Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 7º, inciso XIII, que a duração de uma jornada normal de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias, começo a me questionar o que nossas atividades de desenvolvimento de software possuem de tão anormal para acharmos que essa carga horária seja insatisfatória para atender todas as necessidades de nossos clientes. Pode ser o excesso de demanda, a falta de profissionais, o excesso de falhas, ou qualquer outra justificativa resultante da ineficiência ou ineficácia de nossas equipes. O fato é que, considerando que a Constituição limita nossa jornada semanal em 44 horas (por incluir a manhã de sábado no horário comercial), por que precisamos ser inconstitucionais para conseguirmos atender os níveis de produtividade exigidos por nossos clientes (trabalhando até 60 horas por semana)? Talvez porque não temos a mínima idéia de onde investimos nossos esforços ou acontecem os desperdícios de nossa jornada semanal de atividades de desenvolvimento de software ...
Quem quiser ler o resto do texto e comentar alguns pontos da análise que fiz sobre os desperdícios existentes em nossos processos de software, fique à vontade! http://parzianello.blogspot.com/2009/07/jornada-de-trabalho-e-os-desperdicios.html
Abraços!
Luiz Claudio Parzianello.