Repassando a pedido:
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Carta que escrevi para subprocuradora para ser publicada e divulgada.
Acho que alguém pode ter alguma idéia e contribuir no andamento aos
órgãos oficiais.
Um abraço
Ida
Senhora Subprocuradora-Geral da República, Gilda Pereira Carvalho,
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão:
Como enfermeira, venho lhe apresentar informações que podem ajudar na
sua decisão sobre o recurso contra o arquivamento da denúncia referida
no protocolo nº. 2008.027700, de 09/12/2008, na Procuradoria da
República no Espírito Santo.
São com muita firmeza, dedicação e sensibilidade, que dirijo esse
documento a sua pessoa, na esperança de que com as mesmas qualidades
seja avaliado.
Desde 1993, quando fiz uma formação em Trabalho Corporal de
Bioenergética,para meu crescimento pessoal e aperfeiçoamento
profissional/social/cultural, enquanto agente de transformação para
melhora na qualidade de vida (incluindo aqui Paradigma de Saúde),nesta
oportunidade conheci uma técnica denominada AUTO-HEMOTERAPIA, sua
fundamentação, depoimentos e o relato de um médico muito conceituado
no Rio de Janeiro por sua experiência. Por ser Enfermeira,
pesquisadora e principalmente dedicada ao Cuidado com o Ser Humano,
fiquei interessada, convidei uma colega Enfermeira e juntas aplicamos
uma na outra, registrando, observando alterações e benefícios. Ao
mesmo tempo, iniciei tratar minha mãe com uma obstrução circulatória
nos membros inferiores, e os resultados foram impressionantes em
quatro semanas. Então tratei de um adolescente com acne juvenil muito
avançada, filho de uma colega que confiou em mim, este rapaz fez por
vinte semanas o tratamento com abrandamento importante das acnes e
sintomas de pânico. Então, passei a pesquisar com mais profundidade,
convidar pessoas para conhecer a técnica e discutirmos termos
associados na área imunológica, e fui obtendo minhas próprias
experiências e expansão desse conhecimento e tratamento. Amigos
começaram a procurar e solicitar, enviar outros amigos, familiares e
um leque de pessoas com diferentes situações de saúde e seus
agravantes tiveram a oportunidade de se beneficiar com resultados,
abrandar sintomas de doenças e reduzir reações a tratamentos mais
agressivos que continuavam se submetendo(cabe salientar que como
complementar, ninguém interrompe tratamentos anteriores sem orientação
médica), e depois de vivenciar esses benefícios, não tenho como voltar
atrás e negar a verdade desse tratamento simples, econômico e muito
eficaz no tratamento da Pessoa Humana e de Saúde Pública, como vem se
encaminhando. Faço esse relato detalhado para facilitar a compreensão
dos acontecimentos.
Em que pese a atual posição do COFEN sobre a auto-hemoterapia - que os
enfermeiros que conhecem a técnica querem ver mudado - há pareceres
lapidares sobre a participação do enfermeiro na aplicação da
auto-hemoterapia. Um deles é o PARECER COREN-DF Nº. 011/2006,
publicado em 29/1/2007.
Sua íntegra: "ASSUNTO: Trata sobre: "Enfermeiro é respaldado ética e
legalmente para fazer o tratamento de auto-hemoterapia". SOLICITANTE:
Sra. Thábata Pereira Gomes de Souza, COREN-DF Nº. 1136-IP, Estudante
de Enfermagem. CONSIDERANDO que não existe legislação que proíbe o
profissional de Enfermagem realizar o procedimento. CONSIDERANDO que
não existe contra indicação, pois o sangue utilizado é do próprio
paciente, sendo compatível com o mesmo. CONSIDERANDO que é um recurso
terapêutico de baixo custo, pois consiste em retirar o sangue da veia
do paciente e aplicá-lo em seu próprio músculo. CONSIDERANDO que a
quantidade varia de 5ml a 20ml dependendo da gravidade da doença a ser
tratada. Obs.: O sangue (tecido orgânico), em contato com o músculo
(tecido extra-vascular), desencadeia uma rejeição, e isso estimula o
sistema retículo endotelial. A medula óssea produz monócitos que se
dirigem aos tecidos orgânicos, onde recebem o nome de macrófagos.
Estes se quadruplicam em todo o organismo, ajudando no tratamento da
enfermidade. CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem que versa: Capítulo III Das Responsabilidades Art. 16 –
Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 17 –
Avaliar criteriosamente suas competências técnica e legal e somente
aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro
para si e para a clientela. CONCLUSÃO: Somos de parecer que não há
impedimento legal para que os Enfermeiros realizem o procedimento,
desde que tenham feito treinamento apropriado e o procedimento seja
prescrito pelo médico, entretanto isto não deve ser considerado uma
atribuição privativa dos mesmos. Brasília, 04 de dezembro de 2006.
Drª. Geralda Christina Lins de Oliveira COREN-DF nº. 24155".
O parecer está no endereço
http://www.coren-df.org.br/site/materias.asp?ArticlesID=1256
Há muita discussão entre os enfermeiros. No ano de 2007, após uma
observação do crescimento da procura e conhecimento maior das pessoas
sobre a Auto-Hemoterapia, fui ao Conselho de Enfermagem solicitar um
parecer, e minha surpresa foi grande em ver que a equipe que fiscaliza
o exercício da profissão, NÃO TINHA CONHECIMENTO SOBRE O TEMA!!! E
havia solicitação de outros profissionais sobre a posição do Conselho.
Nessa ocasião deixei todo material para pesquisa e documentos para
avaliação, bem como meus contatos para esclarecimentos, e fiquei
disponível para maiores informações devido minha experiência (durante
2 semanas fui muito solicitada por fone e e-mail pela conselheira
técnica). Foi quando fui convidada a palestrar na reunião dos fiscais
do COREN-SC que vieram de várias cidades do estado de SC. Segue anexo
a justificativa da Conselheira Técnica e o resultado do parecer?????
Surpreendente, pois não tem nada contrário nem ao tratamento, tampouco
a capacitação do Enfermeiro para realizá-lo. Veja na íntegra o parecer
do COREN-SC, http://www.coren-sc.org.br/documentacao2/P004AT2007.doc E
finalmente, talvez seja o caso de citar, ou transcrever uma posição da
Justiça sobre tratamentos alternativos.
Há uma informação curta, disponível na íntegra:
Tratamento alternativo TRF 1 - Vera Carpes Os primeiros registros
sobre a prática da auto-hemoterapia foram escritos pelo médico francês
François Ravout em 1911. A técnica consiste em retirar sangue de uma
veia e injetá-lo nos músculos da mesma pessoa, estimulando o aumento
dos macrófagos que fazem limpeza dos vírus, bactérias e células
cancerosas. Essa é a explicação dada pelo médico Luiz Moura em um CD
divulgado pelos adeptos da prática. Difundido pela internet, o assunto
virou uma febre no país. Com a promessa de cura para doenças graves, a
auto-hemoterapia tem sido praticada em farmácias ou por enfermeiros
que vão até a casa das pessoas aplicarem a injeção. O custo da
aplicação é de R$ 5.. O Conselho Nacional de Enfermagem não reconhece
o procedimento. Já o Conselho Federal de Medicina divulgou nota
condenando o procedimento e alertando a população para o risco do
abandono de tratamentos convencionais. "Acho isso muito temerário. Em
situações limites pode causar danos irreversíveis, explica Geraldo
Guedes, do CFM. A polêmica sobre a medicina alternativa já chegou aos
tribunais. A Justiça Federal do Pará autorizou um paciente com
Hepatite C a manter tratamento médico por meio de método alternativo.
A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará contestou a
decisão recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em
Brasília. A 6a. Turma do Tribunal autorizou a continuidade do
tratamento. Segundo o paciente, depois de realizar três sessões do
tratamento não convencional, houve uma melhora no quadro clínico. O
Conselho Federal de Medicina criticou a decisão. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que a prática da auto-hemoterapia
é arriscada e poderá apresentar, no futuro, efeitos colaterais. Nada
que assuste os adeptos dessa novidade. "Não tenho receio. Às vezes
você toma algum remédio e não dá resultado", afirma a estudante Ângela
Mota. Além de condenar á prática da auto-hemoterapia, a Anvisa
determinou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais adotem
as medidas legais cabíveis, que vão de multas a fechamento do local
que oferece o tratamento". Esta matéria foi exibida no Via Legal 255
em 25/07/2007 e está no endereço:
http://daleth.cjf..gov.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791 Na
reportagem "Quando o corpo cura... E é interditado!
"Uma terapia simples e eficiente, que aproveita os recursos do próprio
organismo, dissemina-se pelo Brasil, é discutida na imprensa e
proibida pelas "autoridades"", Ralph Viana se expressa a favor da
técnica, faz um relato histórico da Auto-Hemoterapia e apresenta
comprovações científicas de 1941. O inteiro teor da reportagem está no
endereço http://www.jornalbemestar.com.br/mat_capa.php?idCapa=9
Sendo assim, ofereço mais este endereço para sua maior oportunidade de
informações, http://www.campanhaauto-hemoterapia.blogspot.com/ a
respeito desta eficiente, antiga, beneficiária e tão discutida forma
de tratamento de saúde.
Essas são, inicialmente, considerações que ofereço a esta Procuradora
Federal para que se faça Justiça aos brasileiros, para que as
autoridades liberem a aplicação da auto-hemoterapia onde houver
necessidade comprovada por profissional de saúde e/ou pedido do
paciente. Que se possa realizar pesquisas com maior liberdade,
formando assim, um protocolo mais seguro para realização do
tratamento, ou outras possibilidades de contato mais esclarecedor com
essa terapia, ou seja, campos de discussões, palestras, debates entre
profissionais de saúde, apresentação de casos e relatos existentes,
entre outros.
Agradeço o cuidado e atenção.
Que Deus ilumine seus caminhos.
IDA ZASLAVSKY
ENFERMEIRA E TERAPEUTA CORPORAL