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Fwd: A resolução do COFEN e a definição de diagnóstico de enfe   Lista de mensagens  
Responder | Encaminhar Mensagem #113 de 136 |

--- Em geden-ol@..., Marcos A. G. Brandão
<marcosagbrandao@y...> escreveu

Olá participantes do GEDEN-OL,
A Resolução COFEN-272/2002 que dispõe sobre a Sistematização da
Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde
Brasileiras apresenta como umas das competências privativas do
enfermeiro o diagnóstico de enfermagem. Mas aí que me deu vontade de
interpretar a definição apresentada pelo COFEN. Para o COFEN:
"Diagnóstico de Enfermagem: O Enfermeiro após ter analisado os dados
colhidos no histórico e exame físico, identificará os problemas de
enfermagem, as necessidades básicas afetadas e grau de dependência,
fazendo julgamento clínico sobre as respostas do indíviduo, da
família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou
potenciais".
A definição apresentada é uma clara mistura das definições
apresentadas por Horta (Wanda Horta) e pela NANDA. Até aí tudo bem,
mas uma questão que me parece crítica é que são coisas
conceitualmente diferentes. Vou opiniar, já que isto não é ponto
consensual.
Pela primeira parte o enfermeiro analisa (i.e. dividir o todo nas
suas partes constituintes) os dados do histórico e identifica os
problemas de enfermagem e as necessidades básicas afetadas e grau de
dependência.
A idéia mais precisa para isto seria: o enfermeiro após ter
analisado a história fornecida pelo cliente/família/comunidade e
procedido ao exame físico e a outros processos de coleta de dados,
identificará os problemas de enfermagem, as necessidades básicas
afetadas e grau de dependência. (Vejam que a definição original dá
um enfoque ao exame físico como se ele não fizesse parte do
histórico. Então fica a pergunta: leitura de prontuário e
interpretação de exames laboratoriais entram no histórico ou ficaram
de fora?) Daí:
1 - o que são problemas de enfermagem? As respostas humanas que
aparecem na outra parte da definição? Ou é um termo mais amplo?
2 - qual é a finalidade clínica de identificar a necessidade humana
básica (NHB)? O que adianta saber que alguém tem prejuízo na NHB de
oxigenação se não houver precisão do padrão de resposta anormal?
Mais claro: (a) qual a finalidade de saber que tosse atinge a
necesssidade de oxigenação? (b) incapacidade de se alimentar atinge
a necessidade de alimentação ou auto-estima? Mais ainda: para quê
gastar tempo pensando nisto? Para quê serve isto clinicamente
durante um plantão?
3 - O que grau de dependência tem a ver com diagnóstico? Faria parte
de um julgamento clínico para o diagnóstico ou para a terapêutica?
Descobrir o quanto alguém depende de outro para a ação faz parte de
um pensamento de descoberta do(s) problema(s) de enfermagem
(diagnóstico) ou do modo de lidar com tal problema (terapêutica)?
As armadilhas acima dispostas fazem parte do próprio processo
proposto por Horta e talvez explique parte do porque da resistência
à sua ampla aplicação. Mas se a resolução do COFEN adota esta
definição traz de cortesia seus problemas.

Na parte 2 da definição: o COFEN afirma que depois de ter
identificado o problema, determinado a NHB e o grau de dependência o
enfermeiro segue fazendo julgamento clínico sobre as respostas do
indíviduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida
vigentes ou potenciais". Mas uma pergunta: o que ele fez até aí era
o quê? A primeira parte foi o quê? O trabalhão todo da primeira
parte nem era julgamento clínico? Não julgou existir um problema?
Não julgou como presente um prejuízo a dada NHB e, por fim, não
julgou a existência de um certo grau de incapacidade para
atendimento a uma NHB (grau de dependência)?
Em minha opinião a definição saiu um corte e colagem conceitualmente
incorreto e redundante.
Julgamento clínico são decisões complexas e que incoporam para o
diagnóstico três tipos de julgamentos (CARNEVALI & THOMAS, 1993):
a) perceptório - sobre que dado coletar, ou se um sinal ou sintoma
está presente ou não, e que potencialidades e aspectos positivos
estão presentes na pessoa e na situação contextual.
b) julgamento inferencial - sobre o significado e significância dos
achados, bem como as relações existentes entre os dados coletados.
c) julgamento diagnóstico - como um grupo de achados atende a um
padrão que está associado a um diagnóstico em particular.

Talvez fosse melhor ao COFEN escrever a definição como algo assim:
O enfermeiro por julgamento clínico analisa a história fornecida
pelo cliente/família/comunidade, procede ao exame físico e a outros
processos de coleta de dados. Seu julgamento está voltado às
respostas do indíviduo, da família e comunidade frente aos problemas
e processos de vida vigentes ou potenciais.

Mas se quiser ir mais além eu proponho a seguintes definição
(supondo que queira preservar a base do raciocínio da Horta - o que
EU dispensaria):

O enfermeiro por julgamento clínico analisa a história fornecida
pelo cliente/família/comunidade, procede ao exame físico e a outros
processos de coleta de dados. Seu julgamento está voltado às
respostas do indíviduo, da família e comunidade frente aos problemas
e processos de vida vigentes ou potenciais. Algumas das respostas
são problemas de enfermagem que afetam as necessidades humanas
básicas e determinam um grau de dependência da intervenção de
enfermagem.

Bem, é isso! Foi longo mas quem estiver interessado em comentar...
Marcos A. G. Brandão

P.S.: Quem gostar e for usar por aí, só faz uma coisinha: identifica
a fonte pois é idéia original. Assim, fica até mais fácil saber a
quem se queixar se for uma sandice... e neste caso eu sou o autor da
maluquice!

A referência que eu cito é: CARNEVALI, D.L.; THOMAS.M.D. Diagnostic
reasoning and treatment decision making in nursing. Philadelphia:
J.B. Lippincott Company, 1993. 267 p.
Fim da mensagem encaminhada ---







Seg, 11 de Out de 2004 2:05 pm

marcosagbrandao
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Marcos A. G. Brandão
marcosagbrandao
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11 de Out de 2004
2:06 pm
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