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0417 – DOTAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
Todas as embarcações de esporte e/ou recreio deverão estar dotadas de
artefatos pirotécnicos, obedecidas as seguintes condições:
Quando em navegação costeira – 3 foguetes manuais de estrela vermelha
com pára-quedas, 3 fachos manuais luz vermelha e 3 sinais fumígeno
flutuante laranja;
Quando em navegação oceânica – 4 foguetes manuais de estrela vermelha
com pára-quedas, 4 fachos manuais luz vermelha e 4 sinais fumígeno
flutuante laranja; e
Quando em navegação interior – 2 fachos manuais luz vermelha e 1
sinal fumígeno flutuante laranja.";
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