Passageira é indenizada após viagem "infernal"
Quinta, 21 de Julho de 2005, 7h31
Fonte: INVERTIA
A concessionária de transportes Barcas S. A. foi condenada a
indenizar em R$ 5.200,00 a passageira Renata Gaze Vital por danos
morais. A sentença foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis do Rio de Janeiro, numa audiência presidida pela juíza Gilda
Maria Carvalho de Oliveira.
Em 8 de julho de 2003, Renata estava na barca Vital Brazil, que havia
saído da Ilha de Paquetá para o Rio. A visibilidade para navegação
estava praticamente zero devido a um nevoeiro intenso. No início da
viagem, a barca perdeu o rumo, encalhou e ficou parada por mais de
uma hora, deixando os passageiros preocupados e impacientes.
Quando o comandante conseguiu desencalhar a embarcação, quase colidiu
com a ilha do Sol, com a própria ilha de Paquetá e com um navio da
Petrobras. Os passageiros, a essa altura em pânico, pediram que o
comandante parasse e aguardasse socorro da Capitania dos Portos, fato
que foi ignorado. A autora alega ainda que, depois de horas
navegando, a barca quase bateu em um dos pilares da Ponte Rio-
Niterói, atingindo nesse momento uma canoa de pescadores, lançando um
deles ao mar.
O pescador foi resgatado pelos próprios passageiros da barca, não
tendo os funcionários da empresa prestado qualquer ajuda nesse
momento. Desse modo, Renata, assim como os demais passageiros da
barca, permaneceram por mais de quatro horas em uma embarcação à
deriva em meio ao nevoeiro.
A juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira culpou a empresa por danos
morais e afirmou: "A autora experimentou abalo psicológico, sensação
de nervosismo e até de pânico que, a toda evidência, não pode ser
considerado como um mero aborrecimento cotidiano ou sensibilidade
demasiada". O voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma
Recursal.
______ Cá entre nós, que absurdo ! _________
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