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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO FRITZ-STRAUSS
GABINETE DO DESEMBARGADOR
DESEMBARGADOR: Luiz Octavio Azambuja
REQUERENTE: Procurador Geral do Império
REQUERIDO: Egrégio Conselho Imperial de Estado
Antes de mais nada gostaria de comentar a no mínimo questionável técnica legislativa usada pelo Egrégio Conselho de Estado. É lamentável que uma simples aditação ao Regimento Interno do Egrégio contenha a expressão: "...Este instrumento revoga todas as disposições constitucionais em contrário."
Totalmente descabida a revogação de disposições constitucionais por uma mera alteração no regimento interno. O procedimento de alteração, revisão ou emenda à constituição Imperial é descrito na própria Constituição Imperial em seu T4A2IIX e tem um quorum específico lá definido. A revogação de disposições constitucionais via legislação infra-constitucional ou mudança no regimento interno do Egrégio é IMPOSSÍVEL e TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL. Nas palavras do ilustre e experiente jurista Reunião: 'O grave erro do dispositivo do RI do ECIE é a pretensão de acreditar que poderia revogar disposições constitucionais em contrário, como está em seu parágrafo único. Não sendo o RI emenda constitucional não pode, de nenhuma forma, revogar qualquer disposição constitucional.'
A Constituição Reunião é classificada como "rígida" de acordo com a definição do ilustre jurista Brasileiro José Afonso da Silva. Isso porque para sua revisão é necessário um quorum superior, 3/4 (três quartos) ao de edição de outros atos normativos. Desconsiderar essa rigidez é desfigurar o texto constitucional, é ignorar a estabilidade da Constituição de Reunião e é acima de tudo uma GRAVE falha dos legisladores da Câmara Aristocrática reuniã.
Sugiro, para evitar problemas futuros como esse, a re-ativação da Comissão de Constituição e Justiça do Egrégio ou então a requisição às autoridades judiciárias ou à eminentes juristas reunião de pareceres quanto a constitucionalidade dos atos votados e debatidos pelo Egrégio.
A outra inconstitucionalidade flagrante, essa destacada na ARIN impetrada pelo Procurador Geral do Império, seria a limitação 'ao direito dos Conselheiros e do Premier de propor emendas a qualquer tempo de forma abusiva e ilegal.'
Quanto a esse ponto, fica constada cristalinamente a inconstitucionalidade do dispositivo. O R.I. não pode de maneira nenhuma vincular qualquer autoridade ou súdito que não sejam os próprios Conselheiros. É TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL a pretensão do regimento interno em limitar as prerrogativas do Premier.
A Sagrada Constituição autoriza a confeccionar seu regimento sem a necessidade do cumpra-se de Sua Majestade dispondo sobre "sua própria organização, funcionamento, polícia, criação ou extinção de vagas públicas, fixação da sua respectiva remuneração e de normas de comportamento e decoro".
Não existe qualquer autorização, explicita ou implícita, para que o Egrégio limite seus próprios poderes usando o Regimento Interno e muito menos limite as prerrogativas do Premier do Império. A limitação própria, ou seja, os conselheiros se limitando, já seria um tema controverso visto que isto deveria ser feito por emenda a Constituição e não por aditação ao Regimento Interno, agora a limitação de outrem, do Premier nesse caso, é inconstitucional e 'abusiva'.
Louvável é a intenção dos Conselheiros ao criar um impedimento temporal para modificações na Sagrada, mantendo assim a estabilidade necessária a todo texto constitucional. Porém ainda que as razões sejam boas, o método adotado foi o menos correto e legal, não deixando a este Desembargador outra alternativa senão:
Decisão:
Visto, relatado e discutido os autos decide o Desembargador Imperial em declarar prejudicada a Aditação ao Regimento Interno do Conselho Imperial de Estado relativa a limitação temporal de propor emendas constitucionais. E no mais julgar procedente o pedido formulado na ação Ação Real de Inconstitucionalidade e declarar a inconstitucionalidade em TODO o texto normativo, referente a adição ao Regimento Interno, aprovado pelo Egrégio Conselho de Estado. Devendo a Presidência do Egrégio retirar do Regimento Interno o referido artigo e seu parágrafo único sob pena de descumprimento de decisão judicial, crime previsto no código penal Reunião, requisição de intervenção no Conselho de Estado ao Poder Moderador.
S.G. Meritíssimo Desembargador Luiz Octavio Azambuja Duque de Costa e Silva
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Sáb, 22 de Mai de 2004 10:10 pm
"Luiz Octavio" <luizoctavio_og@...>
azambujarj
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER LEGISLATIVO
EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO
COMPTON HALL - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Saint-Denis, 02 de maio de 2004
Honoráveis Excelências,
seguimos com a pauta de votações desta semana (02 a 08 de maio de 2004). Este é o segundo tomo das votações verificadas na semana passada.
01- [AMN 007-04] Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997, passando a vigorar o Título XI da Sagrada com a seguinte redação:
Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti
Art. 5o.: Fazem parte do gabinete do Lorde Protetor do Império, além de eventuais departamentos, seções e autarquias que este vier a constituir através de edito:
I - A Chancelaria Imperial; II - A Quæx, em joint-venture com o Ministério da Defesa; III - A Sociedade Imperial de Geografia; IV - O Governo Distrital de Saint-Denis; V - A Assessoria Imperial de Imprensa; VI - O Cerimonial Imperial; VII - A Arquidiocese Imperial de Reunião; VIII - A Guarda Imperial; IX - O Comando Geral das Forças Armadas, exercido em conjunto com o Ministério da Defesa;
Parágrafo Primeiro: A Guarda Imperial se constitui em força militar autônoma, sob o comando exclusivo do Poder Moderador, exercendo em todo território imperial, inclusive dos Vice-Reinos, o Poder de Polícia e patrulhamento ostensivo, cabendo-lhe o cumprimento imediato das Sentenças exaradas pelo Poder Judiciário e, onde aplicável, pelo Tribunal Eclesiástico, neste caso através da Guarda Episcopal, uma de suas divisões especiais.
Parágrafo Segundo: A Arquidiocese Imperial de Reunião poderá instituir 1 (uma) universidade Católica, sob sua gerência exclusiva.
02 - [AMN 008-04] Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997, adicionando ao Título VI da Sagrada, em seu Artigo 10o com o seguinte parágrafo:
Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti
Parágrafo Segundo: O Julgamento de membros do clero da Igreja Oficial será feito pelo Tribunal Eclesiástico competente, que deverá apresentar ao Poder Moderador, na lista pública, a sentença, podendo qualquer das partes recorrer ao Poder Moderador, através do instituto da "Imperial Súplica". Para efeitos deste parágrafo, será considerado membro do clero oficial da Igreja todo aquele cujo nome constar de lista de clérigos divulgada pela Arquidiocese no mínimo 30 dias antes da infração ou ação delituosa.
03 - [AMN 009-04] Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997, adicionando ao Título XI da Sagrada, em seu Artigo 5o com o seguinte parágrafo:
Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti Parágrafo Segundo: A Arquidiocese Imperial de Reunião poderá instituir 1 (uma) universidade Católica, sob sua gerência exclusiva, cabendo-lhe também a função de nomear o Governador do Districto Eclesiástico.
04 - Alteração no título II do regimento interno do ECIE.
Autor: Conselheiro Imperial Raphael Garcia
Art.1º - O plenário, representado pela Lista Oficial do ECIE, cujo endereço é ecie@yahoogroups.com, é aberto a qualquer cidadão reunião no exercício de seus direitos.
Art.2º - Poderão enviar mensagens livremente ao plenário, sem a necessidade de autorização do Presidente:
I - os Conselheiros Imperiais; II - Sua Majestade Imperial; III - o Premier do Império; IV - o Lorde Protector; V - O Chanceler do Império;
VI - Membros do Poder Executivo indicados pelo Premier mediante Medida Ordinária;
Parágrafo primeiro. Os que não se enquadrem em nenhum dos incisos deste artigo permanecerão em estado moderado na Lista Oficial.
Parágrafo segundo. Ficam todos os presentes no plenário obrigados a cumprirem as regras deste protocolo sob pena de suspensão da lista.
Art.3º - Deverá haver aprovação de 2/3 do total de Conselheiros ou de Sua Majestade Imperial ou do Lorde Protector para que se possa mudar o endereço do Plenário.
05 - Alteração no título III do regimento interno do ECIE (O conselheiro que votar favoravelmente a esta alteração deve obrigatoriamente votar contra a alteração de Raphael Garcia, em seguida. E vice-versa).
Autor: Conselheiro Imperial Wallace G. Rangel
Art.1º - Para encerrar o seu discurso perante a Câmara, deve-se usar uma assinatura de até duas linhas. Na primeira Linha deverá conter o Título Nobiliárquico do Conselheiro (caso possua) e seu nome. Na segunda Linha deverá conter "Conselheiro Imperial", a sigla do seu partido e número de sua cadeira no plenário. No caso do Presidente, "Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado", e no caso do Primeiro-Secretário, "Primeiro-Secretário do Egrégio Conselho Imperial de Estado". Não deverá a assinatura conter outros títulos depois do nome, independentemente de se ser titular de outros cargos ou menções honrosas.
EXEMPLO: "Duque Marco Monteiro de Orléans e Brangança Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado"
06 - Alteração no título III do regimento interno do ECIE (O conselheiro que votar favoravelmente a esta alteração deve obrigatoriamente votar contra a alteração de Wallace Rangel, acima. E vice-versa).
Autor: Conselheiro Imperial Raphael Garcia
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Título III - da Assinatura e do Tratamento |
Art.1º - Para encerrar o seu discurso perante a Câmara, deve-se usar uma assinatura de até duas linhas. Na primeira Linha deverá conter o Título Nobiliárquico do Conselheiro (caso possua) e seu nome. Na segunda Linha deverá conter "Conselheiro Imperial", a sigla do seu partido, número de sua cadeira no plenário ou, no caso do Presidente, "Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado" e região administrativa do Império que representa. Não deverá a assinatura conter outros títulos depois do nome, independentemente de se ser titular de outros cargos ou menções honrosas.
EXEMPLO: "Duque Marco Monteiro de Orléans e Brangança Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado"
Parágrafo Primeiro: O Primeiro Secretário do ECIE deverá portar três linhas de assiantura, contendo na primeira linha o Título Nobiliárquico do Conselheiro (caso possua) e seu nome. Na segunda linha deverá conter "Primeiro Secretário do ECIE" ou "Primeiro Secretário do Egrégio Conselho Imperial de Estado". E na terceira linha "Conselheiro Imperial", a sigla do partido e número da cadeira no plenário e região administrativa do Império que representa.
EXEMPLO: "Duque Marco Monteiro de Orléans e Brangança Primeiro Secretário do Egrégio Conselho Imperial de Estado
Conselheiro Imperial #x Partido Imperial/XX "
Parágrafo Segundo: OS líderes de seus partidos no ECIE deverão portar 3 linhas de assinatura, contendo na primeira linha o Título Nobiliárquico do Conselheiro (caso possua) e seu nome. Na segunda linha deverá conter "Líder do (e nome do partido)". E na terceira linha "Conselheiro Imperial", a sigla do partido e número da cadeira no plenário e região administrativa do Império que representa.
EXEMPLO: "Duque Marco Monteiro de Orléans e Brangança Líder do Partido Imperial
Conselheiro Imperial #x Partido Imperial/XX "
Art.2º - Os Conselheiros serão tratados por Vossa Honorável Excelência, quando à eles alguém dirigir-se, ou Sua Honorável Excelência, quando à um deles alguém referir-se.
07 - ADITAMENTO AO REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO - PALÁCIO COMPTON HALL
Autor: Poder Moderador
Art. 1o. - As emendas constitucionais são solenes alterações realizadas ao texto vigente da Sagrada Constituição deste Império, e deverão ser votadas e aprovadas ou rejeitadas na forma do que estabelece a Sagrada, os Costumes e o Regimento Interno do Egrégio Conselho Imperial de Estado.
Art. 2o. - Uma vez aprovada uma Emenda Constitucional, não importando a autoria e nem seu teor, e uma vez recebido o cumpra-se imperial, que lhe dá vigência, a alteração deverá vigorar materialmente intacta por pelo menos 6 (seis) meses corridos contados a partir da data de sua publicação, excetuando-se mudanças meramente gramaticais ou formais.
Art. 3o. - Este instrumento revoga todas as disposições constitucionais em contrário, e aplica-se a todas as emendas constitucionais, inclusive as que já estiverem em vigor no acto da sua publicação.
Embaixador Wallace Gomes Rangel Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado
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Egrégio Conselho Imperial de Estado
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Dom, 2 de Mai de 2004 6:19 pm
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SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER LEGISLATIVO
EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO
COMPTON HALL - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Saint-Denis, 09 de maio de 2004
SSMI Cláudio Primeiro,
Honoráveis Conselheiros, Alteza Imperial,
Excelência Imperial,
Santidade Imperial,
Demais dignitários presentes,
Apresentamos o resultado da sessão ordinária realizada entre 02 e 09 de maio de 2004.
O conselheiro imperial Leonardo Oliveira não compareceu às votações e não justificou sua ausência.
LEGENDA
CONSELHEIROS PRESENTES:
CONSELHEIRO LICENCIADO:
Fábio Trigo
ADITAMENTO AO REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO CONSELHO IMPERIAL DE ESTADO - PALÁCIO COMPTON HALL Autor: Poder Moderador
VOTOS INDIVIDUAIS
Status: Alteração APROVADA, pois alcançou maioria de votos favoráveis.
[AMN 007-04] Emenda Constitucional ao título XI da Sagrada Constituição de 1997. Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti
VOTOS INDIVIDUAIS
Status: Emenda constitucional REPROVADA, pois não foi aceita por três quartos ou mais dos conselheiros não-licenciados (8 votos favoráveis).
[AMN 008-04] Emenda Constitucional ao título VI da Sagrada Constituição de 1997. Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti
Status: Emenda constitucional REPROVADA, pois não foi aceita por três quartos ou mais dos conselheiros não-licenciados (8 votos favoráveis).
[AMN 009-04] Emenda Constitucional ao título XI da Sagrada Constituição de 1997, em seu Artigo 5o. Autor: Conselheiro Imperial Alberto Fioravanti
Alteração no título II do regimento interno do ECIE. Autor: Conselheiro Imperial Raphael Garcia
Alteração no título III do regimento interno do ECIE (O conselheiro que votar favoravelmente a esta alteração deve obrigatoriamente votar contra a alteração de Raphael Garcia, em seguida. E vice-versa). Autor: Conselheiro Imperial Wallace G. Rangel
Status: Alteração APROVADA, pois alcançou maioria de votos favoráveis.
Alteração no título III do regimento interno do ECIE (O conselheiro que votar favoravelmente a esta alteração deve obrigatoriamente votar contra a alteração de Wallace Rangel, acima. E vice-versa). Autor: Conselheiro Imperial Raphael Garcia
VOTOS INDIVIDUAIS
Status: Alteração REPROVADA, pois não alcançou maioria simples de votos favoráveis.
Embaixador Wallace Gomes Rangel Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado
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Sacro Império de Reunião
Poder Legislativo
Egrégio Conselho Imperial de Estado
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Dom, 9 de Mai de 2004 6:48 pm
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