Como é do conhecimento dos mais atentos, o último despacho (Janeiro 2012) com as normas para a prescrição e financiamento de Ajudas Técnicas / Produtos de Apoio passou a atribuir a competência da designação dos Centros Especializados para a prescrição de Ajudas Técnicas às entidades financiadoras. Antes era competência do INR. O Despacho (cronicamente tardio) foi referente ao ano 2011 pelo que é de esperar que essa situação não tenha sido contemplada nesse ano ou que simplesmente tenham considerado os Centros Especializados habituais. Contudo, é de esperar também que esta alteração se mantenha pelo menos no corrente ano.
Como sabem, a Segurança Social financia Ajudas Técnicas prescritas pelos Centros de Saúde (AT mais simples – nível 1) e pelos Centros Especializados (os 3 níveis: 1, 2 e 3). No sentido de perceber (ou acordar) a Segurança Social para este assunto decidi escrever a alguns Centros Distritais da Segurança Social a pedir os seguintes esclarecimentos:
a) que entidades designaram para Centros Especializados no respectivo distrito;
b) os critérios que consideraram para esse efeito;
c) onde poderá ser consultada publicamente essa informação.
Obtive apenas uma resposta, informando-me que estão a aguardar essa informação dos serviços centrais do ISS.
Se isto fosse levado a sério poderíamos considerar que na prática estão atrasados 13 meses (1 de Janeiro de 2011 – 31 de Janeiro 2012).
Um abraço
Francisco Godinho