridas amigas de Reunião 

Quero convida-las para a inalguração do mais novo clube de mulheres em Conservatoria somos todas convidadas  vip.
Todas me encontrem no palacio do governo  de onde sairemos de limusine  e muita champagne crystal vai ser uma noite memoravel.

   Morgana Petterle da Cunha 
  Viscondessa de Nunes Henrique
   Capitania:Conservatória 
   Burgo:Saint Pierre 
   Icq:151789735 
   Msn:morganapetterlecunha@... 
   Governadora - Geral de Conservatória.

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#55876 De: "heitorbaltazar" <heitorbaltazar@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 2:32 pm
Assunto: (Sem assunto)
heitorbaltazar
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Gostaria de perguntar uma coisa:

Tenho um amigo que é de outra micronação, o Sacro Império de UnoGames e ele quer seu um embaixador dessa micronação no nosso Império. O que ele deve fazer?

Sem mais,

Heitor Baltazar Kiznavetter de La Viscaya

Alferes-Mor do Batalhão da Capitania de Fournaise

Lugar-Tenente, exercendo o Sub-Comando do Batalhão de Fournaise

 


#55877 De: "Marina Melillo" <nina.mel@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 12:34 pm
Assunto: [Off-Topic] Humanos são macacos
marinamb
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#55878 De: "Diego Caldo" <diegocaldo@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 3:12 pm
Assunto: Posse de Juiz Imperial e redistribuição de processos em tramitação
dscaldo169
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

PODER JUDICIÁRIO

Palácio Fritz Strauss - Saint André de Stráussia

GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL PRO-TEMPORE

Capital Judiciária, 01 de julho de 2006.

Ref.: Posse de Juiz Imperial

Para fins da legislação processual do Sacro Império de Reunião, por ordem
do Exmo. Sr. Dr. Desembargador Imperial Diego Santiago y Caldo, são os processos nºs 27/06 e 28/06 redistribuidos ao novel Juiz Imperial Luiz Octávio Azambuja, nomeado recentemente por SSMI Cláudio I, devendo todas as futuras ações serem direcionadas a ele e não mais para essa Desembargadoria. 

Atenciosamente,

Diego Santiago y Caldo
Desembargador Imperial pro-tempore


#55879 De: "Filipe Augusto Sales" <filipesales@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 5:13 pm
Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Fw: MODERAR -- rnetto2005@... enviadapara chandon
zemier
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Lamentável, Sr. Diretor-Geral. Lamentável. Claro pretexto de se armar contra a Procuradoria-Geral do Império por conta de processo judicial instaurado contra o Senhor. Convenientemente lamentável.
 
Por ora, NEGO o pedido de renúncia do Barão de Sersale da Casa Civil. Gostaria de suplicar ao Desembargador Imperial que fizesse o mesmo, em respeito a necessidade de cumprimento das leis.
 
Att.,
 
Duque de Murta-Ribeiro, Premier.
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, June 30, 2006 10:07 PM
Subject: [Chandon - Jubileu de Ouro] Fw: MODERAR -- rnetto2005@... enviadapara chandon

Prezados cidadãos,

  Em um equívoco da Censura Imperial, a mensagem do Sr. Rodini Netto foi
negada. Como não há nenhuma infração a OGI de SSMI Cláudio de Castro, este
diretor, afim de reparar os danos que a eventual censura acidental possa ter
causado, decidiu por bem recolocar a mensaem em circulação na lista
nacional.

   Pedimos desculpas ao Sr. Rudini pelo infeliz incidente causado por um dos
moderadores da lista.

      Sem mais,

   Carlos Fraga, Duque de Vital-Brazil
   Diretor - Quæx

----- Original Message -----
From: "Aviso do Yahoo! Grupos"
<chandon-accept-VYcv0kumzCONRaW4ola3xHs@...>
To: <chandon-owner@...>
Sent: Thursday, June 29, 2006 7:54 PM
Subject: MODERAR -- rnetto2005@... enviada para chandon



Olá,

Uma mensagem foi enviada para o grupo chandon de

  rnetto2005@...

Resumo da mensagem:
--------------------
DE: rnetto2005@...
DATA: Thu, 29 Jun 2006 22:49:06 -0000
ASSUNTO: Renúncia  PGI e MIN. CASA CIVIL

Sacro Império de Reunião, Vice-Reino de Mauricio Baronato de
Sersalle - Gabinete do Barão de Sersalle
************************************************************
*****

Caros Cidadãos do Sacro Império de Reunião,

Face aos rumos atuais do Império, e à necessidade premente
de uma PGI e uma CASA CIVIL mais ativa, e tendo em vista o
fato de não estar em condições de manter-me 100 por cento
--------------------

Anexamos também uma cópia completa desta mensagem para sua comodidade.

Esta mensagem precisa ser aprovada por causa de uma dessas razões:

* Seu grupo está configurado para moderar as mensagens vindas deste
  associado.

OU

* Seu grupo está configurado para moderar as mensagens de todos os
  associados.

Para aprovar ou rejeitar esta mensagem pelo site do grupo, acesse:
http://br.groups.yahoo.com/group/chandon/pending?view=1&msg=3431

Para aprovar esta mensagem através de e-mail, basta responder a esta
mensagem. Você não precisa anexar a mensagem original, apenas clique
em "Responder" e "Enviar" no seu programa de e-mail.

Para rejeitar esta mensagem através de e-mail, encaminhe-a para

chandon-reject-hmInkz0daplf8rfMe6OTxLk@...

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dentro deste período de tempo, a mensagem será rejeitada automaticamente.
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Saudações,

Equipe do Yahoo! Grupos

O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos
http://br.yahoo.com/info/utos.html


#55880 De: "Filipe Augusto Sales" <filipesales@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 5:11 pm
Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro]À Procuradoria Geral do Império.
zemier
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Duque de Vital-Brazil,
 
Não estão vigentes as garantias constitucionais. O Estado de Emergência instaurado por Sua Majestade suspendeu todas as garantias relativas ao indivíduo. Portanto, a Procuradoria-Geral do Império está dentro da lei ao cumprir determinação emanada de Ordenação Gloriosa Interventiva.
 
Att.,
 
Duque de Murta-Ribeiro
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, June 30, 2006 10:02 PM
Subject: [Chandon - Jubileu de Ouro]À Procuradoria Geral do Império.

   
 
         A Micromundo Empresa Jornalística Reuniã S/A foi surpreendida pela violação à Liberdade de Imprensa e Expressão cometida por este Procurador, utilizando-se de seu cargo público afim de atingir o autor da coluna humorística onde ocorre a citação do mesmo. Este claro abuso de autoridade é uma afronta aos princípios pelo qual a Imprensa é tratada nesta micronação, havendo inclusive jurisprudência favorável da então Desembargadora Roberta de Castro em acusação semelhante ao Periódico O Linguarudo.
 
          Não satisfeito em afrontar a liberdade de Imprensa, a Procuradoria Geral do Império atenta contra o editor da publicação tentando afasta-lo de suas atribuições públicas no Sacro Império de Reunião. Estaremos estudando juntamente a nossos advogados a possibilidade de reação visando o afastamento do funcionário público que utiliza de suas funções para coagir veículos de informação que não lhe agradem em um claro abuso de autoridade.
 
    
 
        S.G. Carlos Fraga, Duque de Vital-Brazil
        Presidente da Micromundo Empresa Jornalística Reuniã S/A.

#55881 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - ccc.txt
chandon@...
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CÓDIGO DE COMPORTAMENTO NA LISTA CHANDON



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Chandon Lusófono é lista de mensagens assinada por todos os cidadãos activos
do Sacro Império de Reunião, e como expressão maior da Sociedade Reuniã, deve
ser regulado de maneira a evitar excessos e actividades que sejam conflitantes
com a vida em sociedade.
O motivo desta regulação não é, como pensam alguns, o excesso de mensagens. O
excesso de mensagens não preocupa o Poder Público, mas sim a existência de
mensagens inúteis que deploram e baixam o nível das discussões usualmente
interessantes que ocorrem no Chandon. Assim, se o cidadão X enviar seiscentas
mensagens úteis em 1 hora, nada será feito contra ele, devendo os incomodados
fazerem as malas e retirarem-se. Porém, se o cidadão Y mandar UMA mensagem
SEQUER ofensiva a esta Interpretação, deverá ser punido EXEMPLARMENTE.
Por isto, é editada esta Interpretação Oficial, de uso obrigatório pelos Juízes
e Tribunais, cujas decisões conflitantes com esta lei serão anuladas pelo Poder
Moderador. Esta Interpretação não é retroactiva, e entra em vigor
IMEDIACTAMENTE.

Distrito Real de St. Denis, 13 de Março de 1999

Assinado e Selado,

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu e Stráussia, Conde do Amapá,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon


--------------------------------------------------------------------------------
PARTE GERAL

Art. 1º. O Chandon - Cadastro Hebdomadário Atualizado e Notório do Departamento
da Ordem Nacional, hospedado em http://www.yahoogroups.com/group/chandon, tem
seu uso público regulamentado pela presente lei.

Parágrafo Único – O envio de mensagens para o Chandon, por cidadãos,
embaixadores e visitantes, é permitido e incentivado, desde que nos termos
previstos em lei e no presente Código de Comportamento.

Art. 2º. As penas aplicáveis pelo descumprimento das normas desta Lei são:
I – Advertência;
II – Suspensão da lista pública Chandon;
III – Cassação da cidadania reuniã.

Parágrafo Único - As penas serão aplicadas sem prejuízos de qualquer outra
sanção penal cabível.

Art. 3º. A Advertência, após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
será dada em Chandon em mensagem ao réu condenado, que dela deverá dar sua
ciência.

Parágrafo Único – A advertência feita pela Procuradoria Geral tem caráter
administrativo, precede a realização de denúncia formal e não cria reincidência
para efeitos legais.

Art. 4º. A Suspensão acarreta na proibição de recebimento pessoal e envio de
mensagens ao Chandon pelo prazo da pena aplicada.

Parágrafo Único – A Suspensão será convertida em cassação da cidadania reuniã se
a pena aplicada ultrapassar 60 dias.

Art. 5º. A cassação da cidadania reuniã acarreta a perda de todos os direitos de
súdito reunião, em especial de recebimento pessoal e envio de mensagens ao
Chandon por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A pena de cassação será convertida em expulsão do Chandon por
prazo indeterminado se o condenado era, ao tempo do crime, estrangeiro.

Art. 6º. Ocorrerá a reincidência quando o agente cometer novo delito em prazo
inferior a seis meses do trânsito em julgado da sentença que o condenou por
qualquer crime previsto nesta lei.

Art. 7º. O juiz, para aplicar a pena, levará sempre em consideração:
I – Os antecedentes do réu;
II – Os motivos e as conseqüências do delito;
III – As circunstâncias agravantes e atenuantes do comportamento recriminável.

Art. 8º. São circunstâncias que sempre agravam a pena, se não se constituem em
qualificadora ou crime mais grave:
I – a reincidência;
II – ter cometido o crime para obter vantagem ou benefício a si ou a outrem;
III – ser o condenado parte da nobreza reuniã;
IV – com abuso de autoridade ou de poder;
V – por motivo fútil ou torpe.

Art. 9º. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, se não se constituem em
exclusão de ilicitude prevista nesta lei:
I – estar o infrator, na data do delito, pela primeira vez como cidadão de
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;
II – ter o infrator, por livre e espontânea vontade, buscado atenuar o dano
causado pelo delito praticado;
III – ter o agente confessado espontaneamente a autoria antes da sentença
condenatória.


PARTE ESPECIAL

Art. 10. Enviar propaganda ao Chandon sem a inclusão da palavra [publicidade] ou
similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem envia mensagem com convite,
indicação, lembrete e similares em mensagem enviada ao Chandon, contendo alusão
expressa a empresas, vice-reinos, capitanias, burgos, organizações, partidos e
outras entidades, sem a inclusão da palavra [publicidade] ou similar no
“assunto/subject” do e-mail.

Art. 11. Enviar mais de uma mensagem de propaganda por dia sobre a mesma empresa
ou instituição, ainda que de teor distinto.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo único: As propagandas eleitorais serão regulamentadas pela lei
eleitoral

Art. 12. Enviar mensagens ao Chandon tratando de assuntos macronacionais sem a
inclusão da expressão [off topic] ou similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem enviar mensagens sobre assuntos
macronacionais mesmo após reclamação, de qualquer participante do Chandon, e
Advertência da PGI.

Art. 13. Enviar mensagens, integral ou parcialmente, escritas em outra língua
que não a portuguesa.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Único – Será excluída a ilicitude das mensagens que contenham citação
em língua estrangeira, desde que esta não esteja no corpo principal da mensagem
e não seja diretamente relacionada ao teor do texto enviado.

Art. 14. Enviar mensagem de cunho não oficial ou sem prévia autorização cujo
tamanho ultrapasse 100kb.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Art. 15. Enviar mensagens ao Chandon sem a inclusão do nome e de pelo menos um
sobrenome.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Primeiro - São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
a) emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em Reunião
há menos de 30 (trinta) dias;
b) o nome estiver abreviado e acompanhado do sobrenome completo, ou vice-versa.

Parágrafo Segundo - Se o infrator enviar nova mensagem em até 24 (vinte e
quatro) horas, endereçada à Procuradoria Geral do Império, via Chandon,
devidamente assinada, contendo o nome, capitania e burgo de residência e
confessando a infração.
PENA – Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Parágrafo Terceiro – Se o campo “remetente/sender” do e-mail conter o nome e o
sobrenome completos pelos quais o cidadão é conhecido em Reunião
PENA - Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Art. 16. Utilizar o Chandon para ministrar cursos ou ensinamentos sobre
quaisquer atividades públicas ou privadas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias

Art 17. Enviar mensagens ao Chandon que, dolosamente, sejam constituídas ou
contenham trechos ilegíveis ou ocultos à primeira vista.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o teor da mensagem não
constituir crime mais grave.

Art. 18. Enviar mensagens ao Chandon contendo dois ou mais quotes de mensagens
anteriores.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias.

Art. 19. Enviar mensagens cujo conteúdo é de apenas uma linha escrita, sem que
não haja ao menos uma oração completa, com sujeito e predicado.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 5 (cinco) dias

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Sejam classificadas como oficiais, porém sempre em sintonia com o Decreto
que trata do Abuso de Poder;
II - Tratarem de correção de informação dada em mensagem anterior, enviada a
menos de 24 (vinte e quatro) horas.
III - Aplaudirem a promulgação ou outorga de atos normativos;
IV - Emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;

Parágrafo Segundo – Incorre na mesma pena do caput quem incluir uma segunda
linha, exclusivamente como subterfúgio para tentar burlar tipificação no
presente delito.

Art. 20. Enviar mais de três mensagens cujo conteúdo é inferior a duas linhas
escritas, num espaço de tempo inferior a 2 horas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 7 (sete) dias.

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Contenham perguntas sobre o funcionamento do Império, autarquia ou empresa
privada, ou quaisquer outras perguntas que reflitam um mínimo interesse no
andamento da micronação;
II - Se enquadrem nos incisos I, II e IV do Art, 19. desta Lei;
III - Comprovadamente forem enviadas por engano ou por erro;


Art. 21. Enviar ao Chandon mensagens repetidas em prazo inferior a 48 horas ou
que insistam num mesmo pedido, requerimento ou exigência em prazo inferior a 24
horas, que comprovadamente não foram enviadas por engano ou por erro.
PENA – Suspensão do Chandon de 2 (dois) dias para cada mensagem reenviada.

Art. 22. Enviar mensagens contendo palavras ou expressões chulas ou de
baixo-calão.
PENA – Suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, além da pena cabível em caso do
teor da mensagem se constituir em crime mais grave

Parágrafo Único - são consideradas chulas ou de baixo-calão, para efeito deste
artigo, de forma apenas exemplificativa:
a) Fezes (em todas suas variações com sentido pejorativo);
b) Masturbação (em todas suas variações com sentido pejorativo);
c) Mulher de vida fácil (em todas suas variações com sentido pejorativo);
d) Órgãos genitais do corpo (em todas suas variações com sentido pejorativo);
e) Homossexualismo (em todas suas variações com sentido pejorativo);

Art. 23. Discordar ou debochar de qualquer decisão judicial aplicada a si ou a
outrem, através de ataques, provocações ou ironias em mensagem ou comunicação
privada.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias, cumulada com a pena
motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Primeiro - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mensagem
pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA – Suspensão do Chandon de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, cumulada com a
pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Segundo - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mais de uma
mensagem pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) dias,
cumulada com a pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Terceiro - Se qualquer dos ataques, provocações ou ironias contenha
palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 50 dias a Cassação da cidadania reuniã.

Art. 24. Enviar ou redirecionar mensagens ao Chandon de cidadãos cumprindo pena
de Suspensão ou banidos de Reunião.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias.

Art. 25. Recorrer a quaisquer meios fraudulentos para o envio de mensagens, em
benefício próprio ou de outrem ou por mera recreação, com o propósito de burlar
a segurança e/ou o funcionamento normal do Chandon.
PENA – Suspensão do Chandon de 30 a 45 dias.

Parágrafo Único – Se em virtude da mensagem enviada ocorrer dano a cidadãos,
instituições ou empresas micronacionais.
PENA – Cassação da cidadania reuniã

----------------------------------------------------------------------------

ADENDO

ORDENAÇÃO GLORIOSA INTERVENTIVA DE 25 DE ABRIL DE 2005

Neste vigésimo-quinto dia do mês abril do ano de dois mil e cinco da Graça e
Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião,
manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele
concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo
1o., Inciso Um:

DECRETAR:

- Que todo o súdito que enviar a CHANDON mensagem desfazendo (com intenção de
OFENDER) da capacidade, inteligência, aparência, relevância social, religião,
credo ou ideologia, status social ou financeiro micronacional ou macronacional,
será suspenso da Lista Chandon por período de 5 a 10 dias.

- Que todo o súdito que ameaçar terceiro na lista CHANDON, de forma explícita,
será suspenso da lista por período de 1 a 3 dias. Caso a ameaça seja de
acontecimento macronacional, inclusive devido processo legal, a pena será
agravada para 2 a 5 dias.

- Que todo súdito terá o direito de PUBLICAR em CHANDON, em moldes de JORNAL ou
INFORMATIVO, suas idéias sobre quaisquer assuntos, ideologias, religiões ou
credos, à razão de uma vez por dia por súdito.

- Que todo súdito que se utilizar dos preceitos e da letra de leis em vigor com
o intuito de debochar do ordenamento jurídico e das autoridades públicas
constituídas será suspenso da lista por período não superior a 10 dias.

- Que todo súdito que se utilizar de expressões de duplo sentido, ou que altere
levemente a ortografia ou a semântica de uma palavra ou expressão, inclusive
omitindo palavras ou letras, com o fim claro e expresso de ofender a terceiro
será suspenso da lista Chandon por período de 5 a 11 dias.

- Que esta Ordenação Gloriosa seja apensada ao Código de Comportamento em
Chandon imediatamente.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE. DISPOMOS CONTRARIAMENTE À
RETROAÇÃO.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
--------------------------------------------------------------------------------

Esta página é actualizada sempre que há mudanças no CCC em
Joint-Venture dos Poderes Executivo e Moderador.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 25/04/2005

#55882 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - MSN- Suditos.doc
chandon@...
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Arquivo: MSN- Suditos.doc
Descrição: MSN dos Suditos SSMI Claudio I

#55883 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - CAPITANIAS
chandon@...
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO


       Salve!


       Muitos súditos se perguntam:  como faço para me mudar? como me instalar na
Capitania/Districto/Vice-Reino de minha preferência? nossa, me inscrevi em
Reunião e até hoje não me adicionaram no local que escolhi, que faço?
       Toda mudança deve ser anunciada em CHANDON - nossa lista de mensagens
gentilmente hospedada pelo Yahoo! e praça pública do país - em mensagem
direcionada a todos, de preferência citando seu número de ICQ/AIM, o local onde
se encontrava e para onde está indo.
       Mas é bobagem depender do beneplácito (favor) dos responsáveis por cada
região administrativa, e da memória, nem sempre boa, de nossos Capitães e demais
Governantes, por isso, esta mensagem. Abaixo está a maneira mais fácil de se
mudar, quase que instantaneamente, para onde em Reunião você desejar morar:

       Envie e-mail em branco para:

       leport-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para a Cap. de Le Port
       4naise-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para Cap. de Fournaise
       capconservatoria-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Conservatória
       verdadeira_ss-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Stráussia
       beatriz-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para o Dist. de Beatriz
       saintdenis-subscribe@yahoogroups.com - Idem p/ Saint-Denis
       repmariana-subscribe@yahoogroups.com - Idem p/ V.Reino de Mariana
       vreinomauricio-subscribe@... - Vice -Reino de Maurício

       Assim, mandando estes e-mails, você muda-se sozinho o mais rápido
possível, e chega ao convívio dos demais naturais da região de nosso país que
você escolheu habitar, e, quem sabe, tomar posição de destaque naquela
localidade?
       Mude-se já! Não dependa da boa vontade de terceiros; Se você não está em
nenhuma das regiões acima, você está irregular no país, uma vez que todo súdito
de Reunião deve fixar residência numa das Regiões de nosso país!

       Sem mais,

SSMI Cláudio Primeiro
Imperador, et al.

#55884 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - 40pontos
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO
--------------------------------------------------------------------------------


       Súditos deste Império:

       Em primeiro lugar, se faz mister que eu dê, em nome de todos os
cidadãos deste Império e dos integrantes do Poder Moderador e da Casa
Imperial, as minhas mais sinceras BOAS VINDAS a cada um de vocês, que
vêm colaborar com o crescimento e progresso deste nosso amado país.
Obrigado pela sua presença!

       Em segundo lugar, gostaria de publicar aqui algumas informações
que acredito serem úteis a todos vós, e também a alguns veteranos
INCAUTOS:

1 - Não se diz "a Reunião"  nem "o Reunião", nem "na Reunião",
nem "no Reunião", nem "da Reunião", e nem "do Reunião".  O correcto
é "Reunião", "em Reunião" e "de Reunião", conforme convencionou-se
com o passar dos anos.

2 - Não há Reino algum aqui. Somos um Império. Desta maneira, à
exceção do DISTRICTO REAL (que é real pois Reunião foi Vice-Reino no
passado e decidimos manter o "REAL" em homenagem a esta época), nada
relacionado à instituição monárquica é "real". NÃO EXISTE "família
real", "castelo real", "monarquia real", "cetro real".  Não há neste
país nenhum rei;  não existe aqui nenhuma rainha.

3 - Reunião, a priori, não teria "cidadãos"  (e não "cidadões",
palavra que NÃO EXISTE), e sim "súditos", mas como esta noção é
antiga e ultrapassada, todos nos acostumamos a falar "cidadão"
(devido, talvez, ao direito à cidadania a que todos os súditos de
Reunião têm direito), e isto é normal e totalmente aceito.

4 - Quem nasce em Reunião é "reunião". Mais simples impossível. Não
existe "reuniano", nem "reunionês", nem mesmo "reunionense". O plural
é "reuniãos", JAMAIS "reuniões".

5 - Não estamos localizados no LIMBO.  _EXISTE_  uma ILHA DE REUNIÃO
no oceano índico, como vocês podem conferir nos seus mapas de
geografia. Desta forma, não inventamos territórios.

6 - Todos vocês devem examinar o Código de Comportamento em Chandon
(CCC - http://www.reuniao.org/chandon/codcomch.htm )  para jamais
descumprirem nossas regras, que são BÁSICAS: não falar palavrão,
respeitar as autoridades (e exigir delas respeito), não enviar
arquivos gigantes à lista, nem tratar de assuntos macronacionais, e
assinar, SEMPRE, nome E SOBRENOME no final das mensagens.

7 - Em Reunião TODOS TÊM um NOME e UM SOBRENOME. Não somos um grupo
de RPG. Aqui não há "nicks" e "handles".  Não importa o que você
escreveu no seu formulário de cidadania: você TEM um sobrenome.

8 - Para formar uma EMPRESA em REUNIÃO você deve contactar o
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL e dele receber um ALVARÁ. Se você tem
uma empresa e não falou com o ministério, SUA EMPRESA NÃO EXISTE. E
você pode ser advertido ou processado por atuar clandestinamente.

9 - Ser PROCESSADO é DIFERENTE de ser CONDENADO. Você pode ser
processado e ser ABSOLVIDO. Ser processado É NORMAL na vida política,
e se você é uma pessoa pública em Reunião (leia-se, se fala em
Chandon), deve se acostumar a esta hipótese.

10 - Ser ALVO DE INQUÉRITO é tão preocupante quanto PULAR CORDA. O
inquérito da PGI nada mais é do que uma INVESTIGAÇÃO para saber se
deve OU NÃO ser aberto PROCESSO contra você.  Se a investigação não
chegar a um resultado palpável, será arquivada e nem mesmo processo
haverá. E se processo não é CONDENAÇÃO, inquérito está mais longe
ainda de ser.

11 - Não existe "a Chandon". A lista se chama "Chandon", e a ela
devemos nos referir como "o Chandon" ou apenas "Chandon".  Chandon é
com "ene"  e não com "eme".  "chandom"  não EXISTE.

12 - Toda frase começa com letra maiúscula. Nomes próprios também. É
claro que isto não é nenhuma obrigação sua, mas suas mensagens
ficarão muito mais legíveis e bonitas se utilizar a regra, que, aqui
entre nós, não é difícil.

13 - Quando você fala COM a pessoa, você utiliza "VOSSA" (Majestade
Imperial, Alteza, etc). Quando fala DELA é que você utiliza "SUA". Se
você se dirige ao Imperador chamando-o de "SUA", ele vai olhar pro
lado e pensar que está falando com outra pessoa. O mesmo serve para
as abreviaturas.  "Olá, VSMI" é o correcto, e não "Olá, SSMI".

14 - Criar um partido é permitido SIM. Mas não basta dizer que está
criando. Se você diz que está criando, são palavras ao vento,
INÚTEIS.  Para criar um partido político você precisa de um cidadão
morando em cada território de Reunião (Le Port, Beatriz, Stráussia,
Fournaise, Conservatória, St. Denis), de um Plano de Governo PRONTO,
um Estatuto Interno PRONTO e um nome, além de uma HOMEPAGE PRONTA.
Também você precisa PROVAR à Desembargadoria que seu partido tem
idéias diferentes dos OUTROS. Senão você não tem partido, tem um
DESEJO.  Seu partido só passa a existir depois de homologado pela
Desembargadoria.

15 - A Câmara Parlamentar BAIXA de Reunião se chama ASSEMBLÉIA
POPULAR DE QUALÍCATOS.  "O qualícato"  é aquele sujeito que está
sentado trabalhando lá dentro, e não a Assembléia.  Você não pode se
candidatar a "o qualícato", a não ser que queira casar-se com ele.
Para se candidatar "a qualícato"  ou "à APQ" ou "à Assembléia", você
precisa ser membro de um partido. Em Reunião não existem candidatos
independentes.

16 - Para ser nobre, você deve ser agraciado com um título de nobreza
pelo Lorde Protetor do Império, que na qualidade de Grand Prior da
Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre é a autoridade encarregada de
conceder (e retirar) títulos de nobreza.  Ninguém recebe título de
nobreza logo que chega no país, a não ser por meio de TRATADOS de
anexações e incorporações.

17 - As leis de Reunião estão disponíveis na Internet, seja na página
do Cartório de Notas, da Assembléia Popular ou do Arquivo Imperial.
Não há desculpa possível para não cumprí-las.  Mas, ainda assim, ao
novato é dado um período de "carência"  de mais ou menos um mês,
durante o qual, sendo a infração pequena, ele será apenas advertido.

18 - Um Jornal é uma empresa. Se você tem um Jornal e não possui
autorização para tal do Ministério da Infra-Estrutura, seu jornal é
ILEGAL.

19 - Quando a lei diz que deve se assinar "nome e sobrenome"  ao
final das mensagens, isto significa que sua assinatura deve consistir
em no mínimo DUAS palavras. Assim, "João" NÃO configura "nome e
sobrenome", e por isto é contra a lei.

20 - Reunião não é lugar para debates macronacionais, a priori. É
claro que um debate macronacional pode se iniciar no Chandon, como
decorrência de uma conversa micronacional. Mas ele irá se iniciar
apenas, e terminará em private.

21 - Se você deseja sair da Lista, não adianta gritar em Chandon que
quer sair. Envie e-mail para interior@...  ou siga as
instruções padrão do YAHOOGROUPS, constantes no pé de cada um dos e-mails
enviados na lista.

22 - O Chandon não é lugar para correntes, mensagens de alerta de
doenças espetaculares, notícias de pessoas que tiveram seus rins
arrancados enquanto estavam na fila de espera do Mc Donald´s.  O
cidadão que enviar FORWARDS estilo SPAM será colocado no modo
moderado.

23 - A Lei Reuniã prevê que todo cidadão que possui e-mail GRATUITO
poderá ser colocado em MODO MODERADO na Lista, ou seja, seus e-mails
podem ter que passar por um exame prévio.  Isto não é feito sempre,
mas se for feito com você, é legal. A saída para tal é pedir ao Poder
Judiciário, através de uma PETIÇÃO, que seu e-mail seja retirado do
modo moderado, o que só será possível após UM MÊS de permanência no
Império.

24 - Reunião tem uma moeda mas há alguns anos deixamos de ter um sistema
econômico, por falta de utilidade prática no micronacionalismo.

25 - Quem governa o país é o Premier. O Imperador não é o chefe de
governo e não tem qualquer ingerência sobre os Ministérios e
actividades do dia-a-dia da administração pública reuniã. O Imperador
pode não saber responder a certas perguntas relativas ao governo.

26 - Nosso país mantém relações diplomáticas com mais de 100 outros.
Por isto, se você vai falar mal de um país, prepare-se para uma
eventual resposta (à altura) por parte do EMBAIXADOR deste país que
eventualmente esteja estacionado em Reunião.

27 - Reunião não tem presidente. Não tem primeiro-ministro. Não tem
Senadores. Não tem Deputados. Não tem Prefeitos. Não tem vereadores.
Reunião tem Imperador, Premier, Conselheiros Imperiais, Qualícatos,
Burgomestres...

28 - Reunião não tem estados (a não ser sólido, líquido e gasoso).
Possui CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, DISTRITOS e VICE-REINOS. Não tem
municípios. Tem burgos e cidades (capitais).

29 -  A Capital Imperial de Reunião é St. Denis. A Capital Executiva
é Beatriz. A Capital Judiciária é Sto. André.  Sim, temos três
Capitais.

30 - Certas conversas muito curtas OU muito informais podem ser
tratadas em EMAILS privados, ou via ICQ e MSN. Não use o Chandon
para "conversa de bar", se possível. Não, não é proibido, mas use o
seu bom-senso para não passar vergonha na frente dos outros, e depois
sair reclamando.

31 - Os títulos de nobreza funcionam assim: Duque Fulano, de TALTAL;
ou FULANO DA SILVA, Duque de TALTAL (ou II Duque de TALTAL, III Duque
de TALTAL, sucessivamente).  Olhe o "de", ele não é enfeite, está aí
para ser usado.

32 - A religião Católica é a Oficial de Reunião. Você pode
seguir a religião que quiser, pode adorar ao Demônio até. Ninguém
poderá hostilizá-lo. Mas a recíproca é verdadeira.

33 - Em Reunião ninguém será expulso ou hostilizado pelo governo por
causa de sua ideologia. São bem-vindos os comunistas ferrenhos,
anarquistas roxos, os nazistas de carteirinha, os integrantes da Ku
Klux Klan, os sociais-democratas, os conservadores, os liberais, etc.

34 - Reunião é um país monárquico, onde a única vedação à liberdade
política é a proibição da existência de partidos republicanos ou
movimentos neste sentido.  Já o Zimbábue não é um país monárquico. Se
não consegue viver dentro de uma monarquia, mude-se para lá, seu
lugar definitivamente não é aqui. A cidadania micronacional é
ESPONTÂNEA, você escolhe onde quer ficar. Quem está aqui escolheu
viver sob o sistema de governo monárquico parlamentarista.

35 - Você é livre para se mudar de um burgo para o outro e de uma
capitania para a outra, a menos que esteja sendo processado no lugar
de origem. Se você não está sendo processado e querem impedi-lo de se
mudar, mande que esta pessoa vá plantar batatas.

36 - Reunião tem forças armadas sim. Se você  quiser fazer parte
delas, aliste-se!

37 - Os qualícatos são os representantes do povo. Se algum deles não
for do seu agrado, simplesmente NÃO VOTE MAIS NELE. É simples.

38 - Critique quem você quiser quando você quiser. Apenas seja
educado, e explique seus motivos. (e assine embaixo!)

39 - O tratamento dado a um Conselheiro Imperial é o de "Vossa
Honorável Excelência". Um qualícato, burgomestre ou Capitão-Donatário
é "Sua Excelência". O Premier é "Sua Excelência Imperial". Os grão-
duques são "Sua Alteza Real". O Lorde Protetor é "Sua Alteza
Imperial". O Imperador é "Sua Sacra Majestade Imperial". Os juízes
são "Meritíssimos Juízes Imperiais".

40 - Não existe "Meretíssimo".  A palavra é "MerItíssimo", pois vem
de "mérito", já que "méreto"  ainda não existe.


      Bem, é basicamente isto. Pensei nestas 40 regras. Manterei esta
mensagem guardada em meus arquivos, para reenviá-la sempre que achar
necessário, para que não mais se cometa os erros que tenho visto
alguns cometerem aqui.  Se alguém tiver uma sugestão, me avise!

      Sem mais,



--------------------------------------------------------------------------------

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,  Rei de Maurício,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/ssmiclaudio.htm
imperador@...
ICQ UIN: 6434185
COMVC: 542353
AIM SCREEN NAME: EClaudeI


--------------------------------------------------------------------------------


    "Porque, eis que te ponho hoje por cidade forte, e por coluna de ferro, e por
muros de bronze, contra toda a terra, contra os reis de Judá, contra os seus
príncipes, contra os seus sacerdotes, e contra o povo da terra. E pelejarão
contra ti, mas não prevalecerão contra ti: porque eu sou contigo, diz o Senhor,
para te livrar".

    Jeremias 1:18-19
--------------------------------------------------------------------------------

Sacro Império de Reunião - Um País Real na Internet. - http://www.reuniao.org

#55885 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - sagrada.txt
chandon@...
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SAGRADA
CONSTITUIÇÃO
DO SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

Atualizada até o dia 16 de DEZEMBRO de 2004

PREÂMBULO

"Nós, o Imperador Cláudio I, no vigésimo-oitavo dia do mês de agosto do ano de
mil novecentos e noventa e sete, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer
decretar, em favor de nosso Todo Poderoso Deus e do povo desse Sacro Império, o
que se segue:


CONSIDERANDO a tirania imunda a que tem se sujeitado o bom povo desta ilha;
CONSIDERANDO que o Tratado de Propósitos Especiais é oportunista e
confiscatório, e que as regras neles contidas subvertem a ordem Reuniã,
relegando o povo deste Império a uma condição de inferioridade e dependência em
relação à imundície, à burrice e à estupidez de Von Alles;
CONSIDERANDO que este Imperador e seus súditos hão de reger-se por seus próprios
meios, não se sujeitando às leis de uma ex-metrópole cuja corte é deficitária e
débil;
CONSIDERANDO que, modernamente, é inviável a existência de governo sem
Constituição, e que a ausência desta eqüivale-se à ausência de quaisquer
direitos populares e sociais;
DECIDIMOS:
       Pelos poderes a Nós conferidos por Deus e pelo Art. 4o. do Tratado de
Propósitos Especiais, promulgamos esta Sagrada Constituição Imperial, jurando,
solenemente, cumpri-la, fazê-la ser cumprida e obedecê-la, com a ajuda de Deus.
       Nós, Cláudio Primeiro, concedemos, aos 28 dias passados do mês de Agosto
do ano mil e novecentos e noventa e sete da graça de nosso senhor Jesus Cristo,
primeiro do Império, o nosso CUMPRA-SE ao Projeto 004, de agora em diante
conhecido como Sagrada Constituição Imperial do Sacro Império de Reunião.
       Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, finalmente entidade separada e
livre da intervenção tirânica, ordenamos que faça-se cumprir esta Sagrada
Constituição. Que seja publicada na Gazeta Imperial da Agência Reuniana de
Notícias.
      CUMPRA-SE.

Título I - Dos Princípios Fundamentais Que Regem o Império
Art. 1o.  O Sacro Império de Reunião, formado pela união indissolúvel e eterna
de suas Capitanias Hereditárias, Protetorados, Territórios Imperiais,
Vice-Reinos e do Distrito Real,  Saint-Denis, constitui-se em Estado de
Monarquia Potencialmente Absolutista, e tem como fundamentos:
I - A soberania, não se admitindo que com outra nação seja atado laço algum de
união ou federação que se oponha à sua independência;
II - A total inviolabilidade da Pessoa de Sua Majestade Imperial, o Imperador,
onipotente e sagrada, sendo, portanto, protegida pelas penas aplicáveis a crimes
de lesa-majestade;
III - A submissão dos Súditos de Sua Majestade Imperial a Ele e às decisões
tomadas pelo  Egrégio Conselho Imperial de Estado, órgão legislativo
aristocrático;
IV - O pluripartidarismo, na forma do Decreto Imperial 0049 de 1998;
V - A total intervenção do Estado na economia, por meio de concessões,
monopólios, subsídios e quaisquer outras medidas econômicas a serem tomadas pelo
Governo Imperial;
VI - A Hereditariedade da Monarquia Imperial, sendo a Casa de Castro-Bourbon a
única e legítima fonte de monarcas;
Parágrafo Único:  Todo o poder emana de Sua Sacra Majestade Imperial, que, em
nome de Deus e do bom povo reunião, o exerce por meio do Poder Moderador, nos
termos desta sagrada constituição.

Art. 2o.: São Quatro os Poderes Sagrados e Invioláveis do Império:
I - O Poder Moderador, exercido por Sua Sacra Majestade Imperial, ao dar o seu
CUMPRA-SE para projetos propostos pelo povo, pelo Premier,  pelo Egrégio
Conselho Imperial de Estado ou pela Assembléia Popular de Qualícatos. O Poder
Moderador abrange intervenções do Monarca em todos os poderes, sendo, portanto,
poder Uno, Indelegável e Indivisível, superior aos demais;
(v. DI 0054-1999, Processo Legislativo)
II - O Poder Judiciário, exercido pelo Desembargador Imperial, na forma do
Título V, Art. 1o., Inciso XVIII, e pelos Juízes do Império, indicados pelo
Poder Moderador ou pelo Gabinete do Desembargador, na forma da alínea b, inciso
I, Art. 1o. do Título V desta Carta. Há apenas duas instâncias, os Juízes e o
Desembargador.
(v. DI 0062-2000, Emenda, Atribuições da Desembargadoria)
III - O Poder Legislativo, exercido pelo Egrégio Conselho Imperial de Estado -
Câmara Alta, composto de sete membros vitalícios nomeados por Sua Sacra
Majestade Imperial. Poderá também o Imperador baixar Decretos Imperiais ou
Ordenações Gloriosas, com força de lei, e validade indefinida.
(inciso modificado pelo Decreto Imperial 0066-2002)
Parágrafo Primeiro:  A Assembléia Popular de Qualícatos, formada de 10 membros
eleitos pelo bom povo de Reunião, exercerá a função de Câmara Baixa Legislativa,
através da proposição de projetos de lei ao Premier, que os sancionará e
promulgará como Leis Populares. As regras sob as quais se encontra o
funcionamento da Assembléia serão determinadas por lei.
Parágrafo Segundo: O procedimento de elaboração de leis é regulado pelo Decreto
Imperial 0054-1999.
IV - O Poder Executivo, exercido pelo Premier, eleito pela Assembléia Popular de
Qualícatos e cujo nome deve ser ratificado por Sua Majestade Imperial. O Premier
será o Chefe de Governo, podendo, através de Decreto-Executivo - que deverá ser
sancionado pelo Imperador - dispor sobre o disposto no Art. 6o, Inciso I do
Título XVI, além de se utilizar as Medidas Ordinárias nos casos
previstos nesta constituição.

Art. 3o.:  O Sacro Império de Reunião rege-se nas suas relações internacionais e
intermicronacionais pelos seguintes fatores:
I - independência e soberania imperial;
II - intervenção onde estiverem sendo ameaçados os Poderes Constituídos,
reconhecidos pelo Império e por Sua Majestade Imperial;
III - concessão de asilo político;
IV - inexistência de Acordos de Extradição;
V - colaboração com Colégios-de-Armas de outras micronações;
VI - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII - expansão industrial e comercial;
VIII - apoio a Monarquias ameaçadas.
Parágrafo Único: O Império buscará a integração entre as várias micronações,
tornando-se membro de Ligas de Micronações.

Art. 4o.: São Símbolos Imperiais:
I - A Sagrada Bandeira Imperial;
II - A Pessoa de Sua Majestade Imperial;
III - A Língua Portuguesa;
IV - Esta Sagrada Constituição Imperial.
Art. 4o., Parte II: São Reuniãos:
I - Natos:
a)  Os que se encontravam em território imperial no dia 28 de Agosto de 1997;
b)  Aqueles cujos formulários de cidadania forem aceitos pelo Ministério da
Imigração e Turismo, e que jamais tenham sido membros de outra micronação ou
agremiação de semelhante caráter;
c)  Os filhos de pai reunião com mãe estrangeira, mãe reuniã com pai estrangeiro
ou de pais reuniãos.
(Alínea adicionada pelo Decreto Imperial 0063-2000)
II - Naturalizados:
a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade reuniã, jurando Lealdade
ao Império e a Sua Majestade Imperial, porém após terem sido membros de outra
micronação ou agremiação de semelhante caráter;
b)  aqueles que residirem, comprovadamente,  no Império por dois anos ou mais;
Parágrafo Primeiro: Não haverá qualquer distinção entre Súditos Natos e
Naturalizados, tendo ambos os mesmos direitos e deveres, na forma desta
Constituição.
Parágrafo Segundo: Perderá a nacionalidade reuniã quem:
I - Tiver, por parte de Sua Majestade Imperial ou do órgão governamental
competente, sua Nacionalidade reuniã cassada, em virtude de atividade nociva aos
interesses do Império.
II - Adquirir a nacionalidade de qualquer outra micronação sem a devida
autorização de Sua Majestade Imperial através de Ordenação Gloriosa, incorrendo
em crime de Traição à Pátria, na forma do Inciso X do Art.2o. do Título IV desta
Constituição.

Art. 5o.: Será o Cristianismo Católico Apostólico Romano adotado como Única
Religião Oficial do Sacro Império de Reunião, ficando, porém, livres os súditos
para a prática de QUAISQUER outros credos ou religiões, ou mesmo para se
considerarem "ateus" ou "agnósticos".
Parágrafo Primeiro: Haverá separação total e completa, política e estructural, 
entre a Igreja e o Estado Reunião. A Igreja Católica Apostólica Romana, por ser
a Igreja Oficial e advogar a Única Religião Oficial do país,  não terá qualquer
prerrogativa especial senão gozar de pleno e total      reconhecimento por parte
do Estado, salvo disposições em contrário nesta Constituição.
Parágrafo Segundo: Poderá o Estado reconhecer outras igrejas, seitas ou
organizações de fim espiritual como instituições legítimas, embora não-oficiais,
para atuar dentro do Sacro Império de Reunião.
Parágrafo Terceiro: Não haverá foro especial para o julgamento de clérigos ou
mesmo de leigos ligados à estructura da Igreja Católica; todavia, sem prejuízo
da jurisdição da Justiça Comum, o Estado Reunião reconhece o Direito que tem a
Igreja de julgar, no Tribunal Eclesiástico, segundo seus critérios e leis, os
seus membros.
(Art. com redação dada por Emenda Constitucional de Janeiro de 2000 e pelo
Decreto-Executivo de Maio de 2004)

Art. 6o.: Será a Língua Portuguesa, Símbolo Imperial, o idioma oficial do
Império. Não serão reprimidos quaisquer outros idiomas, que, porém, não poderão
ser utilizados de maneira usual nas Listas Chandon.

Art. 7o.: É vedada a qualquer Súdito reunião a associação a quaisquer movimentos
republicanos, clandestinamente sediados dentro do Império, sob pena de incorrer
no Crime de Lesa-Majestade, na forma do Inciso X do Art.2o. do Título IV desta
Constituição e do Decreto Imperial 0058-1999.
(Art. com redação dada por Emenda Constitucional de Dezembro de 2000)

Art. 8o.: O Sacro Império de Reunião, uno e indivisível, é constituído das
seguintes regiões administrativas, independentes entre si mas irrevogavelmente
ligadas à Coroa Reuniã, cada qual dispondo de Lista de Mensagens separada, e de
propriedade exclusiva do Poder Moderador:
I -Capitania Hereditária de Straussia (SS), com Capital na cidade de
Saint-Benoit;
II - Capitania Hereditária de Le Port  (LP), com Capital na cidade de Le Port;
III - Carapitania Hereditária de Conservatória (CO), com Capital na cidade de
Tamaratori;
IV - Capitania Hereditária de Fournaise (FE), com Capital na cidade de Tremblet;
V - Districto Real de Saint-Denis (SD), Capital Imperial;
VI - Districto Executivo de Beatriz (BE), Capital Administrativa.


Parágrafo Primeiro: O Sacro Império possui duas Capitais, sendo Saint-Denis sede
da Chefia de Estado e Beatriz sede da Chefia de Governo. A Cidade de Saint André
de Stráussia recebe o título honorífico de "Capital Judiciária", sem, todavia,
ter as prerrogativas das duas capitais.
Parágrafo Segundo:  Os Vice-Reinos são regiões administrativas semi-autônomas do
Império criadas, por Decreto Imperial, também irrevogavelmente ligadas à Coroa,
nascendo sempre que presentes os pressupostos para sua formação e existência,
previstos no Título XVIII. (Art. com redação dada por Emenda Constitucional de
Abril de 2004)

Título II - Da Pessoa Sagrada de Sua Sacra Majestade Imperial
Art. 1°. Em convites para cerimônias públicas ou privadas, cartas, emails, 
memorandos, e quaisquer outras formas de comunicação escrita, o Imperador usará
o  título de 'Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus
e  Aclamação dos Povos, Sagrado Imperador de Reunião, Grão-Duque de Le Port,
Fournaise,  Conservatória e Stráussia, Duque de São Dinis, Marquês da Santa
Cruz, Conde do Amapá,  Visconde de Maluf, Barão de Antuérpia, Defensor Perpétuo
da Fé, Chefe da Casa Imperial de Castro-Bourbon'.  O acrônimo a ser utilizado
por Ele será S.S.M.I.
Parágrafo 1o.: Os pronomes relacionados a Sua Majestade Imperial deverão ser
usados em letra maiúscula, apenas.
Parágrafo 2o.: O tratamento a ser dado ao Imperador, ao a Ele se dirigir, é o de
"Vossa Majestade Imperial". Quando a Ele se referir, usar-se-á, como  de praxe,
"Sua Sacra Majestade Imperial".

Art. 2o.: A Pessoa de Sua Sacra Majestade Imperial é Inviolável e Sagrada, sendo
ele inimputável por seus atos, administrativos ou não. O Imperador é a chave de
toda a organização política, e velará incessantemente sobre a manutenção da
independência, equilíbrio e harmonia entre os Poderes. O Senhor Cláudio Primeiro
imperará sempre em Reunião.
Parágrafo Primeiro: Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem
regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às
posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau,
o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
Parágrafo Segundo: Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Sacro Império
de Reunião.
Parágrafo Terceiro: Extintas as linhas dos descendentes  legítimos do Senhor
Cláudio Primeiro, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império,
escolherá o Egrégio Conselho Imperial de Estado a nova Dinastia.

Art.3o.:   Sua Majestade Imperial, ao se ausentar do País, nomeará o nobre de
maior gabarito para assumir a função de Imperador-Regente, na forma do parágrafo
único do Art. 1o. do Título V desta carta.
Parágrafo Primeiro: A opção de nomear um Imperador Regente é facultativa,
podendo, durante a ausência ou impedimento de Sua Majestade Imperial, ser o
Conselho Imperial de Estado colocado como responsável pelo Poder Moderador.
Parágrafo Segundo: Os atos da regência e do Regente serão expedidos em nome do
Imperador pela fórmula seguinte - Manda a Regência no Sagrado nome de Sua
Majestade Imperial .... - Manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra
Majestade Imperial.
(Art. com redação dada por Emenda Constitucional de Dezembro de 1998)

Título III - Da Família Imperial
Art. 1o.: O Filho primogênito de Sua Majestade Imperial receberá o título de
Príncipe do Grão-Índico, e receberá os tratamentos de "Vossa Alteza Real" e de
"Sua Alteza Real", nos termos do Artigo 2o., Parágrafo 1o. do Título II desta
Sagrada Constituição.
Parágrafo Único: Os demais Filhos e Filhas de Sua Majestade Imperial receberão o
título de Príncipe, para Senhores, e Princesa, para Senhoritas.

Art. 2o.: A Esposa de Sua Majestade Imperial receberá o título de Imperatriz
Consorte, e receberá o mesmo tratamento do Imperador.

Art. 3o.: A Casa Imperial receberá, anualmente, para sua manutenção, uma dotação
igual a 5% do Produto Interno Bruto do Império. A dotação será entregue a um 
Lorde Protetor, nomeado pelo Imperador, com quem se poderão tratar as ações 
ativas e passivas concernentes aos interesses da Casa Imperial.

Art. 4o.: A Mãe do Imperador receberá o título de Imperatriz-Mãe, obedecendo-se
ao disposto no Par. 2o., Art. 1o. Título II.

Art. 5o.: O Pai do Imperador receberá o título de Imperador-Patriarca,
obedecendo-se ao disposto no Art. 4o. deste Título.

Art. 6o.:  Os Palácios e Terrenos Nacionais possuídos pelo Imperador no momento
de sua coroação ficarão sempre pertencendo a seus sucessores; e a nação cuidará
das aquisições e construções que julgar convenientes para a decência e recreio
do Imperador e Sua Família.

Título IV - Do Egrégio Conselho Imperial de Estado
Art. 1o.: O Egrégio Conselho Imperial de Estado é órgão legislativo de confiança
de Sua Sacra Majestade Imperial, sendo composto de até doze membros vitalícios,
nomeados por Ele, que têm a função primordial de aconselhá-Lo nos assuntos de
Estado e ajudá-Lo a velar pelo bem da nação. (...) "
(artigo modificado pelo Decreto Imperial 0068-2003)
Parágrafo Primeiro: Os Membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado receberão
o título de "Conselheiro Imperial",  e serão por ele tratados.
Parágrafo Segundo: As sessões, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho
Imperial de Estado dar-se-ão na língua oficial, assim como os projetos
submetidos à sua aprovação.

Art. 2o.: Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, compete:
I - Editar leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, submetendo sua
decisão, sempre publicamente, ao Poder Moderador, que através de Edito
Promulgatório manifestar-se-á.
Parágrafo Único: O tempo para as discussões dos projetos, propostas ou moções no
Conselho é de 7 dias, e o Procedimento legislativo seguirá as regras do Decreto
Imperial 0054-1999, sob pena de nulidade.
II - Publicar, Cumprir e Fazer Cumprir as Leis que receberem o CUMPRA-SE;
III - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Premier do Império;
IV - **REVOGADO**
V - Nomear TUTOR-REGENTE  para Imperador que se encontre em estado de
MENORIDADE;
VI - Votar moções de censura a quaisquer cidadãos do Império ou estrangeiros;
VII - Cassar Juízes ou quaisquer outros funcionários do Império;
VIII - Elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua própria organização,
funcionamento, polícia, criação ou extinção de vagas públicas, fixação da sua
respectiva remuneração e de normas de comportamento e decoro;
IX - Realizar revisões, emendas e reformas à Constituição Imperial, sempre com
quorum qualificado;
X - Condenar ao ostracismo, por crimes de Lesa-Majestade, Traição à Pátria,
Terrorismo e Deserção, sem prévia consulta aos Juízes Imperiais. Dar-se-á a
execução da sentença após a dação do CUMPRA-SE de Sua Majestade Imperial. Toda e
qualquer Sentença de Condenação, iniciar-se-á da seguinte forma: "O Egrégio
Conselho Imperial de Estado, em Nome de Sua Majestade Imperial, Imperador de
Reunião pela Graça Divina e por Aclamação dos Povos - Defensor da fé, condena ao
OSTRACISMO o(a) Sr.(a) CONDENADO. Sofrerá este(a) Senhor(a) da pena a partir do
momento de proclamação desta Carta."
(art. com redação dada por Emenda Constitucional de Setembro de 1999)
XI - Estatizar ou Privatizar quaisquer empresas presentes em território
Imperial, o que dar-se-á no Prazo de um mês;
XII - Cassar ou suspender quaisquer Partidos Políticos que venham a atentar
contra o Bom Nome do Egrégio Conselho e de Sua Sacra Majestade Imperial;
XIII - Realizar Comissões de Sindicância, mediante aprovação de mais da metade
de seus Membros e do Imperador, para apurar atos se improbidade administrativa
de qualquer de seus membros;
XIV - Apresentar, a Sua Majestade Imperial, ao final de cada Ano, relatório do
realizado no ano anterior, a ser elaborado por seu Presidente;
XV - Ratificar Leis estrangeiras a serem cumpridas dentro do Império;
XVI - Mediante a aprovação de nove dos doze Conselheiros, destituir o Presidente
do Conselho antes do fim de seu mandato de 6 (seis) meses;
XVII - Assumir, se for esta a vontade de Sua Majestade Imperial, durante Sua
ausência ou impedimento, o controle do Poder Moderador, até que retorne o
Imperador;
XVIII - Reconhecer o Príncipe Imperial, como sucessor do trono, na primeira
Sessão após seu nascimento;
XIX - Escolher nova dinastia, no caso de extinção da Imperante;
XX - Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da nação.
Parágrafo Único:  Todas as decisões do Egrégio Conselho estão sujeitas à
aprovação, mesmo que tácita,  do Poder Moderador, salvo disposição legal em
contrário e os casos em que a decisão dispõe sobre assuntos meramente
administrativos internos da Casa.

Art. 3o.: Os Conselheiros Imperiais são invioláveis por suas opiniões, palavras
e votos.
(art. com redação reformada por Emenda Constitucional em Fevereiro de 2001)
Parágrafo Primeiro: Desde a expedição de seus Diplomas de Conselheiro Imperial,
através de Ordenação Gloriosa, os membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado
não poderão ser presos nem processados criminal ou civilmente, sem prévia
licença de seus pares através de votação em Sessão Especial.
Parágrafo Segundo: Os Conselheiros Imperiais deverão ser membros de uma das
agremiações partidárias existentes.
Parágrafo Terceiro: Caso o processo ou ação judicial não seja considerado de
caráter essencialmente político, dispensar-se-á a permissão dos seus pares para
que se transcorra o litígio.

Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Conselheiro Imperial, o excelente Agraciado
deverá pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se ao Monarca, na lista
pública Chandon: "Juro, perante o Todo-Poderoso Deus, Vossa Majestade Imperial e
Nosso Povo, Promover a Participação Popular e o Fiel Cumprimento das Leis,
Defender a Monarquia e Vosso Sagrado Império, a Indivisibilidade, a Actividade,
o Progresso e a Soberania de Reunião".
(Artigo modificado por força do Decreto Imperial 0065-2000)

Art. 5o. O Presidente do Conselho será eleito semestralmente por seus pares, e
terá poderes de Coordenar os debates e manter a disciplina em Compton Hall. O
Presidente poderá empossar uma Mesa com três membros para ajudá-lo no controle
da Casa.
Parágrafo Único: O controle da atividade e frequência dos Conselheiros Imperiais
ficará a cargo do Primeiro Secretário do Conselho, a ser nomeado pelo Poder
Moderador.
(Parágrafo Adicionado por Ordenação Gloriosa de Maio de 2000)

Art. 6o.: Perderá o Diploma de Conselheiro Imperial o Membro que:
I - Não Cumprir ou Fazer Cumprir quaisquer das disposições acima ou desta Carta
Constitucional;
II - Perder a Confiança de Sua Majestade Imperial;
III - Receber vantagens ilícitas de qualquer outra micronação;
IV - Atentar contra a Moral e a Honra de Sua Majestade Imperial;
V - Que deixar de comparecer ou opinar às Sessões do Egrégio Conselho Imperial
de Estado ou em seu Plenário, salvo por licença concedida pela Presidência do
Conselho Imperial;
VI - Desobedecer a ordem partidária nos casos de "Questão Fechada", a não ser
que protegidos pelos Regimentos de seus partidos.
Parágrafo Único:  Infrações administrativas poderão ser estabelecidas aos
Conselheiros que violem as normas internas do Egrégio, desde que em acordo com
esta Constituição, pela Presidência do Conselho.

Art. 7o.: O processo Legislativo executado pelo Egrégio Conselho Imperial de
Estado compreende a elaboração dos seguintes atos legislativos:
I - emendas à Constituição Imperial;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - Moções;
V - Édito à Sua Majestade Imperial, indagando sobre Sua opinião relativa a
alguma lei sendo elaborada;
VI - Consultas ao Plenário sobre assuntos pertinentes.

Título V - Das Sagradas Funções de Sua Sacra Majestade Imperial
Art. 1o.: São Atribuições do Imperador, Imperador Regente ou do Tutor-Regente:
I - Através de Ordenação Gloriosa, ato normativo não-solene que trata, somente,
de assuntos meramente administrativos, nobiliárquicos ou daqueles de extrema
urgência e relevância:
a)  Nomear os Membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado;
b) Nomear um Desembargador  Imperial, que julgará, em Segunda Instância, os
casos repassados pelos Juízes dos tribunais existentes, de acordo com a lei, sua
consciência e com as  Jurisprudências disponíveis, comandando a administração da
justiça;
c) Empossar ou destituir de sua função todo e qualquer funcionário público do
Império, sem aviso prévio;
d) Nomear os  Capitães Donatários das Capitanias Hereditárias, os Vice-Reis e o
Lorde Protetor do Império;
e) Conferir condecorações, medalhas, diplomas e títulos de nobreza àqueles que,
segundo Sua opinião, o merecerem. A mais alta Condecoração por Mérito do Império
é a "Ordem da Cruz de Stráussia";
f) Ratificar o nome do Arcebispo Imperial, que dirigirá a Arquidiocese Imperial
de Reunião. O Arcebispo deverá ser membro da Igreja Católica Apostólica Romana,
e indicado segundo a hierarquia e as normas da Igreja.
g) Conceder a "Concessão Imperial de Exploração (C.I.E.)" para quaisquer
empresas que não logrem obter resposta acerca de seus registros da autoridade
executiva competente;
h) Nomear Interventor-Imperial para governar, temporariamente, qualquer
Capitania, Districto ou Vice-Reino;
i) Criar e extinguir cargos e posições governamentais em geral.
j) Decretar Estado de Emergência, Perigo ou Sítio, ou Estado de Moderação de um
súdito determinado.
k) nomear e destituir o Procurador-Geral do Império, os Juízes Imperiais e o
Advogado Geral Reunião, que oferecerá serviços gratuitos a toda a população  do
Império.
(Art. com redação dada por Emenda Constitucional de Agosto de 2004)

Parágrafo Único: Chamar-se-á Interventiva a Ordenação Gloriosa que dispuser
sobre assuntos da competência de outro Poder do Império, intervindo em sua
esfera. Denominar-se-á Ordinária a Ordenação que dispuser sobre questão
concernente, somente, à organização, administração ou à esfera, em geral, do
Poder Moderador. Ordenação Gloriosa Extraordinária é aquela que dispõe sobre
assuntos não previstos em lei e nesta sagrada constituição.
(Parágrafo Único adicionado por Emenda Constitucional de Maio de 1999)
(Édito 06-1998 - "A enumeração do inciso um do artigo primeiro não é taxativa, e
sim exemplificativa")


II - Através de Decreto Imperial, ato normativo solene que pode tratar de
qualquer assunto, preceito, norma ou questão de suprema importância e imediatos
efeitos e tem força de lei constitucional e prazo de validade indefinido:
a) Abonar penas e perdoar condenados, concedendo indultos;
b) Outorgar leis de sua autoria exclusiva ou de outrem, inclusive Emendas à esta
Constituição;
c) Declarar estado de Guerra, Defesa, Calamidade Imperial, Quarentena e quebrar
quaisquer tratos entre o Império  e outras micronações;
d) Celebrar a paz com outras micronações;
e) Constituir Vice-Reinos semi-independentes.
III - Através do Edito Promulgatório ou de Promulgação:
a) Dar o Seu CUMPRA-SE aos Projetos de Lei a Ele enviados pelo Conselho Imperial
ou aos Decretos Executivos submetidos à sua aprovação pelo Premier. No caso da
demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 dias sem a manifestação de Sua
Majestade Imperial, considerar-se-á o projeto APROVADO. Dar-se-á a isto o nome
de CUMPRA-SE TÁCITO;
b) Dar seu CUMPRA-SE a Convenções e Tratados Internacionais a serem aderidos
pelo Sacro Império de Reunião;
c) Empossar os qualícatos eleitos pelo povo, ratificando os resultados das
eleições realizadas;
d) Ratificar o nome de um Premier  eleito pela Assembléia Popular de Qualícatos,
que, na forma do título XVI desta Sagrada Constituição, exercerá o Poder
Executivo no Império, após a apresentação pública do nome pela presidência da
câmara baixa ao Poder Moderador.
IV - Por meio de Édito:
a) Responder às consultas do Egrégio Conselho Imperial de Estado e do Premier,
dando ou não provimento às indagações feitas;
b) Assessorar chefes de Estado de micronações aliadas.
V - Endereçar, anualmente, aos Súditos, através dos meios de comunicação ou,
tradicionalmente, da Sacada do Palácio Imperial, discurso sobre o que de mais
importante se sucedeu no Império no ano anterior.
VI - Exercer, através do Comandante-em-chefe, o comando supremo das Forças
Armadas Imperiais e da Guarda Imperial;
VII - Receber em Seu Gabinete Imperial, às tardes de cada dia do mês de Julho de
cada ano, todo e qualquer Chefe de Família que se inscrever.
VIII - **REVOGADO**

Art. 2o.: Sua Majestade Imperial poderá, caso necessário, exercer quaisquer dos
poderes citados no Art. 2o., Título IV desta Constituição. Apresentará, no
entanto, relatório ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, reportando o porquê
da intervenção.

Título VI - Dos Juízes Imperiais e do Poder Judiciário
Art. 1o.: O Poder Judiciário, na forma do Inciso II do Art.2o. do Título I desta
Constituição, será exercido pelos Juízes Imperiais e pelo Desembargador
Imperial, que terão jurisdição sobre todo o território do Sacro Império de
Reunião, cabendo-lhes julgar todos processos oriundos de ações ou omissões
tipificadas como infratoras ou delituosas e que tenham ocorrido em praça pública
(CHANDON).

Art. 2o.: A Lei, através de todas as suas formas,  impera no Sacro Império de
Reunião, e é fonte primária de todo o Direito Reunião. Também são fontes do
Direito, podendo servir como fontes subsidiárias (secundárias) ao Poder
Judiciário:
I - O Costume;
II - A Analogia;
III - Os princípios gerais de Direito;
IV - O Direito Canônico e as Leis da Igreja;
V - A jurisprudência e o precedente normativo;
VI - A equidade.
Parágrafo Primeiro: Ninguém se escusará de cumprir a lei, alegando que não a
conhece, e ninguém poderá alegar sua própria torpeza.
Parágrafo Segundo: A Lei posterior revogará a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior, desde que seja hierarquicamente
semelhante.
Parágrafo Terceiro: A lei revogada restaurar-se-á por ter a lei revogadora
perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
Parágrafo Quarto: A Lei não retroagirá, salvo:
I - quando for esta a Vontade expressa de Sua Sacra Majestade Imperial, através
de disposição expressa quando da outorga ou promulgação de diploma legal;
II - em benefício do réu.

Art. 3o.: Entrará a Lei  em vigor:
I - Após a sanção do Chefe de Governo, ou com a rejeição de seu veto pela
Assembléia Popular, no caso das Leis Populares;
II - Após o CUMPRA-SE de Sua Majestade Imperial, no caso de Leis Aristocráticas
submetidas à análise do Poder Moderador pelo Egrégio Conselho Imperial de
Estado, ou, neste caso, após esgotado o prazo para Veto Imperial, através de
CUMPRA-SE TÁCITO, nos termos do Inciso III, Art. 1o. do Título V desta
Constituição Imperial;
III - Após a sua publicação em lista Pública, a menos que disponham em
contrário, no caso das Ordenações Gloriosas, Medidas Ordinárias, Sentenças
Normativas e Decretos Imperiais.

Art. 4o.: Não importando a nacionalidade do indivíduo, os julgamentos de ato
consumado em território Imperial serão julgados de acordo com a Lei do Império.
Parágrafo Primeiro: Não serão considerados parte do Império os territórios das
Embaixadas de outras Nações ou Micronações, Nunciaturas Apostólicas ou
embarcações estrangeiras a mais de 30 milhas da costa reuniã e o conteúdo de
páginas na rede mundial de computadores, a Internet, que não sejam reconhecidas
como reuniãs pelo Ministério da Infra-estrutura.
Parágrafo Segundo: Serão parte integrante do território Imperial, além do
Império em Si, as Embaixadas em outras nações ou micronações, embarcações
reuniãs  e o meio de transporte conduzindo Sua Majestade Imperial em qualquer
lugar fora dos limites do Império.

Art.5o.: Não terão efeito no Império as Leis, Atos e Sentenças de outra nação ou
micronação, quando ofenderem a Instituição Monárquica, a Sua Majestade Imperial,
a soberania do Império, a Religião Oficial, a ordem pública, a moral e os bons
costumes.
Parágrafo Único: Só se aplicará, dentro dos Limites do Império, convenção,
tratado, lei ou sentença estrangeira que receber o placet do Egrégio Conselho
Imperial de Estado, ainda que tenha recebido o aval ou aprovação da Chancelaria
Imperial.

Art.6o.: Não são passíveis de Condenação Civil ou Criminal:
I - O Imperador;
II - Os Membros da Família Imperial;
III - Os Monarcas em visita ao Império;
IV - Os Embaixadores e funcionários de outras nações ou micronações, enquanto
dentro das dependências de suas Embaixadas, Nunciaturas e Consulados;
V - Os que, comprovadamente, cometerem crimes em legítima defesa, estado de
necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do Direito;
VI - Os cidadãos que tenham recebido sua cidadania a menos de 30 (trinta) dias
contados da data da ação ou omissão delituosa, ainda que por força de anexação
ou incorporação de país estrangeiro.
Parágrafo Primeiro: O Julgamento de Conselheiros Imperiais, Lorde Protetor e do
Premier  terá como foro original o Desembargador Imperial, sem prejuízo de
eventuais imunidades previstas na lei.

Art. 7o.: Serão amenizadas as penas:
           I - de dignitários do Poder Moderador;
           II -  de menores de 13 anos de idade;
           III - de maiores de 70 anos de idade;
           IV - para crimes passionais.

Art. 8o.: Serão punidos com Banimento ou Cassação da Nacionalidade reuniã, sem
prejuízo do que mais a lei especificar:
I - Os Crimes de Lesa-Majestade;
II - Os Crimes contra os Símbolos do Império;
III - Os Crimes contra a integridade da Lista de mensagens oficial do Império;
IV - Os que violarem o sítio oficial do Império na Internet;
V - Todos que cometerem crime de Ofensa Grave às Leis do Império.
Parágrafo Único: Todos os demais Crimes, Contravenções e Atos de Improbidade
serão punidos segundo determina o Art. 2o. deste Título, Decretos Imperiais e o
Código de Comportamento em Chandon.

Art. 9o.: Qualquer Súdito de Sua Majestade Imperial, Pessoa Física ou Jurídica,
poderá invocar a tutela jurisdicional do Império, impetrando ação junto ao Poder
Judiciário, a ser julgada em primeira instância pelos Juízes e, em segunda e
última instância pelo Desembargador  Imperial, na forma do Inciso II, Art. 2o.,
Título I, e do Art. 2o. deste Título VI da Sagrada Constituição Imperial.

Art. 10o.: São Deveres dos Juízes Imperiais, cujo descumprimento acarretam pena
de Destituição, na forma do item c, inciso I, Art. 1o. do Título V desta
Constituição Imperial :
I - Julgar, segundo o Art. 2o. deste Título VI, as ações impetradas na forma do
Art. 9o.
II - Comportar-se de forma compatível com sua respeitável posição, sob pena de
exoneração pela autoridade competente;
III - Lutar pelos Ideais da Equidade, da Justiça, da Honestidade, da Atividade e
da Rapidez do Judiciário;
IV - Não permitir qualquer espécie de discriminação religiosa, punindo
exemplarmente;
V - Acatar, silenciosamente, as decisões de Segunda Instância do Desembargador
Imperial, e eventuais reformas de suas sentenças pelo Poder Moderador.

Art. 11: Na Justiça Imperial, desempenhará o Desembargador Imperial, além da
função, que lhe é exclusiva, de última instância judiciária e daquela de
administração do Poder Judiciário, a atribuição de Distribuidor dos Processos
Judiciais e a de difusor dos princípios e instituições invioláveis do Império,
além de guarda-mor da Sagrada Constituição.


Art. 12.: As Capitanias, Districtos e Vice-Reinos têm jurisdição exclusiva sobre
os crimes ocorridos em suas respectivas listas públicas e na de suas
subdivisões, exceto quando houver suspeita de atentado aos Símbolos, Princípios
e Instituições invioláveis do Direito Reunião, quando então poderá o Poder
Judiciário Imperial intervir e até mesmo confiscar os autos do Processo,
tornando-o de sua jurisdição exclusiva.


Parágrafo Primeiro: O Réu condenado pela justiça regional de Capitania,
Districto ou Vice-Reino poderá recorrer da decisão à Desembargadoria Imperial,
interpondo Súplica de Revisão, a qual poderá ou não ser conhecida pela
Desembargadoria, segundo seus critérios próprios.
Parágrafo Segundo: A todo réu condenado em última instância poderá submeter ao
Poder Moderador, em lista pública, pedido de "Perdão Imperial", o qual poderá ou
não ser conhecido e avaliado pelo Gabinete Imperial.


Art. 13.: São Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião:
I - A Propriedade Privada, a não ser que por Órgão Imperial Competente;
II - A Família e a Religião de cada súdito;
III - O Sigilos Telefônico, Bancário, Postal, e de Comunicações pessoais.
IV - A Monarquia;
V - Os Heróis Nacionais.
Parágrafo Único: Será inaceitável como prova a reprodução de conversa privada
que seja apresentada sem permissão prévia da autoridade judicial.
(Artigos 1o. a 13o. com redação dada por Emenda Constitucional de Abril de 2004)

Art. 14o.: Serão punidos com Banimento ou Cassação da Nacionalidade reuniã:
I - **REVOGADO**
II - Os Pedófilos, que consumarem o fato libidinoso;
III - **REVOGADO**;
IV - Os que violarem Túmulos, Mausoléus ou Câmaras Mortuárias;
V - Os que cometerem crime de Ofensa Grave às Leis do Império.
Parágrafo Único: Todos os demais Crimes, Contravenções e Atos de Improbidade
serão punidos segundo determina o Art. 2o. deste Título, Decretos Imperiais e o
Código de Comportamento em Chandon.
Art. 15o.: Ninguém será encarcerado por Dívida de qualquer natureza.
Executar-se-ão os bens do Devedor, em favor do Credor.

Título VII - Das Garantias, Direitos e Deveres dos Súditos de Sua Majestade
Imperial
Art. 1o.: São Direitos dos Súditos Reuniãos que estejam quite com a Justiça, e
deverão estes ser garantidos pelo Governo Imperial, a todo custo necessário, nos
termos desta Sagrada Constituição:
I - A Vida;
II - A Propriedade e a Moradia;
III - A Educação primária, secundária e universitária;
IV - A Liberdade;
V - Exercício de seus direitos políticos;
VI - O Sigilo Telefônico, Bancário, de Programas de Comunicação em Tempo Real e
de E-mail;
(Inc. com redação dada por emenda constitucional de Junho de 1999)
VII - O Trânsito total e irrestrito dentro dos limites do Império, salvo
disposição em contrário;
VIII - O Lazer;
IX - O Trabalho;
X - A Segurança;
XI - Enviar, em grupos de pelo menos cinco cidadãos, através de abaixo-assinado,
proposta de lei ou emenda à Constituição, para posterior apreciação, à
Assembléia Popular de Qualícatos;
XII - Nenhum súdito será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei ou da expressa vontade de Sua Majestade Imperial;
XIII - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Parágrafo Primeiro: São eleitores os reuniãos maiores de doze anos, alistados
através de registro eleitoral, na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto
é direto e secreto, além de facultativo.
Parágrafo Segundo: Constituem direitos políticos do cidadão reunião o voto e o
procedimento popular de elaboração de leis, na forma dos Decretos Imperiais
0050-98 e 0054-99.  Além dos casos previstos nesta constituição, os Direitos
Políticos:
I - Suspendem-se:
a) - Por incapacidade civil absoluta;
b) - Se o cidadão perder, por qualquer motivo, sua cidadania reuniã;
c) - Se o cidadão praticar atos de improbidade administrativa.
Parágrafo Terceiro: A suspensão dos direitos políticos durará enquanto durarem
os efeitos descritos nos incisos acima.
Parágrafo Quarto: Os indicados para ocuparem cargos nos ministérios de Reunião
ou cargo de representação diplomática apenas terão seus direitos políticos
suspensos com o deferimento de seus superiores hierárquicos.
Parágrafo Quinto: Aquele que, durante a eleição para a Assembléia Popular dos
Qualícatos ou, caso eleito, no período indicado para o juramento, perderá seu
mandato e deverá, imediatamente, ser substituído por outro representante
indicado por seu partido.
II - Perdem-se:
a) pela recusa baseada em convicção religiosa, filosófica ou política à
prestação de encargo ou serviço impostos aos cidadãos reuniãos em geral;
b) pela aceitação e uso de título nobiliárquico estrangeiro sem autorização do
Gabinete do Lorde Protetor;
c) pela aceitação de honraria ou cargo no estrangeiro que importe restrição do
direito de cidadania e do dever para com o Estado Reunião;
d) pela inobservância da responsabilidade que todos os cidadãos têm de velar
pela segurança nacional.

Art. 2o.: São Deveres dos Súditos Reuniãos, inadiáveis, irrefutáveis e
incontestáveis:
I - O Pagamento dos Impostos devidos à Coroa;
II - O Respeito às Autoridades Imperiais Constituídas;
III - O Cumprimento desta Sagrada Constituição;
IV - O Respeito aos Símbolos Imperiais;
V - A Manutenção dos Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião,
nos termos do Art. 16o. do Título VI desta Constituição;
VI - Para os homens, o Serviço Militar, que pode ser exercido na Guarda Imperial
ou no Ministério da Defesa;
VII - Denunciar aqueles que atentam contra estes Direitos e os Princípios e
Instituições Invioláveis do Direito Reunião, descritos pelo Art. 16o. do Título
VI desta Constituição.

Título VIII - Das Empresas e Corporações
Art. 1o.:  A Princípio, não haverá quaisquer distinções entre Empresas Públicas
e  Privadas, Nacionais ou Estrangeiras, a não ser que determinado pelo
Ministério competente, que poderá:
I - Isentar de Impostos;
II - Subsidiar;
III - Realizar Parcerias Governo-Iniciativa Privada;
IV - Condenar take-overs;
V - Conceder Alvarás Imperiais, segundo o Inciso II do Art. 3o. deste Título
VIII;
VI - Estatizar ou Privatizar;
VII - Condenar ‘Mergers’, Alianças Comerciais, Associações e Federações.
Parágrafo Único: As empresas jornalísticas, além da concessão do alvará
(registro) devem ser matriculadas no Ministério das Comunicações.
(Parágrafo adicionado por emenda constitucional de Outubro de 1998)

Art. 2o.: As Empresas que por ventura receberem, pela Graça do Governo Imperial,
incentivos de qualquer espécie, comprometer-se-ão a realizarem serviços ou
fornecerem produtos para o Império sem qualquer ônus à Coroa, sob pena de
Estatização, na forma do Inciso XI, Art. 2o. do Título IV desta Sagrada
Constituição.

Art. 3o.: Serão obtidas, também mediante Concessão Imperial de Exploração, na
forma do item g do Inciso I, Art. 1o. do Título V desta Constituição ou mediante
Registro no Ministério competente:
I - Permissão para Extração de Minerais, Petróleo ou Madeira;
II - Alvará Imperial para funcionamento de Estabelecimentos Comerciais ou
Industriais;
III - Concessão de Meio de Comunicação, escrito ou não;
IV - Autorização para abertura de Hospital.

Art. 4o.: É vedado às Empresas estabelecidas em território Imperial, sob pena de
Estatização, na forma do inciso XIX, Art. 2o. do Título IV desta Carta Magna:
I - O Pagamento, a seus funcionários, de menos de UM Salário-Padrão;
II – **REVOGADO**;
III - A Importação de produtos e serviços de micronações com as quais o Governo
de Sua Majestade Imperial não mantenha relações, ou encontre-se em estado de
Guerra;
IV - A Presença de dirigentes que sejam Cidadãos de Micronações com as quais
Este Império não mantenha relações amistosas no seu Corpo de Executivos;
V - A Espionagem Industrial;
VI - A Formação de Truste ou Cartel, a não ser que mediante prévia autorização
de Sua Majestade Imperial.
Art. 5o.: É vedado aos Trabalhadores das Empresas estabelecidas em território
reunião:
I - A Realização de greves;
II - A Formação de sindicatos.

Título IX - Da Educação e das Profissões
Art. 1o.: Direito a ser garantido pelo Governo Imperial, a educação é monopólio
do Império. Encontrar-se-á o Sistema Imperial de Educação sob a égide de um
Ministro da Educação, indicado pelo Premier do Império.

Art. 2o.: Serão aceitos como Diplomas Profissionais, no Império, aqueles
emitidos por Instituições de Ensino reuniãs e de todos os países com os quais o
Governo de Sua Majestade Imperial mantém amistosas relações diplomáticas.
Parágrafo 1o.: Será punido aquele que exercer, ilegalmente, qualquer profissão,
tanto por falta de Diploma referente àquela, quanto pela não-aceitação deste
pelo Sistema Imperial de Educação.
Parágrafo 2o.: Os formados nas Instituições de Ensino reuniãos terão direito a
Prisão Especial até o julgamento por autoridade Imperial competente.

Art. 3o.: Farão parte, obrigatoriamente, do currículo de Primeiro  Grau do
Sistema Imperial de Educação as matérias História do Império, Moral e Cívica,
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Estudos Sociais, Filosofia, Alemão ou
Inglês, História do Mundo e Geografia Geral.
Parágrafo Único: Terão as Escolas de Primeiro Grau total autonomia para
estabelecer quaisquer matérias eletivas que não venham de encontro a esta
Constituição.

Art. 4o.: Constituirão parte, compulsoriamente, do currículo de Segundo Grau do
Sistema Imperial de Educação as matérias História do Império, Informática,
Língua Portuguesa, Aritmética ou Álgebra, Química ou Física, Geografia Geral,
Filosofia, Alemão ou Inglês, História do Mundo e Noções de Direito.
Parágrafo Único: Terão as Escolas de Segundo Grau total autonomia para
estabelecer quaisquer matérias eletivas que não venham de encontro a esta
Constituição.

Art. 5o.: Até o final do Segundo Grau, diariamente, antes do início das aulas e
após a execução, OBRIGATÓRIA, do Hino Imperial, os alunos ficarão de pé para,
junto com seus Mestres, pronunciarem este juramento, de frente para a Bandeira
Imperial que ficará no canto esquerdo de cada sala de aula: "Juro Lealdade à
Bandeira Imperial, ao Imperador de Reunião e à Monarquia por Eles representada.
Uma Só Nação, Sob Um Só Deus, Indivisível, com Justiça e Liberdade para todos".
Após isto, seguir-se-ão as aulas.

Título X - Dos Capitães-Donatários e das Capitanias Hereditárias e Territórios
Imperiais
Art. 1o.: No Império de Reunião  haverá  Capitães-Donatários, na forma do Art.
8o. do Título I desta Constituição.  Nomeados através de Ordenação Gloriosa de
Sua Majestade Imperial, os Capitães-Donatários serão:
I - Reuniãos;
II - Membros de um dos partidos políticos existentes;
III - Residentes da Capitania a ser por eles governada.
Parágrafo Único: Receberão os Capitães-Donatários o tratamento de Vossa
Excelência, quando a eles se dirigir, e de Sua Excelência, quando a eles se
referir.

Art. 2o.: Serão atribuições dos Capitães Donatários, que podem ser delegadas,
parcial ou totalmente ao Justo Conselho de Assessores ou semelhante previsto na
Carta Protocolar local, se houver:
I - Outorgar Carta Protocolar, que servirá de Lei Orgânica da Capitania ou
Território, regendo todas as atividades realizadas em seu território, sendo
vedada, porém, qualquer tentativa de nela se incluir dispositivo que viole esta
Constituição.
II - Nomear e destituir qualquer funcionário público sob sua Jurisdição;
III - Decidir sobre a criação de novas Cidades no território sob sua Jurisdição;
IV - Nomear os Alcaides (administradores das capitais) e Burgomestres,
administradores dos demais Burgos, para mandatos de um ano, com direito a
exercê-lo quantas vezes for o desejo do Capitão. Eles deverão ser:
(A Emenda 01-98 tirou a cidade de Beatriz, SS, da jurisdição do Capitão
Donatário daquela localidade, colocando-a sobre a do Premier)
a)  Residentes naquele Burgo;
V - Aprovar ou não as contas apresentadas pelos Alcaides ou Burgomestres,
mensalmente; Em caso da não-aprovação, serão eles responsáveis pelo seu
pagamento;
VI - Representar Sua Sacra Majestade Imperial em cerimônias,  reuniões e
quaisquer outros eventos nos quais Sua presença não for confirmada;
VII - Criar e extinguir cargos;
VIII - Elaborar, modificar e manter o sítio oficial de sua Capitania na
Internet;
IX - Dispor sobre a cobrança de Impostos em sua Capitania;
X - Declarar estado de Calamidade e Quarentena;
XI - Fazer cumprir as leis aprovadas pelo Governo Imperial;
XII - Realizar, com a permissão prévia do Conselho Imperial de Estado, mudanças:
a)  Nos símbolos da Capitania Hereditária;
b)  Nos currículos escolares das Instituições de Ensino da Capitania;
XIII - Estabelecer Feriados;
XIV - Cassar as Concessões Imperiais de Exploração de quaisquer empresas, no
território sob sua jurisdição;
XV - Indagar, através de Édito a Sua Majestade Imperial, sobre a validade de
quaisquer leis e regulamentos sendo elaboradas por seu Governo;
Parágrafo Único: Na ausência de Capitão Donatário, será o Interventor Imperial
responsável pelas funções acima discriminadas, a não ser que Carta Capitanial
disponha em contrário.

Art. 3o.:Os Capitães-Donatários são passíveis de processos legais e ações
judiciais em todos os
termos da lei.

Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Capitão Donatário, ao executar nomeações e ao
proferir discursos oficiais em nome de sua Capitania, o Capitão deverá
pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se à Bandeira Imperial: "Juro
defender SSMI e esta Vossa Sagrada Capitania, seu povo, sua cultura, suas
tradições. Peço a Deus que me auxilie".

Art.5o.: Perderá o Diploma de Capitão Donatário aquele que:
I - Não Cumprir ou Fizer Cumprir quaisquer das disposições acima;
II - Perder a Confiança de Sua Majestade Imperial;
III - Receber ou dar vantagens ilícitas a qualquer empresa ou micronação;
IV - Atentar contra a Moral e a Honra do Governo Imperial ou de Sua Majestade
Imperial.

Título XI - Do Lorde Protetor do Império
Art. 1o.: O Lorde Protetor é empossado por Ordenação Gloriosa, e é um membro do
Poder Moderador. São suas funções, exclusivas e não sujeitas à interpretação
analógica:
I - de Chefe da Casa Civil do Palácio Imperial de Saint-Denis, sendo ele
responsável,   sob ordens do Imperador, pela preparação dos Decretos Imperiais,
Editos Promulgatórios  e Ordenações Gloriosas, divulgando-as no Sagrado nome de
Sua Majestade Imperial,  após Sua solene e expressa aprovação;
II - coordenar, através de um Superintendente Técnico e de um Conselho de
Experts de livre nomeação (ICW3), o Sítio Oficial do Sacro Império de Reunião na
Internet. Seus atos serão,  sempre, sujeitos à aprovação do Imperador, que pode
escolher dignitários para ajudar e  instruir Lorde Protetor em suas tarefas;
III - exercer, exclusivamente, dos deveres de Grand Prior da Mais Nobre Ordem da
Coroa de Cobre, a condecoração mais importante do Sacro Império. O Lorde
Protetor é responsável por quaisquer assuntos concernentes à nobreza reuniã,
podendo passar Editos para mudar, abolir ou criar políticas que disponham sobre
títulos nobiliárquicos, protocolo monárquico e cerimônias imperiais;
IV - administrar, pessoalmente ou através de um Lord-Mayor de sua escolha, a
Capital   Imperial, o Distrito Real de Saint-Denis, tendo poderes iguais àqueles
dos Capitães Donatários, nos termos do  Título X desta Carta Constitucional;
V - representar, privativamente, o Poder Moderador em cerimônias as quais Sua
Majestade não puder comparecer, e nos Territórios Imperiais;
VI - nomear o presidente da Sociedade Imperial de Geografia, sendo esta
responsável pelos mapas do Império, em caráter nacional;
VII - atuar como mediador em conflitos entre nobres.

Art. 2o.: O Lorde-Protetor do Império receberá o título de Sua Alteza Imperial,
e por ele deverá ser tratado.
Parágrafo único: O título deixará de ser usado:
I - Quando o Lorde Protetor for afastado ou exonerado por Sua Majestade
Imperial;
II - Se a pessoa indicada para o cargo já possuir título de alta nobreza.

Art. 3o.: O Lorde Protetor contará com um gabinete de sua livre nomeação para
ajudá-lo  em todos os aspectos necessários para o bom cumprimento de suas
funções.

Art. 4o.: O Lorde Protetor desfrutará de estado de total Liberdade de Expressão,
e terá  livre acesso aos plenários das Casas Legislativas, podendo representar
Sua Sacra  Majestade Imperial em reuniões dos três outros poderes, na qualidade
de responsável pela chefia do Poder Moderador.

Art. 5o.: Fazem parte do gabinete do Lorde Protetor do Império, além de
eventuais  departamentos, seções e autarquias que este vier a constituir através
de edito:
I - A Chancelaria Imperial;
II - A Quæx, em joint-venture com o Ministério da Defesa;
III - A Sociedade Imperial de Geografia;
IV - O Governo Distrital de Saint-Denis;
V - A Assessoria Imperial de Imprensa;
VI - O Cerimonial Imperial;
VI - A Guarda Imperial.
Parágrafo Primeiro: A Guarda Imperial tem a função exclusiva de defender o
Imperador, sua família e Chefes de Estado em visita ao Império.
Parágrafo Segundo: Dentro do Distrito Real (DR), exerce a Guarda Imperial a
função de polícia, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio, através
de patrulhamento ostensivo.
(Art. com redação dada pelo DI 75-04)

Título XII - Do Desembargador Imperial e Suas Funções
Art. 1o.: Nomeado através de Ordenação Gloriosa, ocupará o Desembargador
Imperial a posição de Chefe do Poder Judiciário Reunião, exercendo a segunda
instância. Deve ser súdito de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo Único: O Desembargador Imperial não poderá ser filiado a nenhuma
agremiação partidária ou entidade de classe eventualmente existente, legalizada
ou não, no Império.

Art. 2o.: Compete ao Desembargador Imperial, exclusivamente, a Guarda da Sagrada
Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e Julgar:
a)  nas infrações penais comuns, em segunda instância, qualquer cidadão, e
originariamente Capitães Donatários e quaisquer funcionários imperiais de alto
escalão, na forma do Artigo Décimo do Título VI da Sagrada Constituição;
b)  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Governo
Imperial, o Distrito Real ou qualquer das Capitanias Hereditárias;
c)  a homologação das sentenças e leis estrangeiras a vigorarem em território
Reunião;
d)  a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
e)  a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a
delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
f)  a reforma de sentenças proferidas por quaisquer Juízes Imperiais;
g)  validade de  lei ou ato de governo local contestado em face da Sagrada
Constituição e desta Lei Orgânica;
h)  os Juízes imperiais;
i)  o crime político;
j)  ação real de Inconstitucionalidade;
h) ação de Inconstitucionalidade por omissão;
II - **REVOGADO**;
III - Receber as petições iniciais dos profissionais legalmente habilitados, com
respectivo registro na Confederação Imperial de Advogados, e, após avaliar se
preenchem às condições e requisitos da ação, distribuí-las a um dos juízes
imperiais;
IV - Julgar, em Instância Extraordinária, os recursos impetrados contra decisão
dos Poderes Judiciários Capitaniais, aplicando a lei capitanial ao caso
concreto, sempre que esta não seguir preceitos contrários ao desta Constituição;
V - Conceder 'licença extraordinária'  para que pessoa não habilitada exerça a
advocacia, sempre em causa própria, quando comprovadamente não for possível
conseguir um patrono para sua causa. Em ocorrendo esta hipótese, não precisará o
licenciado seguir as formalidades judiciais inerentes aos operadores do direito.
Parágrafo Primeiro: Podem propor ação real de Inconstitucionalidade e ação de
Inconstitucionalidade por omissão:
I - O Governo Imperial, representado pelos Gabinetes do Premier, do Lorde
Protetor e do Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado;
II - O Povo, através de abaixo-assinado com adesão de 40%, no mínimo, dos
súditos de Sua Majestade Imperial;
III - O Capitão Donatário;
IV - A Liderança de cada um dos partidos existentes no Império;
V - O Procurador-Geral do Império;
VI - O Diretor da Assembléia Popular de Qualícatos.
Parágrafo segundo: Estão excluídos do controle de constitucionalidade os atos do
Poder Moderador.

Art. 3o.:  Dispõe o Desembargador Imperial, após seis meses no cargo, do
instituto da Sentença Normativa, a ser regulado por Decreto Imperial.
(Este título foi alterado pelo Decreto Imperial 0071-2004)

Título XIII - Da Quæx
Art. 1o: A Quæx, subordinada, em sistema de joint-venture, ao Poder Moderador e
ao Executivo, tem as funções:
I - De apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento
de bens, serviços e interesses do Governo Imperial ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão intercapitanial ou internacional e exija repressão uniforme;
II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho;
III - Exercer as funções de polícia marinha, aérea e de fronteiras;
IV - Lutar, pública ou secretamente, dentro ou fora dos limites do Império,
pelos interesses conjuntos do Império e de seus aliados internacionais;
V - Exercer, através de profissionais especializados, a função de Censura
Imperial, usando de quaisquer meios necessários para combater a divulgação,
pelos meios de comunicação, de informações nocivas aos interesses do Império;
VI - Informar em caráter oficial, através da Agência Reuniana de Notícias, a
Sociedade sobre os acontecimentos ocorridos no Império;
VII - Auxiliar o Ministério da Imigração e Turismo no desempenho de suas
funções;
VIII - Reprimir, usando dos meios necessários, movimentos, ainda que populares,
nocivos à Coroa;

Art. 2o.: A Quæx é comandada pelo Diretor Geral, indicado pelo Moderador.

Art. 3o.: O Poder Judiciário poderá criar entidade com as funções dos incisos I,
II, IV, VII e VIII do artigo Primeiro deste inciso.

Título XIV - Do Ministério da Imigração, do Turismo e do Meio Ambiente
Art. 1o.:  O Ministério da Imigração e Turismo, função essencial ao país, é
chefiado por Ministro indicado pelo Premier, na forma desta Carta e do Decreto
Imperial 0012-1997.
Parágrafo Primeiro:  É vedada a indicação de pessoa para a chefia do ministério
que:
I - Tenha status de dupla-microcidadania;
II - Seja cidadão efetivo do Império há menos de seis meses;
III - Tenha condenação pela justiça reuniã transitada em julgado.
Parágrafo Segundo: O nome indicado deve ser de pessoa de reputação ilibada e
grande experiência micronacional.

Art. 2o.: São funções exclusivas do Ministério da Imigração e Turismo:
I - Conceder ou não, através da Chefia de Passaportes, comandada pelo Ministro e
por mais três membros de sua escolha, visto de entrada no Império;
Parágrafo Único: **REVOGADO**
II - Conceder, através do Departamento de Turismo, chefiado por dignitário
indicado pelo Ministro,  autorização para o estabelecimento de novos Hotéis,
Motéis, Hospedarias, Estalagens e Pensões no Império.  Estes estabelecimentos
receberão os estabelecimentos uma cotação, a  critério do Ministério;
III - Examinar, através da Chefia de Imigração, os formulários de Cidadania dos
que se candidatam, através da Internet ou de correio convencional, ao
recebimento de cidadania reuniã. Pelo menos mensalmente relatórios serão
divulgados  com os nomes, e-mail, e número de ICQ dos cidadãos aceitos e os
nomes e emails dos cidadãos cujos formulários foram rejeitados, além de um
levantamento com o número de cidadãos aceitos e rejeitados, discriminando-os por
macronação e antiga micronação (se houver).
IV - Colaborar com o Ministério do Interior na manutenção da Lista Chandon,
fornecendo os nomes e emails dos postulantes à cidadania para que estes possam
ser incluídos, em caráter temporário e depois permanente, na lista de
destinatários.

Art. 3o.: O Governo Imperial tem o dever de  garantir um meio ambiente
ecologicamente equilibrado defendê-lo e preservá-lo, tanto para o povo reunião
quanto para os visitantes de outras nações.  O Ministério da Imigração e Turismo
tem, em virtude disto, o poder-dever de, através do Instituto Reunião do Meio
Ambiente:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Império e
fiscalizar as entidades destinadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III - Punir os infratores das regras por ele criadas para garantir a
incolumidade do meio ambiente, através de penas de:
a - Estatização ou cassação de concessão ou registro, se empresa privada;
b - Prisão, com pena a critério do Poder Judiciário Reunião, para particulares
que, direta ou indiretamente, de boa ou má fé, participem do ato lesivo ao meio
ambiente. Neste caso executará a função de Defensor do Meio Ambiente o
Procurador Geral do Império;
c - Demolição imediata de estruturas ameaçando o equilíbrio ecológico.

Título XV - Do Ministro da Defesa e das Forças Armadas Imperiais
Art. 1o.: As Forças Armadas Imperiais, constituídas pela Armada Imperial,
Exército Imperial e Força Aérea Imperial, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade
Suprema do Imperador de Reunião, e destina-se à defesa do Império e de Sua
Majestade Imperial, à garantia de cumprimento da Sagrada Constituição e, por
iniciativa de quaisquer destes, a lei, a ordem, a tradição monárquica, a família
e a propriedade.

Art. 2o.: Exercem o Comando Direto das Forças Armadas Imperiais o Ministro da
Defesa, indicado pelo Premier, e o comandante-em-chefe, nomeado pelo Poder
Moderador;

Art. 3o.: Poderá o Ministro da Defesa decretar o Serviço Militar obrigatório nos
termos desta Sagrada Constituição.
(Título com redação dada pelo DI 75-04)

Título XVI - Do Premier e Suas Atribuições
Art. 1o.:  O Poder Executivo é delegado a um Premier, escolhido pela Assembléia
Popular de Qualícatos na forma da  Lei Eleitoral vigente e que tem seu nome
ratificado por Sua Sacra Majestade Imperial.
Parágrafo Primeiro: No exercício de suas funções, o Premier assumirá inteira
responsabilidade dos atos que praticar por si ou por intermédio dos seus
Ministros.
Parágrafo Segundo: O Poder Executivo terá sua sede no Palácio Magistral,
localizado na Cidade de Beatriz,  Distrito Independente dentro da Capitania
Hereditária de Stráussia.
Parágrafo Terceiro: Para ser Elegível para o cargo de Premier, deve-se:
I - Não possuir dupla nacionalidade micronacional;
II - REVOGADO
III - ser membro de uma das agremiações partidárias reuniãs existentes;
IV - ter um retrato seu disponível em lugar publicamente vinculado a este país e
que seja acessível a qualquer cidadão de Reunião.
Parágrafo Quarto: caso o Premier se desfilie – voluntariamente ou não – do
partido pelo qual se elegeu, imediatamente considerar-se-á o cargo como vago,
assumindo o Vice-Premier, na forma da legislação em vigor.
(artigo com redação dada por AMN aprovada pelo ECIE e emendada pelo Gabinete do
LP, em 16.12.04)

Art. 2º: Carregará o Premier o título de "Vossa Excelência Imperial".

Art. 3º: Não terá o Premier qualquer ingerência nos outros três poderes, salvo
nas hipóteses dispostas nesta Sagrada Constituição.

Art. 4º: Deve o Chefe do Poder Executivo obediência e lealdade à Sua Sacra
Majestade Imperial e ao bom povo de Reunião, podendo ser, em qualquer tempo ou
época e à qualquer título, destituído de seu cargo, tanto por vontade do Poder
Moderador expressa através de Ordenação Gloriosa Interventiva ou por vontade da
Assembléia Popular de Qualícatos, que poderá votar Moção de Desconfiança.
Parágrafo Primeiro: Caso seja Impedido, removido ou renuncie, assumirá o
Vice-Premier a Chefia do Governo; ele ocupará o cargo até o final do mandato de
seu antecessor.

Art. 5º: Na falta do Premier, sua ausência ou incapacidade temporárias, passará
o Poder Executivo do Império às mãos do Vice-Premier, que ficará sujeito aos
termos deste título como se Premier fosse.
Parágrafo Primeiro: O Premier não poderá ausentar-se por mais de 20 (vinte) dias
do Sacro Império de Reunião sem prévia autorização da Assembléia Popular de
Qualícatos. Tal ato importará na presunção, absoluta, de sua renúncia.
Parágrafo Segundo: No caso específico de ser declarado incapaz de exercer suas
funções pelo Poder Judiciário, o Premier passará novamente pelo crivo da
Assembléia Popular de Qualícatos (Moção de Desconfiança), que decidirá sobre sua
permanência. Enquanto a moção não for votada, o Premier permanecerá à frente do
Governo.

Art. 6º: São funções do Premier, como Chefe de Governo:
I - Preparar Decretos-Executivos e submetê-los ao CUMPRA-SE de Sua Majestade
Imperial, para que, depois de recebido, tenham caráter de Lei e validade
indefinida. No caso da demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 (onze)
dias sem a manifestação de Sua Majestade Imperial, considerar-se-á o
Decreto-Executivo aprovado por CUMPRA-SE TÁCITO. Usar-se-á de tais instrumentos
legislativos para:
a - Realizar mudança nos símbolos Imperiais;
b - Realizar revisões, emendas e reformas constitucionais;
c - Expulsar cidadãos considerados nocivos ao Império;
d - Realizar mudanças no Sistema Eleitoral;
e - Declarar Guerra e/ou corta relações diplomáticas com nações nocivas ao
Império.
II - Expedir Medidas-Ordinárias, que não necessitam de sanção via CUMPRA-SE,
para dispor sobre:
a - Assuntos meramente administrativos;
b - Nomeação, suspensão e demissão, em caráter livre salvo nos casos dispostos
nesta Constituição, dos membros de seu gabinete, obedecendo a um limite de
criação de no máximo 12 (doze) ministérios diferentes, aos quais poderá delegar
qualquer de seus poderes, sendo, porém, responsável pelo resultado da delegação;
Parágrafo Primeiro: O Chanceler Imperial não fará parte do Gabinete de Sua
Excelência Imperial, e sim do Gabinete do Lorde Protetor, dentro do Poder
Moderador.
c - **REVOGADO**;
d - Declarar imediatamente Intervenção em quaisquer territórios que estejam
sofrendo, e só nestes casos específicos, invasão, agressão estrangeira ou sendo
palco de atentados contra a soberania do Império. Pode o Premier colocar o
território sob responsabilidade de um interventor;
e - Declarar o Estado de Sítio, Guerra e Calamidade;
f - Assuntos concernentes à Capital Executiva, a cidade de Beatriz;
g -Aprovar ou não os nomes à ele submetidos pelo Ministro da Imigração e
Turismo, para sua posterior entrada na lista de cidadãos do Império;
h - prover os cargos civis e militares considerados em regime especial.
III - Através de Edital Público Executivo, sancionar, promulgar e publicar os
projetos de lei a ele submetidos pela Assembléia Popular de Qualícatos;
IV - Enviar projetos de lei ao Egrégio Conselho Imperial de Estado que tratem,
sendo-lhe vedado o direito de veto ao resultado obtido naquela casa:
a - Sobre as relações exteriores do Império;
b - De emendas, revisões e reformas à Constituição Imperial;
c - De assuntos relativos ao Poder Moderador ou ao Judiciário;
d - De moção de confiança e desconfiança à dignitários do Poder Judiciário,
Legislativo e Capitães Donatários.
V - Vetar ou modificar projetos aprovados pela Assembléia Popular de Qualícatos
e submeter projetos à ela que disponham sobre:
a - Nomeações e destituições;
b - Criação ou extinção de cargos públicos do Poder Legislativo e Judiciário,
resguardado o direito adquirido;
c - Recadastramento de cidadãos, reformas demográficas e geográficas;
d - Quaisquer assuntos que não importem em infração à Constituição;
VI - Consultar, através de Édito, Sua Majestade Imperial, indagando sobre a
possibilidade de promulgação ou outorga de certo Decreto-Executivo ou Projeto de
Lei.
(Título modificado pelo Decreto Executivo 007-2000, de 12 de março de 2000)

  Título XVII - Da Assembléia Popular de Qualícatos
Art. 1o. - A Assembléia Popular de Qualícatos, órgão da soberania e da vontade
popular, câmara baixa do sistema representativo aristocrático de Reunião,
compõe-se de representantes do povo - Qualícatos, eleitos na forma da Lei
Eleitoral Vigente e empossados por Sua Sacra Majestade Imperial através de Edito
Promulgatório.

Art. 2o. - Cada legislatura terá a duração de 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: Os mandatos dos qualícatos são renováveis indefinidamente.
Parágrafo Segundo: O número de qualícatos efetivos e suplentes será fixado por
lei, de forma que cada unidade administrativa do Império terá no mínimo um
representante na Assembléia.
Parágrafo Terceiro: No evento de renúncia, impedimento ou remoção de um
Qualícato, o partido pelo qual foi eleito terá direito a indicar um novo membro,
caso já não haja mais suplentes disponíveis.

Art. 3o. - Durante o curso de seus mandatos, serão dotados os qualícatos de
relativa imunidade , só podendo ser processados após autorização votada em
plenário, salvo nos casos do parágrafo 1o deste artigo:
Parágrafo Primeiro: Verificado que o processo não deriva de questões
essencialmente políticas em relação às palavras e votos dos qualícatos,
dispensar-se-á permissão de seus pares para transcorrer o litígio.
Parágrafo Segundo: Perderá, na forma da lei, seu mandato, o qualícato que:
I - Desobedecer ordem partidária em casos de Questão Fechada, salvo no evento da
eleição de Premier, quando é vedado o uso do instituto;
II - Atentar contra os princípios constitucionais que regem a sociedade Reuniã;
III - Receber ou dar informações, ilicitamente, a nações que não mantenham
relações diplomáticas com o Império;
IV - Ir contra amoral, aos bons costumes e ao decoro característico de altos
dignatários.

Art. 4o. - O Vice-Premier do Império exercerá as funções de Diretor-Presidente
da Assembléia Popular de Qualícatos, ao mesmo tempo em que ocupará sua cadeira
de Qualícato, tendo os mesmos direitos e deveres que seus pares, porém sendo o
único a coordenar os debates, contar votos, editar medidas administrativas
internas, além de representar a Assembléia em eventos de qualquer tipo e em
reuniões interpoderes.

Art. 5o. - Compete, exclusivamente, à Assembléia:
I - Eleger, trimestralmente, o Premier e semestralmente, o Vice-Premier do
Império, e apresentar os nomes escolhidos a Sua Sacra Majestade Imperial, para
que seja ratificado através de Edito Promulgatório;
Parágrafo Único: Não ratificando SSMI o nome apresentado, a Assembléia Popular
de Qualícatos reunir-se-á novamente para a eleição de outro nome, submetendo-o
ao Egrégio Conselho Imperial de Estado que, aprovando-o, o empossará.
II - Dispor sobre sua organização interna através de Rescrito Legislativo;
III - Enviar à sanção do Premier os projetos de lei de autoria de seus membros;
IV - Derrubar, através de 3/5 (três quintos) de seus membros o veto do Premier,
devendo promulgar a lei vetada o Director-Presidente, via Rescrito Legislativo.
Parágrafo Único: Se 4/5 (quatro quintos) dos qualícatos votarem contra o veto do
Premier, poderá o Diretor-Presidente da Assembléia promulgar a lei.
V - Examinar os atos da administração passada, e reformar os abusos durante ela
introduzidos;
VI - Determinar o peso, valor, inscrição, tipo e denominação das moedas, assim
como o padrão de pesos e medidas;
VII - Sustar, através de 3/5 (três quintos) de seus membros, medidas ordinárias
editadas pelo Premier. A sustação será comunicada ao público via Resolução
Legislativa.

Art. 6o. - É competência privativa da Assembléia Popular:
I - Mudar, temporariamente, a sua sede;
II - Autorizar o Premier ou o Vice-Premier a se ausentarem do país;
III - Votar moção de desconfiança, para destituir o Premier, sendo necessária
maioria de 3/5 (três quintos), presentes e votantes a totalidade de seus
membros, e vedado o uso da "questão fechada".

Art. 7o. - O Premier do Império responderá, perante a Assembléia Popular de
Qualícatos, pela política de governo e pela administração, e cada Ministro de
Estado individualmente pelos atos que praticar no exercício de suas funções.
Parágrafo Único: Cada ministro, individualmente, depende da confiança da
Assembléia Popular, e será exonerado quando esta lhe for negada através de Voto
de Desconfiança, aprovado por 3/5 (três quintos) de seus membros, presentes e
votantes a sua totalidade.

Art. 8o.: O Premier e seu gabinete comparecerão perante o Parlamento Imperial,
sessão conjunta do Egrégio Conselho Imperial de Estado e da Assembléia Popular
de Qualícatos, a fim de apresentarem seu programa de governo.

Art. 9o.: Comprovada a impossibilidade de trabalhar em prol da nação juntamente
com o Premier eleito por ela, poderá o Poder Moderador intervir dissolvendo a
Assembléia Popular e convocando eleições que realizar-se-ão no prazo de sessenta
dias, a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado a Casa
dissolvida.
Parágrafo Único: Durante o período que vai da dissolução até a posse de novos
qualícatos, exercerá as funções deste título o Egrégio Conselho Imperial de
Estado.

Título XVIII - Dos Vice-Reis e seus Vice-Reinos
(Título modificado por força do Decreto Imperial 0066-2003)
Art. 1o. -  Poderão ser constituídos pelo Poder Moderador, na forma desta
Constituição, Vice-Reinos semi-autônomos, sob a autoridade do Estado Reunião,
sempre que presentes os seguintes pressupostos:
I - Independência Lingüística ou Cultural, ou motivos históricos que justifiquem
sua existência fora da Ilha de Reunião;
II - População inicial superior a dez por cento do total de cidadãos ativos do
Sacro Império de Reunião;
III - Constituição Real (Protocolo) aprovada pelo Poder Moderador.
Parágrafo Primeiro: Os Vice-Reinos, domínios semi-autônomos, caracterizar-se-ão
por:
I - terem como Chefe de Estado o Imperador do Sacro Império de Reunião;
II - não possuírem autonomia diplomática, estando inteiramente sujeitos à
política diplomática vigente na Chancelaria Imperial, nem autonomia política,
estando absolutamente sob a jurisdição e soberania do Sacro Império de Reunião;;
III - possuírem autonomia administrativa e de governo, sendo regulados por
Constituição Real decretada pelo Poder Moderador, ressalvadas as disposições em
contrário desta constituição;
IV - estarem sujeitos às leis, decretos, ordenações, moções e resoluções do
Egrégio Conselho Imperial de Estado, do Gabinete do Lorde Protetor, e demais
autoridades em esfera Imperial;
V - a autoridade do Vice-Rei e do Chefe de Governo do Vice-Reino são comparáveis
à do Capitão Donatário, assim como suas atribuições e funções.
Parágrafo Único: Devido à sua qualidade de semi-capitania, domínio
semi-autônomo, o Vice Reino receberá novos moradores através do procedimento
imigratório regulado pelo Ministério da Imigração e Turismo, vedada qualquer
outra maneira. Seus moradores serão cidadãos do Sacro Império de Reunião,
cabendo-lhes todos os direitos e deveres - inclusive políticos -  a eles
atribuídos por esta Constituição, assistindo-lhes o direito de locomover-se
dentro do Sacro Império, e  inclusive de mudar seu domicílio, caso desejem.

Art. 2o. - O Vice-Reino é governado por um Vice-Rei nomeado por Ordenação
Gloriosa, que terá os poderes descritos na Constituição Real, podendo delegá-los
segundo sua vontade, sendo aquele o diploma legal de maior importância
hierárquica em seu território, aplicando-se subsidiariamente o disposto nesta
Sagrada Constituição.
Parágrafo Único: O Vice-Rei é o representante de Sua Sacra Majestade Imperial no
território real e ao receber sua nomeação deverá pronunciar o seguinte Juramento
Solene, dirigindo-se à Bandeira Imperial: "Juro defender SSMI e este Vosso
Vice-Reino, seu povo, sua cultura, suas tradições. Peço a Deus que me auxilie".

Art. 3o. - O Vice-Reino deixará de existir após deliberação neste sentido das
autoridades competentes segundo sua própria Constituição Real, podendo ser
absorvido pelo Sacro Império de Reunião, sendo esta a vontade majoritária de
seus cidadãos, que serão distribuídos dentre as Capitanias existentes no
território imperial, segundo sua vontade.

Art. 4o. - Para todos os fins, sendo omisso o presente Título, aplicar-se-á o
disposto no Título desta Sagrada Constituição referente às Capitanias
Hereditárias e aos Capitães Donatários.

#55886 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - reeuniao.jpg copy.jpg
chandon@...
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Arquivo: reeuniao.jpg copy.jpg
Descrição: Símbolo de Reunião (EMBLEMA) estilizado para uso como imagem no MSN.
Autoria: Flávio von Rainer

#55887 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 10:33 pm
Assunto: Arquivo - seunome@...
chandon@...
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SEUNOME@...

Você sabia que todos (eu disse TODOS) os cidadãos de Reunião têm direito a um
e-mail redirecionador SEUNOME@...?
E-mail redirecionador é, em termos bem leigos, uma "máscara" que vc vai colocar
no e-mail que vc realmente usa, mais ou menos no esquema que o CJB.NET faz com
endereços de site.

Assim, ao invés de dizer que seu endereço é seunome@... ou
seunome@..., vc vai poder dizer que seu e-mail é SEUNOME@...!

E o melhor é que não há necessidade de abrir outra conta de e-mail. As mensagens
vão continuar sendo enviadas do mesmo jeito, para a mesma Caixa que vc está
acostumado. Só que agora seu endereço vai te identificar como cidadão reunião,
um e-mail exclusivo e personalizado, um benefício que nenhuma outra micronação
possui.

O redirecionador funciona para e-mails POP ou WEB, sem problemas e sem que seja
preciso mexer em nada na configuração para receber as mensagens.

Vc ainda pode configurar seu Outlook ou outro programa de e-mail para que as
mensagens que vc envie apareçam como SEUNOME@... no campo "remetente".

Se interessou? Mande uma mensagem em PVT para lordeprotetor@..., dizendo
qual o nome vc quer que apareça no SEUNOME@... e para qual endereço vc
quer ele seja redirecionado. Simples assim.

Abraços,

Filipe Oliveira
Lorde Protetor

#55888 De: "luizoctavio_og" <luizoctavio_og@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 6:48 pm
Assunto: Decisão: Processo nº 27/06
azambujarj
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO
 
 
Processo: 27/06
Autor: Procuradoria Geral do Império
Réu: Carlos Fraga
 
 
Decisão:
 
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DO ESGOTAMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 14 DO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL (http://www.reuniao.org/judiciary/proc.htm), ESTANDO PORTANTO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NO QUE TANGE AO CRIME DE CONDUTA NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA. TORNANDO DSTA FORMA LEGALMENTE IMPOSSÍVEL A PUNIÇÃO DO RÉU EM FUNÇÃO DA CONDUTA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL.
 
Após o trânsito certifique-se o prazo e remeta ao arquivo.
 
Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial

#55889 De: afioravant@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 4:33 pm
Assunto: Re: Despacho: Processo 30/06
afioravanti2000
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Em uma mensagem de 01/07/2006 15:56:17 Hora padrão leste da Am. Sul, luizoctavio_og@... escreveu:



SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO

Recebo a presente denúncia.

- Ao Autor - Despacho: Esclareça o Autor quais dos crimes pretende que conste na parte petitória da acusação: Calúnia, Injúria ou Difamação; bem como a fixação quantitativa do período que pretende ver o acusado suspenso no prazo de 4 (quatro) dias sob pena de arquivamento.


PRI


Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial



1 de julho de 2006

Meritíssimo Senhor Juiz Imperial,

Não sendo um versado nos processos judiciais, considero que o crime que deveria constar seria o de injuria, já que o que foi dito contra minha pessoa vilipendia a minha moral.

Quanto a fixação quantitativa da pena, penso que esta deveria estar de acordo com a gravidade dos fatos e tenho em vista que o acusado ocupa o mais alto grau da nobreza e uma alta posição no Governo, e assim é um cidadão de quem se deveria esperar ter um comportamento exemplar na nação, para espelhar bons exemplos para todos os demais, considero que a fixação quantitativa de sua suspensão deveria ser pelo período máximo contemplado nos regimentos, já que seria uma forma de servir de demonstração que a justiça não faz distinções a títulos ou a cargos e para que outros nobres ou autoridades não tenham comportamento similar.

Desta forma cumpri o requerido pelo Meritíssimo Juiz dentro do tempo hábil estabelecido e confio na Justiça.

Informo ao Meritíssimo Juiz que por razões de controles médicos estarei em viagem a partir de amanhã cedo até a tarde da próxima quinta-feira, sem acesso a internet, período que não terei a possibilidade de atender a novos requerimentos, antes do meu regresso.

Cordialmente
Alberto R. Fioravanti 

#55890 De: "luizoctavio_og" <luizoctavio_og@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 6:55 pm
Assunto: Despacho: Processo 30/06
azambujarj
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO
 
Recebo a presente denúncia.
 
- Ao Autor - Despacho: Esclareça o Autor quais dos crimes pretende que conste na parte petitória da acusação: Calúnia, Injúria ou Difamação; bem como a fixação quantitativa do período que pretende ver o acusado suspenso no prazo de 4 (quatro) dias sob pena de arquivamento.
 
 
PRI
 
 
Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial
De: AFioravant@...
Para: diegocaldo@...
Cópia: claudre@..., agiserman@...
Data: Sat, 1 Jul 2006 08:34:39 EDT
Assunto: Ao PGI - Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Sales
1 de julho de 2006

A Sua Excelência o Procurador Geral do Império
SEI Diego Santiago y Caldo

Assunto: Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Augusto Sales

Excelentíssimo Senhor Desembargador,

Procurando que a justiça seja feita e que minha moral e dignidade que foi publicamente ultrajada pelo senhor Filipe Augusto Sales, normalmente reconhecido em Reunião como Duque de Murta-Robeiro, seja reparada, venho ante a VEI para acusar formalmente ao Senhor Filipe Augusto Sales de injustamente ter-me caluniado, desmoralizado e vandalizado meu nome publicamente mediante correspondência divulgada na lista Chandon de Reunião e dessa maneira quero solicitar a VEI que tome as devidas providencias para que as medidas legais previstas nas leis de Reunião sejam aplicadas em contra do mencionado senhor Filipe Augusto Sales. Lamentavelmente meu direito de expressão foi ultrajado e meus direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos foram violados pelos atos que se seguiram as ofensas que injustamente eu recebi.

Se houver necessidade de que eu tenha que constituir um advogado para fazer essa denuncia mais formal, ainda sem te-lo consultado, nomeio a Luiz Azambuja para ser meu advogado de acusação e em caso de seu impedimento, deixo nas mãos de VEI a nomeação de um advogado que VEI julgar apropriado.

As ultrajantes acusações feitas ferem profundamente a minha dignidade e minha honra como cidadão de Reunião e também como cidadão da Republica Federativa do Brasil onde resido, já que essas ofensas transcendem o ambiente de Reunião e danifica minha imagem de cidadão honesto e cumpridor de seus deveres e cumpridor das leis da Republica Federativa do Brasil.

Lamentavelmente as queixas que apresentei ao Imperador de Reunião não tiveram nenhum eco e nenhuma resposta recebi dele e em compensação fui tratado como um criminoso ao ser ameaçado injustamente quando o Imperador emitiu uma OG sem descriminar a quem se referia em certas medidas que representavam uma invasão da privacidade individual. Como prova da minha denuncia apresento copia da mensagem que ele enviou em Chandon no dia 26 de junho passado. Espero que a Justiça de Reunião examine o caso e que, conforme estabeleça as leis de Reunião os danos feitos a minha moral sejam reparados.

A mensagem em referencia é a seguinte:

Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE
Data: 26/06/2006 19:46:13 Hora padrão leste da Am. Sul
De: filipesales@...
Responder-para: chandon@...
Para: chandon@...
Enviado pela Internet (Detalhes)

Duque,

Existe um problema de caráter nesta mensagem. O primeiro deles é que V. Graça pode ser tudo, menos vítima. Os ataques, as inimizades e a repulsa que alguns sentem pelo duque, incluindo este duque que vos fala, é resultado TÃO SOMENTE das próprias atitudes levadas a cabo por V. Graça.

Mal-educado, arrogante, prepotente, falso, hipócrita, perseguidor e, finalmente, dissimulado. Estas são características que V. Graça utilizou contra aqueles que um dia defenderam argumentos e idéias diferentes das suas e, por conta disto, TÃO SOMENTE por conta disso, foram levados à parede por estas atitudes de um cidadão que hoje é mero reflexo sujo do colaborador do passado.

Mal-educado porque não sabe como se dirigir corretamente diante de mulheres. Certamente V. Graça deve ter tido a orientação familiar de que não importa a procedência do problema; uma mulher sempre é tratada de forma diferente. Arrogante porque tenta e tentou impor seus argumentos da forma mais truculenta possível. Prepotente porque acredita ser possuidor de uma suporta "verdade única" e de um suposto "direito único" (ninguém precisa estudar direito, filosofia ou sociologia para saber que isto não existe). Falso porque esconde os próprios atos de violência na tentativa de puxar apoio aos atos de violência opostos feitos contra V. Graça. Hipócrita porque defende e prega uma postura que não é a que se utiliza dentro da sociedade reuniã. Perseguidor porque não soube e não sabe lidar com oposição e opiniões diversas das suas, e por conta disso, tentou e tenta derrubar seus adversários, sem que isso seja causa de tentativa anterior dos mesmos. E, finalmente, dissimulado porque fica se fazendo de vítima da RE-ação daqueles que V. Graça fez seus prórios inimigos, apelando à barra da saia do Imperador, achando que Ele interviria a seu favor. Se quer alguma intervenção, aja como qualquer cidadão; busque o Poder Judiciário. Infantil!

Att.,

Sua Graça,
Dom Filipe Augusto Sales, Duque de Murta-Ribeiro


----- Original Message -----
From: afioravant@...
To: chandon@...
Cc: alex.tincanipacheco@...
Sent: Monday, June 26, 2006 7:11 PM
Subject: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE

Meu caro Valadir,

Como voce esta vendo, as coisas em Reunião estão caindo bem em baixo.

Parece que tem gente que tem interesse nas prestações desse bode que esta agora sob nossa proteção - mas ve que as autoridades não fazem nada com mensagens anonimas?

Vergonhoso. A responsabilidade é das autoridades de Reuinião que não tomam ação repressiva a esses fatos.

Que pena que haja incivilidade e covardia em quem busca o anonimato. (Ainada que sabemos de quem originou tudo isso).

O sentimento que sinto é de pena por pessoas de mente doentia que usam do anonimato para fazer essas provocações pensando que esta lidando com gente da sua mesma laia. Triste fato e isso tudo só serve para dar asco.

Mas saiba que não provoco, e nunca provoquei ninguém, mas não sou covarde.

Se as autoridades não protegem o cidadão honesto, então significa que o cidadão honesto tem o direito de se defender com as armas que quiser.

O que fiz foi somente informar às autoridades e estou aguardando para ver quais serão suas ações. Certamente não poderão deixar a justiça nas mãos do cidadão.

Um fraternal abraço
Alberto Fioravanti
Duque de Leme Duarte



Confiante que a Justiça de Reunião fará seu curso como deve, estarei a espera das comunicações de VEI, informando que se a Justiça de Reunião não fizer o curso devido conforme previsto mas leis de Reunião, não me restará que fazer a denuncia por calunia publica ante a Justiça da Republica Federativa do Brasil e pedir as indenizações por danos morais que são previstas nas leis, e nesse caso terei que oportunamente requerer a identificação pessoal e o endereço real de quem me agrediu para que o processo possa ser instruído devidamente e os oficiais de justiça possam encaminhar o processo. Certamente os processos por crimes na Internet são novos na justiça, mas para moralizar a Internet, os grupos de discussão, os ambientes de chat, a Promotoria Pública está tomando um cuidado maior.

Não censurado em Chandon solicito a VEI de apresentar legal e publicamente esta minha denúncia por difamação contra Filipe Augusto Sales e dar curso ao devido processo em Reunião.

Aproveito a oportunidade para apresentar a VEI as expressões de estima e respeito.

Alberto R. Fioravanti


#55891 De: "luizoctavio_og" <luizoctavio_og@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 6:49 pm
Assunto: Decisão: Processo nº 28/06
azambujarj
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO
 
 
Processo: 28/06
Autor: Procuradoria Geral do Império
Réu: Flaviu V. R.
 
 
Decisão:
 
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DO ESGOTAMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 14 DO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL (http://www.reuniao.org/judiciary/proc.htm), ESTANDO PORTANTO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NO QUE TANGE AO CRIME DE CONDUTA NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA. TORNANDO DSTA FORMA LEGALMENTE IMPOSSÍVEL A PUNIÇÃO DO RÉU EM FUNÇÃO DA CONDUTA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL.
 
Após o trânsito certifique-se o prazo e remeta ao arquivo.
 
Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial

#55892 De: afioravant@...
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 1:28 pm
Assunto: Ao PGI - Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Sales
afioravanti2000
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Assunto:Ao PGI - Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Sales
Data:01/07/2006 09:34:39 Hora padrão leste da Am. Sul
De:AFioravant
Para:diegocaldo@...
CC:claudre@..., agiserman@...



1 de julho de 2006

A Sua Excelência o Procurador Geral do Império
SEI Diego Santiago y Caldo

Assunto: Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Augusto Sales

Excelentíssimo Senhor Desembargador,

Procurando que a justiça seja feita e que minha moral e dignidade que foi publicamente ultrajada pelo senhor Filipe Augusto Sales, normalmente reconhecido em Reunião como Duque de Murta-Robeiro, seja reparada, venho ante a VEI para acusar formalmente ao Senhor Filipe Augusto Sales de injustamente ter-me caluniado, desmoralizado e vandalizado meu nome publicamente mediante correspondência divulgada na lista Chandon de Reunião e dessa maneira quero solicitar a VEI que tome as devidas providencias para que as medidas legais previstas nas leis de Reunião sejam aplicadas em contra do mencionado senhor Filipe Augusto Sales. Lamentavelmente meu direito de expressão foi ultrajado e meus direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos foram violados pelos atos que se seguiram as ofensas que injustamente eu recebi.

Se houver necessidade de que eu tenha que constituir um advogado para fazer essa denuncia mais formal, ainda sem te-lo consultado, nomeio a Luiz Azambuja para ser meu advogado de acusação e em caso de seu impedimento, deixo nas mãos de VEI a nomeação de um advogado que VEI julgar apropriado.

As ultrajantes acusações feitas ferem profundamente a minha dignidade e minha honra como cidadão de Reunião e também como cidadão da Republica Federativa do Brasil onde resido, já que essas ofensas transcendem o ambiente de Reunião e danifica minha imagem de cidadão honesto e cumpridor de seus deveres e cumpridor das leis da Republica Federativa do Brasil.

Lamentavelmente as queixas que apresentei ao Imperador de Reunião não tiveram nenhum eco e nenhuma resposta recebi dele e em compensação fui tratado como um criminoso ao ser ameaçado injustamente quando o Imperador emitiu uma OG sem descriminar a quem se referia em certas medidas que representavam uma invasão da privacidade individual. Como prova da minha denuncia apresento copia da mensagem que ele enviou em Chandon no dia 26 de junho passado. Espero que a Justiça de Reunião examine o caso e que, conforme estabeleça as leis de Reunião os danos feitos a minha moral sejam reparados.

A mensagem em referencia é a seguinte:

Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE
Data: 26/06/2006 19:46:13 Hora padrão leste da Am. Sul
De: filipesales@...
Responder-para: chandon@...
Para: chandon@...
Enviado pela Internet (Detalhes)

Duque,

Existe um problema de caráter nesta mensagem. O primeiro deles é que V. Graça pode ser tudo, menos vítima. Os ataques, as inimizades e a repulsa que alguns sentem pelo duque, incluindo este duque que vos fala, é resultado TÃO SOMENTE das próprias atitudes levadas a cabo por V. Graça.

Mal-educado, arrogante, prepotente, falso, hipócrita, perseguidor e, finalmente, dissimulado. Estas são características que V. Graça utilizou contra aqueles que um dia defenderam argumentos e idéias diferentes das suas e, por conta disto, TÃO SOMENTE por conta disso, foram levados à parede por estas atitudes de um cidadão que hoje é mero reflexo sujo do colaborador do passado.

Mal-educado porque não sabe como se dirigir corretamente diante de mulheres. Certamente V. Graça deve ter tido a orientação familiar de que não importa a procedência do problema; uma mulher sempre é tratada de forma diferente. Arrogante porque tenta e tentou impor seus argumentos da forma mais truculenta possível. Prepotente porque acredita ser possuidor de uma suporta "verdade única" e de um suposto "direito único" (ninguém precisa estudar direito, filosofia ou sociologia para saber que isto não existe). Falso porque esconde os próprios atos de violência na tentativa de puxar apoio aos atos de violência opostos feitos contra V. Graça. Hipócrita porque defende e prega uma postura que não é a que se utiliza dentro da sociedade reuniã. Perseguidor porque não soube e não sabe lidar com oposição e opiniões diversas das suas, e por conta disso, tentou e tenta derrubar seus adversários, sem que isso seja causa de tentativa anterior dos mesmos. E, finalmente, dissimulado porque fica se fazendo de vítima da RE-ação daqueles que V. Graça fez seus prórios inimigos, apelando à barra da saia do Imperador, achando que Ele interviria a seu favor. Se quer alguma intervenção, aja como qualquer cidadão; busque o Poder Judiciário. Infantil!

Att.,

Sua Graça,
Dom Filipe Augusto Sales, Duque de Murta-Ribeiro


----- Original Message -----
From: afioravant@...
To: chandon@...
Cc: alex.tincanipacheco@...
Sent: Monday, June 26, 2006 7:11 PM
Subject: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE

Meu caro Valadir,

Como voce esta vendo, as coisas em Reunião estão caindo bem em baixo.

Parece que tem gente que tem interesse nas prestações desse bode que esta agora sob nossa proteção - mas ve que as autoridades não fazem nada com mensagens anonimas?

Vergonhoso. A responsabilidade é das autoridades de Reuinião que não tomam ação repressiva a esses fatos.

Que pena que haja incivilidade e covardia em quem busca o anonimato. (Ainada que sabemos de quem originou tudo isso).

O sentimento que sinto é de pena por pessoas de mente doentia que usam do anonimato para fazer essas provocações pensando que esta lidando com gente da sua mesma laia. Triste fato e isso tudo só serve para dar asco.

Mas saiba que não provoco, e nunca provoquei ninguém, mas não sou covarde.

Se as autoridades não protegem o cidadão honesto, então significa que o cidadão honesto tem o direito de se defender com as armas que quiser.

O que fiz foi somente informar às autoridades e estou aguardando para ver quais serão suas ações. Certamente não poderão deixar a justiça nas mãos do cidadão.

Um fraternal abraço
Alberto Fioravanti
Duque de Leme Duarte



Confiante que a Justiça de Reunião fará seu curso como deve, estarei a espera das comunicações de VEI, informando que se a Justiça de Reunião não fizer o curso devido conforme previsto mas leis de Reunião, não me restará que fazer a denuncia por calunia publica ante a Justiça da Republica Federativa do Brasil e pedir as indenizações por danos morais que são previstas nas leis, e nesse caso terei que oportunamente requerer a identificação pessoal e o endereço real de quem me agrediu para que o processo possa ser instruído devidamente e os oficiais de justiça possam encaminhar o processo. Certamente os processos por crimes na Internet são novos na justiça, mas para moralizar a Internet, os grupos de discussão, os ambientes de chat, a Promotoria Pública está tomando um cuidado maior.

Não censurado em Chandon solicito a VEI de apresentar legal e publicamente esta minha denúncia por difamação contra Filipe Augusto Sales e dar curso ao devido processo em Reunião.

Aproveito a oportunidade para apresentar a VEI as expressões de estima e respeito.

Alberto R. Fioravanti



1 de julho de 2006

A Sua Excelência o Procurador Geral do Império
SEI Diego Santiago y Caldo

Assunto: Queixa formal por ofensas morais feitas a minha pessoa por Filipe Augusto Sales

Excelentíssimo Senhor Desembargador,

Procurando que a justiça seja feita e que minha moral e dignidade que foi publicamente ultrajada pelo senhor Filipe Augusto Sales, normalmente reconhecido em Reunião como Duque de Murta-Robeiro, seja reparada, venho ante a VEI para acusar formalmente ao Senhor Filipe Augusto Sales de injustamente ter-me caluniado, desmoralizado e vandalizado meu nome publicamente mediante correspondência divulgada na lista Chandon de Reunião e dessa maneira quero solicitar a VEI que tome as devidas providencias para que as medidas legais previstas nas leis de Reunião sejam aplicadas em contra do mencionado senhor Filipe Augusto Sales. Lamentavelmente meu direito de expressão foi ultrajado e meus direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos foram violados pelos atos que se seguiram as ofensas que injustamente eu recebi.

Se houver necessidade de que eu tenha que constituir um advogado para fazer essa denuncia mais formal, ainda sem te-lo consultado, nomeio a Luiz Azambuja para ser meu advogado de acusação e em caso de seu impedimento, deixo nas mãos de VEI a nomeação de um advogado que VEI julgar apropriado.

As ultrajantes acusações feitas ferem profundamente a minha dignidade e minha honra como cidadão de Reunião e também como cidadão da Republica Federativa do Brasil onde resido, já que essas ofensas transcendem o ambiente de Reunião e danifica minha imagem de cidadão honesto e cumpridor de seus deveres e cumpridor das leis da Republica Federativa do Brasil.

Lamentavelmente as queixas que apresentei ao Imperador de Reunião não tiveram nenhum eco e nenhuma resposta recebi dele e em compensação fui tratado como um criminoso ao ser ameaçado injustamente quando o Imperador emitiu uma OG sem descriminar a quem se referia em certas medidas que representavam uma invasão da privacidade individual. Como prova da minha denuncia apresento copia da mensagem que ele enviou em Chandon no dia 26 de junho passado. Espero que a Justiça de Reunião examine o caso e que, conforme estabeleça as leis de Reunião os danos feitos a minha moral sejam reparados.

A mensagem em referencia é a seguinte:

Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE
Data: 26/06/2006 19:46:13 Hora padrão leste da Am. Sul
De: filipesales@...
Responder-para: chandon@...
Para: chandon@...
Enviado pela Internet (Detalhes)

Duque,

Existe um problema de caráter nesta mensagem. O primeiro deles é que V. Graça pode ser tudo, menos vítima. Os ataques, as inimizades e a repulsa que alguns sentem pelo duque, incluindo este duque que vos fala, é resultado TÃO SOMENTE das próprias atitudes levadas a cabo por V. Graça.

Mal-educado, arrogante, prepotente, falso, hipócrita, perseguidor e, finalmente, dissimulado. Estas são características que V. Graça utilizou contra aqueles que um dia defenderam argumentos e idéias diferentes das suas e, por conta disto, TÃO SOMENTE por conta disso, foram levados à parede por estas atitudes de um cidadão que hoje é mero reflexo sujo do colaborador do passado.

Mal-educado porque não sabe como se dirigir corretamente diante de mulheres. Certamente V. Graça deve ter tido a orientação familiar de que não importa a procedência do problema; uma mulher sempre é tratada de forma diferente. Arrogante porque tenta e tentou impor seus argumentos da forma mais truculenta possível. Prepotente porque acredita ser possuidor de uma suporta "verdade única" e de um suposto "direito único" (ninguém precisa estudar direito, filosofia ou sociologia para saber que isto não existe). Falso porque esconde os próprios atos de violência na tentativa de puxar apoio aos atos de violência opostos feitos contra V. Graça. Hipócrita porque defende e prega uma postura que não é a que se utiliza dentro da sociedade reuniã. Perseguidor porque não soube e não sabe lidar com oposição e opiniões diversas das suas, e por conta disso, tentou e tenta derrubar seus adversários, sem que isso seja causa de tentativa anterior dos mesmos. E, finalmente, dissimulado porque fica se fazendo de vítima da RE-ação daqueles que V. Graça fez seus prórios inimigos, apelando à barra da saia do Imperador, achando que Ele interviria a seu favor. Se quer alguma intervenção, aja como qualquer cidadão; busque o Poder Judiciário. Infantil!

Att.,

Sua Graça,
Dom Filipe Augusto Sales, Duque de Murta-Ribeiro


----- Original Message -----
From: afioravant@...
To: chandon@...
Cc: alex.tincanipacheco@...
Sent: Monday, June 26, 2006 7:11 PM
Subject: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] Centro de Controle de Zoonoses - SantaRosa-FE

Meu caro Valadir,

Como voce esta vendo, as coisas em Reunião estão caindo bem em baixo.

Parece que tem gente que tem interesse nas prestações desse bode que esta agora sob nossa proteção - mas ve que as autoridades não fazem nada com mensagens anonimas?

Vergonhoso. A responsabilidade é das autoridades de Reuinião que não tomam ação repressiva a esses fatos.

Que pena que haja incivilidade e covardia em quem busca o anonimato. (Ainada que sabemos de quem originou tudo isso).

O sentimento que sinto é de pena por pessoas de mente doentia que usam do anonimato para fazer essas provocações pensando que esta lidando com gente da sua mesma laia. Triste fato e isso tudo só serve para dar asco.

Mas saiba que não provoco, e nunca provoquei ninguém, mas não sou covarde.

Se as autoridades não protegem o cidadão honesto, então significa que o cidadão honesto tem o direito de se defender com as armas que quiser.

O que fiz foi somente informar às autoridades e estou aguardando para ver quais serão suas ações. Certamente não poderão deixar a justiça nas mãos do cidadão.

Um fraternal abraço
Alberto Fioravanti
Duque de Leme Duarte



Confiante que a Justiça de Reunião fará seu curso como deve, estarei a espera das comunicações de VEI, informando que se a Justiça de Reunião não fizer o curso devido conforme previsto mas leis de Reunião, não me restará que fazer a denuncia por calunia publica ante a Justiça da Republica Federativa do Brasil e pedir as indenizações por danos morais que são previstas nas leis, e nesse caso terei que oportunamente requerer a identificação pessoal e o endereço real de quem me agrediu para que o processo possa ser instruído devidamente e os oficiais de justiça possam encaminhar o processo. Certamente os processos por crimes na Internet são novos na justiça, mas para moralizar a Internet, os grupos de discussão, os ambientes de chat, a Promotoria Pública está tomando um cuidado maior.

Não censurado em Chandon solicito a VEI de apresentar legal e publicamente esta minha denúncia por difamação contra Filipe Augusto Sales e dar curso ao devido processo em Reunião.

Aproveito a oportunidade para apresentar a VEI as expressões de estima e respeito.

Alberto R. Fioravanti


#55893 De: "Denise Lícia Boni" <deniseliciaboni@...>
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 12:15 am
Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] O Linguarudo - Edição do Adeus !
deniseboniol...
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Olha o que está de volta!!!!!!!!!!!!!!!
Continua! Continua! Continua!!!!
 
 
Denise Boni

 
Em 29/06/06, Carlos Fraga <cfraga@...> escreveu:
O Almanaque da diplomacia Reuniã
 
 
 
        Mecânicos, Obesos D'Efeitos e Decadentes em geral,
 
                  Mais uma vez tenho o orgulho de colaborar com a paz e o amor entre os homens de boa vontade. Nesta breve hibernação de nossa revistinha, tivemos o inicio e fim do Sacro Império do Vaticano, uma grande associação de homens de Deus com um só fim: Legitimar a queimação de rosca. Agora nosso Clero, composto por Renatão & Cia Ltda decidiu queimar sua rosca somente em âmbito local, evitando qualquer menção ao clero macro (Perguntinha I - A missão: Seria para escapar de processos de pedofilia?)
 
                  Relevante também é o fato de Reunião estar sofrendo mais um embargo (Ai ai, que diferença faz? Para nós o micromundo gira em torno de Cláudio de Castro, ora bolas) por uma republiqueta que provavelmente passará por nossa história sem nossos mais jovens cidadãos terem idéia que ela existiu um dia (vide Marajó).
 
                  O engraçado é que sempre haverá espaço para imbecilidade reinante no tronco porto-clarense de nosso árvore genealógica. Aliás, termo este criado pelo nosso querido Bruno Cava, que voltou daquela micronação cujo nome me remete a uma república gay em Ouro Preto. Seja bem vindo a nosso convívio ! Agora só falta o Art voltar para termos diversão garantida para o final de semana.
 
                  Neste tempo também, nego fundou a C.R.U. (Cuzões em Reinos Unidos), pena que faltou culhão e soboru o primeiro nome. NÀo durou muito, mais uma vez o Império do mal prevalece sobre a escória rebelde :D  E aos pucos, todos voltam. (Ai ! Ai !). Só sobrou a Ludônia do Rei Sóbosta, que andou tentando se promover cortando relações com nossa Chancelaria (A questão é: Elas existiram um dia?). Lá também anda o Sabbão, será que ele consegue ser menos inativo lá que era em Reunião ? Não importa, um dia ele volta. Ser Reunião é igual ser viado, nunca ouvi falar de um ex-viado, assim como não ouvi falar de um ex-reunião em definitivo.
 
                  Só para constar: De onde veio a sigla RUPA? Reino Unido das Putas Analfabetas? (Tinha que agredir para ajudar o embargo a ficar beleza)
 
                  Considerando que o atual PGI é chegado no Dura Lex, Sed Lex, pedimos que ele ao menos utilize Jontex :D
 
 
 No aguardo de meus 90 dias de suspensão de chandon,
 
 
         Carlos Fraga
         O Editor
 
 
   
 
 
O MINEIRINHO
 
 
      OLÁÁÁÁÁÁ. Cê sumiu meu cobrão ! Nada, tava pelas redondezas !!!
      Santa mãe de Deus ! O meu menino manhoso de Brasília resolveu reaparecer !
      O Conselho Imperial anda desacreditado ! Ninguém mais aceita ocupar uma cadeira naquele plenário, todos nomeados recusam ! E a inatividade prospera e se alastra !
      Aliás, teve corno posando de "expoente micronacional". Deveria ser Expoente Corno Micronacional, aí sim ! Estaria mais adequado.
      Não entendo porque tanto falam no site de Reunião. Não podemos atualizar nosso visual sem nego ficar tão incomodado? De mais a mais, custa menos que uma tia no Café Photo.
      Saudades de Dom Renatão ! Fez seminário junto comigo na Legião de Cristo, ah, queimamos a rosqueta na mesma época ! Isso é um laço muito forte !
      Gente do Céu...  Meu carro fez revisão ontem, ao chegar do estabelecimento comercial responsável vi pessoas que me lembravam o motinha, não sei porque !
      Gente ! O Rudinho de Jesus como PGI tá uma glaxinha. Quer porque quer me prender antes do julgamento ! Aquete homem ! Deixe a justiça trabalhar !
      E teve cidadã chamando o Ronaldo de Fofomeno.
      É o porco falando do tocinho.
      Falando em gordura, todo mundo em Reunião resolveu assumir sua imagem diante do espelho !  
      Será que o próximo a confessar que é uma rolha de vulcão serei eu?
      Ah to sem assunto hoje.
 
O Mineirinho é Colunista, Editor, Bissexual, Operador de Renda Variável, Alcoolatra e responde a dois inquéritos administrativos por manipulação de mercado na CVM e Banco Central.
 
 
 
 
O ADEUS DE FIOVANTI.
 
    Todo Sacro Império de Reunião, e porque não dizer micronacionalismo ficou chocado com o Adeus de Alberto Fioravanti ao Império, transcrevemos abaixo sua mensagem que a todos emocionou:
 
 
 Fortaleza de Vera Cruz, 29 DE JUNHO DE 2006

A SSMI o Imperador Cláudio Primeiro,

Majestade Imperial,
 
    Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono.     Nononononono, Nononononono, Nonononononono. Nonononono. [...] Fui !
 
    Zzz... Zzz... Zzz... Zzz... ZZZ... Zzz... Zzz... Zzz... Zzz...
 
 
 
 
 
 
 
 
     
     


#55894 De: "Denise Lícia Boni" <deniseliciaboni@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 11:57 pm
Assunto: Re: [Chandon - Jubileu de Ouro] COMÉDIAS DA VIDA NEM TÃO PRIVADA...
deniseboniol...
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Pamplemousses, 1 de julho de 2006
 
Amiga Morgana,
 
Aproveitando que meu marido ainda anda sumido, e meu cunhado muito ocupado com o casamento futuro, estou a caminho de Conservatória para uma visita a amiga Morgana...
 
Bjinhs
 
Denise Boni Goldstein


 
Em 30/06/06, Morgana Petterle da Cunha <morganapetterle@...> escreveu:
Queridas amigas de Reunião 

Quero convida-las para a inalguração do mais novo clube de mulheres em Conservatoria somos todas convidadas  vip.
Todas me encontrem no palacio do governo  de onde sairemos de limusine  e muita champagne crystal vai ser uma noite memoravel.

   Morgana Petterle da Cunha 
  Viscondessa de Nunes Henrique
   Capitania:Conservatória 
   Burgo:Saint Pierre 
   Icq:151789735 
   Msn:morganapetterlecunha@... 
   Governadora - Geral de Conservatória.


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#55895 De: "luizoctavio_og" <luizoctavio_og@...>
Data: Sáb, 1 de Jul de 2006 11:48 pm
Assunto: Despacho: Processo 30/06 - Citação - Filipe Sales
azambujarj
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO
Processo: 30/06
Autor: Alberto Fioravanti
Réu: Filipe Sales
a) Emende-se a inicial dos termos da manifestação abaixo;
 
b) Cite-se o Réu para querendo apresentar defesa, tomando em consideração a emenda abaixo, em prazo não superior a 3 (dias).
 
P.R.I.
 
 
Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial  
 
De: AFioravant@...
Para: luizoctavio_og@...
Cópia: chandon@...
Data: Sat, 1 Jul 2006 16:33:55 EDT
Assunto: Re: Despacho: Processo 30/06
Em uma mensagem de 01/07/2006 15:56:17 Hora padrão leste da Am. Sul, luizoctavio_og@... escreveu:



SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ STRAUSS
4o ANDAR - GABINETE DO JUIZ IMPERIAL
LUIZ OCTAVIO DE CASTELLO-BRANCO

Recebo a presente denúncia.

- Ao Autor - Despacho: Esclareça o Autor quais dos crimes pretende que conste na parte petitória da acusação: Calúnia, Injúria ou Difamação; bem como a fixação quantitativa do período que pretende ver o acusado suspenso no prazo de 4 (quatro) dias sob pena de arquivamento.


PRI


Luiz Octavio de Castello-Branco
Juiz Imperial



1 de julho de 2006

Meritíssimo Senhor Juiz Imperial,

Não sendo um versado nos processos judiciais, considero que o crime que deveria constar seria o de injuria, já que o que foi dito contra minha pessoa vilipendia a minha moral.

Quanto a fixação quantitativa da pena, penso que esta deveria estar de acordo com a gravidade dos fatos e tenho em vista que o acusado ocupa o mais alto grau da nobreza e uma alta posição no Governo, e assim é um cidadão de quem se deveria esperar ter um comportamento exemplar na nação, para espelhar bons exemplos para todos os demais, considero que a fixação quantitativa de sua suspensão deveria ser pelo período máximo contemplado nos regimentos, já que seria uma forma de servir de demonstração que a justiça não faz distinções a títulos ou a cargos e para que outros nobres ou autoridades não tenham comportamento similar.

Desta forma cumpri o requerido pelo Meritíssimo Juiz dentro do tempo hábil estabelecido e confio na Justiça.

Informo ao Meritíssimo Juiz que por razões de controles médicos estarei em viagem a partir de amanhã cedo até a tarde da próxima quinta-feira, sem acesso a internet, período que não terei a possibilidade de atender a novos requerimentos, antes do meu regresso.

Cordialmente
Alberto R. Fioravanti 


Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Scan engine: McAfee VirusScan / Atualizado em 30/06/2006 / Versão: 4.4.00/4797
Proteja o seu e-mail Terra: http://mail.terra.com.br/


#55896 De: "Valadir von Habsburg-Mansfeld und Laguerre-Tilly zu Cröy-Aerwyld." <alex.tincanipacheco@...>
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 2:52 pm
Assunto: Resultados da 30ª Sessão Ordinária da APQ
valadiraerwyld
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PODER LEGISLATIVO DO IMPÉRIO
ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS

 

30ª SESSÃO ORDINÁRIA
ORDEM DA SEMANA
 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA POPULAR DE QUALÍCATOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno - Lei nº 100, de 21 de Janeiro de 2006 vem
 
Finalizar os debates da 30ª Sessão Ordinária da Assembléia Popular de Qualícatos.
 
A sessão extendeu-se do dia 24/06/2006 à 01/07/2006
 
 
 
Tendo os seguinte projetos em Debates:
 

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4/06
Ementa: Altera inciso IV, art. 2º, Título IV; e os arts. 8º e 14 do Título VI, da Sagrada Constituição Imperial
Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/5310
Proponente: Sr. Alexandre Carvalho-ARENA.


PROJETO DE LEI Nº 36/06
Ementa: Altera o Regimento Interno da Assembléia Popular de Qualícatos
Link: http://br.groups.yahoo.com/group/apq/message/5311
Proponente: Sr. Alexandre Carvalho-ARENA.

Não houve votações.

 

Distrito Administrativo de Beatriz, domingo 2 de julho de 2006.

Barão de Lemos Costta, D. Valadir von Habsburg-Mansfeld und Laguerre-Tilly zu Cröy-Aerwyld
Diretor-Presidente da APQ.

#55897 De: Vinícius <filosofiadodireito@...>
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 3:35 pm
Assunto: Ausência temporária
filosofiadodireito@...
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Amigos, venho através dsta informar que estarei inativo pela próxima semana.
 
Grato pela atenção
 
Vinícius Magalhães
Secretário Geral da APQ
Qualicato - PIGD/Mauritius
Cadeira Número 4

#55898 De: "Alexandre Carvalho" <adcarva@...>
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 2:28 am
Assunto: Anúncio de Férias com afastamento
aduca2001
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REUNIÃOS
 
Informo que a partir de segunda-feira, 03/07, estarei em férias macronacionais, com duração de 20 dias.
 
Como vou viajar, o contato com o micronacionalismo será bem raro, mas sempre que possível tentarei colocar em dia a leitura de CHANDON.
 
Tudo correndo bem, espero estar pronto para retomar minhas atividades a partir da semana 24-28/07.
 
Felicidades a todos
 
Cordialmente
Alexandre Carvalho
Duque de Vilella-Monteiro
 

#55899 De: chandon@...
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 7:48 pm
Assunto: Arquivo - CHANDON
chandon@...
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DO INTERIOR
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DE LISTAS
------------------------------------------------------------------------------

         Olá!

         O C.H.A.N.D.O.N.  (Cadastro Hebdomadário Actualizado e Notório do
Departamento de Ordem Nacional) é a lista de mensagens deste país. Seu endereço,
todos sabemos, é chandon@... .
         O CHANDON é a praça pública de Reunião; é o lugar onde todos, sem
exceção, estão convidados a opinar, debater, lutar, brigar, fazer as pazes, em
suma, realizar; ser ativo!  O espírito de uma micronação é a sua lista de
mensagens, e a maneira mais simples de um novo cidadão conseguir alçar vôos
altos dentro do nosso país é PALPITAR SEMPRE.
         Isso mesmo! Palpitar! Discordar! Concordar!  É isto que dá vida ao país;
e não serve o Chandon só para política não! Serve para brincarmos, conversarmos,
desde que com fundo "micronacional". Vamos participar, gente, pois o CHANDON é
REUNIÃO, e REUNIÃO precisa de nós!

        VIVA REUNIÃO!!

        Você, novato, seja bem-vindo, e mande logo sua mensagem de apresentação,
pois estamos certos de que você fará muitos amigos neste império, e, é claro,
correligionários!


        MINISTÉRIO DO INTERIOR

#55900 De: chandon@...
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 7:48 pm
Assunto: Arquivo - ccc.txt
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
CÓDIGO DE COMPORTAMENTO NA LISTA CHANDON



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Chandon Lusófono é lista de mensagens assinada por todos os cidadãos activos
do Sacro Império de Reunião, e como expressão maior da Sociedade Reuniã, deve
ser regulado de maneira a evitar excessos e actividades que sejam conflitantes
com a vida em sociedade.
O motivo desta regulação não é, como pensam alguns, o excesso de mensagens. O
excesso de mensagens não preocupa o Poder Público, mas sim a existência de
mensagens inúteis que deploram e baixam o nível das discussões usualmente
interessantes que ocorrem no Chandon. Assim, se o cidadão X enviar seiscentas
mensagens úteis em 1 hora, nada será feito contra ele, devendo os incomodados
fazerem as malas e retirarem-se. Porém, se o cidadão Y mandar UMA mensagem
SEQUER ofensiva a esta Interpretação, deverá ser punido EXEMPLARMENTE.
Por isto, é editada esta Interpretação Oficial, de uso obrigatório pelos Juízes
e Tribunais, cujas decisões conflitantes com esta lei serão anuladas pelo Poder
Moderador. Esta Interpretação não é retroactiva, e entra em vigor
IMEDIACTAMENTE.

Distrito Real de St. Denis, 13 de Março de 1999

Assinado e Selado,

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu e Stráussia, Conde do Amapá,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon


--------------------------------------------------------------------------------
PARTE GERAL

Art. 1º. O Chandon - Cadastro Hebdomadário Atualizado e Notório do Departamento
da Ordem Nacional, hospedado em http://www.yahoogroups.com/group/chandon, tem
seu uso público regulamentado pela presente lei.

Parágrafo Único – O envio de mensagens para o Chandon, por cidadãos,
embaixadores e visitantes, é permitido e incentivado, desde que nos termos
previstos em lei e no presente Código de Comportamento.

Art. 2º. As penas aplicáveis pelo descumprimento das normas desta Lei são:
I – Advertência;
II – Suspensão da lista pública Chandon;
III – Cassação da cidadania reuniã.

Parágrafo Único - As penas serão aplicadas sem prejuízos de qualquer outra
sanção penal cabível.

Art. 3º. A Advertência, após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
será dada em Chandon em mensagem ao réu condenado, que dela deverá dar sua
ciência.

Parágrafo Único – A advertência feita pela Procuradoria Geral tem caráter
administrativo, precede a realização de denúncia formal e não cria reincidência
para efeitos legais.

Art. 4º. A Suspensão acarreta na proibição de recebimento pessoal e envio de
mensagens ao Chandon pelo prazo da pena aplicada.

Parágrafo Único – A Suspensão será convertida em cassação da cidadania reuniã se
a pena aplicada ultrapassar 60 dias.

Art. 5º. A cassação da cidadania reuniã acarreta a perda de todos os direitos de
súdito reunião, em especial de recebimento pessoal e envio de mensagens ao
Chandon por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A pena de cassação será convertida em expulsão do Chandon por
prazo indeterminado se o condenado era, ao tempo do crime, estrangeiro.

Art. 6º. Ocorrerá a reincidência quando o agente cometer novo delito em prazo
inferior a seis meses do trânsito em julgado da sentença que o condenou por
qualquer crime previsto nesta lei.

Art. 7º. O juiz, para aplicar a pena, levará sempre em consideração:
I – Os antecedentes do réu;
II – Os motivos e as conseqüências do delito;
III – As circunstâncias agravantes e atenuantes do comportamento recriminável.

Art. 8º. São circunstâncias que sempre agravam a pena, se não se constituem em
qualificadora ou crime mais grave:
I – a reincidência;
II – ter cometido o crime para obter vantagem ou benefício a si ou a outrem;
III – ser o condenado parte da nobreza reuniã;
IV – com abuso de autoridade ou de poder;
V – por motivo fútil ou torpe.

Art. 9º. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, se não se constituem em
exclusão de ilicitude prevista nesta lei:
I – estar o infrator, na data do delito, pela primeira vez como cidadão de
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;
II – ter o infrator, por livre e espontânea vontade, buscado atenuar o dano
causado pelo delito praticado;
III – ter o agente confessado espontaneamente a autoria antes da sentença
condenatória.


PARTE ESPECIAL

Art. 10. Enviar propaganda ao Chandon sem a inclusão da palavra [publicidade] ou
similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem envia mensagem com convite,
indicação, lembrete e similares em mensagem enviada ao Chandon, contendo alusão
expressa a empresas, vice-reinos, capitanias, burgos, organizações, partidos e
outras entidades, sem a inclusão da palavra [publicidade] ou similar no
“assunto/subject” do e-mail.

Art. 11. Enviar mais de uma mensagem de propaganda por dia sobre a mesma empresa
ou instituição, ainda que de teor distinto.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo único: As propagandas eleitorais serão regulamentadas pela lei
eleitoral

Art. 12. Enviar mensagens ao Chandon tratando de assuntos macronacionais sem a
inclusão da expressão [off topic] ou similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem enviar mensagens sobre assuntos
macronacionais mesmo após reclamação, de qualquer participante do Chandon, e
Advertência da PGI.

Art. 13. Enviar mensagens, integral ou parcialmente, escritas em outra língua
que não a portuguesa.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Único – Será excluída a ilicitude das mensagens que contenham citação
em língua estrangeira, desde que esta não esteja no corpo principal da mensagem
e não seja diretamente relacionada ao teor do texto enviado.

Art. 14. Enviar mensagem de cunho não oficial ou sem prévia autorização cujo
tamanho ultrapasse 100kb.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Art. 15. Enviar mensagens ao Chandon sem a inclusão do nome e de pelo menos um
sobrenome.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Primeiro - São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
a) emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em Reunião
há menos de 30 (trinta) dias;
b) o nome estiver abreviado e acompanhado do sobrenome completo, ou vice-versa.

Parágrafo Segundo - Se o infrator enviar nova mensagem em até 24 (vinte e
quatro) horas, endereçada à Procuradoria Geral do Império, via Chandon,
devidamente assinada, contendo o nome, capitania e burgo de residência e
confessando a infração.
PENA – Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Parágrafo Terceiro – Se o campo “remetente/sender” do e-mail conter o nome e o
sobrenome completos pelos quais o cidadão é conhecido em Reunião
PENA - Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Art. 16. Utilizar o Chandon para ministrar cursos ou ensinamentos sobre
quaisquer atividades públicas ou privadas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias

Art 17. Enviar mensagens ao Chandon que, dolosamente, sejam constituídas ou
contenham trechos ilegíveis ou ocultos à primeira vista.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o teor da mensagem não
constituir crime mais grave.

Art. 18. Enviar mensagens ao Chandon contendo dois ou mais quotes de mensagens
anteriores.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias.

Art. 19. Enviar mensagens cujo conteúdo é de apenas uma linha escrita, sem que
não haja ao menos uma oração completa, com sujeito e predicado.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 5 (cinco) dias

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Sejam classificadas como oficiais, porém sempre em sintonia com o Decreto
que trata do Abuso de Poder;
II - Tratarem de correção de informação dada em mensagem anterior, enviada a
menos de 24 (vinte e quatro) horas.
III - Aplaudirem a promulgação ou outorga de atos normativos;
IV - Emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;

Parágrafo Segundo – Incorre na mesma pena do caput quem incluir uma segunda
linha, exclusivamente como subterfúgio para tentar burlar tipificação no
presente delito.

Art. 20. Enviar mais de três mensagens cujo conteúdo é inferior a duas linhas
escritas, num espaço de tempo inferior a 2 horas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 7 (sete) dias.

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Contenham perguntas sobre o funcionamento do Império, autarquia ou empresa
privada, ou quaisquer outras perguntas que reflitam um mínimo interesse no
andamento da micronação;
II - Se enquadrem nos incisos I, II e IV do Art, 19. desta Lei;
III - Comprovadamente forem enviadas por engano ou por erro;


Art. 21. Enviar ao Chandon mensagens repetidas em prazo inferior a 48 horas ou
que insistam num mesmo pedido, requerimento ou exigência em prazo inferior a 24
horas, que comprovadamente não foram enviadas por engano ou por erro.
PENA – Suspensão do Chandon de 2 (dois) dias para cada mensagem reenviada.

Art. 22. Enviar mensagens contendo palavras ou expressões chulas ou de
baixo-calão.
PENA – Suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, além da pena cabível em caso do
teor da mensagem se constituir em crime mais grave

Parágrafo Único - são consideradas chulas ou de baixo-calão, para efeito deste
artigo, de forma apenas exemplificativa:
a) Fezes (em todas suas variações com sentido pejorativo);
b) Masturbação (em todas suas variações com sentido pejorativo);
c) Mulher de vida fácil (em todas suas variações com sentido pejorativo);
d) Órgãos genitais do corpo (em todas suas variações com sentido pejorativo);
e) Homossexualismo (em todas suas variações com sentido pejorativo);

Art. 23. Discordar ou debochar de qualquer decisão judicial aplicada a si ou a
outrem, através de ataques, provocações ou ironias em mensagem ou comunicação
privada.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias, cumulada com a pena
motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Primeiro - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mensagem
pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA – Suspensão do Chandon de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, cumulada com a
pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Segundo - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mais de uma
mensagem pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) dias,
cumulada com a pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Terceiro - Se qualquer dos ataques, provocações ou ironias contenha
palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 50 dias a Cassação da cidadania reuniã.

Art. 24. Enviar ou redirecionar mensagens ao Chandon de cidadãos cumprindo pena
de Suspensão ou banidos de Reunião.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias.

Art. 25. Recorrer a quaisquer meios fraudulentos para o envio de mensagens, em
benefício próprio ou de outrem ou por mera recreação, com o propósito de burlar
a segurança e/ou o funcionamento normal do Chandon.
PENA – Suspensão do Chandon de 30 a 45 dias.

Parágrafo Único – Se em virtude da mensagem enviada ocorrer dano a cidadãos,
instituições ou empresas micronacionais.
PENA – Cassação da cidadania reuniã

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ADENDO

ORDENAÇÃO GLORIOSA INTERVENTIVA DE 25 DE ABRIL DE 2005

Neste vigésimo-quinto dia do mês abril do ano de dois mil e cinco da Graça e
Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião,
manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele
concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo
1o., Inciso Um:

DECRETAR:

- Que todo o súdito que enviar a CHANDON mensagem desfazendo (com intenção de
OFENDER) da capacidade, inteligência, aparência, relevância social, religião,
credo ou ideologia, status social ou financeiro micronacional ou macronacional,
será suspenso da Lista Chandon por período de 5 a 10 dias.

- Que todo o súdito que ameaçar terceiro na lista CHANDON, de forma explícita,
será suspenso da lista por período de 1 a 3 dias. Caso a ameaça seja de
acontecimento macronacional, inclusive devido processo legal, a pena será
agravada para 2 a 5 dias.

- Que todo súdito terá o direito de PUBLICAR em CHANDON, em moldes de JORNAL ou
INFORMATIVO, suas idéias sobre quaisquer assuntos, ideologias, religiões ou
credos, à razão de uma vez por dia por súdito.

- Que todo súdito que se utilizar dos preceitos e da letra de leis em vigor com
o intuito de debochar do ordenamento jurídico e das autoridades públicas
constituídas será suspenso da lista por período não superior a 10 dias.

- Que todo súdito que se utilizar de expressões de duplo sentido, ou que altere
levemente a ortografia ou a semântica de uma palavra ou expressão, inclusive
omitindo palavras ou letras, com o fim claro e expresso de ofender a terceiro
será suspenso da lista Chandon por período de 5 a 11 dias.

- Que esta Ordenação Gloriosa seja apensada ao Código de Comportamento em
Chandon imediatamente.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE. DISPOMOS CONTRARIAMENTE À
RETROAÇÃO.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
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Esta página é actualizada sempre que há mudanças no CCC em
Joint-Venture dos Poderes Executivo e Moderador.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 25/04/2005

#55901 De: chandon@...
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 7:48 pm
Assunto: Arquivo - MSN- Suditos.doc
chandon@...
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Arquivo: MSN- Suditos.doc
Descrição: MSN dos Suditos SSMI Claudio I

#55902 De: chandon@...
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 7:48 pm
Assunto: Arquivo - 40pontos
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO
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       Súditos deste Império:

       Em primeiro lugar, se faz mister que eu dê, em nome de todos os
cidadãos deste Império e dos integrantes do Poder Moderador e da Casa
Imperial, as minhas mais sinceras BOAS VINDAS a cada um de vocês, que
vêm colaborar com o crescimento e progresso deste nosso amado país.
Obrigado pela sua presença!

       Em segundo lugar, gostaria de publicar aqui algumas informações
que acredito serem úteis a todos vós, e também a alguns veteranos
INCAUTOS:

1 - Não se diz "a Reunião"  nem "o Reunião", nem "na Reunião",
nem "no Reunião", nem "da Reunião", e nem "do Reunião".  O correcto
é "Reunião", "em Reunião" e "de Reunião", conforme convencionou-se
com o passar dos anos.

2 - Não há Reino algum aqui. Somos um Império. Desta maneira, à
exceção do DISTRICTO REAL (que é real pois Reunião foi Vice-Reino no
passado e decidimos manter o "REAL" em homenagem a esta época), nada
relacionado à instituição monárquica é "real". NÃO EXISTE "família
real", "castelo real", "monarquia real", "cetro real".  Não há neste
país nenhum rei;  não existe aqui nenhuma rainha.

3 - Reunião, a priori, não teria "cidadãos"  (e não "cidadões",
palavra que NÃO EXISTE), e sim "súditos", mas como esta noção é
antiga e ultrapassada, todos nos acostumamos a falar "cidadão"
(devido, talvez, ao direito à cidadania a que todos os súditos de
Reunião têm direito), e isto é normal e totalmente aceito.

4 - Quem nasce em Reunião é "reunião". Mais simples impossível. Não
existe "reuniano", nem "reunionês", nem mesmo "reunionense". O plural
é "reuniãos", JAMAIS "reuniões".

5 - Não estamos localizados no LIMBO.  _EXISTE_  uma ILHA DE REUNIÃO
no oceano índico, como vocês podem conferir nos seus mapas de
geografia. Desta forma, não inventamos territórios.

6 - Todos vocês devem examinar o Código de Comportamento em Chandon
(CCC - http://www.reuniao.org/chandon/codcomch.htm )  para jamais
descumprirem nossas regras, que são BÁSICAS: não falar palavrão,
respeitar as autoridades (e exigir delas respeito), não enviar
arquivos gigantes à lista, nem tratar de assuntos macronacionais, e
assinar, SEMPRE, nome E SOBRENOME no final das mensagens.

7 - Em Reunião TODOS TÊM um NOME e UM SOBRENOME. Não somos um grupo
de RPG. Aqui não há "nicks" e "handles".  Não importa o que você
escreveu no seu formulário de cidadania: você TEM um sobrenome.

8 - Para formar uma EMPRESA em REUNIÃO você deve contactar o
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL e dele receber um ALVARÁ. Se você tem
uma empresa e não falou com o ministério, SUA EMPRESA NÃO EXISTE. E
você pode ser advertido ou processado por atuar clandestinamente.

9 - Ser PROCESSADO é DIFERENTE de ser CONDENADO. Você pode ser
processado e ser ABSOLVIDO. Ser processado É NORMAL na vida política,
e se você é uma pessoa pública em Reunião (leia-se, se fala em
Chandon), deve se acostumar a esta hipótese.

10 - Ser ALVO DE INQUÉRITO é tão preocupante quanto PULAR CORDA. O
inquérito da PGI nada mais é do que uma INVESTIGAÇÃO para saber se
deve OU NÃO ser aberto PROCESSO contra você.  Se a investigação não
chegar a um resultado palpável, será arquivada e nem mesmo processo
haverá. E se processo não é CONDENAÇÃO, inquérito está mais longe
ainda de ser.

11 - Não existe "a Chandon". A lista se chama "Chandon", e a ela
devemos nos referir como "o Chandon" ou apenas "Chandon".  Chandon é
com "ene"  e não com "eme".  "chandom"  não EXISTE.

12 - Toda frase começa com letra maiúscula. Nomes próprios também. É
claro que isto não é nenhuma obrigação sua, mas suas mensagens
ficarão muito mais legíveis e bonitas se utilizar a regra, que, aqui
entre nós, não é difícil.

13 - Quando você fala COM a pessoa, você utiliza "VOSSA" (Majestade
Imperial, Alteza, etc). Quando fala DELA é que você utiliza "SUA". Se
você se dirige ao Imperador chamando-o de "SUA", ele vai olhar pro
lado e pensar que está falando com outra pessoa. O mesmo serve para
as abreviaturas.  "Olá, VSMI" é o correcto, e não "Olá, SSMI".

14 - Criar um partido é permitido SIM. Mas não basta dizer que está
criando. Se você diz que está criando, são palavras ao vento,
INÚTEIS.  Para criar um partido político você precisa de um cidadão
morando em cada território de Reunião (Le Port, Beatriz, Stráussia,
Fournaise, Conservatória, St. Denis), de um Plano de Governo PRONTO,
um Estatuto Interno PRONTO e um nome, além de uma HOMEPAGE PRONTA.
Também você precisa PROVAR à Desembargadoria que seu partido tem
idéias diferentes dos OUTROS. Senão você não tem partido, tem um
DESEJO.  Seu partido só passa a existir depois de homologado pela
Desembargadoria.

15 - A Câmara Parlamentar BAIXA de Reunião se chama ASSEMBLÉIA
POPULAR DE QUALÍCATOS.  "O qualícato"  é aquele sujeito que está
sentado trabalhando lá dentro, e não a Assembléia.  Você não pode se
candidatar a "o qualícato", a não ser que queira casar-se com ele.
Para se candidatar "a qualícato"  ou "à APQ" ou "à Assembléia", você
precisa ser membro de um partido. Em Reunião não existem candidatos
independentes.

16 - Para ser nobre, você deve ser agraciado com um título de nobreza
pelo Lorde Protetor do Império, que na qualidade de Grand Prior da
Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre é a autoridade encarregada de
conceder (e retirar) títulos de nobreza.  Ninguém recebe título de
nobreza logo que chega no país, a não ser por meio de TRATADOS de
anexações e incorporações.

17 - As leis de Reunião estão disponíveis na Internet, seja na página
do Cartório de Notas, da Assembléia Popular ou do Arquivo Imperial.
Não há desculpa possível para não cumprí-las.  Mas, ainda assim, ao
novato é dado um período de "carência"  de mais ou menos um mês,
durante o qual, sendo a infração pequena, ele será apenas advertido.

18 - Um Jornal é uma empresa. Se você tem um Jornal e não possui
autorização para tal do Ministério da Infra-Estrutura, seu jornal é
ILEGAL.

19 - Quando a lei diz que deve se assinar "nome e sobrenome"  ao
final das mensagens, isto significa que sua assinatura deve consistir
em no mínimo DUAS palavras. Assim, "João" NÃO configura "nome e
sobrenome", e por isto é contra a lei.

20 - Reunião não é lugar para debates macronacionais, a priori. É
claro que um debate macronacional pode se iniciar no Chandon, como
decorrência de uma conversa micronacional. Mas ele irá se iniciar
apenas, e terminará em private.

21 - Se você deseja sair da Lista, não adianta gritar em Chandon que
quer sair. Envie e-mail para interior@...  ou siga as
instruções padrão do YAHOOGROUPS, constantes no pé de cada um dos e-mails
enviados na lista.

22 - O Chandon não é lugar para correntes, mensagens de alerta de
doenças espetaculares, notícias de pessoas que tiveram seus rins
arrancados enquanto estavam na fila de espera do Mc Donald´s.  O
cidadão que enviar FORWARDS estilo SPAM será colocado no modo
moderado.

23 - A Lei Reuniã prevê que todo cidadão que possui e-mail GRATUITO
poderá ser colocado em MODO MODERADO na Lista, ou seja, seus e-mails
podem ter que passar por um exame prévio.  Isto não é feito sempre,
mas se for feito com você, é legal. A saída para tal é pedir ao Poder
Judiciário, através de uma PETIÇÃO, que seu e-mail seja retirado do
modo moderado, o que só será possível após UM MÊS de permanência no
Império.

24 - Reunião tem uma moeda mas há alguns anos deixamos de ter um sistema
econômico, por falta de utilidade prática no micronacionalismo.

25 - Quem governa o país é o Premier. O Imperador não é o chefe de
governo e não tem qualquer ingerência sobre os Ministérios e
actividades do dia-a-dia da administração pública reuniã. O Imperador
pode não saber responder a certas perguntas relativas ao governo.

26 - Nosso país mantém relações diplomáticas com mais de 100 outros.
Por isto, se você vai falar mal de um país, prepare-se para uma
eventual resposta (à altura) por parte do EMBAIXADOR deste país que
eventualmente esteja estacionado em Reunião.

27 - Reunião não tem presidente. Não tem primeiro-ministro. Não tem
Senadores. Não tem Deputados. Não tem Prefeitos. Não tem vereadores.
Reunião tem Imperador, Premier, Conselheiros Imperiais, Qualícatos,
Burgomestres...

28 - Reunião não tem estados (a não ser sólido, líquido e gasoso).
Possui CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, DISTRITOS e VICE-REINOS. Não tem
municípios. Tem burgos e cidades (capitais).

29 -  A Capital Imperial de Reunião é St. Denis. A Capital Executiva
é Beatriz. A Capital Judiciária é Sto. André.  Sim, temos três
Capitais.

30 - Certas conversas muito curtas OU muito informais podem ser
tratadas em EMAILS privados, ou via ICQ e MSN. Não use o Chandon
para "conversa de bar", se possível. Não, não é proibido, mas use o
seu bom-senso para não passar vergonha na frente dos outros, e depois
sair reclamando.

31 - Os títulos de nobreza funcionam assim: Duque Fulano, de TALTAL;
ou FULANO DA SILVA, Duque de TALTAL (ou II Duque de TALTAL, III Duque
de TALTAL, sucessivamente).  Olhe o "de", ele não é enfeite, está aí
para ser usado.

32 - A religião Católica é a Oficial de Reunião. Você pode
seguir a religião que quiser, pode adorar ao Demônio até. Ninguém
poderá hostilizá-lo. Mas a recíproca é verdadeira.

33 - Em Reunião ninguém será expulso ou hostilizado pelo governo por
causa de sua ideologia. São bem-vindos os comunistas ferrenhos,
anarquistas roxos, os nazistas de carteirinha, os integrantes da Ku
Klux Klan, os sociais-democratas, os conservadores, os liberais, etc.

34 - Reunião é um país monárquico, onde a única vedação à liberdade
política é a proibição da existência de partidos republicanos ou
movimentos neste sentido.  Já o Zimbábue não é um país monárquico. Se
não consegue viver dentro de uma monarquia, mude-se para lá, seu
lugar definitivamente não é aqui. A cidadania micronacional é
ESPONTÂNEA, você escolhe onde quer ficar. Quem está aqui escolheu
viver sob o sistema de governo monárquico parlamentarista.

35 - Você é livre para se mudar de um burgo para o outro e de uma
capitania para a outra, a menos que esteja sendo processado no lugar
de origem. Se você não está sendo processado e querem impedi-lo de se
mudar, mande que esta pessoa vá plantar batatas.

36 - Reunião tem forças armadas sim. Se você  quiser fazer parte
delas, aliste-se!

37 - Os qualícatos são os representantes do povo. Se algum deles não
for do seu agrado, simplesmente NÃO VOTE MAIS NELE. É simples.

38 - Critique quem você quiser quando você quiser. Apenas seja
educado, e explique seus motivos. (e assine embaixo!)

39 - O tratamento dado a um Conselheiro Imperial é o de "Vossa
Honorável Excelência". Um qualícato, burgomestre ou Capitão-Donatário
é "Sua Excelência". O Premier é "Sua Excelência Imperial". Os grão-
duques são "Sua Alteza Real". O Lorde Protetor é "Sua Alteza
Imperial". O Imperador é "Sua Sacra Majestade Imperial". Os juízes
são "Meritíssimos Juízes Imperiais".

40 - Não existe "Meretíssimo".  A palavra é "MerItíssimo", pois vem
de "mérito", já que "méreto"  ainda não existe.


      Bem, é basicamente isto. Pensei nestas 40 regras. Manterei esta
mensagem guardada em meus arquivos, para reenviá-la sempre que achar
necessário, para que não mais se cometa os erros que tenho visto
alguns cometerem aqui.  Se alguém tiver uma sugestão, me avise!

      Sem mais,



--------------------------------------------------------------------------------

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,  Rei de Maurício,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/ssmiclaudio.htm
imperador@...
ICQ UIN: 6434185
COMVC: 542353
AIM SCREEN NAME: EClaudeI


--------------------------------------------------------------------------------


    "Porque, eis que te ponho hoje por cidade forte, e por coluna de ferro, e por
muros de bronze, contra toda a terra, contra os reis de Judá, contra os seus
príncipes, contra os seus sacerdotes, e contra o povo da terra. E pelejarão
contra ti, mas não prevalecerão contra ti: porque eu sou contigo, diz o Senhor,
para te livrar".

    Jeremias 1:18-19
--------------------------------------------------------------------------------

Sacro Império de Reunião - Um País Real na Internet. - http://www.reuniao.org

#55903 De: chandon@...
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 7:48 pm
Assunto: Arquivo - CAPITANIAS
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO


       Salve!


       Muitos súditos se perguntam:  como faço para me mudar? como me instalar na
Capitania/Districto/Vice-Reino de minha preferência? nossa, me inscrevi em
Reunião e até hoje não me adicionaram no local que escolhi, que faço?
       Toda mudança deve ser anunciada em CHANDON - nossa lista de mensagens
gentilmente hospedada pelo Yahoo! e praça pública do país - em mensagem
direcionada a todos, de preferência citando seu número de ICQ/AIM, o local onde
se encontrava e para onde está indo.
       Mas é bobagem depender do beneplácito (favor) dos responsáveis por cada
região administrativa, e da memória, nem sempre boa, de nossos Capitães e demais
Governantes, por isso, esta mensagem. Abaixo está a maneira mais fácil de se
mudar, quase que instantaneamente, para onde em Reunião você desejar morar:

       Envie e-mail em branco para:

       leport-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para a Cap. de Le Port
       4naise-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para Cap. de Fournaise
       capconservatoria-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Conservatória
       verdadeira_ss-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Stráussia
       beatriz-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para o Dist. de Beatriz
       saintdenis-subscribe@yahoogroups.com - Idem p/ Saint-Denis
       repmariana-subscribe@yahoogroups.com - Idem p/ V.Reino de Mariana
       vreinomauricio-subscribe@... - Vice -Reino de Maurício

       Assim, mandando estes e-mails, você muda-se sozinho o mais rápido
possível, e chega ao convívio dos demais naturais da região de nosso país que
você escolheu habitar, e, quem sabe, tomar posição de destaque naquela
localidade?
       Mude-se já! Não dependa da boa vontade de terceiros; Se você não está em
nenhuma das regiões acima, você está irregular no país, uma vez que todo súdito
de Reunião deve fixar residência numa das Regiões de nosso país!

       Sem mais,

SSMI Cláudio Primeiro
Imperador, et al.

#55904 De: André Giserman <agiserman@...>
Data: Dom, 2 de Jul de 2006 5:26 pm
Assunto: ORDENAÇÃO GLORIOSA NOBILIÁRQUICA / INTERVENTIVA / EXTRAORDINÁRIA - Solicitações de D. Rodrigo Mariano
andregiserman
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS, ANEXO OESTE
GABINETE DO LORDE PROTETOR
DUQUE ANDRÉ GISERMAN, DE TOMÁS COELHO
 
 
ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA NOBILIÁRQUICA / INTERVENTIVA / EXTRAORDINÁRIA
 

O Lorde Protetor do Sacro Império de Reunião, no uso de minhas atribuições ex-vi do disposto na Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu T11A1I1, c/c T5A1I1, e no Sagrado nome de Sua Majestade Imperial, após Sua solene e expressa aprovação, faço saber que S.S.M.I:
 
 
I - NEGA a autorização para uso pelo Viconde de Albuquerque Figueroa, D. Rodrigo Mariano, de títulos estrangeiros decorrentes de seu casamento vindouro, uma vez que é estranho às leis e aos costumes reuniãos a utilização, pelo marido, de títulos de sua esposa, sendo usual somente a situação contrária.
 
II - AUTORIZA, em caráter extraordinário, a utilização, pelo Viconde de Albuquerque Figueroa, D. Rodrigo Mariano, do título de Barão de Porto Ayora, concedido pelo Magno Império de Ludônia, sendo, todavia, vedada a sua menção em mensagens oficiais do Chanceler Imperial. Quando utilizado, o título alienígena deverá sempre ser precedido daquele concedido pela Coroa Imperial, e acompanhado da transcrição integral e "ipsis literis" da expressão "Título Estrangeiro concedido pelo Magno Império de Ludônia".
 
III - AUTORIZA, em virtude do casamento em tela, a abertura da lista oficial mauritana, em estado moderado, para postagem, exclusivamente de mensagens de felicitação e afins referentes à cerimônia, de estrangeiros nela não inscritos, enquanto durarem os festejos.
IV - CONCEDE, em caráter extraordinário, visto de permanência, com validade de 180 (cento e oitenta) dias e efetivo a partir da presente data, a S.A.I. Helen von Habsburga, futura esposa do Viconde de Albuquerque Figueroa, sem prejuízo da continuidade do ESTADO DE EMERGÊNCIA determinado pela Ordenação Gloriosa Interventiva de 27 de Junho deste ano e vigente até que expressamente sustado.
 

Saint-Denis, 02 de julho de 2006.

S.A.I., Duque André Giserman, de Tomás Coelho
Lorde Protetor do Sacro Império de Reunião
Grand Prior da Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre

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