Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 7º, inciso XIII, que a duração de uma jornada normal
de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias, começo a me
questionar o que nossas atividades de desenvolvimento de software
possuem de tão anormal para acharmos que essa carga
horária seja insatisfatória para atender todas as necessidades de
nossos clientes. Pode ser o excesso de demanda, a falta de
profissionais, o excesso de falhas, ou qualquer outra justificativa
resultante da ineficiência ou ineficácia de nossas equipes. O fato é
que, considerando que a Constituição limita nossa jornada semanal em 44
horas (por incluir a manhã de sábado no horário comercial), por que
precisamos ser inconstitucionais para conseguirmos atender os níveis de
produtividade exigidos por nossos clientes (trabalhando até 60 horas
por semana)? Talvez porque não temos a mínima idéia de onde investimos
nossos esforços ou acontecem os desperdícios de nossa jornada semanal
de atividades de desenvolvimento de software ...
Quem quiser ler o resto do texto e comentar alguns pontos da análise que fiz sobre os desperdícios existentes em nossos processos de software, fique à vontade! http://parzianello.blogspot.com/2009/07/jornada-de-trabalho-e-os-desperdicios.html
Abraços!
Luiz Claudio Parzianello