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chandon · Sacro Império de Reunião / Réunion

Informações sobre o grupo

  • Associados: 890
  • Categoria: Reunião
  • Criado em: Oct 9, 2002
  • Idioma: Português
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#127667 De: joão pedro amorim <jpedromamorim@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:45 am
Assunto: Re: [Chandon] [O PAIZ] Edicção de Final de Anno
jpedromamorim@...
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Na verdade eu nao sei se comemoro ou fico triste pela saida do Brunela.
Ele e bem... sei la.
Feliz ano novo e tchau brunela

On 2011-01-01 1:33 AM, "Pedro Nogueira" <phdenogueira@...> wrote:

 

'Para mim se manter em Reunião?' Pô, brunella, dou dois meses pra vc voltar e escrevendo errado do mesmo jeito.


Abração,

D. Pedro


#127668 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - 40 pontos
chandon@...
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO
-------------------------------------------------------------------------------


       Súditos deste Império:

       Em primeiro lugar, se faz mister que eu dê, em nome de todos os
cidadãos deste Império e dos integrantes do Poder Moderador e da Casa
Imperial, as minhas mais sinceras BOAS VINDAS a cada um de vocês, que
vêm colaborar com o crescimento e progresso deste nosso amado país.
Obrigado pela sua presença!

       Em segundo lugar, gostaria de publicar aqui algumas informações
que acredito serem úteis a todos vós, e também a alguns veteranos
INCAUTOS:

1 - Não se diz "a Reunião"  nem "o Reunião", nem "na Reunião",
nem "no Reunião", nem "da Reunião", e nem "do Reunião".  O correcto
é "Reunião", "em Reunião" e "de Reunião", conforme convencionou-se
com o passar dos anos.

2 - Não há Reino algum aqui nesta lista de mensagens. Somos um Império. Desta
maneira, à
exceção do DISTRICTO REAL (que é real pois Reunião foi Vice-Reino no
passado e decidimos manter o "REAL" em homenagem a esta época), nada
relacionado à instituição monárquica é "real". NÃO EXISTE "família
real", "castelo real", "monarquia real", "cetro real".  Não há neste
país nenhum rei;  não existe aqui nenhuma rainha. A única coisa que
pode ser relacionada ao termo "real" é são o Vice-Reino de Mauritius e o Reino
Unido
dos Açores, que têm listas próprias, nada mais.

3 - Reunião, a priori, não teria "cidadãos"  (e não "cidadões",
palavra que NÃO EXISTE), e sim "súditos", mas como esta noção é
antiga e ultrapassada, todos nos acostumamos a falar "cidadão"
(devido, talvez, ao direito à cidadania a que todos os súditos de
Reunião têm direito), e isto é normal e totalmente aceito.

4 - Quem nasce em Reunião é "reunião". Mais simples impossível. Não
existe "reuniano", nem "reunionês", nem mesmo "reunionense". O plural
é "reuniãos", JAMAIS "reuniões".

5 - Não estamos localizados no LIMBO.  *EXISTE*  uma ILHA DE REUNIÃO
no Oceano Índico, como vocês podem conferir nos seus mapas de
geografia. Desta forma, não inventamos o território da ilha de Reunião.

6 - Todos vocês devem examinar o Código de Comportamento em Chandon
(CCC - http://www.reuniao.org/chandon/codcomch.htm )  para jamais
descumprirem nossas regras, que são BÁSICAS: não falar palavrão,
respeitar as autoridades (e exigir delas respeito), não enviar
arquivos gigantes à lista, nem tratar de assuntos macronacionais, e
assinar, SEMPRE, nome E SOBRENOME no final das mensagens.

7 - Em Reunião TODOS TÊM um NOME e UM SOBRENOME. Não somos um grupo
de RPG. Aqui não há "nicks" e "handles".  Não importa o que você
escreveu no seu formulário de cidadania: você TEM um sobrenome.

8 - Para formar uma EMPRESA em REUNIÃO você deve contactar o PODER
EXECUTIVO IMPERIAL e dele receber um ALVARÁ. Se você tem
uma empresa e não falou com o ministério, SUA EMPRESA NÃO EXISTE. E
você pode ser advertido ou processado por atuar clandestinamente.
Se você pedir o registro da sua empresa no CHANDON e em 5 dias não receber
resposta, não precisa esperar mais, sua empresa está registrada!  Resposta não
é necessário!

9 - Ser PROCESSADO é DIFERENTE de ser CONDENADO. Você pode ser
processado e ser ABSOLVIDO. Ser processado É NORMAL na vida política,
e se você é uma pessoa pública em Reunião (leia-se, se fala em
CHANDON), deve se acostumar a esta hipótese.

10 - Ser ALVO DE INQUÉRITO é tão preocupante quanto PULAR CORDA. O
inquérito da PGI nada mais é do que uma INVESTIGAÇÃO para saber se
deve OU NÃO ser aberto PROCESSO contra você.  Se a investigação não
chegar a um resultado palpável, será arquivada e nem mesmo processo
haverá. E se processo não é CONDENAÇÃO, inquérito está mais longe
ainda de ser.

11 - Não existe "a CHANDON". A lista se chama "CHANDON", e a ela
devemos nos referir como "o CHANDON" ou apenas "CHANDON".  CHANDON é
com "ene"  e não com "eme".  "CHANDOM"  não EXISTE.

12 - Toda frase começa com letra maiúscula. Nomes próprios também. É
claro que isto não é nenhuma obrigação sua, mas suas mensagens
ficarão muito mais legíveis e bonitas se utilizar a regra, que, aqui
entre nós, não é difícil.

13 - Quando você fala COM a pessoa, você utiliza "VOSSA" (Majestade
Imperial, Alteza, etc). Quando fala DELA é que você utiliza "SUA". Se
você se dirige ao Imperador chamando-o de "SUA", ele vai olhar pro
lado e pensar que está falando com outra pessoa. O mesmo serve para
as abreviaturas.  "Olá, VSMI" é o correcto, e não "Olá, SSMI".

14 - Criar um partido é permitido SIM. Mas não basta dizer que está
criando. Se você diz que está criando, são palavras ao vento,
INÚTEIS.  Para criar um partido político você precisa de um cidadão
morando em cada território de Reunião (Le Port, Beatriz, Stráussia,
Fournaise, Conservatória, St. Denis, Açores, Porto Claro, Izabella), de um Plano
de Governo PRONTO,
um Estatuto Interno PRONTO e um nome, além de uma HOMEPAGE PRONTA.
Também você precisa PROVAR à Desembargadoria que seu partido tem
idéias DIFERENTES dos outros. Senão você não tem partido, tem um
DESEJO.  Seu partido só passa a existir depois de homologado pela
Desembargadoria.

15 - A Câmara Parlamentar BAIXA de Reunião se chama ASSEMBLÉIA
POPULAR DE QUALÍCATOS.  "O qualícato"  é aquele sujeito que está
sentado trabalhando lá dentro, e não a Assembléia.  Você não pode se
candidatar a "o qualícato", a não ser que queira casar-se com ele.
Para se candidatar "a qualícato"  ou "à APQ" ou "à Assembléia", você
precisa ser membro de um partido. Em Reunião não existem candidatos
independentes.

16 - Para ser nobre, você deve ser agraciado com um título de nobreza
pelo Imperador, que é, entre dezenas de outras atribuições constitucionais, a
autoridade encarregada de
conceder (e retirar) títulos de nobreza.  Ninguém recebe título de
nobreza logo que chega no país, a não ser por meio de TRATADOS de
anexações e incorporações. Ao Lorde Protetor cabe a administração dos quadros
nobiliárquicos e a mediação das relações entre Nobres, podendo também indicar ao
Imperador nomes que, em sua opinião, mereçam ser agraciados. Pela tradição
reuniã, o Imperador raramente deixa de agraciar um indicado pelo Lorde Protetor.

17 - As leis de Reunião estão disponíveis na Internet, na página  do Arquivo
Imperial (www.archivoimperial.org). Não há desculpa possível para não
cumprí-las.  Mas, ainda assim, ao
novato é dado um período de "carência"  de um mês,durante o qual, sendo a
infração pequena, ele será apenas advertido.

18 - Um Jornal é uma empresa. Se você tem um Jornal deve cuidar dele com
todo o zelo e dedicação necessários para o exercício digno da actividade. E para
criar um Jornal
ou Revista é bem simples, basta escrever e mandar pro CHANDON !

19 - Quando a lei diz que deve se assinar "nome e sobrenome"  ao
final das mensagens, isto significa que sua assinatura deve consistir
em no mínimo DUAS palavras. Assim, "João" NÃO configura "nome e
sobrenome", e por isto é contra a lei.

20 - Reunião não é lugar para debates macronacionais, a priori. É
claro que um debate macronacional pode se iniciar no CHANDON, como
decorrência de uma conversa micronacional. Mas ele irá se iniciar
apenas, e terminará em private.

21 - Se você deseja sair da Lista, não adianta gritar em CHANDON que
quer sair. Envie e-mail para interior@...  ou siga as
instruções padrão do YAHOOGROUPS, constantes no pé de cada um dos e-mails
enviados na lista. Se você encher muito o saco pra sair da lista, vamos moderar
você
e DEIXAR VOCÊ NA LISTA PARA SEMPRE !

22 - O CHANDON não é lugar para correntes, mensagens de alerta de
doenças espetaculares, notícias de pessoas que tiveram seus rins
arrancados enquanto estavam na fila de espera do Mc Donald´s.  O
cidadão que enviar FORWARDS estilo SPAM será colocado no modo
moderado.

23 - A Lei Reuniã prevê que todo cidadão que possui e-mail GRATUITO
poderá ser colocado em MODO MODERADO na Lista, ou seja, seus e-mails
podem ter que passar por um exame prévio.  Isto não é feito sempre,
mas se for feito com você, é legal. A saída para tal é pedir ao Poder
Judiciário, através de uma PETIÇÃO, que seu e-mail seja retirado do
modo moderado, o que só será possível após UM MÊS de permanência no
Império.

24 - Reunião tem uma moeda,  mas há alguns anos deixamos de ter um sistema
econômico por falta de utilidade prática no micronacionalismo.  A moeda de
Reunião é a Cifra, que só existe para fins comemorativos. Se você quiser, pode
comprar moedas e medalhas de Reunião (de verdade!), procure o Imperador!

25 - Quem governa o país é o Premier. O Imperador não é o chefe de
governo e não tem qualquer ingerência sobre os Ministérios e
actividades do dia-a-dia da administração pública reuniã. O Imperador
pode não saber responder a certas perguntas relativas ao governo.

26 - Nosso país mantém relações diplomáticas com mais de 100 outros.
Por isto, se você vai falar mal de um país, prepare-se para uma
eventual resposta (à altura) por parte do EMBAIXADOR deste país que
eventualmente esteja estacionado em Reunião.

27 - Reunião não tem presidente. Não tem primeiro-ministro. Não tem
Senadores. Não tem Deputados. Não tem Prefeitos. Não tem vereadores.
Reunião tem Imperador, Premier, Conselheiros Imperiais, Qualícatos,
Burgomestres...

28 - Reunião não tem estados (a não ser sólido, líquido e gasoso).
Possui CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, DISTRITOS e VICE-REINOS. Não tem
municípios. Tem burgos, feudos (em Maurício) e cidades (capitais).

29 -  A Capital Imperial de Reunião é St. Denis. A Capital Executiva
é Beatriz. A Capital Judiciária é Santo André.  Sim, temos três
Capitais.

30 - Certas conversas muito curtas OU muito informais podem ser
tratadas em EMAILS privados, ou via ICQ e MSN. Não use o CHANDON
para "conversa de bar", se possível. Não, não é proibido, mas use o
seu bom-senso para não passar vergonha na frente dos outros, e depois
sair reclamando.

31 - Os títulos de nobreza funcionam assim: Duque Fulano, de TALTAL;
ou FULANO DA SILVA, Duque de TALTAL (ou II Duque de TALTAL, III Duque
de TALTAL, sucessivamente).  Olhe o "de", ele não é enfeite, está aí
para ser usado.

32 - A religião Católica é a oficial de Reunião. Você pode
seguir a religião que quiser, pode adorar ao demônio até. Ninguém
poderá hostilizá-lo. Mas a recíproca é verdadeira.

33 - Em Reunião ninguém será expulso ou hostilizado pelo governo por
causa de sua ideologia. São bem-vindos os comunistas ferrenhos,
anarquistas roxos, os sociais-democratas, os conservadores, os liberais, etc.

34 - Reunião é um país monárquico, onde a única vedação à liberdade
política é a proibição da existência de partidos republicanos ou
movimentos neste sentido.  Já o Zimbábue não é um país monárquico. Se
não consegue viver dentro de uma monarquia, mude-se para lá, seu
lugar definitivamente não é aqui. A cidadania micronacional é
ESPONTÂNEA, você escolhe onde quer ficar. Quem está aqui escolheu
viver sob o sistema de governo monárquico parlamentarista. E olhe que
ainda temos um território Republicano, Porto Claro. Se quiser, corra pra
lá e pare de encher o saco!

35 - Você é livre para se mudar de um burgo para o outro e de uma
capitania para a outra, a menos que esteja sendo processado no lugar
de origem. Se você não está sendo processado e querem impedi-lo de se
mudar, mande que esta pessoa vá plantar batatas.

36 - Reunião tem forças armadas sim. Se você  quiser fazer parte
delas, aliste-se! Veja o formulário de alistamento no site.

37 - Os qualícatos são os representantes do povo. Se algum deles não
for do seu agrado, simplesmente NÃO VOTE MAIS NO PARTIDO DELE. É simples.

38 - Critique quem você quiser quando você quiser. Apenas seja
educado, e explique seus motivos. (e assine embaixo!)

39 - O tratamento dado a um Conselheiro Imperial é o de "Vossa
Honorável Excelência". Um qualícato, burgomestre ou Capitão-Donatário
é "Sua Excelência". O Premier é "Sua Excelência Imperial". Os grão-
duques são "Sua Alteza Real". O Lorde Protetor é "Sua Alteza
Imperial". O Imperador é "Sua Sacra Majestade Imperial". Os juízes
são "Meritíssimos Juízes Imperiais".

40 - Não existe "Meretíssimo".  A palavra é "MerItíssimo", pois vem
de "mérito", já que "méreto"  ainda não existe.


      Bem, é basicamente isto. Pensei nestas 40 regras. Manterei esta
mensagem guardada em meus arquivos, para reenviá-la sempre que achar
necessário, para que não mais se cometa os erros que tenho visto
alguns cometerem aqui.  Se alguém tiver uma sugestão, me avise!

      Sem mais,



--------------------------------------------------------------------------------

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,  Rei de Maurício, Rei dos Açores,
Protetor de Porto Claro,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/ssmiclaudio.htm
imperador@...
ICQ UIN: 6434185
COMVC: 542353
AIM SCREEN NAME: EClaudeI
-------------------------------------------
TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM SETEMBRO DE 2009
-------------------------------------------

#127669 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - CHANDON
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER EXECUTIVO IMPERIAL
MINISTÉRIO DO INTERIOR
GABINETE DO MINISTRO
------------------------------------------------------------------------------

         Olá!

         O C.H.A.N.D.O.N.  (Cadastro Hebdomadário Actualizado e Notório do
Departamento de Ordem Nacional) é a lista de mensagens deste país. Seu endereço,
todos sabemos, é chandon@....
         O CHANDON é a praça pública de Reunião; É o lugar onde todos, sem
exceção, estão convidados a opinar, debater, lutar, brigar, fazer as pazes, em
suma, realizar; Ser ativo!  O espírito de uma micronação é a sua lista de
mensagens, e a maneira mais simples de um novo cidadão conseguir alçar vôos
altos dentro do nosso país é PALPITAR SEMPRE.
         Isso mesmo! Palpitar! Discordar! Concordar!  É isto que dá vida ao país;
E não serve o CHANDON só para política não! Serve para brincarmos, conversarmos,
desde que com fundo "micronacional". Vamos participar, gente, pois o CHANDON é
REUNIÃO, e REUNIÃO precisa de nós!

        VIVA REUNIÃO!!

        Você, novato, seja bem-vindo, e mande logo sua mensagem de apresentação,
pois estamos certos de que você fará muitos amigos neste império, e, é claro,
correligionários!



D. Bony Daijiro Inoue e Marquês Lisboa
Ministro Imperial do Interior
-------------------------------------------
TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM OUTUBRO DE 2010
MINISTERIO IMPERIAL DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO
-------------------------------------------

#127670 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Código de Comportamento em Chandon
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
CÓDIGO DE COMPORTAMENTO NA LISTA CHANDON



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O CHANDON Lusófono é lista de mensagens assinada por todos os cidadãos activos
do Sacro Império de Reunião, e como expressão maior da Sociedade Reuniã, deve
ser regulado de maneira a evitar excessos e actividades que sejam conflitantes
com a vida em sociedade.
O motivo desta regulação não é, como pensam alguns, o excesso de mensagens. O
excesso de mensagens não preocupa o Poder Público, mas sim a existência de
mensagens inúteis que deploram e baixam o nível das discussões usualmente
interessantes que ocorrem no CHANDON. Assim, se o cidadão X enviar seiscentas
mensagens úteis em 1 hora, nada será feito contra ele, devendo os incomodados
fazerem as malas e retirarem-se. Porém, se o cidadão Y mandar UMA mensagem
SEQUER ofensiva a esta Interpretação, deverá ser punido EXEMPLARMENTE.
Por isto, é editada esta Interpretação Oficial, de uso obrigatório pelos Juízes
e Tribunais, cujas decisões conflitantes com esta lei serão anuladas pelo Poder
Moderador. Esta Interpretação não é retroactiva, e entra em vigor
IMEDIACTAMENTE.

Distrito Real de St. Denis, 13 de Março de 1999

Assinado e Selado,

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu e Stráussia, Conde do Amapá,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon

-------------------------------------------
TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM ABRIL DE 2009
MINISTERIO DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO®
-------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------
PARTE GERAL

Art. 1º. O Chandon - Cadastro Hebdomadário Atualizado e Notório do Departamento
da Ordem Nacional, hospedado em http://www.yahoogroups.com/group/chandon, tem
seu uso público regulamentado pela presente lei.

Parágrafo Único – O envio de mensagens para o Chandon, por cidadãos,
embaixadores e visitantes, é permitido e incentivado, desde que nos termos
previstos em lei e no presente Código de Comportamento.

Art. 2º. As penas aplicáveis pelo descumprimento das normas desta Lei são:
I – Advertência;
II – Suspensão da lista pública Chandon;
III – Cassação da cidadania reuniã.

Parágrafo Único - As penas serão aplicadas sem prejuízos de qualquer outra
sanção penal cabível.

Art. 3º. A Advertência, após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
será dada em Chandon em mensagem ao réu condenado, que dela deverá dar sua
ciência.

Parágrafo Único – A advertência feita pela Procuradoria Geral tem caráter
administrativo, precede a realização de denúncia formal e não cria reincidência
para efeitos legais.

Art. 4º. A Suspensão acarreta na proibição de recebimento pessoal e envio de
mensagens ao Chandon pelo prazo da pena aplicada.

Parágrafo Único – A Suspensão será convertida em cassação da cidadania reuniã se
a pena aplicada ultrapassar 60 dias.

Art. 5º. A cassação da cidadania reuniã acarreta a perda de todos os direitos de
súdito reunião, em especial de recebimento pessoal e envio de mensagens ao
Chandon por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A pena de cassação será convertida em expulsão do Chandon por
prazo indeterminado se o condenado era, ao tempo do crime, estrangeiro.

Art. 6º. Ocorrerá a reincidência quando o agente cometer novo delito em prazo
inferior a seis meses do trânsito em julgado da sentença que o condenou por
qualquer crime previsto nesta lei.

Art. 7º. O juiz, para aplicar a pena, levará sempre em consideração:
I – Os antecedentes do réu;
II – Os motivos e as conseqüências do delito;
III – As circunstâncias agravantes e atenuantes do comportamento recriminável.

Art. 8º. São circunstâncias que sempre agravam a pena, se não se constituem em
qualificadora ou crime mais grave:
I – a reincidência;
II – ter cometido o crime para obter vantagem ou benefício a si ou a outrem;
III – ser o condenado parte da nobreza reuniã;
IV – com abuso de autoridade ou de poder;
V – por motivo fútil ou torpe.

Art. 9º. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, se não se constituem em
exclusão de ilicitude prevista nesta lei:
I – estar o infrator, na data do delito, pela primeira vez como cidadão de
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;
II – ter o infrator, por livre e espontânea vontade, buscado atenuar o dano
causado pelo delito praticado;
III – ter o agente confessado espontaneamente a autoria antes da sentença
condenatória.


PARTE ESPECIAL

Art. 10. Enviar propaganda ao Chandon sem a inclusão da palavra [publicidade] ou
similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem envia mensagem com convite,
indicação, lembrete e similares em mensagem enviada ao Chandon, contendo alusão
expressa a empresas, vice-reinos, capitanias, burgos, organizações, partidos e
outras entidades, sem a inclusão da palavra [publicidade] ou similar no
“assunto/subject” do e-mail.

Art. 11. Enviar mais de uma mensagem de propaganda por dia sobre a mesma empresa
ou instituição, ainda que de teor distinto.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo único: As propagandas eleitorais serão regulamentadas pela lei
eleitoral

Art. 12. Enviar mensagens ao Chandon tratando de assuntos macronacionais sem a
inclusão da expressão [off topic] ou similar no “assunto/subject” do e-mail.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Parágrafo Único – Incorre na mesma pena quem enviar mensagens sobre assuntos
macronacionais mesmo após reclamação, de qualquer participante do Chandon, e
Advertência da PGI.

Art. 13. Enviar mensagens, integral ou parcialmente, escritas em outra língua
que não a portuguesa.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Único – Será excluída a ilicitude das mensagens que contenham citação
em língua estrangeira, desde que esta não esteja no corpo principal da mensagem
e não seja diretamente relacionada ao teor do texto enviado.

Art. 14. Enviar mensagem de cunho não oficial ou sem prévia autorização cujo
tamanho ultrapasse 100kb.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 2 (dois) dias.

Art. 15. Enviar mensagens ao Chandon sem a inclusão do nome e de pelo menos um
sobrenome.
PENA – De Advertência a Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o
teor da mensagem não constituir crime mais grave.

Parágrafo Primeiro - São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
a) emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em Reunião
há menos de 30 (trinta) dias;
b) o nome estiver abreviado e acompanhado do sobrenome completo, ou vice-versa.

Parágrafo Segundo - Se o infrator enviar nova mensagem em até 24 (vinte e
quatro) horas, endereçada à Procuradoria Geral do Império, via Chandon,
devidamente assinada, contendo o nome, capitania e burgo de residência e
confessando a infração.
PENA – Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Parágrafo Terceiro – Se o campo “remetente/sender” do e-mail conter o nome e o
sobrenome completos pelos quais o cidadão é conhecido em Reunião
PENA - Advertência, caso o teor da mensagem não constitua crime mais grave

Art. 16. Utilizar o Chandon para ministrar cursos ou ensinamentos sobre
quaisquer atividades públicas ou privadas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias

Art 17. Enviar mensagens ao Chandon que, dolosamente, sejam constituídas ou
contenham trechos ilegíveis ou ocultos à primeira vista.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias, se o teor da mensagem não
constituir crime mais grave.

Art. 18. Enviar mensagens ao Chandon contendo dois ou mais quotes de mensagens
anteriores.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 3 (três) dias.

Art. 19. Enviar mensagens cujo conteúdo é de apenas uma linha escrita, sem que
não haja ao menos uma oração completa, com sujeito e predicado.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 5 (cinco) dias

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Sejam classificadas como oficiais, porém sempre em sintonia com o Decreto
que trata do Abuso de Poder;
II - Tratarem de correção de informação dada em mensagem anterior, enviada a
menos de 24 (vinte e quatro) horas.
III - Aplaudirem a promulgação ou outorga de atos normativos;
IV - Emanarem de cidadão que, na data do delito, está pela primeira vez em
Reunião há menos de 30 (trinta) dias;

Parágrafo Segundo – Incorre na mesma pena do caput quem incluir uma segunda
linha, exclusivamente como subterfúgio para tentar burlar tipificação no
presente delito.

Art. 20. Enviar mais de três mensagens cujo conteúdo é inferior a duas linhas
escritas, num espaço de tempo inferior a 2 horas.
PENA – Suspensão do Chandon de 1 (um) a 7 (sete) dias.

Parágrafo Primeiro – São hipóteses de exclusão de ilicitude as mensagens que:
I - Contenham perguntas sobre o funcionamento do Império, autarquia ou empresa
privada, ou quaisquer outras perguntas que reflitam um mínimo interesse no
andamento da micronação;
II - Se enquadrem nos incisos I, II e IV do Art, 19. desta Lei;
III - Comprovadamente forem enviadas por engano ou por erro;


Art. 21. Enviar ao Chandon mensagens repetidas em prazo inferior a 48 horas ou
que insistam num mesmo pedido, requerimento ou exigência em prazo inferior a 24
horas, que comprovadamente não foram enviadas por engano ou por erro.
PENA – Suspensão do Chandon de 2 (dois) dias para cada mensagem reenviada.

Art. 22. Enviar mensagens contendo palavras ou expressões chulas ou de
baixo-calão.
PENA – Suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, além da pena cabível em caso do
teor da mensagem se constituir em crime mais grave

Parágrafo Único - são consideradas chulas ou de baixo-calão, para efeito deste
artigo, de forma apenas exemplificativa:
a) Fezes (em todas suas variações com sentido pejorativo);
b) Masturbação (em todas suas variações com sentido pejorativo);
c) Mulher de vida fácil (em todas suas variações com sentido pejorativo);
d) Órgãos genitais do corpo (em todas suas variações com sentido pejorativo);
e) Homossexualismo (em todas suas variações com sentido pejorativo);

Art. 23. Discordar ou debochar de qualquer decisão judicial aplicada a si ou a
outrem, através de ataques, provocações ou ironias em mensagem ou comunicação
privada.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias, cumulada com a pena
motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Primeiro - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mensagem
pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA – Suspensão do Chandon de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias, cumulada com a
pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Segundo - Se o ataque, provocação ou ironia ocorreu em mais de uma
mensagem pública, sem qualquer palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) dias,
cumulada com a pena motivadora do ataque, se houver.

Parágrafo Terceiro - Se qualquer dos ataques, provocações ou ironias contenha
palavreado considerado de baixo calão.
PENA - Suspensão do Chandon de 50 dias a Cassação da cidadania reuniã.

Art. 24. Enviar ou redirecionar mensagens ao Chandon de cidadãos cumprindo pena
de Suspensão ou banidos de Reunião.
PENA – Suspensão do Chandon de 10 (dez) a 20 (vinte) dias.

Art. 25. Recorrer a quaisquer meios fraudulentos para o envio de mensagens, em
benefício próprio ou de outrem ou por mera recreação, com o propósito de burlar
a segurança e/ou o funcionamento normal do Chandon.
PENA – Suspensão do Chandon de 30 a 45 dias.

Parágrafo Único – Se em virtude da mensagem enviada ocorrer dano a cidadãos,
instituições ou empresas micronacionais.
PENA – Cassação da cidadania reuniã

----------------------------------------------------------------------------

ADENDO

ORDENAÇÃO GLORIOSA INTERVENTIVA DE 25 DE ABRIL DE 2005

Neste vigésimo-quinto dia do mês abril do ano de dois mil e cinco da Graça e
Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião,
manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele
concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo
1o., Inciso Um:

DECRETAR:

- Que todo o súdito que enviar a CHANDON mensagem desfazendo (com intenção de
OFENDER) da capacidade, inteligência, aparência, relevância social, religião,
credo ou ideologia, status social ou financeiro micronacional ou macronacional,
será suspenso da Lista Chandon por período de 5 a 10 dias.

- Que todo o súdito que ameaçar terceiro na lista CHANDON, de forma explícita,
será suspenso da lista por período de 1 a 3 dias. Caso a ameaça seja de
acontecimento macronacional, inclusive devido processo legal, a pena será
agravada para 2 a 5 dias.

- Que todo súdito terá o direito de PUBLICAR em CHANDON, em moldes de JORNAL ou
INFORMATIVO, suas idéias sobre quaisquer assuntos, ideologias, religiões ou
credos, à razão de uma vez por dia por súdito.

- Que todo súdito que se utilizar dos preceitos e da letra de leis em vigor com
o intuito de debochar do ordenamento jurídico e das autoridades públicas
constituídas será suspenso da lista por período não superior a 10 dias.

- Que todo súdito que se utilizar de expressões de duplo sentido, ou que altere
levemente a ortografia ou a semântica de uma palavra ou expressão, inclusive
omitindo palavras ou letras, com o fim claro e expresso de ofender a terceiro
será suspenso da lista Chandon por período de 5 a 11 dias.

- Que esta Ordenação Gloriosa seja apensada ao Código de Comportamento em
Chandon imediatamente.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE. DISPOMOS CONTRARIAMENTE À
RETROAÇÃO.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
--------------------------------------------------------------------------------

#127671 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Emblema Imperial.jpg
chandon@...
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Arquivo: Emblema Imperial.jpg
Descrição: Símbolo de Reunião (EMBLEMA) estilizado para uso como imagem no MSN.
Autoria: Flávio von Rainer.

#127672 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Leis.rtf
chandon@...
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Arquivo: Leis.rtf
Descrição: Compacto das leis mais utilizadas no Sacro Império de Reunião

#127673 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - O Hino Imperial
chandon@...
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O HINO IMPERIAL OFICIAL


A letra em inglês do Hino Imperial Oficial do Sacro Império de Reunião foi
oficializada em outubro de 1997, através do Decreto Imperial n.º 19. A
composição da música foi levada a efeito em janeiro de 1998. A letra em
português foi composta pelo então Premier Pedro Aguiar, em abril de 1998. Em
novembro de 2000, a música foi aperfeiçoada por Tulikbo von Chanteckler.

Em anexo, segue a música do Hino Imperial, e abaixo segue a sua letra em
português:

HINO IMPERIAL DE REUNIÃO

A glória do Império vencedor
Cantarei neste hino de louvor
Oh, Nação, Reunião,
Ao Imperador louvai!
Os louros da vitória
Aqui florescerão
Ao nascer de cada dia
Celebrai em harmonia
Oh, Nação, Reunião,
Ao Imperador louvai!   (bis)
Sois livres servis imperiais
Reunianos marchando pela paz
Oh, Nação, Reunião,
Ao Imperador louvai!

-------------------------------------------
TEXTO REVISTO EM MARÇO DE 2008
GESTÃO DE S.E.I. D. BRUNO QUEIROZ
-------------------------------------------

#127674 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Os Feriados Imperiais.txt
chandon@...
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As datas comemorativas do Sacro Império de Reunião são feriados cívicos que
servem para que os súditos do Imperador e cidadãos do Império lembrem dos mais
importantes fatos acontecidos em nossa história, bem como para reverenciar
personalidades ou eventos que se integraram à nossa cultura.

Através dos feriados os reuniãos preservam em sua memória e reverenciam os mais
relevantes e os principais acontecimentos, míticos e reais, bem como prestigiam
as mais importantes personalidades, micro e macronacionais, que fazem parte da
nossa história ou da nossa cultura reuniã.


DATAS COMEMORATIVAS DO SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

FERIADOS REUNIÃOS


Nome do evento: Dia da Paz.
Data: 01º de Janeiro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE PRIMEIRO DE JANEIRO, DIA DA PAZ.

Nome do evento: Aniversário da Imperatriz.
Data: 24 de Janeiro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E QUATRO DE JANEIRO, ANIVERSÁRIO DA
IMPERATRIZ.

Nome do evento: Dia da Libertação.
Data: 13 de Fevereiro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE TREZE DE FEVEREIRO, DIA DA LIBERTAÇÃO.
Este dia comemora a data em que o Imperador Paisense Valvek Von Alles mudou-se
para Reunião no início do século passado e declarou a independência de Reunião.
Simboliza a criação de uma cultura Reuniã, apesar de, logo após, Reunião ter
sido reanexada a O País! pelas tropas de Francisco Dupõe. (Ver a Saga Reuniã)
Feriado Mítico baseado em fatos reais.

Nome do evento: Dia da Vitória.
Data: 09 de Março.
Descrição: Este dia Comemora a vitória do povo do Sacro Império de Reunião
durante o Golpe dos Hipócritas, fracassada tentativa de secessão comandada por
Adrian Azrael em Março de 2000.

Nome do evento: Dia de Fournaise.
Data: 15 de Março.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE QUINZE DE MARÇO, DIA DE FOURNAISE.
Este dia comemora a fundação de Capitania Hereditária de Fournaise, pelo então
Premier Pedro Aguiar, que foi aprovada pelo Conselho Imperial de Estado nesta
mesma data, em 1998.

Nome do evento: Páscoa Reuniã.
Data: 10 de Abril.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE DEZ, ONZE E DOZE DE ABRIL PÁSCOA REUNIÃ.
Tal qual a Igreja Ortodoxa, em Reunião, desde 1997 na gestão do Micro Arcebispo
Imperial Mauro Câmara, os feriados cristãos são fixos, e não variam. Este dia
comemora a ressurreição do Senhor Jesus Cristo.

Nome do evento: Dia da Constituição.
Descrição: 21 de abril.
Nome do evento: Este data é uma reminiscência da época que Reunião era um Vice
Reino integrado ao Império de O País.

Nome do evento: Dia do Trabalho.
Data: 01º de maio.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE PRIMEIRO DE MAIO, DIA DO TRABALHO.
Esta é a data que comemora o dia do trabalho em vários países. Reunião, como
país ativo que é, não poderia deixar passar em brancas nuvens esta data tão
importante.

Nome do evento: Aniversário do Imperador.
Data: 05 de maio.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE CINCO DE MAIO. ANIVERSÁRIO DO IMPERADOR.
DEUS SALVE O IMPERADOR!
DEUS SALVE O IMPERADOR!
DEUS SALVE O IMPERADOR!

Nome do evento: Dia de Corpus Chisti.
Data: 29 de maio.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E NOVE DE MAIO, DIA DE CORPUS CHRISTI (DIA
DO CORPO DE JESUS CRISTO).
Mais uma vez Reunião faz reverência ao Rei dos Reis, comemorando este
importantíssimo feriado religioso.

Nome do evento: Dia do Príncipe Herdeiro
Data: 12 de Junho.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE DOZE DE JUNHO, DIA DO PRÍNCIPE HERDEIRO.
Data instituída por força de Lei Aristocrática, celebra o dia de Natalício de
Sua Alteza Real & Imperial, o Príncipe do Grão-Índico, D. Rodrigo de
Castro-Bourbon.

Nome do evento: Dia de São Pedro.
Data: 29 de Junho.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE e NOVE DE JUNHO, DIA DE SÃO PEDRO.
São Pedro é o padroeiro de uma das maiores cidades Reuniãs, St. Pierre, que é um
dos mais importantes burgos de Conservatória.

Nome do evento: Dia de Santa Beatriz.
Data: 29 de Julho.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E NOVE DE JULHO, DIA DE SANTA BEATRIZ. Este
dia comemora a fundação da Capital Executiva de Reunião, Beatriz, pelo Premier
Pedro Aguiar, em 1998. Antes, também o Premier trabalhava em St. Denis. Como
Brasília na República do Brasil, Beatriz foi construída artificialmente no
coração de Stráussia, e é lá que fica o Palácio Magistral e o Palácio dos
Democráticos, onde, respectivamente, funciona o Poder Executivo e a Assembléia
Popular de Qualícatos. Beatriz é governada pelo Premier ou por preposto por ele
indicado.

Nome do evento: Dia de Conservatória.
Data: 13 de Julho.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE TREZE DE JULHO, DIA DE CONSERVATÓRIA.
Este dia comemora não o aniversário de fundação de Conservatória (15 de Março),
mas sim o dia em que tomou posse seu primeiro capitão-donatário, Micah Wade
Kubic. Conservatória foi a capitania anglófona de Reunião até Outubro de 1999,
quando o país se tornou lusófono e aboliu-se seu carácter bilíngüe.

Nome do evento: Dia da Bandeira Imperial.
Data: 04 de  Agosto.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE QUATRO DE AGOSTO, DIA DA BANDEIRA IMPERIAL.
No dia 4 de Agosto de 1997, foi oficializada a atual bandeira do Império como
símbolo oficial do então Vice-Reino de Reunião. A Bandeira foi proposta pelo
então Capitão de Dábliu Karl Fischer, e, após algumas alterações, foi
oficializada por um Decreto Real do Vice Rei. A bandeira de Reunião simboliza a
magnificência de suas paisagens e a nobreza de seu povo, além da ordem e da
tradição característicos do Império. O vermelho representa o amor que os
reuniãos têm à sua terra. A auréola localizada sobre a coroa de Sua Majestade
Imperial simboliza a bondade de nosso povo. Esta bandeira vem sendo usada há 200
anos, desde que Reunião foi oficialmente anexada ao Império de O País. Após a
SECESSÃO, com o Tratado de Propósitos Especiais, realizado no dia 28 de Agosto
de 1997, ela continuou a ser usada. Um dos feriados em Reunião é o dia da
Bandeira, que ocorre no dia 4 de Agosto, anualmente. Diz a Sagrada Constituição
Imperial que a bandeira de Reunião deve ser hasteada  acima de quaisquer outros
símbolos nacionais, de outras nações. Reza a mesma lei que a bandeira deve ser
hasteada, diariamente, às seis da manhã, e recolhida às dezoito horas. É também
considerada "bandeira imperial" a - sinistra e sisuda - faixa vertical utilizada
por Sua Majestade, na qual são coloridos os detalhes que se localizam dentro do
círculo branco. Só pode esta bandeira ser utilizada pelo Governo Imperial, em
datas festivas, atos de divulgação, ou na presença do Imperador. É a bandeira o
símbolo maior de nossa ilha, e o verdadeiro reunião tem orgulho dela, e a tem em
casa.

Nome do evento: Dia da Independência.
Data: 28 de Agosto.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E OITO DE AGOSTO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DE
REUNIÃO (antigo Dia da Luta contra a Tirania).
Este dia comemora a data em que Reunião tornou-se completamente independente de
O País!, em 1997, após a promulgação do Tratado de Propósitos Especiais e seu
uso pelo então Vice-Rei Cláudio de Castro-Bourbon como pretexto para a
declaração de independência.

Nome do evento: Dia de Stráussia.
Data: 07 de Setembro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE SETE DE SETEMBRO,DIA DA CAPITANIA HEREDITÁRIA DE
STRÁUSSIA.
Este dia comemora a nomeação do primeiro Capitão de Stráussia, Eduardo Iatauro,
e a conseqüente colocação do primeiro sítio-WWW straussiano na internet.
Stráussia é uma das capitanias mais activas de Reunião, tem sua cultura própria
e seus cidadãos têm um jeito de ser bem-humorado e conservador. Parabéns,
straussianos!

Nome do evento: Dia da Sagrada União.
Data: 29 de Setembro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E NOVE DE SETEMBRO, DIA DA SAGRADA UNIÃO.
Este dia comemora a união entre SSMI o Imperador Cláudio Primeiro e a Imperatriz
Roberta. Neste dia, micronacionalmente, foi realizado pelo então Micro Arcebispo
Imperial Mauro Câmara o casamento entre os dois, na Catedral de St. Denis.
Macronacionalmente, foi neste dia que iniciou-se o namoro do Casal Imperial, em
1997.

Nome do evento: Dia de Saint-Denis.
Data: 09 de Outubro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE NOVE DE OUTUBRO, DIA DE SAINT-DENIS (Festa de São
Dinis).
Dia do Santo Padroeiro de Reunião que dá nome à Capital Imperial, St. Denis. O
nome de St. Denis, em português, é São Dinis. Ele foi um italiano que ocupou o
cargo eclesiástico de Bispo de Paris; é considerado pela Igreja Católica Romana
um mártir. As estátuas de São Dinis são curiosas; ele é retratado com sua cabeça
nas mãos. O motivo é uma lenda que afirma que o santo, após ser executado,
levantou-se, e pegou sua própria cabeça que lhe havia sido retirada, nas mãos.
Neste dia é comemorado, é claro, o Dia do Districto Real de St. Denis.

Nome do evento: Dia da Batata.
Data: 18 de Outubro.
Descrição: Antigo feriado de lembraça da Guerra do Paraguai, o Dia da Batata é o
dia nacional da boa vontade e do bom humor, durante o qual é permitido o envio
de mensagens informais e bem humoradas, como anedotas e outras, ao CHANDON, sem
que a elas seja imputado o vício de serem 'Off-Topic'. É uma dia que objetiva a
integração do povo reunião, coisa mais que necessária para o engrandecimento da
nossa civilização e o crescimento da nossa sociedade.

Nome do evento: Dia de Le Port (Dábliu).
Data: 02 de Novembro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE DOIS DE NOVEMBRO, DIA DE DÁBLIU.
Este dia comemora a colocação no ar do Primeiro site-WWW da Capitania
Hereditária de Dábliu, pelo então Capitão-Donatário André Pfeiffer, em 1998. É
um dia de festejos em todo o território da Capitania, e em Reunião também!
Parabéns, dábliis!

Nome do evento: Dia de Reverência a D. Pedro II.
Data: 02 de Dezembro.
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE DOIS DE DEZEMBRO, DIA DE REVERÊNCIA A D. PEDRO I,
IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL.
Este dia reverencia um monarca modelo chamado Dom Pedro II.

Nome do evento: Natal
Data: 25 de Dezembro
Descrição: FERIADO IMPERIAL DE VINTE E CINCO DE DEZEMBRO, DIA DE NATAL.
Neste dia comemora-se o nascimento de Jesus Cristo.


D. Bony Daijiro Inoue e Marquês Lisboa
Ministro Imperial do Interior
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TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM OUTUBRO DE 2010
MINISTERIO IMPERIAL DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO
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#127675 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Sagrada.txt
chandon@...
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Título I - Dos Princípios Fundamentais Que Regem o Império
Art. 1o. O Sacro Império de Reunião, formado pela união indissolúvel e eterna de
suas Capitanias Hereditárias, Protetorados, Territórios Imperiais, Vice-Reinos e
do Distrito Real, Saint-Denis, constitui-se em Estado de Monarquia
Potencialmente Absolutista, e tem como fundamentos:
I - A soberania, não se admitindo que com outra nação seja atado laço algum de
união ou federação que se oponha à sua independência;
II - A total inviolabilidade da Pessoa de Sua Majestade Imperial, o Imperador,
onipotente e sagrada, sendo, portanto, protegida pelas penas aplicáveis a crimes
de lesa-majestade;
III - A submissão dos Súditos de Sua Majestade Imperial a Ele e às decisões
tomadas pelo Egrégio Conselho Imperial de Estado, órgão legislativo
aristocrático;
IV - O pluripartidarismo, na forma do Decreto Imperial 0049 de 1998;
V - A total intervenção do Estado na economia, por meio de concessões,
monopólios, subsídios e quaisquer outras medidas econômicas a serem tomadas pelo
Governo Imperial;
VI - A Hereditariedade da Monarquia Imperial, sendo a Casa de Castro-Bourbon a
única e legítima fonte de monarcas;
VII – A dignidade humana. (Inciso incluído por Emenda de 04.08.05)
Parágrafo Único: Todo o poder emana de Sua Sacra Majestade Imperial, que, em
nome de Deus e do bom povo reunião, o exerce por meio do Poder Moderador, nos
termos desta sagrada constituição.
Art. 2o.: São Quatro os Poderes Sagrados e Invioláveis do Império:
I - O Poder Moderador, exercido por Sua Sacra Majestade Imperial, ao dar o seu
CUMPRA-SE para projetos propostos pelo povo, pelo Premier, pelo Egrégio Conselho
Imperial de Estado ou pela Assembléia Popular de Qualícatos. O Poder Moderador
abrange intervenções do Monarca em todos os poderes, sendo, portanto, poder Uno,
Indelegável e Indivisível, superior aos demais; (v. DI 0054-1999, Processo
Legislativo)
II – O Poder Judiciário, exercido pelo Desembargador Imperial, na forma do
Título V, e pelos Juízes Imperiais, nomeados pelo Poder Moderador com base em
lista tríplice apresentada pelo Desembargador Imperial. (v. DI 0062- 2000,
Emenda, Atribuições da Desembargadoria. Inciso com redação dada pelo DI 79)
III - O Poder Legislativo, dividido em Câmara Alta - o Egrégio Conselho Imperial
de Estado – e a Câmara Baixa – a Assembléia Popular de Qualícatos. Poderá também
o Imperador baixar Decretos Imperiais ou Ordenações Gloriosas, com força de lei,
e validade indefinida.
Parágrafo Primeiro: **REVOGADO**
Parágrafo Segundo: **REVOGADO**
IV - O Poder Executivo, órgão de condução da política e da administração
pública, constituído pelo Premier e seu Gabinete, na forma do T16 desta
Constituição.
(incisos III e IV modificados pelo Decreto Imperial 0082-2005)
Art. 3o.: O Sacro Império de Reunião rege-se nas suas relações internacionais e
intermicronacionais pelos seguintes fatores:
I - independência e soberania imperial;
II - intervenção onde estiverem sendo ameaçados os Poderes Constituídos,
reconhecidos pelo Império e por Sua Majestade Imperial;
III - concessão de asilo político;
IV - inexistência de Acordos de Extradição;
V - colaboração com Colégios-de-Armas de outras micronações;
VI - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII - expansão comercial; (inciso com redação dada pelo DI 87)
VIII - apoio a Monarquias ameaçadas.
Parágrafo Único: O Império buscará a integração entre as várias micronações,
tornando-se membro de Ligas de Micronações.
Art. 4o.: São Símbolos Imperiais:
I - A Sagrada Bandeira Imperial;
II - A Pessoa de Sua Majestade Imperial;
III - A Língua Portuguesa;
IV - Esta Sagrada Constituição Imperial com sua estrutura de Títulos e numeração
de Artigos, tal como promulgada na data da Independência do Império;
V – O Brasão Imperial;
VI – O Sítio Oficial de Reunião na internet. (Art. com redação dada pelo DI 87)
Art. 5o.: São Reuniãos:
I - Natos:
a) Os que se encontravam em território imperial no dia 28 de Agosto de 1997;
b) Aqueles cujos formulários de cidadania forem aceitos pelo Ministério da
Imigração e Turismo, e que jamais tenham sido membros de outra micronação ou
agremiação de semelhante caráter;
c) Os filhos de pai reunião com mãe estrangeira, mãe reuniã com pai estrangeiro
ou de pais reuniãos. (Alínea adicionada pelo Decreto Imperial 0063-2000)
II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade reuniã, jurando Lealdade ao
Império e a Sua Majestade Imperial, porém após terem sido membros de outra
micronação ou agremiação de semelhante caráter;
b) aqueles que residirem, comprovadamente, no Império por dois anos ou mais;
Parágrafo Primeiro: Não haverá qualquer distinção entre Súditos Natos e
Naturalizados, tendo ambos os mesmos direitos e deveres, na forma desta
Constituição. Parágrafo Segundo: Perderá a nacionalidade reuniã quem:
I - Tiver, por parte de Sua Majestade Imperial ou do órgão governamental
competente, sua Nacionalidade reuniã cassada, em virtude de atividade nociva aos
interesses do Império.
II - Possuir concomitantemente à cidadania reuniã a cidadania plena de qualquer
outro Estado Micronacional.(inciso II com redação dada por Emenda Constitucional
de Junho de 2005, aprovada pelo ECIE)
Art. 6o.: Será o Cristianismo Católico Apostólico Romano adotado como Única
Religião Oficial do Sacro Império de Reunião, sendo, todavia, absolutamente
livres os súditos para a prática de QUAISQUER outros credos ou religiões, e
inclusive para abster-se de crer ou praticar todos eles.
Parágrafo Primeiro: A Única Igreja Oficial reconhecida pelo Sacro Império de
Reunião é a Igreja Católica Apostólica Romana, representada pela Conferência
Episcopal Micronacional, com sede no Districto Eclesiástico, localizado em
território deste Sacro Império. Não haverá separação entre a fé Cristã Oficial e
o Estado Reunião, sendo o Arcebispo Imperial o dignitário responsável por
difundir os pensamentos de Jesus Cristo no Império.
Parágrafo Segundo: Poderá o Estado reconhecer outras igrejas, seitas ou
organizações de fim espiritual como instituições legítimas, embora não-oficiais,
para atuar dentro do Sacro Império de Reunião.
Parágrafo Terceiro: O Julgamento de membros do clero da Igreja Oficial será
feito pelo Tribunal Eclesiástico competente, que deverá apresentar ao Poder
Moderador, na lista pública, a sentença. Caso o Tribunal Eclesiástico não
apresente sentença em 5 (cinco) dias, o caso será entregue à Justiça Comum, de
forma irreversível. Para efeitos deste parágrafo, será considerado membro do
clero oficial da Igreja todo aquele cujo nome constar de lista de clérigos
divulgada pela Arquidiocese no mínimo 30 dias antes da infração ou ação
delituosa, em casos em que no facto jurídico objecto do processo tenha assinado
como membro da Igreja.
Parágrafo Quarto: Instituições de Ensino ou Jornalísticas formadas pela Igreja
não necessitarão de alvará ou autorização judicial para funcionar no território
de Reunião.
Parágrafo Quinto: Lei complementar tratará de dispor sobre a localização,
território, jurisdição e o governo do Districto Eclesiástico, assim como a
organização interna da Guarda Episcopal prevista nesta Constituição.
Parágrafo Sexto: A Igreja contará com 1 (um) representante sem direito a voto em
todas as Casas Legislativas do Sacro Império de Reunião, inclusive de suas
subdivisões administrativas, que será mantido em modo desmoderado, assim como 1
(um) representante na comissão de imigração, este com Direito à voto.
Parágrafo Sétimo: A Igreja contará com liberdade para, sempre na língua
portuguesa, postar mensagens ou comunicações religiosas da autoria exclusiva de
clérigos micronacionais nas listas públicas do Império, desde que o título da
comunicação explicite tratar-se de conteúdo da Arquidiocese Imperial.
Art. 7o.: Será a Língua Portuguesa, Símbolo Imperial, o idioma oficial do
Império. Não serão reprimidos quaisquer outros idiomas, que, porém, não poderão
ser utilizados de maneira usual nas Listas Chandon.
Art. 8o.: É vedada a qualquer Súdito reunião a associação a quaisquer movimentos
republicanos, clandestinamente sediados dentro do Império, sob pena de incorrer
no Crime de Lesa-Majestade, na forma do Inciso X do Art.2o. do Título IV desta
Constituição e do Decreto Imperial 0058-1999. (Art. com redação dada por Emenda
Constitucional de Dezembro de 2000)
Art. 9o.: O Sacro Império de Reunião, uno e indivisível, é constituído das
seguintes regiões administrativas, independentes entre si mas irrevogavelmente
ligadas à Coroa Reuniã, cada qual dispondo de Lista de Mensagens separada, e de
propriedade exclusiva do Poder Moderador:
I -Capitania Hereditária de Straussia (SS), com Capital na cidade de
Saint-Benoit;
II - Capitania Hereditária de Le Port (LP), com Capital na cidade de Le Port;
III - Capitania Hereditária de Conservatória (CO), com Capital na cidade de
Tamaratori;
IV - Capitania Hereditária de Fournaise (FE), com Capital na cidade de Tremblet;
V - Districto Real de Saint-Denis (SD), Capital Imperial;
VI - Districto Executivo de Beatriz (BE), Capital Administrativa;
VII – Districto Eclesiástico (DE), Cidade-Estado, conforme Lei Complementar.
Parágrafo Primeiro: O Sacro Império possui duas Capitais, sendo Saint-Denis sede
da Chefia de Estado e Beatriz sede da Chefia de Governo. A Cidade de Saint André
de Stráussia recebe o título honorífico de "Capital Judiciária", sem, todavia,
ter as prerrogativas das duas capitais.
Parágrafo Segundo: Os Vice-Reinos são regiões administrativas semi-autônomas do
Império criadas, por Decreto Imperial, também irrevogavelmente ligadas à Coroa,
nascendo sempre que presentes os pressupostos para sua formação e existência,
previstos no Título XVIII. (Art. com redação dada por Emenda Constitucional de
Abril de 2004)
Art. 10. O presente Título somente poderá ser alterado ou de qualquer forma
modificado por meio de Decreto Imperial. (Art. incluído pelo DI 87)

Título II - Da Pessoa Sagrada de Sua Sacra Majestade Imperial
Art. 1°. Em convites para cerimônias públicas ou privadas, cartas, emails,
memorandos, e quaisquer outras formas de comunicação escrita, o Imperador usará
o título de 'Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus
e Aclamação dos Povos, Sagrado Imperador de Reunião, Grão-Duque de Le Port,
Fournaise, Conservatória e Stráussia, Duque de São Denis, Marquês da Santa Cruz,
Conde do Amapá, Visconde de Maluf, Barão de Antuérpia, Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de Castro-Bourbon'. O acrônimo a ser utilizado por Ele
será S.S.M.I.
Parágrafo 1o.: Os pronomes relacionados a Sua Majestade Imperial deverão ser
usados em letra maiúscula, apenas.
Parágrafo 2o.: O tratamento a ser dado ao Imperador, ao a Ele se dirigir, é o de
"Vossa Majestade Imperial". Quando a Ele se referir, usar-se-á, como de praxe,
"Sua Sacra Majestade Imperial".
Art. 2o.: A Pessoa de Sua Sacra Majestade Imperial é Inviolável e Sagrada, sendo
ele inimputável por seus atos, administrativos ou não. O Imperador é a chave de
toda a organização política, e velará incessantemente sobre a manutenção da
independência, equilíbrio e harmonia entre os Poderes. O Senhor Cláudio Primeiro
imperará sempre em Reunião.
Parágrafo Primeiro: Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem
regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às
posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau,
o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
Parágrafo Segundo: Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Sacro Império
de Reunião.
Parágrafo Terceiro: Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor
Cláudio Primeiro, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império,
escolherá o Egrégio Conselho Imperial de Estado a nova Dinastia.
Art.3o.: Sua Majestade Imperial, ao Se ausentar do País ou Se licenciar de suas
atividades, poderá nomear portador de título nobiliárquico nacional para assumir
a função de Imperador-Regente, na forma do parágrafo único do Art. 1o. do Título
V desta Carta.
Parágrafo Primeiro: A opção de nomear um Imperador Regente é facultativa,
podendo, durante a ausência ou impedimento de Sua Majestade Imperial, ser o
Conselho Imperial de Estado colocado como responsável pelo Poder Moderador.
Parágrafo Segundo: Os atos da regência e do Regente serão expedidos em nome do
Imperador pela fórmula seguinte - Manda a Regência no Sagrado nome de Sua
Majestade Imperial .... - Manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra
Majestade Imperial. (Art. com redação dada por Emenda Constitucional de Dezembro
de 1998)

Título III - Da Família Imperial
Art. 1o.: O Filho primogênito de Sua Majestade Imperial receberá o título de
Príncipe do Grão-Índico, e receberá os tratamentos de "Vossa Alteza Real" e de
"Sua Alteza Real", nos termos do Artigo 2o., Parágrafo 1o. do Título II desta
Sagrada Constituição.
Parágrafo Único: Os demais Filhos e Filhas de Sua Majestade Imperial receberão o
título de Príncipe, para Senhores, e Princesa, para Senhoritas.
Art. 2o.: A Esposa de Sua Majestade Imperial receberá o título de Imperatriz
Consorte, e receberá o mesmo tratamento do Imperador.
Art. 3o.: A dotação orçamentária para mantença e sustento da Casa Imperial
ficará a cargo do Lorde Protetor do Império, responsável por bem administrar e
gerir o orçamento que lhe é confiado, anualmente.
Parágrafo Único: Em todas as ações passivas e ativas concernentes aos interesses
da Casa Imperial, a Coroa será representada pelo Gabinete do Lorde Protetor, ou
por dignitário por S.A.I. comprovadamente nomeado para este fim.
Art. 4o.: A Mãe do Imperador receberá o título de Imperatriz-Mãe, obedecendo-se
ao disposto no Par. 2o., Art. 1o. Título II.
Art. 5o.: O Pai do Imperador receberá o título de Imperador-Patriarca,
obedecendo-se ao disposto no Art. 4o. deste Título.
Art. 6o.: Os Palácios e Terrenos Nacionais possuídos pelo Imperador no momento
de sua coroação ficarão sempre pertencendo a seus sucessores; e a nação cuidará
das aquisições e construções que julgar convenientes para a decência e recreio
do Imperador e Sua Família.

Título IV - Do Egrégio Conselho Imperial de Estado
Art. 1o.: O Egrégio Conselho Imperial de Estado é órgão legislativo de confiança
de Sua Sacra Majestade Imperial, com seus membros sendo nomeados por Ele, com
função primordial de aconselhá-Lo nos assuntos de Estado e ajudá-Lo a velar pelo
bem da nação. " (artigo modificado pelo Decreto Imperial 0082-2005)
Parágrafo Primeiro: Os Membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado receberão
o título de "Conselheiro Imperial", e serão por ele tratados.
Parágrafo Segundo: As sessões, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho
Imperial de Estado dar-se-ão na língua oficial, assim como os projetos
submetidos à sua aprovação.
Parágrafo Terceiro: Os Conselheiros Imperiais deverão ser membros de uma das
agremiações partidárias existentes
Parágrafo Quarto – O Conselho Imperial é composto por no mínimo 07 (sete) e no
máximo 12 (doze) membros, com mandatos vitalícios, somente podendo ser
destituídos nos casos elencados no art. 6º deste Título.
Art. 2o.: Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, compete:
I - Elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua própria organização,
funcionamento, criação ou extinção de vagas públicas e normas de comportamento e
decoro;
II - Realizar revisões, emendas e reformas a Decretos Imperiais, inclusive esta
Constituição, sempre com quorum qualificado, definido em seu Regimento Interno;
III - Nomear TUTOR-REGENTE para Imperador que se encontre em estado de
MENORIDADE;
IV - Votar moções de censura e banimento a quaisquer cidadãos do Império ou
estrangeiros;
V - Destituir qualquer funcionário do Império de seu cargo;
VI - Cassar ou suspender quaisquer Partidos Políticos que venham a atentar
contra o Bom Nome do Egrégio Conselho e de Sua Sacra Majestade Imperial;
VII - Apresentar, a Sua Majestade Imperial, ao final de cada Ano, relatório do
realizado no ano anterior, a ser elaborado por seu Presidente;
VIII – Ratificar, por meio de moção, Tratados, Convenções e Leis estrangeiras a
serem cumpridas dentro do Império;
IX - Mediante quorum qualificado, destituir o Presidente do Conselho antes do
fim de seu mandato;
X - Assumir, se for esta a vontade de Sua Majestade Imperial, durante Sua
ausência ou impedimento, o controle do Poder Moderador, até que retorne o
Imperador;
XI - Reconhecer o Príncipe Imperial, como sucessor do trono, na primeira Sessão
após seu nascimento;
XII - Escolher nova dinastia, no caso de extinção da Imperante;
XIII - Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da nação.
Parágrafo Primeiro: Todas as decisões do Egrégio Conselho estão sujeitas à
aprovação, mesmo que tácita, do Poder Moderador.
Parágrafo Segundo: Poderá ao Egrégio Conselho elaborar leis sobre todas as
matérias infraconstitucionais quando constatada a inatividade da APQ, mediante
manifestação do Poder Moderador a respeito. Os projetos serão aprovados mediante
votação pela maioria dos Conselheiros não-licenciados.
Art. 3o.: Os Conselheiros Imperiais são invioláveis por suas opiniões, palavras
e votos. (art. com redação reformada por Emenda Constitucional em Fevereiro de
2001)
Parágrafo Primeiro: Desde a expedição de seus Diplomas de Conselheiro Imperial,
através de Ordenação Gloriosa, os membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado
não poderão ser presos nem processados criminal ou civilmente, sem prévia
licença de seus pares através de votação em Sessão Especial.
Parágrafo Segundo: Caso o processo ou ação judicial não seja considerado de
caráter essencialmente político, dispensar-se-á a permissão dos seus pares para
que se transcorra o litígio.
Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Conselheiro Imperial, o excelente Agraciado
deverá pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se ao Monarca, na lista
pública Chandon: " Juro, perante o Todo-Poderoso Deus, Vossa Majestade Imperial
e Nosso Povo, Promover a Participação Popular e o Fiel Cumprimento das Leis,
Defender a Monarquia e Vosso Sagrado Império, a Indivisibilidade, a Actividade,
o Progresso e a Soberania de Reunião". (Artigo modificado por força do Decreto
Imperial 0065-2000)
Art. 5o. O Presidente do Conselho será eleito semestralmente por seus pares, e
terá poderes de Coordenar os debates e manter a disciplina em Compton Hall. O
Presidente poderá empossar uma Mesa com três membros para ajudá-lo no controle
da Casa.
Parágrafo Único: O controle da atividade e frequência dos Conselheiros Imperiais
ficará a cargo do Primeiro Secretário do Conselho Imperial de Estado –
‘Egrégio”, e na sual falta, do Presidente daquela Câmara. (parágrafo modificado
pelo DI 87) Art. 6o.: Perderá o Diploma de Conselheiro Imperial o Membro que:
I - Não Cumprir ou Fazer Cumprir quaisquer das disposições acima ou desta Carta
Constitucional;
II - Perder a Confiança de Sua Majestade Imperial;
III - Receber vantagens ilícitas de qualquer outra micronação;
IV - Atentar contra a Moral e a Honra de Sua Majestade Imperial;
V - Que deixar de comparecer ou opinar às Sessões do Egrégio Conselho Imperial
de Estado ou em seu Plenário, salvo por licença concedida pela Presidência do
Conselho Imperial;
VI - Desobedecer a ordem partidária nos casos de "Questão Fechada", a não ser
que protegidos pelos Regimentos de seus partidos.
Parágrafo Único: Infrações administrativas poderão ser estabelecidas aos
Conselheiros que violem as normas internas do Egrégio, desde que em acordo com
esta Constituição, pela Presidência do Conselho.
Art. 7º.:O processo Legislativo executado pelo Egrégio Conselho Imperial de
Estado compreende a elaboração dos seguintes atos legislativos: I - emendas a
Decretos Imperiais, inclusive esta Constituição;
II - Moções;
III - Édito à Sua Majestade Imperial, indagando sobre Sua opinião relativa a
alguma lei sendo elaborada;
IV - Consultas ao Plenário sobre assuntos pertinentes;
V - Projetos de Lei, nos termos do A2P2 deste Título

Título V - Das Sagradas Funções de Sua Sacra Majestade Imperial
Art. 1o.: São Atribuições do Imperador, Imperador Regente ou do Tutor-Regente:
I - Através de Ordenação Gloriosa, ato normativo não-solene que trata, somente,
de assuntos meramente administrativos, nobiliárquicos ou daqueles de extrema
urgência e relevância:
a) Nomear os Membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado;
b) Nomear um Desembargador Imperial, que julgará, em Segunda Instância, os casos
repassados pelos Juízes dos tribunais existentes, de acordo com a lei, sua
consciência e com as Jurisprudências disponíveis, comandando a administração da
justiça;
c) Empossar ou destituir de sua função todo e qualquer funcionário público do
Império, sem aviso prévio;
d) Nomear os Capitães Donatários das Capitanias Hereditárias, os Vice-Reis e o
Lorde Protetor do Império;
e) Conferir condecorações, medalhas e diplomas; conceder título de nobreza, ou a
ascensão para título superior àquele que, segundo Sua opinião, o merecerem, bem
como determinar o descenso ou perda de título nobiliárquico já atribuído. A mais
alta Condecoração por Mérito do Império é a "Ordem da Cruz de Stráussia";
f) Ratificar o nome do Arcebispo Imperial, que dirigirá a Arquidiocese Imperial
de Reunião. O Arcebispo deverá ser membro da Igreja Católica Apostólica Romana,
e indicado segundo a hierarquia e as normas da Igreja.
g) Conceder a "Concessão Imperial de Exploração (C.I.E.)" para quaisquer
empresas que não logrem obter resposta acerca de seus registros da autoridade
executiva competente;
h) Nomear Interventor-Imperial para governar, temporariamente, qualquer
Capitania, Districto ou Vice-Reino; i) Criar e extinguir cargos e posições
governamentais em geral.
j) Decretar Estado de Emergência, Perigo ou Sítio, ou Estado de Moderação de um
súdito determinado.
k) nomear e destituir o Procurador-Geral do Império, os Juízes Imperiais na
forma do Título I e o Advogado Geral Reunião, que oferecerá serviços gratuitos a
toda a população do Império. (Art. com redação dada por Emenda Constitucional de
Agosto de 2004 e pelo DI 79)
Parágrafo Único: Chamar-se-á Interventiva a Ordenação Gloriosa que dispuser
sobre assuntos da competência de outro Poder do Império, intervindo em sua
esfera. Denominar-se-á Ordinária a Ordenação que dispuser sobre questão
concernente, somente, à organização, administração ou à esfera, em geral, do
Poder Moderador. Ordenação Gloriosa Extraordinária é aquela que dispõe sobre
assuntos não previstos em lei e nesta Sagrada Constituição. Chamar-se-á
Nobiliárquica aquela Ordenação referente a concessão, ascensão, descenso ou
exclusão de Título de Nobreza, Condecorações, Medalhas e Diplomas. (Parágrafo
Único adicionado por Emenda Constitucional de Maio de 1999) (Édito 06-1998 - "A
enumeração do inciso um do artigo primeiro não é taxativa, e sim
exemplificativa")
II - Através de Decreto Imperial, ato normativo solene que pode tratar de
qualquer assunto, preceito, norma ou questão de suprema importância e imediatos
efeitos e tem força de lei constitucional e prazo de validade indefinido:
a) Abonar penas e perdoar condenados, concedendo indultos;
b) Outorgar leis de sua autoria exclusiva ou de outrem, inclusive Emendas à esta
Constituição;
c) Declarar estado de Guerra, Defesa, Calamidade Imperial, Quarentena e quebrar
quaisquer tratos entre o Império e outras micronações;
d) Celebrar a paz com outras micronações;
e) Constituir Vice-Reinos semi-independentes.
III - Através do Edito Promulgatório ou de Promulgação:
a) Dar o Seu CUMPRA-SE aos Projetos de Lei a Ele enviados pelo Conselho Imperial
ou aos Decretos Executivos submetidos à sua aprovação pelo Premier. No caso da
demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 dias sem a manifestação de Sua
Majestade Imperial, considerar-se-á o projeto APROVADO. Dar-se-á a isto o nome
de CUMPRA-SE TÁCITO;
b) Dar seu CUMPRA-SE a Convenções e Tratados Internacionais a serem aderidos
pelo Sacro Império de Reunião;
c) Empossar os qualícatos eleitos pelo povo, ratificando os resultados das
eleições realizadas;
d) Ratificar o nome de um Premier eleito pela Assembléia Popular de Qualícatos,
que, na forma do título XVI desta Sagrada Constituição, exercerá o Poder
Executivo no Império, após a apresentação pública do nome pela presidência da
câmara baixa ao Poder Moderador.
IV - Por meio de Édito:
a) Responder às consultas do Egrégio Conselho Imperial de Estado e do Premier,
dando ou não provimento às indagações feitas;
b) Assessorar chefes de Estado de micronações aliadas.
V - Endereçar, anualmente, aos Súditos, através dos meios de comunicação ou,
tradicionalmente, da Sacada do Palácio Imperial, discurso sobre o que de mais
importante se sucedeu no Império no ano anterior.
VI - Exercer, através do Comandante-em-chefe, o comando supremo das Forças
Armadas Imperiais e da Guarda Imperial;
VII - Receber em Seu Gabinete Imperial, às tardes de cada dia do mês de Julho de
cada ano, todo e qualquer Chefe de Família que se inscrever.
VIII - **REVOGADO**
Art. 2o.: Sua Majestade Imperial poderá, caso necessário, exercer quaisquer dos
poderes citados no Art. 2o., Título IV desta Constituição. Apresentará, no
entanto, relatório ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, reportando o porquê
da intervenção.

Título VI - Dos Juízes Imperiais e do Poder Judiciário
Art. 1o.: O Poder Judiciário, na forma do Inciso II do Art.2o. do Título I desta
Constituição, será exercido pelos Juízes Imperiais e pelo Desembargador
Imperial, que terão jurisdição sobre todo o território do Sacro Império de
Reunião, cabendo-lhes julgar todos processos oriundos de ações ou omissões
tipificadas como infratoras ou delituosas e que tenham ocorrido em praça pública
(CHANDON).
Art. 2o.: A Lei, através de todas as suas formas, impera no Sacro Império de
Reunião, e é fonte primária de todo o Direito Reunião. Também são fontes do
Direito, podendo servir como fontes subsidiárias (secundárias) ao Poder
Judiciário: I - O Costume;
II - A Analogia;
III - Os princípios gerais de Direito;
IV - O Direito Canônico e as Leis da Igreja;
V - A jurisprudência e o precedente normativo;
VI - A equidade.
Parágrafo Primeiro: Ninguém se escusará de cumprir a lei, alegando que não a
conhece, e ninguém poderá alegar sua própria torpeza.
Parágrafo Segundo: A Lei posterior revogará a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior, desde que seja hierarquicamente
semelhante.
Parágrafo Terceiro: A lei revogada restaurar-se-á por ter a lei revogadora
perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
Parágrafo Quarto: A Lei não retroagirá, salvo: I - quando for esta a Vontade
expressa de Sua Sacra Majestade Imperial, através de disposição expressa quando
da outorga ou promulgação de diploma legal;
II - em benefício do réu.
Parágrafo Quinto: É dever de todos os Poderes dar publicidade aos seus atos
normativos, sob pena de se tornarem inexigíveis se não disponibilizados nos
arquivos imperiais, sendo considerados como tal o sítio oficial do país
(www.reuniao.org) e o arquivo das listas públicas imperiais hospedadas pela
empresa macronacional Yahoo ou sucessoras, desde que abertas à consulta de
todos.(Parágrafo incluído por Emenda de 04.08.05)
Art. 3o.: Entrará a Lei em vigor:
I - Após a sanção do Chefe de Governo, ou com a rejeição de seu veto pela
Assembléia Popular, no caso das Leis Populares;
II - Após o CUMPRA-SE de Sua Majestade Imperial, no caso de Leis Aristocráticas
submetidas à análise do Poder Moderador pelo Egrégio Conselho Imperial de
Estado, ou, neste caso, após esgotado o prazo para Veto Imperial, através de
CUMPRA-SE TÁCITO, nos termos do Inciso III, Art. 1o. do Título V desta
Constituição Imperial;
III - Após a sua publicação em lista Pública, a menos que disponham em
contrário, no caso das Ordenações Gloriosas, Medidas Ordinárias, Sentenças
Normativas e Decretos Imperiais.
Art. 4o.: Não importando a nacionalidade do indivíduo, os julgamentos de ato
consumado em território Imperial serão julgados de acordo com a Lei do Império.
Parágrafo Primeiro: Não serão considerados parte do Império os territórios das
Embaixadas de outras Nações ou Micronações, Nunciaturas Apostólicas ou
embarcações estrangeiras a mais de 30 milhas da costa reuniã e o conteúdo de
páginas na rede mundial de computadores, a Internet, que não sejam reconhecidas
como reuniãs pelo Ministério da Infra-estrutura.
Parágrafo Segundo: Serão parte integrante do território Imperial, além do
Império em Si, as Embaixadas em outras nações ou micronações, embarcações
reuniãs e o meio de transporte conduzindo Sua Majestade Imperial em qualquer
lugar fora dos limites do Império.
Art.5o.: Não terão efeito no Império as Leis, Atos e Sentenças de outra nação ou
micronação, quando ofenderem a Instituição Monárquica, a Sua Majestade Imperial,
a soberania do Império, a Religião Oficial da Monarquia, a ordem pública, a
moral e os bons costumes. (artigo com redação alterada por AMN de 28.02.05)
Parágrafo Único: Só se aplicará, dentro dos Limites do Império, convenção,
tratado, lei ou sentença estrangeira que receber o placet do Egrégio Conselho
Imperial de Estado, ainda que tenha recebido o aval ou aprovação da Chancelaria
Imperial.
Art.6o.: Não são passíveis de Condenação Civil ou Criminal:
I - O Imperador;
II - Os Membros da Família Imperial;
III - Os Monarcas em visita ao Império;
IV - Os Embaixadores e funcionários de outras nações ou micronações, enquanto
dentro das dependências de suas Embaixadas, Nunciaturas e Consulados;
V - Os que, comprovadamente, cometerem crimes em legítima defesa, estado de
necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do Direito;
VI - Os cidadãos que tenham recebido sua cidadania a menos de 30 (trinta) dias
contados da data da ação ou omissão delituosa, ainda que por força de anexação
ou incorporação de país estrangeiro.
Parágrafo Primeiro: O Julgamento de Conselheiros Imperiais, Lorde Protetor e do
Premier terá como foro original o Desembargador Imperial, sem prejuízo de
eventuais imunidades previstas na lei.
Art. 7o.: Serão amenizadas as penas:
I - de dignitários do Poder Moderador;
II - de menores de 13 anos de idade;
III - de maiores de 70 anos de idade;
IV - para crimes passionais.
Art. 8o.: Serão punidos com Banimento ou Cassação da Nacionalidade reuniã, sem
prejuízo do que mais a lei especificar:
I - Os Crimes de Lesa-Majestade;
II - Os Crimes contra os Símbolos do Império;
III - Os Crimes contra a integridade da Lista de mensagens oficial do Império;
IV - Os que violarem o sítio oficial do Império na Internet;
V - Todos que cometerem crime de Ofensa Grave às Leis do Império.
Parágrafo Único: Todos os demais Crimes, Contravenções e Atos de Improbidade
serão punidos segundo determina o Art. 2o. deste Título, Decretos Imperiais e o
Código de Comportamento em Chandon.
Art. 9o.: Qualquer Súdito de Sua Majestade Imperial, Pessoa Física ou Jurídica,
poderá invocar a tutela jurisdicional do Império, impetrando ação junto ao Poder
Judiciário, a ser julgada em primeira instância pelos Juízes e, em segunda e
última instância pelo Desembargador Imperial, na forma do Inciso II, Art. 2o.,
Título I, e do Art. 2o. deste Título VI da Sagrada Constituição Imperial.
Art. 10o.: São Deveres dos Juízes Imperiais, cujo descumprimento acarretam pena
de Destituição, na forma do item c, inciso I, Art. 1o. do Título V desta
Constituição Imperial :
I - Julgar, segundo o Art. 2o. deste Título VI, as ações impetradas na forma do
Art. 9o.
II - Comportar-se de forma compatível com sua respeitável posição, sob pena de
exoneração pela autoridade competente;
III - Lutar pelos Ideais da Equidade, da Justiça, da Honestidade, da Atividade e
da Rapidez do Judiciário;
IV - Não permitir qualquer espécie de discriminação religiosa, punindo
exemplarmente;
V – Acatar e respeitar as decisões dos demais magistrados e do Poder Moderador.
(Inciso com redação dada por Emenda de 04.08.05)
Art. 11o: Na Justiça Imperial, desempenhará o Desembargador Imperial, além da
função, que lhe é exclusiva, de última instância judiciária e daquela de
administração do Poder Judiciário, a atribuição de Distribuidor dos Processos
Judiciais e a de difusor dos princípios e instituições invioláveis do Império,
além de guarda-mor da Sagrada Constituição.
Art. 12º As Capitanias, Districtos e Vice-Reinos têm jurisdição exclusiva sobre
os crimes ocorridos em suas respectivas listas públicas e nas de suas
subdivisões, exceto quando houver suspeita de atentado aos Símbolos, Princípios
e Instituições invioláveis do Direito Reunião, quando então poderá o
Procurador-Geral do Império propor ação avocatória, que, se julgada procedente,
deslocará a competência para processar e julgar o delito para o Poder Judiciário
Imperial.
Parágrafo Primeiro: O Réu condenado pela justiça regional da Capitania,
Districto ou Vice-Reino poderá recorrer da decisão à Desembargadoria Imperial,
interpondo Súplica de Revisão, a ser julgada pela Desembargadoria, sendo que uma
eventual condenação pela Desembargadoria surtirá efeitos em todo o território
imperial. (Artigo com redação dada por Emenda de 04.08.05)
Parágrafo Segundo: A todo réu condenado em última instância poderá submeter ao
Poder Moderador, em lista pública, pedido de "Perdão Imperial", o qual poderá ou
não ser conhecido e avaliado pelo Gabinete Imperial.
Art. 13o.: São Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião:
I - A propriedade Privada, ressalvada a possibilidade de confisco por ordem do
Poder Moderador; (Inciso com redação dada por Emenda de 04.08.05)
II - A Família e a Religião de cada súdito;
III - O Sigilos Telefônico, Bancário, Postal, e de Comunicações pessoais.
IV - A Monarquia;
V - Os Heróis Nacionais.
Parágrafo Único: Será inaceitável como prova a reprodução de conversa privada
que seja apresentada sem permissão prévia da autoridade judicial. (Artigos 1o. a
13o. com redação dada por Emenda Constitucional de Abril de 2004)
Art. 14o.: Serão punidos com Banimento ou Cassação da Nacionalidade reuniã:
I - **REVOGADO**
II - Os Pedófilos, que consumarem o fato libidinoso;
III - **REVOGADO** ;
IV - Os que violarem Túmulos, Mausoléus ou Câmaras Mortuárias;
V - Os que cometerem crime de Ofensa Grave às Leis do Império.
Parágrafo Único: Todos os demais Crimes, Contravenções e Atos de Improbidade
serão punidos segundo determina o Art. 2o. deste Título, Decretos Imperiais e o
Código de Comportamento em Chandon.
Art. 15o.: Ninguém será encarcerado por Dívida de qualquer natureza.
Executar-se-ão os bens do Devedor, em favor do Credor.
Art. 16º: Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a presença e a
publicidade das decisões ficar limitada às partes e seus advogados, quando assim
for necessário para se proteger a intimidade dos envolvidos, sigilos
profissionais ou de Estado.
Art. 17º: Os Juízes Imperiais não atuarão nos processos em que forem impedidos
ou suspeitos,na forma da lei.
Capítulo II – Da Procuradoria Geral do Império
Art. 18º A Procuradoria Geral do Império é instituição auxiliar da Justiça,
incumbida da defesa da ordem jurídica, das instituições do Império e dos
interesses coletivos e será chefiada pelo Procurador-Geral, cargo de livre
nomeação do Poder Moderador.
Parágrafo Primeiro - O Procurador-Geral do Império poderá nomear
Procuradores-Assistentes para colaboração nas funções do órgão, para mandato
renovável de três meses.
Parágrafo Segundo - Os membros da Procuradoria-Geral do Império não devem
subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo ao superior
hierárquico. Agem em nome da instituição que encarnam de acordo com a lei e a
sua consciência. A destituição de um Procurador Assistente no curso de seu
mandato dar-se-á apenas por decisão do Egrégio Conselho Imperial de Estado,
ressalvada a possibilidade de afastamento por decisão transitada em julgado do
Poder Judiciário.
Art. 19º.: A organização e o funcionamento, bem como as prerrogativas e deveres
da Procuradoria do Império são definidas em lei. (Artigos 16 a 19 com redação
dada por Emenda de 04.08.05)

Título VII - Das Garantias, Direitos e Deveres dos Súditos de Sua Majestade
Imperial
Art. 1o.: São Direitos dos Súditos Reuniãos que estejam quite com a Justiça, e
deverão estes ser garantidos pelo Governo Imperial, a todo custo necessário, nos
termos desta Sagrada Constituição:
I - A Vida;
II - A Propriedade e a Moradia;
III - A Educação primária, secundária e universitária;
IV - A Liberdade;
V - Exercício de seus direitos políticos;
VI - O Sigilo Telefônico, Bancário, de conversas em Programas de Comunicação em
Tempo Real e de mensagens particulares através de E-mail; (Inc. com redação dada
por emenda constitucional de março de 2005)
VII - O Trânsito total e irrestrito dentro dos limites do Império, salvo
disposição em contrário prevista em lei ou ato normativo do Poder Moderador;
(Inciso com redação dada por Emenda de 04.08.05)
VIII - O Lazer;
IX - O Trabalho;
X - A Segurança;
XI - Enviar, em grupos de pelo menos cinco cidadãos, através de abaixo-assinado,
proposta de lei ou emenda à Constituição, para posterior apreciação, à
Assembléia Popular de Qualícatos;
XII - Nenhum súdito será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei ou da expressa vontade de Sua Majestade Imperial;
XIII - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
XIV – A Igualdade, dentro do que estabelecer a lei e as tradições
consuetudinárias;
XV – O Direito de Associação, desde que para fins lícitos;
XVI – A tutela jurisdicional prestada de forma célere e eficaz;
XVII – A lei, em sentido estrito, não prejudicará o ato jurídico perfeito, a
coisa julgada e o direito adquirido;
XVIII – Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente;
XIX – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
XX – A moderação de qualquer súdito dependerá de ordem judicial, exceto nos
casos de iminente perigo às Instituições Imperiais, à Segurança Nacional, à
Ordem Política e Social e nos termos desta Constituição e legislação em vigor;
XXI – Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção ou manifestação em
qualquer lista oficial e pública do Sacro Império de Reunião, por ilegalidade ou
abuso de poder, nos termos da lei;
XXII – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
não amparado por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade ou agente público, nos termos da lei; (Incisos XIV a
XXII incluídos por Emenda de 04.08.05)
Parágrafo Primeiro: São eleitores os reuniãos aceitos regularmente como cidadãos
pelo menos 20 (vinte) dias antes das datas previstas para eleições, alistados
através de registro eleitoral, na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto
é direto e secreto, além de facultativo.
Parágrafo Segundo: Constituem direitos políticos do cidadão reunião o voto em
geral, seja na esfera imperial ou nas esferas capitaniais, districtais e reais e
o procedimento popular de elaboração de leis, na forma dos Decretos Imperiais
0050-98 e 0054-99. Além dos casos previstos nesta constituição, os Direitos
Políticos:
I - Suspendem-se:
a) - Por incapacidade civil absoluta;
b) - Se o cidadão perder, por qualquer motivo, sua cidadania reuniã;
c) - Se o cidadão praticar atos de improbidade administrativa.
d) - No caso de o cidadão não manter actualizadas as informações sobre si no
database do Ministério da Imigração, o que deverá ser feito sempre que forem
convocados CENSOS e RECENSEAMENTOS pela competente autoridade; a participação
naqueles é condição sine qua non para o exercício dos direitos políticos em
qualquer nível.
Parágrafo Terceiro: A suspensão dos direitos políticos durará enquanto durarem
os efeitos descritos nos incisos acima, devendo as autoridades competentes
buscar orientar os cidadãos nos casos em que os mesmos dependam de ação das
mesmas autoridades para regularizarem sua situação.
Parágrafo Quarto: Os Reuniãos que ocuparem cargo de representação, real ou
honorífica, de outras nações, micronações, ou organizações internacionais
reconhecidas como Sujeitos de Direito Internacional, somente poderão exercer
seus direitos políticos com expressa autorização da Chancelaria Imperial,
outorgada com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do exercício daqueles
direitos.
Parágrafo Quinto: Aquele que, durante a eleição para a Assembléia Popular dos
Qualícatos ou, caso eleito, no período indicado para o juramento, tiver seus
direitos políticos perdidos ou suspensos perderá seu mandato e deverá,
imediatamente, ser substituído por outro representante indicado por seu partido.
II - Perdem-se:
a) pela recusa baseada em convicção religiosa, filosófica ou política à
prestação de encargo ou serviço impostos aos cidadãos reuniãos em geral;
b) pela aceitação e uso de título nobiliárquico estrangeiro sem autorização do
Gabinete do Lorde Protetor;
c) pela aceitação de honraria ou cargo no estrangeiro que importe restrição do
direito de cidadania e do dever para com o Estado Reunião;
d) pela inobservância da responsabilidade que todos os cidadãos têm de velar
pela segurança nacional.
Art. 2o.: São Deveres dos Súditos Reuniãos, inadiáveis, irrefutáveis e
incontestáveis:
I – A participação nos censos e recenseamentos organizados pelas autoridades
competentes e o preenchimento do formulário de imigração, ainda que tenha origem
sua cidadania em acto interventivo do Poder Moderador;
II - O Respeito às Autoridades Imperiais Constituídas;
III - O Cumprimento desta Sagrada Constituição;
IV - O Respeito aos Símbolos Imperiais;
V - A Manutenção dos Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião,
nos termos do Art. 16o. do Título VI desta Constituição;
VI - Para os homens, o Serviço Militar, que pode ser exercido na Guarda Imperial
ou no Ministério da Defesa;
VII - Denunciar aqueles que atentam contra estes Direitos e os Princípios e
Instituições Invioláveis do Direito Reunião, descritos pelo Art. 16o. do Título
VI desta Constituição. (Título com redação dada por Emenda Constitucional de
Junho de 2005, aprovada pelo ECIE)

Título VIII - Das Empresas e Corporações
Art. 1o.: A Princípio, não haverá quaisquer distinções entre Empresas Públicas e
Privadas, Nacionais ou Estrangeiras, a não ser que determinado pelo Ministério
competente, que poderá:
I - Isentar de Impostos;
II - Subsidiar;
III - Realizar Parcerias Governo-Iniciativa Privada;
IV - Condenar take-overs;
V - Conceder Alvarás Imperiais, segundo o Inciso II do Art. 3o. deste Título
VIII;
VI - Estatizar ou Privatizar;
VII - Condenar ‘Mergers’, Alianças Comerciais, Associações e Federações.
Parágrafo Único: As empresas jornalísticas, além da concessão do alvará
(registro) devem ser matriculadas no Ministério das Comunicações. (Parágrafo
adicionado por emenda constitucional de Outubro de 1998)
Art. 2o.: As Empresas que por ventura receberem, pela Graça do Governo Imperial,
incentivos de qualquer espécie, comprometer-se-ão a realizarem serviços ou
fornecerem produtos para o Império sem qualquer ônus à Coroa, sob pena de
Estatização, na forma do Inciso XI, Art. 2o. do Título IV desta Sagrada
Constituição.
Art. 3o.: Serão obtidas, também mediante Concessão Imperial de Exploração, na
forma do item g do Inciso I, Art. 1o. do Título V desta Constituição ou mediante
Registro no Ministério competente:
I - Permissão para Extração de Minerais, Petróleo ou Madeira;
II - Alvará Imperial para funcionamento de Estabelecimentos Comerciais ou
Industriais;
III - Concessão de Meio de Comunicação, escrito ou não;
IV - Autorização para abertura de Hospital.
Art. 4o.: É vedado às Empresas estabelecidas em território Imperial, sob pena de
Estatização, na forma do inciso XIX, Art. 2o. do Título IV desta Carta Magna:
I - O Pagamento, a seus funcionários, de menos de UM Salário-Padrão;
II – **REVOGADO**;
III - A Importação de produtos e serviços de micronações com as quais o Governo
de Sua Majestade Imperial não mantenha relações, ou encontre-se em estado de
Guerra;
IV - A Presença de dirigentes que sejam Cidadãos de Micronações com as quais
Este Império não mantenha relações amistosas no seu Corpo de Executivos;
V - A Espionagem Industrial;
VI - A Formação de Truste ou Cartel, a não ser que mediante prévia autorização
de Sua Majestade Imperial.
Art. 5o.: É vedado aos Trabalhadores das Empresas estabelecidas em território
reunião:
I - A Realização de greves;
II - A Formação de sindicatos.

Título IX - Da Educação e das Profissões
Art. 1o.: Direito a ser garantido pelo Governo Imperial, a educação é monopólio
do Império. Encontrar-se-á o Sistema Imperial de Educação sob a égide de um
Ministro da Educação, indicado pelo Premier do Império.
Art. 2o.: Serão aceitos como Diplomas Profissionais, no Império, aqueles
emitidos por Instituições de Ensino reuniãs e de todos os países com os quais o
Governo de Sua Majestade Imperial mantém amistosas relações diplomáticas.
Parágrafo 1o.: Será punido aquele que exercer, ilegalmente, qualquer profissão,
tanto por falta de Diploma referente àquela, quanto pela não-aceitação deste
pelo Sistema Imperial de Educação.
Parágrafo 2o.: Os formados nas Instituições de Ensino reuniãos terão direito a
Prisão Especial até o julgamento por autoridade Imperial competente.
Art. 3o.: Farão parte, obrigatoriamente, do currículo de Primeiro Grau do
Sistema Imperial de Educação as matérias História do Império, Moral e Cívica,
Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Estudos Sociais, Filosofia, Alemão ou
Inglês, História do Mundo e Geografia Geral.
Parágrafo Único: Terão as Escolas de Primeiro Grau total autonomia para
estabelecer quaisquer matérias eletivas que não venham de encontro a esta
Constituição.
Art. 4o.: Constituirão parte, compulsoriamente, do currículo de Segundo Grau do
Sistema Imperial de Educação as matérias História do Império, Informática,
Língua Portuguesa, Aritmética ou Álgebra, Química ou Física, Geografia Geral,
Filosofia, Alemão ou Inglês, História do Mundo e Noções de Direito.
Parágrafo Único: Terão as Escolas de Segundo Grau total autonomia para
estabelecer quaisquer matérias eletivas que não venham de encontro a esta
Constituição.
Art. 5o.: Até o final do Segundo Grau, diariamente, antes do início das aulas e
após a execução, OBRIGATÓRIA, do Hino Imperial, os alunos ficarão de pé para,
junto com seus Mestres, pronunciarem este juramento, de frente para a Bandeira
Imperial que ficará no canto esquerdo de cada sala de aula: "Juro Lealdade à
Bandeira Imperial, ao Imperador de Reunião e à Monarquia por Eles representada.
Uma Só Nação, Sob Um Só Deus, Indivisível, com Justiça e Liberdade para todos".
Após isto, seguir-se-ão as aulas.

Título X - Dos Capitães-Donatários e das Capitanias Hereditárias e Territórios
Imperiais
Art. 1o.: No Império de Reunião haverá Capitães-Donatários, na forma do Art. 8o.
do Título I desta Constituição. Nomeados através de Ordenação Gloriosa de Sua
Majestade Imperial, os Capitães-Donatários serão:
I - Reuniãos;
II - Membros de um dos partidos políticos existentes;
III - Residentes da Capitania a ser por eles governada.
Parágrafo Único: Receberão os Capitães-Donatários o tratamento de Vossa
Excelência, quando a eles se dirigir, e de Sua Excelência, quando a eles se
referir.
Art. 2o.: Serão atribuições dos Capitães Donatários, que podem ser delegadas,
parcial ou totalmente ao Justo Conselho de Assessores ou semelhante previsto na
Carta Protocolar local, se houver:
I - Outorgar Carta Protocolar, que servirá de Lei Orgânica da Capitania ou
Território, regendo todas as atividades realizadas em seu território, sendo
vedada, porém, qualquer tentativa de nela se incluir dispositivo que viole esta
Constituição.
II - Nomear e destituir qualquer funcionário público sob sua Jurisdição;
III - Decidir sobre a criação de novas Cidades no território sob sua Jurisdição;
IV - Nomear os Alcaides (administradores das capitais) e Burgomestres,
administradores dos demais Burgos, para mandatos de um ano, com direito a
exercê-lo quantas vezes for o desejo do Capitão. Eles deverão ser: (A Emenda
01-98 tirou a cidade de Beatriz, SS, da jurisdição do Capitão Donatário daquela
localidade, colocando-a sobre a do Premier)
a) Residentes naquele Burgo;
V - Aprovar ou não as contas apresentadas pelos Alcaides ou Burgomestres,
mensalmente; Em caso da não-aprovação, serão eles responsáveis pelo seu
pagamento;
VI - Representar Sua Sacra Majestade Imperial em cerimônias, reuniões e
quaisquer outros eventos nos quais Sua presença não for confirmada;
VII - Criar e extinguir cargos;
VIII - Elaborar, modificar e manter o sítio oficial de sua Capitania na
Internet;
IX - Dispor sobre a cobrança de Impostos em sua Capitania;
X - Declarar estado de Calamidade e Quarentena;
XI - Fazer cumprir as leis aprovadas pelo Governo Imperial;
XII - Realizar, com a permissão prévia do Conselho Imperial de Estado, mudanças:
a) Nos símbolos da Capitania Hereditária; b) Nos currículos escolares das
Instituições de Ensino da Capitania;
XIII - Estabelecer Feriados;
XIV - Cassar as Concessões Imperiais de Exploração de quaisquer empresas, no
território sob sua jurisdição;
XV - Indagar, através de Édito a Sua Majestade Imperial, sobre a validade de
quaisquer leis e regulamentos sendo elaboradas por seu Governo;
Parágrafo Único: Na ausência de Capitão Donatário, será o Interventor Imperial
responsável pelas funções acima discriminadas, a não ser que Carta Capitanial
disponha em contrário.
Art. 3o.:Os Capitães-Donatários são passíveis de processos legais e ações
judiciais em todos os termos da lei.
Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Capitão Donatário, ao executar nomeações e ao
proferir discursos oficiais em nome de sua Capitania, o Capitão deverá
pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se à Bandeira Imperial: "Juro
defender SSMI e esta Vossa Sagrada Capitania, seu povo, sua cultura, suas
tradições. Peço a Deus que me auxilie".
Art.5o.: Perderá o Diploma de Capitão Donatário aquele que:
I - Não Cumprir ou Fizer Cumprir quaisquer das disposições acima;
II - Perder a Confiança de Sua Majestade Imperial;
III - Receber ou dar vantagens ilícitas a qualquer empresa ou micronação;
IV - Atentar contra a Moral e a Honra do Governo Imperial ou de Sua Majestade
Imperial.

Título XI - Do Lorde Protetor do Império
Art. 1° - O Lorde Protetor é o Chefe de Gabinete de S.S.M.I., cabendo-lhe a
organização, coordenação e gerência dos assuntos do Poder Moderador e da
Nobiliarquia, podendo representar SSMI em todos os atos solenes, oficiais e
reuniões com representantes dos demais poderes do Império, sendo para todos
estes fins Mandatário pleno do Soberano, respondendo perante este por eventuais
excessos.
Parágrafo Único: O Lorde-Protetor receberá o tratamento de Sua Alteza Imperial,
e por ele deverá ser tratado.
Art. 2º. São funções, exclusivas e não sujeitas à interpretação analógica, do
Lorde Protetor:
I - de Chefe da Casa Civil do Palácio Imperial de Saint-Denis, sendo ele
responsável, sob ordens do Imperador, pela preparação dos Decretos Imperiais,
Edictos Promulgatórios e Ordenações Gloriosas, divulgando-as no Sagrado nome de
Sua Majestade Imperial, após Sua solene e expressa aprovação, que será sempre
presumida;
II - coordenar, através de um Superintendente Técnico e de um Conselho de
Cidadãos Expertos de livre nomeação (ICW3), o Sítio Oficial do Sacro Império de
Reunião na Internet. Seus atos serão, sempre, sujeitos à aprovação do Imperador,
que pode escolher dignitários para ajudar e instruir o Lorde Protetor em suas
tarefas;
III - exercer, exclusivamente, dos deveres de Grand Prior da Mais Nobre Ordem da
Coroa de Cobre, a condecoração mais importante do Sacro Império. O Lorde
Protetor é responsável por quaisquer assuntos concernentes à nobreza reuniã,
podendo passar Editos para modificar, abolir ou criar políticas que disponham
sobre títulos nobiliárquicos, protocolo monárquico e cerimônias imperiais,
sendo, todavia, o fons honorum emanado exclusivamente da figura do Soberano;
IV - administrar, pessoalmente ou através de um Lord-Mayor de sua escolha, a
Capital Imperial, o Distrito Real de Saint-Denis, tendo poderes análogos àqueles
dos Capitães Donatários, nos termos do Título X desta Carta Constitucional;
V - representar, privativamente, o Poder Moderador em cerimônias as quais Sua
Majestade não puder comparecer, e nos Territórios e Vice-Reinos Imperiais;
VI – nomear, através de Edito do Lorde Protetor, os membros de seu gabinete;
VII - atuar como mediador em conflitos entre nobres.
(artigos 1º e 2º com redação dada pelo DI 87)
Art. 3o.: O Lorde Protetor contará com um gabinete de sua livre nomeação para
ajudá-lo em todos os aspectos necessários para o bom cumprimento de suas
funções.
Art. 4o.: O Lorde Protetor desfrutará de total Liberdade de Expressão, e terá
livre acesso aos plenários das Casas Legislativas e às Cortes do Judiciário
(Art. com redação dada pelo DI 87)
Art. 5o.: Fazem parte do gabinete do Lorde Protetor do Império, além de
eventuais departamentos, seções e autarquias que este vier a constituir através
de edito:
I - A Chancelaria Imperial;
II - A Quæx, em joint-venture com o Ministério da Defesa;
III - A Sociedade Imperial de Geografia;
IV - O Governo Distrital de Saint-Denis;
V - A Assessoria Imperial de Imprensa;
VI - O Cerimonial Imperial. (Art. com redação dada pelo DI 81-05)

Título XII - Do Desembargador Imperial e Suas Funções
Art. 1o.: Nomeado através de Ordenação Gloriosa, ocupará o Desembargador
Imperial a posição de Chefe do Poder Judiciário Reunião, exercendo a segunda
instância. Deve ser súdito de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo Único: O Desembargador Imperial não poderá ser filiado a nenhuma
agremiação partidária ou entidade de classe eventualmente existente, legalizada
ou não, no Império.
Art. 2o.: Compete ao Desembargador Imperial, exclusivamente, a Guarda da Sagrada
Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e Julgar:
a) nas infrações penais comuns, em segunda instância, qualquer cidadão, e
originariamente Capitães Donatários e quaisquer funcionários imperiais de alto
escalão, na forma do Artigo Décimo do Título VI da Sagrada Constituição;
b) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Governo
Imperial, o Distrito Real ou qualquer das Capitanias Hereditárias;
c) a homologação das sentenças e leis estrangeiras a vigorarem em território
Reunião;
d) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
e) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a
delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
f) a reforma de sentenças proferidas por quaisquer Juízes Imperiais;
g) validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Sagrada
Constituição e desta Lei Orgânica;
h) os Juízes imperiais;
i) o crime político;
j) ação real de Inconstitucionalidade;
k) ação de Inconstitucionalidade por omissão;
l) O Procurador-Geral do Império e os Procuradores-Assistentes.(Inciso incluído
por Emenda de 04.08.05)
II - **REVOGADO**;
III - Receber as petições iniciais dos profissionais legalmente habilitados, com
respectivo registro da Confederação Imperial de Advogados, e distribuí-las a um
dos Juízes Imperiais; (Inciso com redação dada por Emenda de 04.08.05)
IV - Julgar, em Instância Extraordinária, os recursos impetrados contra decisão
dos Poderes Judiciários Capitaniais, aplicando a lei capitanial ao caso
concreto, sempre que esta não seguir preceitos contrários ao desta Constituição;
V - Conceder 'licença extraordinária' para que pessoa não habilitada exerça a
advocacia, sempre em causa própria, quando comprovadamente não for possível
conseguir um patrono para sua causa. Em ocorrendo esta hipótese, não precisará o
licenciado seguir as formalidades judiciais inerentes aos operadores do direito.
VI – Propor diretamente ao Egrégio Conselho Imperial de Estado projetos de
emenda à Sagrada que digam respeito ao Poder Judiciário.
VII – Propor diretamente à Assembléia Popular de Qualícatos projetos de lei que
digam respeito ao Poder Judiciário (Incisos VI e VII incluídos por Emenda de
04.08.05)
Parágrafo Primeiro: Podem propor ação real de Inconstitucionalidade e ação de
Inconstitucionalidade por omissão:
I - O Governo Imperial, representado pelos Gabinetes do Premier, do Lorde
Protetor e do Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado;
II - O Povo, através de abaixo-assinado com adesão de 40%, no mínimo, dos
súditos de Sua Majestade Imperial;
III - O Capitão Donatário;
IV - A Liderança de cada um dos partidos existentes no Império;
V - O Procurador-Geral do Império;
VI - O Diretor da Assembléia Popular de Qualícatos;
VII – A Arquidiocese Imperial de Reunião.
Parágrafo segundo: Estão excluídos do controle de constitucionalidade os atos do
Poder Moderador.
Art. 3o.: Dispõe o Desembargador Imperial do instituto da Sentença Normativa,
com efeitos vinculantes aos demais magistrados, na forma da lei. (Artigo com
redação dada por Emenda de 04.08.05)
Art. 4º.: Lei Popular, de iniciativa do Chefe do Poder Judiciário, tratará da
organização judiciária.
Art.: 5º O Desembargador Imperial poderá suspender administrativamente Juiz
Imperial que descumprir seus deveres, na forma da Lei de Organização da Justiça.
(Este título foi alterado pelo Decreto Imperial 0071-2004; arts. 4º e 5º
incluídos por Emenda de 04.08.05)

Título XIII - Da Quæx
Art. 1o: A Quæx, subordinada, em sistema de joint-venture, ao Poder Moderador e
ao Executivo, tem as funções:
I - De apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento
de bens, serviços e interesses do Governo Imperial ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão intercapitanial ou internacional e exija repressão uniforme;
II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho;
III - Exercer as funções de polícia marinha, aérea e de fronteiras;
IV - Lutar, pública ou secretamente, dentro ou fora dos limites do Império,
pelos interesses conjuntos do Império e de seus aliados internacionais;
V - Exercer, através de profissionais especializados, a função de Censura
Imperial, usando de quaisquer meios necessários para combater a divulgação,
pelos meios de comunicação, de informações nocivas aos interesses do Império;
VI - Informar em caráter oficial, através da Agência Reuniana de Notícias, a
Sociedade sobre os acontecimentos ocorridos no Império;
VII - Auxiliar o Ministério da Imigração e Turismo no desempenho de suas
funções;
VIII - Reprimir, usando dos meios necessários, movimentos, ainda que populares,
nocivos à Coroa;
Art. 2o.: A Quæx é comandada pelo Diretor Geral, indicado pelo Moderador.
Art. 3o.: O Poder Judiciário poderá criar entidade com as funções dos incisos I,
II, IV, VII e VIII do artigo Primeiro deste inciso.
Título XIV - Do Ministério da Imigração, do Turismo e do Meio Ambiente
Art. 1o.: O Ministério da Imigração e Turismo, função essencial ao país, é
chefiado por Ministro indicado pelo Premier, na forma desta Carta e do Decreto
Imperial 0012-1997.
Parágrafo Primeiro: É vedada a indicação de pessoa para a chefia do ministério
que:
I - Tenha status de dupla-microcidadania;
II - Seja cidadão efetivo do Império há menos de seis meses;
III - Tenha condenação pela justiça reuniã transitada em julgado.
Parágrafo Segundo: O nome indicado deve ser de pessoa de reputação ilibada e
grande experiência micronacional.
Art. 2o.: São funções exclusivas do Ministério da Imigração e Turismo:
I - Conceder ou recusar vistos de entrada no Império a turistas macronacionais
ou de outras micronações;
II - Colaborar com o Ministério do Interior na manutenção da Lista Chandon,
fornecendo os nomes e emails dos postulantes à cidadania para que estes possam
ser incluídos, em caráter temporário e depois permanente, na lista de
destinatários.
III – Conceder ou recusar cidadania àqueles que a postularem.
Parágrafo Único: Pelo menos mensalmente relatórios serão divulgados contendo os
nomes e dados pessoais micronacionais e macronacionais daqueles aceitos como
cidadãos - constando, obrigatoriamente, macronação, antiga micronação se houver,
endereço eletrônico e de programa de comunicação em tempo real, além de
juramento de fidelidade à Coroa Imperial - bem como nomes daqueles cujos
formulários foram rejeitados.
IV – Conceder, sempre que requisitado pela Chancelaria Imperial, vistos
diplomáticos.
Art. 3º.: O Governo Imperial tem o dever de zelar pelo Patrimônio Histórico
Reunião, tombado por ordem das autoridades legais do país.
Parágrafo Único - As listas de mensagens, páginas na internet ou quaisquer
outras propriedades imperiais tombadas como Patrimônio Histórico devem ser
mantidas em funcionamento e abertas para visitação e pesquisa, e com sua
propriedade reservada ao Poder Moderador.

Título XV - Das Instituições de Defesa do Império
Art. 1o.: As Forças Armadas Imperiais, constituídas pela Armada Imperial,
Exército Imperial e Força Aérea Imperial, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade
Suprema do Imperador de Reunião, e destina-se à defesa do Império e de Sua
Majestade Imperial, à garantia de cumprimento da Sagrada Constituição e, por
iniciativa de quaisquer destes, a lei, a ordem, a tradição monárquica, a família
e a propriedade.
Art. 2o.: Exercem o Comando Direto das Forças Armadas Imperiais o Ministro da
Defesa, indicado pelo Premier, e o comandante-em-chefe, nomeado pelo Poder
Moderador;
Art. 3o.: Poderá o Ministro da Defesa decretar o Serviço Militar obrigatório nos
termos desta Sagrada Constituição.
Art. 4º. A Guarda Imperial de Reunião se constitui em força policial-militar
autônoma, com jurisdição sobre todo o território do Império, funcionando sob os
auspícios do Lorde Protetor do Império, como parte integrante de seu gabinete.
Art. 5º. A Guarda Imperial, nos termos de seu Regimento, exercerá o Poder de
Polícia e patrulhamento ostensivo em todo território imperial, inclusive
Vice-Reinos; lhe caberá investigar a suposta ocorrência de delitos, informando
os órgãos compentes sobre o resultado apurado, bem como o cumprimento imediato
das Sentenças exaradas pelo Poder Judiciário.
Art. 6º. O Capitão-Mor da Guarda Imperial de Reunião será nomeado pelo Lorde
Protetor; deverá ter "status" de Moderador no Chandon, ordinariamente, e em
qualquer lista de unidades administrativas do Império quando necessário, devendo
requisitar esta mudança aos moderadores das listas locais
Parágrafo Único: A Guarda Episcopal constituir-se-á de divisão especial da
Guarda Imperial, subordinada diretamente ao Capitão-Mor, cabendo-lhe o
cumprimento imediato e exclusivo de sentenças exaradas pelo Tribunal
Eclesiástico. (Título com redação dada pelos DIs 81-05 e 86-06)

Título XVI - Do Premier e Suas Atribuições
Art. 1º. O Poder Executivo é o órgão de condução da política e da administração
pública.
Art. 2o.: O Poder Executivo é constituído pelo Premier, pelos Ministros e pelos
Secretários e Subsecretários de Estado.
Parágrafo Primeiro: No exercício de suas funções, o Premier assumirá inteira
responsabilidade dos atos que praticar por si ou por intermédio dos seus
Ministros, Secretários e Subsecretários.
Parágrafo Segundo: O Poder Executivo terá sua sede no Palácio Magistral,
localizado na Cidade de Beatriz, Distrito Executivo.
Parágrafo Terceiro. O número, a designação e as atribuições dos ministérios e
secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, serão
determinados por Medidas Ordinárias, excetuando os casos previstos nesta
Constituição.
Art. 3º. O Premier é nomeado por SSMI, o Imperador, através de Edicto
Promulgatório, ouvidos os partidos representados na Assembleia Popular de
Qualícatos e tendo em conta os resultados eleitorais.
Parágrafo Único: Para ser passível de nomeação ao cargo de Premier, deve-se:
I - Não possuir dupla nacionalidade micronacional;
II - ser membro de uma das agremiações partidárias reuniãs existentes;
III - ter um retrato seu disponível em lugar publicamente vinculado a este país
e que seja acessível a qualquer cidadão de Reunião.
Art. 4º O Premier e seu Gabinete são destituídos tão somente:
I - No início de nova legislatura;
II - pela aceitação por SSMI, o Imperador, do pedido de demissão apresentado
pelo Premier;
III - pela inatividade do Premier por mais de 20 (vinte) dias, atestada pela
APQ;
IV - pela desfiliação do Premier – voluntária ou não – do partido político do
qual era membro;
V - pela rejeição do programa do Governo;
VI - pela reprovação de uma moção de confiança;
VII - pela aprovação de uma moção de censura.
Art. 5º: São funções do Premier, como Chefe de Governo:
I - Preparar Decretos-Executivos, que terão caráter de Lei e validade indefinida
após a aprovação prevista neste artigo. Usar-se-á de tais instrumentos
legislativos para:
a - Realizar mudança nos símbolos Imperiais;
b - Realizar revisões, emendas e reformas constitucionais;
c - Expulsar cidadãos considerados nocivos ao Império;
d - Realizar mudanças no Sistema Eleitoral;
e - Declarar Guerra e/ou corta relações diplomáticas com nações nocivas ao
Império;
f – Dispor sobre as competências e atribuições de órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro: Os Decretos Executivos poderão ser:
I – Populares, quando forem submetidos pelo Premier à apreciação e votação da
Assembléia Popular de Qualícatos;
II – Aristocráticos, quando forem submetidos pelo Chefe do Executivo à
apreciação dos Honoráveis membros do Egrégio Conselho Imperial de Estado;
III – Extraordinários, quando forem submetidos ao sagrado CUMPRA-SE de Sua Sacra
Majestade Imperial.
Parágrafo Segundo: O procedimento de votação em cada uma das Casas do
Legislativo seguirá as regras previstas para a natureza da matéria contida no
Decreto-Executivo, inclusive quanto ao quórum e competência para apreciar o
texto.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer hipótese poderá o Premier optar pelo Decreto
Executivo Extraordinário, sendo este obrigatório apenas quando se tratar de
Projeto de Emenda aprovado pela APQ, nos termos do T17A10 da Sagrada. Em tais
casos, havendo demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 (onze) dias sem a
manifestação de Sua Sacra Majestade Imperial, considerar-se-á o
Decreto-Executivo aprovado por CUMPRA-SE TÁCITO
II - Expedir Medidas-Ordinárias, que não necessitam de sanção via CUMPRA-SE,
para dispor sobre:
a - Assuntos meramente administrativos;
b - Nomeação, suspensão e demissão, em caráter livre - salvo nos casos dispostos
nesta Constituição - dos membros de seu gabinete, aos quais poderá delegar
qualquer de seus poderes, sendo, porém, responsável pelo resultado da delegação;
Parágrafo Primeiro: O Chanceler Imperial não fará parte do Gabinete de Sua
Excelência Imperial, e sim do Gabinete do Lorde Protetor, dentro do Poder
Moderador.
c - **REVOGADO**;
d - Declarar imediatamente Intervenção em quaisquer territórios que estejam
sofrendo, e só nestes casos específicos, invasão, agressão estrangeira ou sendo
palco de atentados contra a soberania do Império. Pode o Premier colocar o
território sob responsabilidade de um interventor;
e - Declarar o Estado de Sítio, Guerra e Calamidade;
f - Assuntos concernentes à Capital Executiva, a cidade de Beatriz;
g -Aprovar ou não os nomes à ele submetidos pelo Ministro da Imigração e
Turismo, para sua posterior entrada na lista de cidadãos do Império;
h - prover os cargos civis e militares considerados em regime especial.
III - Através de Edital Público Executivo, sancionar, promulgar e publicar os
projetos de lei a ele submetidos pela Assembléia Popular de Qualícatos;
IV - Enviar ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, sem poder de veto quanto ao
resultado obtido naquela Casa:
a - projetos de lei sobre tratados e convenções com nações estrangeiras;
b - emendas, revisões e reformas a Decretos Imperiais, excetuando esta
Constituição;
c - moções de confiança e desconfiança à dignitários do Poder Judiciário,
Legislativo e Capitães donatários.
V - Vetar ou modificar projetos aprovados pela Assembléia Popular de Qualícatos
e submeter à ela:
a - projetos de lei sobre qualquer matéria de competência da APQ;
b - emendas, revisões e reformas a esta Constituição;
c - projetos sobre recadastramento de cidadãos, reformas demográficas e
geográficas;
d - projetos sobre criação ou extinção de cargos públicos do Poder Legislativo e
Judiciário, resguardado o direito adquirido.
VI - Consultar, através de Édito, Sua Majestade Imperial, indagando sobre a
possibilidade de promulgação ou outorga de certo Decreto-Executivo ou Projeto de
Lei.
VII – Solicitar à APQ a aprovação de Moção de Confiança sobre qualquer assunto
relevante de interesse nacional. (Título modificado pelo Decreto Executivo
082-2005)

Título XVII - Da Assembléia Popular de Qualícatos
Art. 1o. - A Assembléia Popular de Qualícatos, órgão da soberania e da vontade
popular, câmara baixa do sistema representativo aristocrático de Reunião,
compõe-se de representantes do povo - Qualícatos, eleitos na forma da Lei
Eleitoral Vigente e empossados por Sua Sacra Majestade Imperial através de Edito
Promulgatório.
Art. 2o. - Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) meses.
Parágrafo Primeiro: Os mandatos dos qualícatos são renováveis indefinidamente.
Parágrafo Segundo: **REVOGADO**
Parágrafo Terceiro: No evento de renúncia, impedimento ou remoção de um
Qualícato, o partido pelo qual foi eleito terá direito a indicar um novo membro,
caso já não haja mais suplentes disponíveis. (Art. com redação dada por Emenda
Constitucional de Julho de 2005, aprovada pelo ECIE)
Art. 3o. - Durante o curso de seus mandatos, serão dotados os qualícatos de
relativa imunidade , só podendo ser processados após autorização votada em
plenário, salvo nos casos do parágrafo 1o deste artigo:
Parágrafo Primeiro: Verificado que o processo não deriva de questões
essencialmente políticas em relação às palavras e votos dos qualícatos,
dispensar-se-á permissão de seus pares para transcorrer o litígio.
Parágrafo Segundo: Perderá, na forma da lei, seu mandato, o qualícato que:
I - Desobedecer ordem partidária em casos de Questão Fechada, salvo no evento da
eleição de Premier, quando é vedado o uso do instituto;
II - Atentar contra os princípios constitucionais que regem a sociedade Reuniã;
III - Receber ou dar informações, ilicitamente, a nações que não mantenham
relações diplomáticas com o Império;
IV - Ir contra amoral, aos bons costumes e ao decoro característico de altos
dignatários.
Art. 4o. - O Diretor-Presidente da Assembléia Popular de Qualícatos, eleito na
forma do seu Regimento Interno, terá os mesmos direitos e deveres que seus
pares, porém sendo o único a coordenar os debates, contar votos, editar medidas
administrativas internas, além de representar a Assembléia em eventos de
qualquer tipo e em reuniões interpoderes.
Art. 5o. - Compete, exclusivamente, à Assembléia:
I - Dispor sobre sua organização interna através de Rescrito Legislativo;
II – Realizar revisões, emendas e reformas a esta Constituição, enviando-as ao
Premier;
III – Elaborar leis sobre todas as matérias infraconstitucionais, enviando-as à
sanção do Premier;
IV – Apresentar questionamentos ao Executivo sobre quaisquer actos deste ou da
Administração Pública e obter resposta em prazo nunca superior a 07 (sete) dias,
salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
V - Mudar, temporariamente, a sua sede;
VI - Autorizar o Premier a se ausentar do país por período superior a 07 (sete)
dias;
VII - Votar moções de confiança e censura em relação ao Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro- As moções de censura dizem respeito à conduta do Premier à
frente da Chefia do Governo, somente sendo apresentada por iniciativa de ¼ dos
membros da APQ e sendo aprovada por maioria absoluta de seus membros, sendo
vedado o uso da "questão fechada".
Parágrafo Segundo – Sendo a moção de censura reprovada, seus signatários não
poderão apresentar outra no mesmo mandato do Premier.
Art. 6o. - O Premier do Império responderá, perante a Assembléia Popular de
Qualícatos, pela política de governo e pela administração, e cada Ministro de
Estado individualmente pelos atos que praticar no exercício de suas funções.
Parágrafo Único: Cada ministro, individualmente, depende da confiança da
Assembléia Popular, e a conduta deles é razão para apresentação de Moção de
Censura.
Art. 7o.: O Premier, após ser empossado, comparecerá perante a Assembléia
Popular de Qualícatos, a fim de apresentar seu programa de governo, podendo
estar acompanhado de seu Gabinete de Ministros.
Art. 8o.: Comprovada a impossibilidade de trabalhar em prol da nação juntamente
com o Premier, poderá o Poder Moderador intervir dissolvendo a Assembléia
Popular e convocando eleições que realizar-se-ão no prazo de até 30 (trinta)
dias, a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado a Casa
dissolvida.
Parágrafo Único: Durante o período que vai da dissolução até a posse de novos
qualícatos, exercerá as funções deste título o Egrégio Conselho Imperial de
Estado.
Art. 9º. A aprovação de leis pela APQ ocorrerá sempre por meio de votação nos
termos de seu regimento, devendo o projeto ser aprovado por metade mais um dos
Qualícatos não-licenciados
Parágrafo Único – Aprovado o projeto, este será encaminhado ao Premier para
sanção; em caso de veto, poderá a APQ derrubá-lo por 3/4 de seus membros
não-licenciados.
Art. 10. A aprovação de emendas a esta Constituição pela APQ ocorrerá sempre por
meio de votação, nos termos do seu Regimento, devendo o projeto ser aprovado por
3/4 dos Qualícatos não-licenciados
Parágrafo Único – Aprovada a emenda, esta será encaminhada ao Premier, que a
enviará ao Imperador por meio de Decreto-Executivo; em caso de veto do Premier,
poderá a APQ derrubá-lo por 3/4 de seus membros não-licenciados. (Arts 5º a 10
com redação dada pelo DI 0085-2005)

Título XVIII - Dos Vice-Reis e seus Vice-Reinos
(Título modificado por força do Decreto Imperial 0066-2003)
Art. 1o. - Poderão ser constituídos pelo Poder Moderador, na forma desta
Constituição, Vice-Reinos semi-autônomos, sob a autoridade do Estado Reunião,
sempre que presentes os seguintes pressupostos:
I - Independência Lingüística ou Cultural, ou motivos históricos que justifiquem
sua existência fora da Ilha de Reunião;
II - População inicial superior a dez por cento do total de cidadãos ativos do
Sacro Império de Reunião;
III - Constituição Real (Protocolo) aprovada pelo Poder Moderador.
Parágrafo Primeiro: Os Vice-Reinos, domínios semi-autônomos, caracterizar-se-ão
por:
I - terem como Chefe de Estado o Imperador do Sacro Império de Reunião;
II - não possuírem autonomia diplomática, estando inteiramente sujeitos à
política diplomática vigente na Chancelaria Imperial, nem autonomia política,
estando absolutamente sob a jurisdição e soberania do Sacro Império de Reunião;
III - possuírem autonomia administrativa e de governo, sendo regulados por
Constituição Real decretada pelo Poder Moderador, ressalvadas as disposições em
contrário desta constituição;
IV - estarem sujeitos às leis, decretos, ordenações, moções e resoluções do
Egrégio Conselho Imperial de Estado, do Gabinete do Lorde Protetor, e demais
autoridades em esfera Imperial;
V - a autoridade do Vice-Rei e do Chefe de Governo do Vice-Reino são comparáveis
à do Capitão Donatário, assim como suas atribuições e funções.
Parágrafo Único: Devido à sua qualidade de semi-capitania, domínio
semi-autônomo, o Vice Reino receberá novos moradores através do procedimento
imigratório regulado pelo Ministério da Imigração e Turismo, vedada qualquer
outra maneira. Seus moradores serão cidadãos do Sacro Império de Reunião,
cabendo-lhes todos os direitos e deveres - inclusive políticos - a eles
atribuídos por esta Constituição, assistindo-lhes o direito de locomover-se
dentro do Sacro Império, e inclusive de mudar seu domicílio, caso desejem.
Art. 2o. - O Vice-Reino é governado por um Vice-Rei nomeado por Ordenação
Gloriosa, que terá os poderes descritos na Constituição Real, podendo delegá-los
segundo sua vontade, sendo aquele o diploma legal de maior importância
hierárquica em seu território, aplicando-se subsidiariamente o disposto nesta
Sagrada Constituição.
Parágrafo Único: O Vice-Rei é o representante de Sua Sacra Majestade Imperial no
território real e ao receber sua nomeação deverá pronunciar o seguinte Juramento
Solene, dirigindo-se à Bandeira Imperial: "Juro defender SSMI e este Vosso
Vice-Reino, seu povo, sua cultura, suas tradições. Peço a Deus que me auxilie".
Art. 3o. - O Vice-Reino deixará de existir após deliberação neste sentido das
autoridades competentes segundo sua própria Constituição Real, podendo ser
absorvido pelo Sacro Império de Reunião, sendo esta a vontade majoritária de
seus cidadãos, que serão distribuídos dentre as Capitanias existentes no
território imperial, segundo sua vontade.
Art. 4o. - Para todos os fins, sendo omisso o presente Título, aplicar-se-á o
disposto no Título desta Sagrada Constituição referente às Capitanias
Hereditárias e aos Capitães Donatários.

PROMULGAÇÃO - DECRETO IMPERIAL NÚMERO 01/97
O Egrégio Conselho Imperial de Estado do Sacro Império de Reunião faz saber que
a Sua Majestade Imperial dá Seu CUMPRA-SE e nós publicamos o seguinte:
"Pelos poderes a Nós conferidos por Deus e pelo Inciso VIII do Artigo 8o.,
Título V da Sagrada Constituição Imperial de Reunião, Promulgamos esta Sagrada
Constituição Imperial, Jurando Cumpri-la, Faze-la ser Cumprida e Obedecê-la, com
a Ajuda de Deus. Nós, Cláudio I, Imperador Pela Graça Divina e por Aclamação Dos
Povos, Defensor da Fé, concedemos, aos 28 dias passados do mês de Agosto no Ano
1997 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, 1o. do Império, o Nosso CUMPRA-SE.
Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado: Faça-se, Pela Graça de Deus, cumprir a
lei acima, por Nós Aprovada, de acordo com o previsto na Constituição Imperial.
Que seja publicada na Gazeta Imperial da Agência Reuniana de Notícias.
Aos Juízes Imperiais: Cumpra-se a Lei acima, por nós Aprovada, de agora em
diante, em TODO o Território deste Império. Dispomos contrariamente à retroação.
Publique-se.
Sua Majestade Imperial, Cláudio I, Imperador pela Graça de Deus e por Aclamação
dos Povos. Defensor da Fé."
Saint-Denis, Distrito Real, 28 de Agosto do ano de 1997 da graça de nosso senhor
Jesus Cristo.
O EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO
REVISÃO CONSTITUCIONAL - DECRETO IMPERIAL NÚMERO 37-1998
O Premier Pedro Aguiar faz saber que Sua Majestade Imperial deu Seu CUMPRA-SE e
a Assessoria Imperial de Imprensa publica o seguinte:
"Pelos poderes a Nós conferidos por Deus e pelo Inciso VIII do Artigo 8o.,
Título V da Sagrada Constituição Imperial de Reunião, Outorgamos esta versão
revisada da Sagrada Constituição de 1997, tendo a ela sido adicionado um Título
tratando da modificação substancial realizada nas funções do poder executivo e
alguns instrumentos de democracia direta.
Nós, Cláudio I, Imperador Pela Graça Divina e por Aclamação Dos Povos, Defensor
da Fé, concedemos, aos 26 dias passados do mês de Março no Ano 1998 da Graça de
Nosso Senhor Jesus Cristo, 2o. do Império, o Nosso CUMPRA-SE, através de Decreto
Imperial.
Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado: Faça-se, Pela Graça de Deus, cumprir a
lei acima, por Nós Aprovada, de acordo com o previsto na Constituição Imperial.
Que seja publicada na Gazeta Imperial da Agência Reuniana de Notícias.
Aos Juízes Imperiais: Cumpra-se a Lei acima, por nós Aprovada, de agora em
diante, em TODO o Território deste Império. Dispomos contrariamente à retroação.
Publique-se.
Sua Majestade Imperial, Cláudio I, Imperador pela Graça de Deus e por Aclamação
dos Povos. Perpétuo Defensor da Fé, Líder Supremo do PIGD, Grão-Duque de Le Port
e Stráussia"
Saint-Denis, Distrito Real, 26 de Setembro do ano 1998 da graça de nosso senhor
Jesus Cristo.
Assessoria Imperial de Imprensa
Gabinete do Desembargador Imperial
Poder Judiciário Reunião

#127676 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Serviços Essenciais
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
ATUALIZAÇÃO EM 15 DE ABRIL DE 2009

======================================================================
Serviços Essenciais
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++ Ouvidoria Geral ++

  Através da praça de atendimento OUVIRE todos os Súditos de Sua Sacra Majestade
Imperial poderão fazer sugestões e criticas para melhorias no andamento do Sacro
Império de Reunião.

  Para enviar sua opinião basta seguir ao endereço eletrônico que segue:
http://migre.me/LK

A Ouvidoria Geral do Império é de Responsabilidade do Ministério da Integração
======================================================================
++ Aberto para Questões ++

  O sistema "Aberto para Questões" é onde todo o súdito reunião pode registrar
ideias, sugestões e perguntas, de forma a estabelecer uma gestão transparente do
Governo Imperial.
  O sistema "Aberto para Questões" usará a tecnologia do Google Moderator(1), e
também pode (e deve) ser utilizado para destacar as questões mais populares e
relevantes visando a guiar os membros do Governo para uma discussão mais
eficiente e proveitosa dos temas nacionais.
  Para acessar o Programa “Aberto para Questões”, basta acessar o endereço
eletrônico que segue: http://migre.me/s0Q

O Programa “Aberto para Questões” é de Responsabilidade do Ministério da
Integração
======================================================================
O C.H.A.N.D.O.N., Cadastro Hebdomadário
Actualizado e Notório do Departamento da
Ordem Nacional é mantido pelo Ministério
do Interior, órgão do Poder Executivo, visite a pagina atualizada do Min.
Interior -> http://www.reuniao.org/chandon/
======================================================================



D. Bony Daijiro Inoue e Marquês Lisboa
Ministro Imperial do Interior
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TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM OUTUBRO DE 2010
MINISTERIO IMPERIAL DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO
-------------------------------------------

#127677 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Tenha já o seu e-mail personalizado!
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SEUNOME@...

Você sabia que todos (eu disse TODOS) os cidadãos de Reunião têm direito a um
e-mail redirecionador SEUNOME@...?
E-mail redirecionador é, em termos bem leigos, uma "máscara" que você vai
colocar no e-mail que realmente usa, mais ou menos no esquema que o CJB.NET faz
com endereços de site.

Assim, ao invés de dizer que seu endereço é seunome@... ou
seunome@..., você poderá dizer que seu e-mail é SEUNOME@...!

E o melhor é que não há necessidade de abrir outra conta de e-mail. As mensagens
vão continuar sendo enviadas do mesmo jeito, para a mesma caixa que você está
acostumado, só que agora seu endereço vai te identificar como cidadão reunião,
um e-mail EXCLUSIVO e PERSONALIZADO, um benefício que nenhuma outra micronação
possui.

O redirecionador funciona para e-mails POP ou WEB, sem problemas e sem que seja
preciso mexer em nada na configuração para receber as mensagens.

Você ainda pode configurar seu Outlook ou outro programa de e-mail para que as
mensagens que vc envie apareçam como SEUNOME@... no campo "remetente".

Se interessou? Mande uma mensagem em PVT para lordeprotetor@..., dizendo
qual o nome você quer que apareça no SEUNOME@... e para qual endereço vc
quer ele seja redirecionado. Simples assim.

Abraços,

D. Bony Daijiro Inoue e Marquês Lisboa
Ministro Imperial do Interior
-------------------------------------------
TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM OUTUBRO DE 2010
MINISTERIO IMPERIAL DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO
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#127678 De: chandon@...
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:57 am
Assunto: Arquivo - Unidades Administrativas
chandon@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO


       Salve!


       Muitos súditos se perguntam:  como faço para me mudar? como me instalar na
Capitania/Districto/Vice-Reino de minha preferência? Nossa, me inscrevi em
Reunião e até hoje não me adicionaram no local que escolhi, que faço?
       Toda mudança deve ser anunciada em CHANDON - nossa lista de mensagens
gentilmente hospedada pelo YahooGrupos! e praça pública do país - em mensagem
direcionada a todos, de preferência citando seu endereço de MSN, o local onde se
encontrava e para onde está indo.
       Mas é bobagem depender do beneplácito (favor) dos responsáveis por cada
região administrativa, e da memória, nem sempre boa, de nossos Capitães e demais
governantes, por isso, esta mensagem. Abaixo está a maneira mais fácil de se
mudar, quase que instantaneamente, para onde em Reunião você desejar morar:

       Envie e-mail em branco para:

       leport-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para a Cap. de Le Port
       fournaise@... - Para mudar-se para Cap. de Fournaise
       capconservatoria-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Conservatória
       verdadeira_ss-subscribe@yahoogroups.com - Idem para Stráussia
       beatriz-subscribe@yahoogroups.com - Para mudar-se para o Dist. de Beatriz
       saintdenis-subscribe@yahoogroups.com - Idem p/ Saint-Denis
       vreinomauricio-subscribe@... - Vice -Reino de Maurício

       Assim, mandando estes e-mails, você muda-se sozinho o mais rápido
possível, e chega ao convívio dos demais naturais da região de nosso país que
você escolheu habitar, e, quem sabe, tomar posição de destaque naquela
localidade?
       Mude-se já! Não dependa da boa vontade de terceiros; Se você não está em
nenhuma das regiões acima, você está irregular no país, uma vez que todo súdito
de Reunião deve fixar residência numa das Regiões de nosso país!

       Sem mais,

SSMI Cláudio Primeiro
Imperador, et al.

D. Bony Daijiro Inoue e Marquês Lisboa
Ministro Imperial do Interior
-------------------------------------------
TEXTO REVISTO E ATUALIZADO EM OUTUBRO DE 2010
MINISTERIO IMPERIAL DO INTERIOR – TORNANDO ÁGIL A INTERAÇÃO
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#127679 De: Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 7:55 pm
Assunto: Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
franciscoedu...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)

#127680 De: Alexandre Carvalho <aduca2001@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:03 pm
Assunto: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
aduca2001
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 

Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)



#127681 De: Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 8:14 pm
Assunto: RE: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
franciscoedu...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)

 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)




#127682 De: Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 9:00 pm
Assunto: Para Sua Excelência Gabriel Bertochi (Curador)
franciscoedu...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Me mande uma lista de títulos que deseja e se não houver nenhuma oposição dos poderes constituídos,e se possível for achá-los,vossos pedidos estarão nas estantes da Biblioteca Imperial,tenha certeza disso.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)




#127683 De: Alexandre Carvalho <aduca2001@...>
Data: Sáb, 1 de Jan de 2011 10:25 pm
Assunto: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
aduca2001
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Nobre Curador

Longe de mim questionar ou ridicularizar vosso trabalho. Minha mensagem tem endereço certo, não se preocupe.

A propósito, ainda não tive a oportunidade de parabenizá-lo pelo desejo de cuidar de nossa  Biblioteca, pois acredito piamente na importância deste trabalho.

Att.
Alexandre Carvalho
Marquês de Vilella-Monteiro

Em 1 de janeiro de 2011 18:14, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 

Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.



Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)


 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)





#127684 De: Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 1:56 am
Assunto: RE: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
franciscoedu...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Prezada e nobre Excelência Alexandre Carvalho,

Me desculpe se o entendi mal,mas de qualquer forma uma Biblioteca deve ser plural o quão plural é seu povo,sucesso no ARN é o que te desejo.
Com ensejo de estima,
Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)





To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 20:25:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)

 
Nobre Curador

Longe de mim questionar ou ridicularizar vosso trabalho. Minha mensagem tem endereço certo, não se preocupe.

A propósito, ainda não tive a oportunidade de parabenizá-lo pelo desejo de cuidar de nossa  Biblioteca, pois acredito piamente na importância deste trabalho.

Att.
Alexandre Carvalho
Marquês de Vilella-Monteiro

Em 1 de janeiro de 2011 18:14, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.


Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)


 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)







#127685 De: Osvaldo Mafra Lopes Júnior <osvaldo.mafra@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 4:54 am
Assunto: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
osvaldo_lopes
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Senhor Curador,

para a religião católica que é oficial em Reunião, eu recomendo as obras deste site


Por outro lado, até entendo que o senhor não aprecie Max, Boff e Engels, mas fiquei surpreso quanto à Tolkien ...

D. Osvaldo Mafra


2011/1/1 Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>
 

Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.



Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)


 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)






--
--------------------------------------------------------
Osvaldo MAFRA LOPES Júnior
PhD Student in Chemistry

Laboratoire de Chimie Théorique
Université Pierre et Maria Curie
Le Raphaël    Bureau 3A14
3, rue Galilée Case 137
94200 Ivry sur Seine FRANCE

+33 1.44.27.96.63
+33 6.72.97.19.21

www.theosvaldosworld.wordpress.com


#127686 De: Bruno Bragança <brunodebs@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 1:48 pm
Assunto: [Egregio][CONV] Proclamação de resultados
brunodebs
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO 
COMPTON HALL
GABINETE DO PRESIDENTE
S.G. O MARQUÊS DE TREMBLET
DOM BRUNO BRAGANÇA DE CHUBERRY

Majestade Imperial,
Alteza Imperial,
Honoráveis Conselheiros,
Nobres do Império,
Demais súditos,

a Presidência do Egrégio vem tornar público o resultado das votações realizadas entre os dias 28/12 e 01/01:



POLL QUESTION: Proposta de P-Lei de alteração da Lei 008/2005 de autoria de S.H.E. Dom Pietro Ernesto Vittorio Califani de Dominicis, Visconde de Sersalle e Zagarisse como pode ser visto no link -  http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19752 

CHOICES AND RESULTS
- AY, 2 votes, 20.00%  
- NAY, 3 votes, 30.00%  
- ABSTENÇÃO, 5 votes, 50.00%  

INDIVIDUAL VOTES
- AY 
    - 
rnettoreuniao@... 
    - 
tchapchap@... 
- NAY 
    - 
nludonia@... 
    - 
tiago_melloni@... 
    - 
diveneto@... 
- ABSTENÇÃO 
    - 
brunus_alexander@... 
    - 
valadiraerwyld@... 
    - 
bruno.queiroz01@... 
    - 
flavius_vr@... 
    - 
brunodebs@... 

Resultado: REPROVADO



POLL QUESTION: Proposta de P-Lei de Anexação de território internacional pelo Sacro Império de Reunião de autoria de S.H.E. Dom Pietro Ernesto Vittorio Califani de Dominicis, Visconde de Sersalle e Zagarisse - http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19753 

CHOICES AND RESULTS
- AY, 3 votes, 27.27%  
- NAY, 6 votes, 54.55%  
- ABSTENÇÃO, 2 votes, 18.18%  

INDIVIDUAL VOTES
- AY 
    - 
bruno.queiroz01@... 
    - 
rnettoreuniao@... 
    - 
tchapchap@... 
- NAY 
    - 
tiago_melloni@... 
    - 
brunosogdu@... 
    - 
nludonia@... 
    - 
valadiraerwyld@... 
    - 
diveneto@... 
    - 
brunus_alexander@... 
- ABSTENÇÃO 
    - 
flavius_vr@... 
    - 
brunodebs@... 

Resultado: REPROVADO



POLL QUESTION: Proposta de Resolução Aristocrática ao Egrégio de autoria de S.A.I. Dom Rodrigo Rocha de Castro Bourbon, Lorde Protetor do Império, Príncipe do Grão Índico e Grão Duque de Chuberry como pode ser visto no link - http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19721 

CHOICES AND RESULTS
- AY, 11 votes, 100.00%  
- NAY, 0 votes, 0.00%  
- ABSTENÇÃO, 0 votes, 0.00%  

INDIVIDUAL VOTES
- AY 
    - 
brunus_alexander@... 
    - 
brunodebs@... 
    - 
tiago_melloni@... 
    - 
diveneto@... 
    - 
rnettoreuniao@... 
    - 
tchapchap@... 
    - 
valadiraerwyld@... 
    - 
bruno.queiroz01@... 
    - 
flavius_vr@... 
    - 
brunosogdu@... 
    - 
nludonia@... 
- NAY 
- ABSTENÇÃO 

Resultado: APROVADO





Demonstro assim, a vontade máxima dos Conselheiros de Sua Sacra Majestade Imperial.

QUE DEUS SALVE O IMPERADOR! 

Atenciosamente e respeitosamente,
http://img33.imageshack.us/img33/5391/trembleti.jpg
Dom Bruno Bragança de Chuberry, Marquês de Tremblet
Conselheiro Imperial #8 - PIGD/FE
Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado





 

#127687 De: Bruno Bragança <brunodebs@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 2:11 pm
Assunto: [Egrégio][PRES] Recesso (02/01 a 12/01)
brunodebs
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO 
COMPTON HALL
GABINETE DO PRESIDENTE
S.G. O MARQUÊS DE TREMBLET
DOM BRUNO BRAGANÇA DE CHUBERRY

Majestade Imperial,
Alteza Imperial,
Honoráveis Conselheiros,
Nobres do Império,
Demais súditos,

a Presidência do Egrégio entende que o fim do ano é um período em que os nobres colegas estão descansando com suas famílias. Por isso, os debates de extrema importância podem ser prejudicados. Nossa função máxima é garantir que todos os conselheiros possam participar dos debates, exprimir suas idéias e garantir seu direito ao voto. 

Sendo assim, decido que:
  • A partir desta data, o conselho entrará em recesso por 10 dias podendo ser prorrogado, caso haja solicitação da maioria. 
Após o fim do recesso, no dia 12 de janeiro, reiniciaremos os debates sobre a AMN de autoria do Hon. Conselheiro Felipe Chapchap que trata da "Separação entre Igreja e Estado". Este, pode ser visto no link: http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19889.

Desejo um bom descanso a todos.




Atenciosamente,
http://img33.imageshack.us/img33/5391/trembleti.jpg
Dom Bruno Bragança de Chuberry, Marquês de Tremblet
Conselheiro Imperial #8 - PIGD/FE
Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado




 

#127688 De: Rodrigo Rocha <rocharodrigo@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 7:57 pm
Assunto: EDICTO PROMULGATÓRIO - 1ª Sessão Ordinária do ECIE 2011
rocharodrigo...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. STEPHEN DE LE PORT
GABINETE ITINERANTE DE S.A.I.&R.
O LORDE PROTETOR, D. RODRIGO DE CASTRO-BOURBON

 

EDICTO PROMULGATÓRIO


 
Em respeito aos novos cidadãos, o Poder Moderador publica a fórmula seguida na confecção do Edicto Promulgatório de Sessão Legislativa, que é um acto normativo bastante complexo:
 
Sigla - Nome do Projecto de Lei (PL-XX), Emenda (AMN-XX), Consulta (CON-XX), Decreto Aristocrático (DA-XX) ou Decisão Interna (DI-XX)
 
AY - Número de Membros que Votaram SIM
NAY - Número de Membros que Votaram NÃO
ABSTENÇÕES - Número de Membros que, presentes, preferiram não opinar.
 
RESULTADO (OBTIDO NO CONSELHO): PARECER DO MODERADOR SOBRE ELE
 
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após aprovado o projecto no Conselho, é também aprovado pelo Imperador)

ou
 
VETADO. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
(Se após reprovado o projecto no Conselho, ainda assim decide SSMI favoravelmente ao projecto)
 
ou
 
VETADO. ARQUIVE-SE.
(Se após aprovado no Conselho, é rejeitado pelo Imperador)
 
ou
 
CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
(Se o Imperador concorda com a REPROVAÇÃO do projecto, por parte do Conselho) 


 
1 – Proposta de P-Lei de alteração da Lei 008/2005 de autoria de S.H.E. Dom Pietro Ernesto Vittorio Califani de Dominicis, Visconde de Sersalle e Zagarisse como pode ser visto no link http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19752
 

Resultado da votação em plenário:
 
AY – 2
NAY – 3
ABSTENÇÃO – 5
 
 
RESULTADO (REPROVADO): REPROVADO

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
 

 
2- Proposta de P-Lei de Anexação de território internacional pelo Sacro Império de Reunião de autoria de S.H.E. Dom Pietro Ernesto Vittorio Califani de Dominicis, Visconde de Sersalle e Zagarisse - http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19753.
  
 
Resultado da votação em plenário:
 
AY – 3
NAY – 6
ABSTENÇÃO – 2
 
 
RESULTADO (REPROVADO): REPROVADO

CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
 

 
3- Proposta de Resolução Aristocrática ao Egrégio de autoria de S.A.I. Dom Rodrigo Rocha de Castro Bourbon, Lorde Protetor do Império, Príncipe do Grão Índico e Grão Duque de Chuberry como pode ser visto no link http://groups.yahoo.com/group/ecie/message/19721.
  
 
Resultado da votação em plenário:
 
AY – 11
NAY – 0
ABSTENÇÃO – 0
 
 
RESULTADO (APROVADO): APROVADO

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
 
 

 
       Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução das referidas Ordens pertencer, que as cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nelas se contém.
 
       Dado e passado no Palácio Imperial de St. Stephen, Montvaux, no 2º dia do mês de janeiro do ano de dois mil e onze da glória de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
 
 
Grão-Duque D. Rodrigo de Chuberry & Castro-Bourbon
Lorde Protetor do Império 
Grão Prior da Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre
 
 

 
"Com que me apresentarei ao SENHOR e me inclinarei ante o Deus excelso? Virei perante ele com holocaustos, com bezerros de um ano? Agradar-se-á o SENHOR de milhares de carneiros, de dez mil ribeiros de azeite? Darei o meu primogênito pela minha transgressão, o fruto do meu corpo, pelo pecado da minha alma? Ele te declarou, ó homem, o que é bom e que é o que o SENHOR pede de ti: que pratiques a justiça, e ames a misericórdia, e andes humildemente com o teu Deus." (Miquéias 6:6-8)
 
 
 
 






#127689 De: Bony Inoue <wdinoue@...>
Data: Dom, 2 de Jan de 2011 11:54 pm
Assunto: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
wdinoue
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Não gosta de Tolkien? Leu Crepúsculo? Gostou?
Estranho...
[]

bony inoue

Em 2 de janeiro de 2011 01:54, Osvaldo Mafra Lopes Júnior <osvaldo.mafra@...> escreveu:
 

Senhor Curador,


para a religião católica que é oficial em Reunião, eu recomendo as obras deste site


Por outro lado, até entendo que o senhor não aprecie Max, Boff e Engels, mas fiquei surpreso quanto à Tolkien ...

D. Osvaldo Mafra


2011/1/1 Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...>

 

Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.



Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)


 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)






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Osvaldo MAFRA LOPES Júnior
PhD Student in Chemistry

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Université Pierre et Maria Curie
Le Raphaël    Bureau 3A14
3, rue Galilée Case 137
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+33 1.44.27.96.63
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--
Mesmo na noite mais triste,
em tempos de servidão,
há sempre alguém que resiste.
Há sempre alguém que diz não.
- Manuel Alegre -

www.diariodeumliso.blogspot.com

#127690 De: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 12:15 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
emrys_druida
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado, andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...

Abçs.
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves <gutogn@...> escreveu:
 

Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando corações por ai.


kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Otto I

Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <m_gazzaneu@...> escreveu:

 

blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa cara gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz que não sabe. Hum, mande esse e-mail tb.

Att

Gazzaneu
(que com certeza te caçarei em macro)




--- Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> ha scritto:

Da: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
A: chandon@...
Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54


 

Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do Lucas ontem.
 
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya <luizsaboya@...> escreveu:
 

D.Brunella e D. Ruy,



Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos Açores. Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os trabalhos deste ministério.

Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a alguns problemas pessoais sérios, mas enviou.

Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de dizer isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É uma pena que D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de seus ministros.


Att
Luiz Saboya
Ministro do Interior.

2010/12/21 Ruy Hallack <ruy.hallack@...>

 

exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em chandon se seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial, sem resposta. mas eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...

abs,
d. ruy I d saboya e tavares lira
principe regente dos acores

Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes <marcelobrunella.demolay@...> escreveu:

 

REINO UNIDO DOS AÇORES

PODER EXECUTIVO 

PALÁCIO DA MONTANHA

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL 

O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES



Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010



Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,

D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,



 O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que está e sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações referentes a atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do Sacro Império de Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.


Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,




Barão Marcelo Brunella de Abrantes
O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros







#127691 De: Matheus Jurgen <matheusjedi@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 2:33 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
matheusjedi@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Nossa!!!!
Não vou me casar aqui!

Abs,
Jurgen
Homoafetivo



Em 02/01/2011, às 22:15, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> escreveu:

 

Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado, andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...

Abçs.
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves <gutogn@...> escreveu:
 

Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando corações por ai.


kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Otto I

Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <m_gazzaneu@...> escreveu:

 

blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa cara gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz que não sabe. Hum, mande esse e-mail tb.

Att

Gazzaneu
(que com certeza te caçarei em macro)




--- Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> ha scritto:

Da: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
A: chandon@...
Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54


 

Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do Lucas ontem.
 
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya <luizsaboya@...> escreveu:
 

D.Brunella e D. Ruy,



Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos Açores. Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os trabalhos deste ministério.

Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a alguns problemas pessoais sérios, mas enviou.

Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de dizer isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É uma pena que D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de seus ministros.


Att
Luiz Saboya
Ministro do Interior.

2010/12/21 Ruy Hallack <ruy.hallack@...>

 

exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em chandon se seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial, sem resposta. mas eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...

abs,
d. ruy I d saboya e tavares lira
principe regente dos acores

Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes <marcelobrunella.demolay@...> escreveu:

 

REINO UNIDO DOS AÇORES

PODER EXECUTIVO 

PALÁCIO DA MONTANHA

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL 

O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES



Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010



Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,

D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,



 O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que está e sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações referentes a atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do Sacro Império de Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.


Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,




Barão Marcelo Brunella de Abrantes
O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros







#127692 De: Matheus Jurgen <matheusjedi@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 2:36 am
Assunto: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)
matheusjedi@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 
Caríssimo,
Entre em contato comigo,no msn matheusjedi@....
Tenho boas propostas a discutir contigo.

Att,
Jurgen



Em 01/01/2011, às 23:56, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:

 

Prezada e nobre Excelência Alexandre Carvalho,

Me desculpe se o entendi mal,mas de qualquer forma uma Biblioteca deve ser plural o quão plural é seu povo,sucesso no ARN é o que te desejo.
Com ensejo de estima,
Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)





To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 20:25:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)

 
Nobre Curador

Longe de mim questionar ou ridicularizar vosso trabalho. Minha mensagem tem endereço certo, não se preocupe.

A propósito, ainda não tive a oportunidade de parabenizá-lo pelo desejo de cuidar de nossa  Biblioteca, pois acredito piamente na importância deste trabalho.

Att.
Alexandre Carvalho
Marquês de Vilella-Monteiro

Em 1 de janeiro de 2011 18:14, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Para Sua Excelência Alexandre Carvalho,

Também não prezo estes autores,como também abomino Karl Marx,Leonardo Boff,Engels,David Hume e Tolkien,mas minha responsabilidade como curador não é montar uma biblioteca aos meus gostos pessoais, mas os do povo,minha responsabilidade é montar uma biblioteca e não arrumar a minha estante,e cumprirei minha função livre de meus gostos pessoais como deve ser toda função pública.


Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)


To: chandon@...
From: aduca2001@...
Date: Sat, 1 Jan 2011 18:03:54 -0200
Subject: Re: [Chandon] Para o prezado Gabriel Bertochi (Curador)


 
Quem mais nessa micronação poderia idolatrar o apóstolo (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) Estevam e a bispa (hauhauhauhauahuahuahauhauhaua) Sônia.

Eles são tão ridículo quanto os que mencionam seus nomes aqui em Chandon.

Tem gente precisando, ou de psicólogo, ou de uma boas palmadas no bumbum.

Alexandre Carvalho

Em 1 de janeiro de 2011 17:55, Francisco Eduardo Paredes de Souza Maia <franciscoeduardomaia@...> escreveu:
 
Queres tu livros do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sônia Hernandes,se quiseres faça solicitação dos títulos e os procurarei.

Ao Imperador Claúdio, escolhido por Deus, vida e vitória
Deus salve o Imperador
Que a benção de Nosso Senhor esteja sobre nossa nação

"Non nobis Domine, non nobis, sed nomine Tuo ad gloriam"


Dom Francisco Eduardo, Cavaleiro de Sua Sacra Majestade Imperial
Portador da Ordem de Mosselin

Curador da Biblioteca Imperial (Portaria do MECT 003/10)







#127693 De: Gustavo Gonçalves <gutogn@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 2:37 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
gutogn
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... 2011 o ano que vários saíram do armário... Deus do céu.


att


Otto I

Em 2 de janeiro de 2011 23:33, Matheus Jurgen <matheusjedi@...> escreveu:
 

Nossa!!!!
Não vou me casar aqui!

Abs,
Jurgen
Homoafetivo



Em 02/01/2011, às 22:15, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> escreveu:

 

Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado, andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...

Abçs.
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves <gutogn@...> escreveu:
 

Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando corações por ai.


kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Otto I

Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <m_gazzaneu@...> escreveu:

 

blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa cara gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz que não sabe. Hum, mande esse e-mail tb.

Att

Gazzaneu
(que com certeza te caçarei em macro)




--- Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> ha scritto:

Da: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
A: chandon@...
Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54


 

Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do Lucas ontem.
 
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya <luizsaboya@...> escreveu:
 

D.Brunella e D. Ruy,



Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos Açores. Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os trabalhos deste ministério.

Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a alguns problemas pessoais sérios, mas enviou.

Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de dizer isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É uma pena que D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de seus ministros.


Att
Luiz Saboya
Ministro do Interior.

2010/12/21 Ruy Hallack <ruy.hallack@...>

 

exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em chandon se seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial, sem resposta. mas eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...

abs,
d. ruy I d saboya e tavares lira
principe regente dos acores

Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes <marcelobrunella.demolay@...> escreveu:

 

REINO UNIDO DOS AÇORES

PODER EXECUTIVO 

PALÁCIO DA MONTANHA

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL 

O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES



Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010



Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,

D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,



 O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que está e sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações referentes a atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do Sacro Império de Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.


Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,




Barão Marcelo Brunella de Abrantes
O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros








#127694 De: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 2:42 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
emrys_druida
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Armários vazios: a gente vê por aqui! hahahaha

Abçs.
G. de Petroburgo
Da velha guarda

Em 3 de janeiro de 2011 00:37, Gustavo Gonçalves <gutogn@...> escreveu:
 

... 2011 o ano que vários saíram do armário... Deus do céu.


att


Otto I

Em 2 de janeiro de 2011 23:33, Matheus Jurgen <matheusjedi@...> escreveu:

 

Nossa!!!!
Não vou me casar aqui!

Abs,
Jurgen
Homoafetivo



Em 02/01/2011, às 22:15, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> escreveu:

 

Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado, andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...

Abçs.
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves <gutogn@...> escreveu:
 

Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando corações por ai.


kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Otto I

Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <m_gazzaneu@...> escreveu:

 

blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa cara gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz que não sabe. Hum, mande esse e-mail tb.

Att

Gazzaneu
(que com certeza te caçarei em macro)




--- Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> ha scritto:

Da: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
A: chandon@...
Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54


 

Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do Lucas ontem.
 
G. de Petroburgo

Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya <luizsaboya@...> escreveu:
 

D.Brunella e D. Ruy,



Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos Açores. Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os trabalhos deste ministério.

Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a alguns problemas pessoais sérios, mas enviou.

Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de dizer isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É uma pena que D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de seus ministros.


Att
Luiz Saboya
Ministro do Interior.

2010/12/21 Ruy Hallack <ruy.hallack@...>

 

exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em chandon se seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial, sem resposta. mas eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...

abs,
d. ruy I d saboya e tavares lira
principe regente dos acores

Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes <marcelobrunella.demolay@...> escreveu:

 

REINO UNIDO DOS AÇORES

PODER EXECUTIVO 

PALÁCIO DA MONTANHA

GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL 

O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES



Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010



Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,

D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,



 O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que está e sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações referentes a atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do Sacro Império de Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.


Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,




Barão Marcelo Brunella de Abrantes
O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros









#127695 De: D. Flávio Miranda Von Rainer <flavius_vr@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 8:23 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
flavius_vr
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Eh Gianzinho,

O cara lá curte um polaco. Ele não liga pra essas coisas de diet, light.

Ah, o próximo a sair do armário este ano ainda aposto no Brunella e no Barbosa

abs
Frá Miranda

Em Segunda 03 de Jan de 2011 00:42 BRST Grão-Duque de Petroburgo escreveu:

>Armários vazios: a gente vê por aqui! hahahaha
>
>Abçs.
>G. de Petroburgo
>Da velha guarda
>
>Em 3 de janeiro de 2011 00:37, Gustavo Gonçalves <gutogn@...>escreveu:
>
>>
>>
>> ... 2011 o ano que vários saíram do armário... Deus do céu.
>>
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>> att
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>> Otto I
>>
>> Em 2 de janeiro de 2011 23:33, Matheus Jurgen
<matheusjedi@...>escreveu:
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>>>
>>> Nossa!!!!
>>> Não vou me casar aqui!
>>>
>>> Abs,
>>> Jurgen
>>> Homoafetivo
>>>
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>>> Em 02/01/2011, às 22:15, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
>>> escreveu:
>>>
>>>
>>>
>>> Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
>>> O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado,
>>> andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...
>>>
>>> Abçs.
>>> G. de Petroburgo
>>>
>>> Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves < <gutogn@...>
>>> gutogn@...> escreveu:
>>>
>>>>
>>>>
>>>> Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando
>>>> corações por ai.
>>>>
>>>>
>>>> kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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>>>> Otto I
>>>>
>>>> Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <<m_gazzaneu@...>
>>>> m_gazzaneu@...> escreveu:
>>>>
>>>>
>>>>>
>>>>> blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa
>>>>> cara gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz
que
>>>>> não sabe. Hum, mande esse e-mail tb.
>>>>>
>>>>> Att
>>>>>
>>>>> Gazzaneu
>>>>> (que com certeza te caçarei em macro)
>>>>>
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>>>>>
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>>>>> --- *Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo < <gwmszeni@...>
>>>>> gwmszeni@...>* ha scritto:
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>>>>>
>>>>> Da: Grão-Duque de Petroburgo < <gwmszeni@...>gwmszeni@...>
>>>>> Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr.
>>>>> Ministro Imperial do Interior
>>>>> A: <chandon@...>chandon@...
>>>>> Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54
>>>>>
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>>>>>
>>>>> Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do
>>>>> Lucas ontem.
>>>>>
>>>>> G. de Petroburgo
>>>>>
>>>>> Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya
<<http://mc/compose?to=luizsaboya@gmail.com>
>>>>> luizsaboya@...> escreveu:
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>>>>>
>>>>> D.Brunella e D. Ruy,
>>>>>
>>>>>
>>>>> Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo
>>>>> previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos
Açores.
>>>>> Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e
>>>>> reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os
trabalhos
>>>>> deste ministério.
>>>>>
>>>>> Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que
>>>>> enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a
>>>>> alguns problemas pessoais sérios, mas enviou.
>>>>>
>>>>> Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de
>>>>> dizer isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É
>>>>> uma pena que D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de
seus
>>>>> ministros.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Att
>>>>> Luiz Saboya
>>>>> Ministro do Interior.
>>>>>
>>>>> 2010/12/21 Ruy Hallack < <http://mc/compose?to=ruy.hallack@gmail.com>
>>>>> ruy.hallack@...>
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>>>>>
>>>>> exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em
>>>>> chandon se seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial,
>>>>> sem resposta. mas eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...
>>>>>
>>>>> abs,
>>>>> d. ruy I d saboya e tavares lira
>>>>> principe regente dos acores
>>>>>
>>>>> Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes
<<http://mc/compose?to=marcelobrunella.demolay@gmail.com>
>>>>> marcelobrunella.demolay@...> escreveu:
>>>>>
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>>>>> *REINO UNIDO DOS AÇORES*
>>>>>
>>>>> *PODER EXECUTIVO *
>>>>>
>>>>> *PALÁCIO DA MONTANHA*
>>>>>
>>>>> *GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL *
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>>>>> *O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES
>>>>> *
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>>>>> *
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>>>>>  Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010
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>>>>> Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,
>>>>>
>>>>> D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,
>>>>>
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>>>>>
>>>>>  O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que
>>>>> está e sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações
>>>>> referentes a atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do
>>>>> Sacro Império de Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,
>>>>>
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>>>>> Barão Marcelo Brunella de Abrantes
>>>>> O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros
>>>>>
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#127696 De: D. Flávio Miranda Von Rainer <flavius_vr@...>
Data: Seg, 3 de Jan de 2011 8:25 am
Assunto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro Imperial do Interior
flavius_vr
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Já sei...

Vamos casar o Jurgen e o Gazzaneu

Lelaaaaaaaaaaaa... Me ajuda nessa?!

Frá Miranda

Em Segunda 03 de Jan de 2011 00:33 BRST Matheus Jurgen escreveu:

>Nossa!!!!
>Não vou me casar aqui!
>
>Abs,
>Jurgen
>Homoafetivo
>
>
>
>Em 02/01/2011, às 22:15, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
escreveu:
>
>> Só vi isso agora. Que piada! hahahaha
>> O homossexualismo grassa pelas ruas do Império e temos que tomar cuidado,
andando sempre com as costas grudadas nos muros, já que nunca se sabe...
>>
>> Abçs.
>> G. de Petroburgo
>>
>>
>> Em 21 de dezembro de 2010 22:33, Gustavo Gonçalves <gutogn@...>
escreveu:
>>
>> Rapaz esta coca é fanta!!! Gian presta atenção, tais conquistando corações
por ai.
>>
>>
>> kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
>>
>>
>> Otto I
>>
>>
>> Em 21 de dezembro de 2010 15:32, Marcelo Gazzaneu <m_gazzaneu@...>
escreveu:
>>
>>
>> blz, pena que não posso te ver pessoalmente, seria um prazer fofar essa cara
gorda. Pena mesmo, dai poderia lhe mostrar quem sou, já que vc diz que não sabe.
Hum, mande esse e-mail tb.
>>
>> Att
>>
>> Gazzaneu
>> (que com certeza te caçarei em macro)
>>
>>
>>
>>
>> --- Mar 21/12/10, Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...> ha scritto:
>>
>> Da: Grão-Duque de Petroburgo <gwmszeni@...>
>> Oggetto: Re: [Chandon] Re: [executivo_az] [Açores][Executivo] Ao Sr. Ministro
Imperial do Interior
>> A: chandon@...
>> Data: Martedì 21 dicembre 2010, 18:54
>>
>>
>>
>> Enviei o material do Ministério da Justiça para o e-mail particular do Lucas
ontem.
>>
>> G. de Petroburgo
>>
>> Em 21 de dezembro de 2010 15:49, Luiz Saboya <luizsaboya@...> escreveu:
>>
>> D.Brunella e D. Ruy,
>>
>>
>>
>> Tenho claro e me recordo bem que ambos já entraram em contato comigo
previamente no intuito de fornecer informações para o novo site dos Açores.
Excluo-os, portanto, da missiva enviada na data de ontem neste Chandon e
reafirmando publicamente a boa vontade de ambos em cooperar com os trabalhos
deste ministério.
>>
>> Gostaria de publicamente isentar também o amigo Bruno Alexandre, que
enviou-me nesta madrugada seu material. Um pouco fora de prazo devido a alguns
problemas pessoais sérios, mas enviou.
>>
>> Agradeço, aliás, a pronta resposta que obtive de ambos. Gostaria de dizer
isso dos demais ministros do Governo de Dom Lucas, mas não posso. É uma pena que
D. Lucas de Baqueiro não possa contar com a colaboração de seus ministros.
>>
>>
>> Att
>> Luiz Saboya
>> Ministro do Interior.
>>
>> 2010/12/21 Ruy Hallack <ruy.hallack@...>
>>
>>
>> exacto, excelencia. inclusive eu ja havia perguntado duas vezes em chandon se
seria possivel a inclusao do site dos acores no site imperial, sem resposta. mas
eu compreendo, vovo certamente esta sobrecarregado...
>>
>> abs,
>> d. ruy I d saboya e tavares lira
>> principe regente dos acores
>>
>>
>> Em 21 de dezembro de 2010 15:29, Barão de Abrantes
<marcelobrunella.demolay@...> escreveu:
>>
>>
>>
>> REINO UNIDO DOS AÇORES
>>
>> PODER EXECUTIVO
>>
>> PALÁCIO DA MONTANHA
>>
>> GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA REAL
>>
>> O PRIMEIRO-MINISTRO, D. MARCELO BRUNELLA DE ABRANTES
>>
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>>
>>
>> Reino de Ilha Bela, São Sebastião, 16 de Dezembro de 2010
>>
>>
>>
>> Ao Eximo. Sr. Ministro Imperial do Interior,
>>
>> D. Luiz F. G. Saboya de Ludônia,
>>
>>
>>
>>  O Governo Açoriano, por meio desta, comunica a vossa excelência que está e
sempre esteve a disposição de fornecer quais quiser informações referentes a
atualização do site do Reino Unido dos Açores, Protetorado do Sacro Império de
Reunião por meio da Comunidade Reunião de Países.
>>
>>
>> Reforçamos assim nossos votos de estimas a vossa excelência imperial,
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>> Barão Marcelo Brunella de Abrantes
>> O Primeiro Ministro e Presidente do Conselho de Ministros
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