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ABRACOMEX · A COMUNIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR
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#432 De: "Diretoria - Abracomex" <diretoria@...>
Data: Seg, 12 de Mai de 2008 2:30 pm
Assunto: Fw: 1° curso de Formação de Despachante Aduaneiro
diretoria@...
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior

 

Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.


Capacitação Exclusiva
1° Curso de Formação de Despachante Aduaneiro

  

Caro(a) Colega, 

 

A ABRACOMEX está finalizando as inscrições para o 1° curso de Formação de Despachante Aduaneiro.

Os participantes estarão capacitados para assessorar as empresas nos procedimentos do despacho aduaneiro, visando maior agilidade, segurança e redução de custos nas operações de importação e exportação.

O profissional que trabalha com o despacho aduaneiro desempenha papel fundamental nos negócios internacionais. Ele tem atuação desde do planejamento até a conclusão da importação ou exportação, lidando com aspectos normativos, fiscais, financeiros e logísticos da operação.


Atributos exclusivos dessa formação: 

Certificação conjunta ABRACOMEX e Universidade Anhembi Morumbi
Aulas práticas focadas na resolução de questões do dia-a-dia do comércio exterior.  
Visitas técnicas.  
Assessoria para o registro junto à Receita Federal
Opção de módulo internacional. 
Encaminhamento profissional. 

As aulas de maio até setembro (aos sábados - 9h às 16h) - São Paulo (SP). 
70% das vagas já foram preenchidas.

Turmas também em Itajaí (SC), Santos (SP) e Vitória (ES).

 

Informações e Inscrições:

Tel: - (11) 3711-2115 / (11) 2171-1528/ (27) 3345-7349 / (27) 3081-2399.

Site: www.abracomex.org

 atendimento@... 

 

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© Copyright 2002-2008 ABRACOMEX

 

#431 De: "Renata B.L.Lerch" <renatalerch@...>
Data: Qua, 3 de Out de 2007 2:31 pm
Assunto: Parceiras Mercados Internacionais
renatalerch
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Ola,
 
Eu tenho uma empresa de consultoria de marketing internacional nos Estados Unidos, na regiao de Chicago. Meus consultores tem 16 anos de experiencia em mercados internacionais. Estou buscando parceiros no Brasil na area de Comercio Exterior. Se alguem tiver interesse em discutir potenciais oportunidades (e sao varias!), por favor envie um e-mail para renata@.... Grata
 
Renata Lerch
Managing Director
Lima Lerch Consulting
Ph +1 (414) 243-0192
e-mail renata@...


-------------------------------------------------------------------
This message (including attachments) may contain information that is
privileged, confidential or protected from disclosure. If you are not the
intended recipient, you are hereby notified that dissemination,
disclosure, copying, distribution or use of this message or any
information contained in it is strictly prohibited. If you have received
this message in error, please immediately notify the sender by reply
e-mail and delete this message from your computer.
-------------------------------------------------------------------

#430 De: "Manequinho Correia - Depto Comercial" <manequinho@...>
Data: Ter, 3 de Jul de 2007 1:50 pm
Assunto: INDICACAO EMPRESA DE CABOTAGEM - SANTOS - MANAUS
manequinho.c...
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BOM DIA AMIGOS
 
PRECISO QUE ME INDIQUEM UMA EMPRESA QUE FACA
CABOTAGEM DE SANTOS PARA MANAUS 1X20 DRY MAX 10TONS
(MAQUINÁRIOS). AGUARDO COLEBORACAO DOS AMIGOS.
 
Grato,
Manequinho Correia / Depto. Comercial
Tel/Fax: (13) 32329387 / Mobile: (13) 9161-9158
Skype..: Manequinho_MFCorreia
MSN....: Manequinho_MFCorreia@...
E-mail.: manequinho@...
M.F. CORREIA - Logística e Transportes
Santos - Guarulhos - Viracopos - Rio - P. Alegre
 
 
 
 

#429 De: "Juscilene Silva - ABRACOMEX" <atendimento@...>
Data: Ter, 3 de Jul de 2007 11:09 am
Assunto: [Fique Sabendo] Práticas e contratos de afretamento marítimo
atendimento@...
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Treinamento

Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.


Shipping e Afretamento Marítimo 
Últimas Vagas!

 

Objetivo:

Transmitir conhecimentos sobre o universo da nagegação no comércio exterior, bem como os procedimentos técnicos e práticos na área do afretamento marítimo.     Faça aqui a sua inscrição
 

Público:
Profissionais de empresas exportadoras, importadoras, comissárias de despacho aduaneiro, agência de navegação, freight forwarders e operadores de logística. 

 
Programa:
10 hs/aula
1. HISTÓRICO, TIPOS DE NAVIOS E PRINCIPAIS TERMOS DA ARQUITETURA NAVAL.

2. VISÃO JURÍDICA DO AFRETAMENTO.
2.1. PRINCIPAIS TERMOS DO AFRETAMENTO
2.2. AFRETAMENTO EM TCP E VCP
2.3. CLÁUSULAS DO B/L

3. MERCADOS E NEGOCIAÇÃO.
3.1. ROTINAS DE NEGOCIAÇÃO
 
 
3.2. PRINCIPAIS ABREVIATURAS NO AFRETAMENTO
3.3. EXERCÍCIO DE NEGOCIAÇÃO

4. CONTRATOS DE AFRETAMENTO.
4.1. TIME-CHARTER PARTY – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
4.2. FORMULÁRIOS PADRÃO

5. PRÁTICA DE AFRETAMENTO.
Instrutor:

Frederico Sawabini - Graduado pela EFOMM (Escola de Formação de Oficiais de Marinha Mercante) como Bacharel de Ciências Náuticas, Pós-Graduado pela UFF/RJ em Administração em Sistemas de Informação, Mestrado Internacional em Gestão Portuária pela UPC (Universidade Politécnica da Catalunha) em Barcelona, com cursos de especialização em Chartering, Marine Insurance e Maritime Law no World Trade Center de Nova York, e atuante em várias áreas do agenciamento marítimo, como setor comercial, de contêineres, documentação, custeio, operações e brokeragem, atuando há 7 anos como Gerente Comercial da área de Tramp em todo o Brasil, na empresa Wilson Sons - Agência Marítima.

Local: São Paulo (SP)

Data:
 
13 e 14/07/2007, no dia 13/03 - 17:00 as 22:00hs no dia 14/07 - 08:00 as 13:00hs


Fique Sabendo: Siscarga - A Receita Federal implantará um novo sistema eletrônico de fiscalização de mercadorias, o Siscomex Carga, nos portos brasileiros este ano. O programa fará a identificação on-line das mercadorias ainda a bordo das embarcações, antes mesmo que elas cheguem ao porto de destino, agilizando os despachos aduaneiros. 

Essas novas regras impactarão em todos intervenientes do comércio exterior. A ABRACOMEX disponibiliza gratuitamente a apostila sobre o Siscomex Carga. Solicite aqui, informando os seus dados.


 

Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.

Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior

  Consultoria e Treinamento In Company
 

A ABRACOMEX é especializada no oferecimento de soluções que consideram a peculiaridade de cada negócio. Reunimos profissionais que aliam ao conhecimento teórico uma extensa vivência profissional. Entre em contato com os nossos consultores.

 

 
 
  Assistência Técnica Os Cursos oferecem
 
SEC - Sistema de Evolução Constante. Receba gratuitamente o Informativo Técnico e participe do Grupo de Consultoria. Acesso as principais notícias, estudos, legislações, análises de mercados, artigos, dados estatísticos e oportunidades relacionadas ao comércio exterior.  

Didática

Aula expositiva, estudo de documentos, análise em grupo, exercícios, data show, telão video, internet e flip-chart.

 
  • Material Didático
• Certificado de Conclusão
• Network
• Coffee-Break
• Consultoria on-line


 
 Informações e Inscrições

Tel: (11) 3711-2115 / (11) 2171-1528  ou (27) 3345-7349

E-mail:  atendimento-es@...

Site: http://www.abracomex.org

 

 

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#428 De: "Juscilene Silva - ABRACOMEX" <atendimento@...>
Data: Ter, 26 de Jun de 2007 8:14 am
Assunto: [Fique Sabendo] As Taxas e as Novas Regras de Câmbio na Exportação
atendimento@...
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.


As Taxas e as Novas Regras de Câmbio na Exportação
Últimas Vagas


Objetivos:

1) Debater tecnicamente as questões que influenciam a valorização do Real (principalmente frente ao Dólar), as ações do Governo e fornecer cenários sobre o comportamento da taxa de câmbio no Brasil, visando subsidiar decisões empresariais de importação e exportação. 

2) Analisar as novas regulamentações do Banco Central e Receita Federal referente às operações de câmbio de exportação, a partir da MP 315 de agosto de 2006, orientando para uma atuação eficiente, que otimize resultados e evite situações de irregularidade e penalidades pelos Órgãos fiscalizadores

 

Programa:
07 h/a

1° Debate
1.Saldo da Balança Comercial
2.Saldo da Balança de Capitais
3.Saldo em Transações Correntes
4.Saldo Total do Balanço de Pagamentos
5.Risco País
6.Classificação de Risco Soberano
7.Leilões de Câmbio do Banco Central
8.Reservas Internacionais
9.Taxas de Juros Interna e Externa
10.Perspectivas da Taxa de Câmbio



 

2° Debate
1. Aspectos Normativos de Câmbio de Exportação
2. Aspectos cambiais: Regulamento do Mercado de Câmbio e do Mercado de Capitais
3. Exportação com câmbio contratado - prorrogação - cancelamento - posição especial - baixa na posição cambial
4. Situações especiais: como regularizar - descontos - redução de preço - RE incorreto - devolução parcial ou total de mercadoria
5. Multas e outras penalidades
6. Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
 

 

Instrutor:

Dênis Muniz Carvalho - Servidor público federal, atua na área de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central. Autor do Livro “Mercado de Câmbio Brasileiro e Câmbio de Exportação”, Ed. Aduaneiras. Professor do Programa de MBA em Negócios e Finanças Internacionais, da FIPE / USP. Professor da Universidade Paulista (UNIP), nos cursos de Comércio Exterior, Relações Internacionais e Administração de Empresas. Coordenador do Projeto Integrado de Relações Internacionais da Universidade Paulista (UNIP).

 

Data:
 
14/07/07 - São Paulo (SP)


Fique Sabendo:  China reduz incentivo às exportações de vários produtos
A partir de 1 de julho, Pequim vai reduzir ou acabar com os incentivos à exportação de mais de 2,8 mil produtos como brinquedos, roupas, itens de aço, cimento ou fertilizantes.

 

Outros Eventos: Procedimentos em Operações de Drawback - 30/06/07 - SP

Shipping e Afretamento Marítimo - 13 e 14/07 - SP

Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.

Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior

Assistência Técnica Os Cursos oferecem
 
SEC - Sistema de Evolução Constante. Receba gratuitamente o Informativo Técnico e participe do Grupo de Consultoria. Acesso as principais notícias, estudos, legislações, análises de mercados, artigos, dados estatísticos e oportunidades relacionadas ao comércio exterior.
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Didática

Aula expositiva, estudo de documentos, análise em grupo, exercícios, data show, telão vídeo, internet e flip-chart.


Treinamento In Company:
Abordagem de temas exclusivamente preparados a partir de diagnóstico previamente elaborado. Os treinamentos são práticos e dinâmicos trazendo soluções para o aumento da produtividade e lucratividade do profissional na empresa.


Universidade Corporativa Abracomex
A UniAbracomex – Universidade Corporativa Abracomex, é um pólo aliado na estrutura organizacional da ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC através da portaria nº 3693/2004 e tem seus objetivos focados, em ofertar a todos os brasileiros uma educação de ponta com qualidade internacional. Clique aqui.
 

Informações e Inscrições:

Tel: (11) 3711-2115  -  (11) 2171-1528 - (27) 3345-7349

 consultoria@... 

Para agenda completa de treinamentos visite o site: www.abracomex.org 

 

 
 
 

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#427 De: "Manequinho Correia - Depto Comercial" <manequinho@...>
Data: Qua, 20 de Jun de 2007 1:41 pm
Assunto: Comissão do Senado aprova projeto de zona de exportação
manequinho.c...
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Comissão do Senado aprova projeto de zona de exportação

Projeto cria de áreas com incentivo fiscal para produção de bens exportados

Fabio Graner

BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 19, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta a criação das zonas de processamento de exportação (ZPE), áreas que têm incentivo fiscal para produção de bens vendidos no mercado internacional.

O projeto foi alvo de forte polêmica no Senado e também contou com a oposição da Receita Federal. Mas, na semana passada, um acordo entre os líderes do Senado e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, acertou a aprovação do texto como foi relatado pelo senador Tarso Jereissati, que posteriormente terá pontos vetados pelo Palácio do Planalto. Depois dos vetos, o governo editará uma medida provisória corrigindo os pontos em desacordo.

A construção da MP será acompanhada por uma comissão de senadores interessados no tema. Entre os pontos que serão vetados, estão o artigo 10, que fala que a ZPE terá isenção tributária, mecanismo que permitiria mesmo sem pagar impostos na compra de insumos, o produtor teria um crédito tributário.

Na futura MP, o conceito será de suspensão tributária, que isenta de imposto a compra de insumos, mas não gera crédito. Outro ponto que será vetado para depois ser rediscutido é a permissão para que 20% da produção das ZPEs possa ser direcionada para o mercado interno. Senadores também aprovaram o pedido de urgência para que a matéria seja votada no plenário do Senado.

 
 
Grato,
Manequinho Correia / Depto. Comercial
Tel/Fax: (13) 32329387 / Novo Mobile: (13) 91619158
Skype..: Manequinho_MFCorreia
MSN....: Manequinho_MFCorreia@...
E-mail.: manequinho@...
M.F. CORREIA - Logística e Transportes
Santos - Guarulhos - Viracopos - Rio - P. Alegre
 
 
 
 

#426 De: "Manequinho Correia - Depto Comercial" <manequinho@...>
Data: Ter, 19 de Jun de 2007 1:46 pm
Assunto: Re: FRETES INTERNOS NA VENEZUELA
manequinho.c...
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Cristina
Bom dia...
 
Favor me passar seu email pessoal ou fone
que te mando alguns contatos.
 
Grato,
Manequinho Correia / Depto. Comercial
Tel/Fax: (13) 32329387 / Mobile: (11) 71974443
Skype..: Manequinho_MFCorreia
MSN....: Manequinho_MFCorreia@...
E-mail.: manequinho@...
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Santos - Guarulhos - Viracopos - Rio - P. Alegre
 
 
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 10, 2007 4:21 PM
Subject: [ABRACOMEX] FRETES INTERNOS NA VENEZUELA

Srs trabalho com importaçao e estou precisando de algum contato na
Venezuela para estudar os custos de fretes internos até Porto Cabello,

Se alguem tiver algum contato, favor informar.

Obrigado

Cristina Perez


#425 De: "Juscilene Silva - ABRACOMEX" <atendimento@...>
Data: Ter, 19 de Jun de 2007 10:02 am
Assunto: Operações de Drawback - atos concessórios, regularizações e baixas do processo
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.


Procedimentos em Operações de Drawback
Últimas Vagas

Objetivo:

Proporcionar aos participantes conhecimento teóricos e práticos para a utilização eficiente do mecanismo de drawback como incentivo à exportação. Transmitir informações sobre o funcionamento e características essências, para uma perfeita aplicação de suas formas (isenção – suspensão – restituição),  atos concessórios, regularizações e baixas do processo.

 

Público: Profissionais que atuam em empresas exportadoras, importadoras, serviços aduaneiros e demais profissionais que atuem no comércio.
 
Programa:
07 h/a
1 Drawack
1.1 Definição
1.2 Benefício
1.3 Mercadorias Amparadas
1.4 Sistema Administrativo
1.5 Habilitação
1.6 Resultado Cambial
1.7 Legislação Básica
1.8 Estrutura do Comércio Exterior
 

2 – Modalidades e Submodalidades
2.1 – Modalidades
2.2 – Submodalidades
2.3 – Drawback Eletrônico


 

2.4 Considerações Gerais
2.4.1 Concessão Geral
2.4.2 A Importância de Cumprir os Prazos
2.4.3 Importação/ Exportação Vinculada ao Drawback
2.4.4 Inadimplemento
2.4.4.1 Devolução ao Exterior /Destruição da Mercadoria
2.4.4.2 Nacionalização Espontânea
2.4.5 Renuncia e Cancelamento do Regime
2.4.6 Descaracterização e Encerramento Antecipado
2.4.7 Sinistro da Mercadoria

3 – Análise
3.1 Vantagens
3.2 Dificuldades 
 

 

Instrutor:

MAURÍCIO GOLFETTE DE PAULA - Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie, economista, pós-graduado em Economia de Empresas e Comércio Exterior, professor da Universidade Mackenzie e da Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP em cursos de graduação e pós-graduação; ex-funcionário do Banco do Brasil S.A., onde atuou como gerente do Serviço de Comércio Exterior (ex-CACEX ), autor do livro "Guia Prático de Exportação". Atualmente é diretor de comércio exterior da Planet Comércio e Negócios Internacionais Ltda.

 

Data:
 
30/06/2007 - São Paulo - SP

Outros Eventos: Taxa de Câmbio e as Novas Regras de Câmbio na Exportação - 14/07/07

Shipping e Afretamento Marítimo - 13/07 e 14/07 

Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.

Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior

Assistência Técnica Os Cursos oferecem
 
SEC - Sistema de Evolução Constante. Receba gratuitamente o Informativo Técnico e participe do Grupo de Consultoria. Acesso as principais notícias, estudos, legislações, análises de mercados, artigos, dados estatísticos e oportunidades relacionadas ao comércio exterior.
  • Material Didático
• Certificado de Conclusão
• Network
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Didática

Aula expositiva, estudo de documentos, análise em grupo, exercícios, data show, telão vídeo, internet e flip-chart.


Treinamento In Company:
Abordagem de temas exclusivamente preparados a partir de diagnóstico previamente elaborado. Os treinamentos são práticos e dinâmicos trazendo soluções para o aumento da produtividade e lucratividade do profissional na empresa.


Universidade Corporativa Abracomex
A UniAbracomex – Universidade Corporativa Abracomex, é um pólo aliado na estrutura organizacional da ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC através da portaria nº 3693/2004 e tem seus objetivos focados, em ofertar a todos os brasileiros uma educação de ponta com qualidade internacional. Clique aqui.
 

Informações e Inscrições:

Tel: (11) 3711-2115  -  (11) 2171-1528 - (27) 3345-7349

 consultoria@... 

Para agenda completa de treinamentos visite o site: www.abracomex.org 

 

 
 
 

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#424 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Seg, 18 de Jun de 2007 8:45 pm
Assunto: profissional em NVOCC
abracomex
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Caros colegas,

Precisamos de indicações de profissionais que possam ministrar
palestra sobre o tema NVOCC, conforme sugestão de abordagem abaixo:

- CARGA IMO
- MINITÉRIO DOS TRANSPORTES
- DEPARTAMENTO DE FUNDO DE MARINHA MERCANTE
- ALFANDEGA
- TIPOS DE CONTAINERS
- ESTUFAGEM DE CONTAINERS + EXERCÍCIOS
- CONDIÇÕES DE TRANSPORTE (CONSOLIDAÇÃO E DESCONSOLIDAÇÃO DE -
CARGAS)  LCL, FCL, CY, CFS
- QUEM É: ARMADOR, OPERADOR DO NAVIO, AGENCIA MARÍTIMA
COMISSÁRIA DE DESPACHOS, NVOCC, TRANSITÁRIO (FREIGHT FORWARDER),
OPERADOR LOGÍSTICO
- FRETE E BASE DE COBRANÇA (+ TAXAS) – EXERCÍCIOS DE NEGOCIAÇÃO
- DOCUMENTAÇÃO
- B/L + PREENCHIMENTO, QUANTIDADE DE VIAS, MASTER, HOUSE
- MANIFESTO DE CARGA
- PESO POR M/3, CUBADO + EXERCÍCIOS



Agradecemos,

ABRACOMEX

#423 De: "cristinavix" <cristinavix@...>
Data: Qui, 10 de Mai de 2007 7:21 pm
Assunto: FRETES INTERNOS NA VENEZUELA
cristinavix
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Srs trabalho com importaçao e estou precisando de algum contato na
Venezuela para estudar os custos de fretes internos até Porto Cabello,

Se alguem tiver algum contato, favor informar.

Obrigado

Cristina Perez

#422 De: "andre_petrogas" <andre_petrogas@...>
Data: Sex, 4 de Mai de 2007 7:52 pm
Assunto: Re: Comercial Importadora Exportadora
andre_petrogas
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Atendendo a sua solicitação acima, no intuito de firmarmos parceria.

Venho através deste apresentar e oferecer os serviços prestados
pela "OPUS COMÉRCIO EXERIOR LTDA".
	 Nossa empresa foi constituída há 10 anos, atuamos
efetivamente na prestação de serviços em Comércio Exterior e
Logística Aplicada, com vasta experiência adquirida através do tempo
de atuação de nosso quadro social, composto por profissionais do ramo
há mais de 20 anos.
	 Temos a intenção de prestar serviços de qualidade, com a
eficiência que o mercado exige e no menor tempo possível,
estabelecendo ao final de cada processo o melhor custo benefício.
	 Os Sócios e Colaboradores da OPUS são graduados em áreas
comuns a nossa área de atuação, temos advogados, bacharéis em
logística, comércio exterior, tecnólogos em petróleo e gás,
administrativos-financeiros; isto nos proporciona um atendimento
diferenciado para cada operação.
	 Procuramos nos adaptar as necessidades de nossos clientes, no
que se refere aos prazos para entrega das mercadorias, utilizando
ferramentas para gerenciamento de processos, como MS-Project,
Primavera e outros. Isto nos facilita acompanhar diariamente o
andamento dos mesmos, acompanhando prazos de Just In Time, comum em
alguns segmentos do comércio.

Nossos Serviços:
- Agenciamento de Cargas;
- Consultoria em Comércio Exterior;
- Despacho Aduaneiro (Em todas as áreas );
- Demais atividades fins.

Fornecemos informações em tempo real dos processos em andamento  por
Follow Up eletrônico, obtido através de nosso site www.opusce.com.br,
e outras informações que ora colocamos a sua inteira disposição para
consultas.

Atenciosamente,

André Prazeres.






--- Em ABRACOMEX@..., "braspedras" <elane@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
>
>
>    Gostaria de saber se tem alguma Comercial Importadora
Exportadora ou
> Trading que foi aberta recentemente aqui em Vitória - ES ou alguém
do
> grupo que esteja querendo abrir uma Comercial Importadora
Exportadora
> ou Trading aqui em Vitória - ES.
>
> Agradeço a atenção dispensada,
>
>
> Elane
>

#421 De: "Caleb" <caleb@...>
Data: Sex, 4 de Mai de 2007 2:06 pm
Assunto: RES: ouvidoria
caleb@...
Enviar e-mail Enviar e-mail
 

Felipe, a Ouvidoria do Ministério da Fazenda/Receita Federal “ouve” os contribuintes... É uma espécie de SAC (onde o “c” equivale a contribuinte) ou fale conosco.  Na verdade, trata-se de um órgão constituído para fazer a triagem das demandas e reclamações dos contribuintes. Esse departamento tem servido para orientar o contribuinte – numa abordagem prévia – que busca solução administrativa para suas pendências com o Fisco (quando elas existem, é claro). Ao mesmo tempo, serve para disseminar entre estes contribuintes as interpretações que a Receita Federal faz da legislação fiscal federal.

 

Mas não se preocupe, se a recomendação foi de consultar a Ouvidoria é porque seu caso não é tão grave...

 

Caleb Salomão

 


De: ABRACOMEX@... [mailto:ABRACOMEX@...] Em nome de Felipe Silva
Enviada em: quinta-feira, 26 de abril de 2007 14:04
Para: ABRACOMEX@...
Assunto: [ABRACOMEX] ouvidoria

 

Alguem sabe o que faz a ouvidoria na receita federal ????

estou reativando minha empresa e ao consultar um debito queeu tenho me
mandaram passar na ouvidoria

q isso ????

Atenciosamente

Felipe Silva


#420 De: "Bety Lipman" <bety_lip@...>
Data: Sáb, 28 de Abr de 2007 9:45 am
Assunto: MADEIRA
bety_lip
Offline Offline
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Prezados membros do grupo
 Sou brasileira e moro no exterior.
Trabalho com importacao de madeiras do Brasil.
Recebi o seguinte pedido abaixo
Agradeceria se alguem pudesse me ajudar e dizer quais madeiras no Brasil sao similares as escritas na carta.
Se alguem tiver uma proposta de preco seria excelente.
Fora madeira essas de lei, tenho outro cliente que necessita de madeira para a fabricacao de pallets.
Para esse ja tenho fornecedores brasileiros, mas como a quantidade necessaria eh muito grande estamos buscando outros fornecedores.
Agradeco antecipadamente
Atenciosamente
Bety

The below is the request from the African timber dealer. The guy buys from Africa and import to Europe.
The request is for "converted timber" quality FAS – AD with the below measurements.
The trader buys around 300,000 m3 in one year from Africa. We need to give him excellent deal in order to have him buy from Brazil.
 
Quality: FAS - AD
Thickness: 25+2 mm to 75+4 mm
Width: 150mm or more.
Length: above 2.1 meters. Average length of 3.3 meters approximately
 
The follow are the types of timber and quantity he buys from Congo in one month.
 
Iroko: 260 m3/month
Acajou: 260 m3/month
Wenge: 25 m3/month
Bahia : 160 m3/month
Tiama: 90 m3/month
Bete: 100 m3/month
Padouk: 550 m3/month
Niove: 50 m3/month
Angeuk: 40 m3/month
Doussie: 25 m3/month
Sapelli: 75 m3/month
Sipo: 25 m3/month
Essia: 200 m3/month
Dabema: 120 m3/month
Limbali: 90 m3/month
Azobe: 90 m3/month
Oboto: 20 m3/month
 
Please let me know what prices can we offer him. In case you can not offer one of the above timber type please advise for another type that we can offer him instead.


#419 De: "Felipe Silva" <felipe-rs-poa@...>
Data: Qui, 26 de Abr de 2007 5:04 pm
Assunto: ouvidoria
lotado69
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Alguem sabe o que faz a ouvidoria na receita federal ????

estou reativando minha empresa e ao consultar um debito queeu tenho me
mandaram passar na ouvidoria

q isso ????




Atenciosamente

Felipe Silva

#418 De: "lucas\.cps" <lucas.cps@...>
Data: Qui, 26 de Abr de 2007 5:13 pm
Assunto: VAGA COORDENADOR DE MERCADOS
caiosmart
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BOA  TARDE PESSOAL

 

GOSTARIA DE CONTAR COM A AJUDA DOS AMIGOS COM ALGUMA INFORMÇÃO. SOU  COORDENADOR DE MERCADOS MERCOSUL COM EXPERIENCIA DE 18 ANOS NA AREA DE COMERCIO EXTERIOR VIVIDOS EM MULTINACIONAIS DE GRANDE PORTE AUTOMOTIVAS, AUTOMOBILISTICAS, SIDERURGIA E ALIMENTICIAS. GRADUIADO EM COMEX PELA PUCCAMP E  ATUALMENTE CURSANDO MARKETING. DOMINO A ADMINISTRAÇÃO DA EXPORTAÇÃO MAIS MEU FORTE E A PARTE COMERCIAL E MARKETING. DISPONIVEL PARA VIAGENS INTERNACIONAIS E MUNDAÇA DE CIDADE.

ATUALMENTE MORO EM CAMPINAS-SP , SOLTEIRO E NAO TENHO PROBLEMAS EM MUDAR DE ENDEREÇO, DOMINO TOTALMENTE  OS IDOMAS  INGLES, ESPANHOL E ALEMÃO COM FLUEÊNCIA E TENHO GRANDE EXPERIENCIA EM CONSULTORIAS E PROJETOS ONDE TRABALHEI 4 ANOS PELA APEX BRASILIA CRIANDO E COORDENANDO PROJETOS PARA EXPORTAÇÃO.

 

UM GRANDE ABRAÇO A TODOS E HAVENDO ALGUMA OPORTUNIDADE NA  MINHA ÁREA  E ALGUEM PUDER MEDAR UM TOK, SINCERAMENTE FICAREI MUITO GRATO A TODOS.

 

TENHAM TODOS UM EXCELENTE DIA DE TRABALHO E ESTAREI POR AQUI CASO PRECISEM DE ALGUMA COISA.

ATE BREVE PESSOAL

LUIS CARLOS BERNARDINO

19-92686575

19-32121119

 

A Receita Federal implantará um novo sistema eletrônico de
fiscalização de mercadorias, o Siscomex Carga, nos portos brasileiros
este ano. O programa fará a identificação on-line das mercadorias
ainda a bordo das embarcações, antes mesmo que elas cheguem ao porto
de destino, agilizando os despachos aduaneiros. Em Santos, os testes
da nova tecnologia devem começar já no próximo mês. O sistema deve
estar em operação até o final do ano.

O Siscomex Carga, ou somente Siscarga, foi desenvolvido pelo Serpro -
Serviço Federal de Processamento de Dados, a pedido da Receita, para
padronizar os procedimentos aduaneiros do órgão no sistema portuário
nacional e integrar os diversos módulos do Siscomex, como o Mercante,
utilizado pelo DFMM -Departamento do Fundo de Marinha Mercante para a
liberação de cargas importadas e o recolhimento do ARFMM - Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A expectativa é que o novo programa reduza o tempo de desembaraço dos
processos de liberação das mercadorias. A princípio, a idéia é que o
prazo médio, em todo o País, para a conclusão dos despachos não
ultrapasse as 12 horas. Em Santos, com o sistema, devem ser
necessários apenas quatro horas, metade do tempo atual.

A única hipótese de demora ocorrerá quando houver suspeita sobre a
regularidade da carga e a unidade aduaneira local for inspecionar a
mercadoria fisicamente (procedimento denominado canal vermelho).
Nesta situação, até que as fiscalizações necessárias sejam feitas, a
aprovação da importação ou da exportação do produto irá demorar 10
dias.

Conforme o superintendente regional da SRF - Secretaria da Receita
Federal em São Paulo, Edmundo Rondinelli Spolzino, o Siscarga
permitirá que as aduanas tenham "controle total sobre as cargas antes
que elas desembarquem nos portos", ampliando a fiscalização
tributária. "A Receita terá a documentação antecipada de tudo que
estiver manifestado em um navio com destino a um certo porto do
Brasil, até 48 horas antes, para acelerar os despachos e a
verificação da carga no Brasil. É um processo de gerenciamento de
risco", avaliou.

A amplitude de alcance do Siscarga é a principal ferramenta para o
combate de irregularidades na movimentação de cargas, disse Spolzino.
Segundo ele, o programa permitirá o acompanhamento das mercadorias
porta-a-porta. "Vai ser um controle da carga desde o porto de origem
até o cliente final. Todo o processo do produto será seguido. Depois
que for liberada do porto, a mercadoria será rastreada para saber se
a entrega será feita ao mesmo cliente", detalhou.

De acordo com o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, José
Guilherme Antunes de Vasconcelos, este acompanhamento das mercadorias
em terra, após a liberação aduaneira, possibilitará uma maior
segurança para todos os agentes envolvidos na operação. "Ganha o
armador, que terá segurança sobre o que estará embarcado. E quanto ao
importador, ele também vai ganhar porque começa o despacho com a
mercadoria em bordo, antes dela chegar ao Brasil.

O transportador não vai esperar tanto tempo para levar o produto. O
armazenador também. A última etapa do sistema será a conclusão do
frete", argumentou.

O Siscarga também terá a responsabilidade de coibir práticas
irregulares na movimentação portuária de cargas. "Não adianta o
fraudador fugir de Santos para Paranaguá (PR) porque o sistema estará
atrapalhando a ação dele. O Siscomex Carga será de alcance nacional.
Em Santos ou em qualquer porto, vai haver esse controle", garantiu o
inspetor.

No complexo santista, a implantação do Siscarga poderá melhorar a
liberação de até 95% dos produtos que passam pela Aduana local. O
percentual é referente à quantidade de despachos emitidos através do
canal verde, procedimento de liberação no qual não são necessárias a
conferência física e a apresentação de documentos complementares.
De acordo com o inspetor José Guilherme Antunes de Vasconcelos, as
análises dos processos aduaneiros em Santos levam em média oito
horas, se não apontarem nenhum erro. Segundo ele, a expectativa é que
esse tempo caia pela metade com a efetivação do programa. "Os
processos que caírem no canal vermelho não devem ter o tempo
diminuído em muito pela própria natureza do modelo", disse.

Não está previsto um aumento do efetivo de agentes na Alfândega, com
a implantação do Siscarga.


#417 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Qui, 26 de Abr de 2007 3:56 pm
Assunto: Camex atualiza legislação sobre “ex-tarifários”
abracomex
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Camex atualiza legislação sobre "ex-tarifários"

Andrea Campos

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A atual política de "ex-tarifários" sofreu ajustes pela Câmara de
Comércio Exterior (Camex). As alterações foram aprovadas pela
Resolução no 35, publicada no último dia 24. Na verdade, trata-se da
consolidação de informações vigentes e pequenos ajustes para dar
maior agilidade ao processo de obtenção de novos "ex".



Na opinião do diretor de relações internacionais da Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto
Barbato, embora as alterações sejam pequenas, não deixam de ser
interessantes. Ele destaca a redação sobre a vigência dos "ex", a
qual passa a ser de até dois anos. Com isso, após a utilização do
benefício pela empresa que fez o pedido, o "ex" pode deixar de
existir, não havendo mais a necessidade de mantê-lo por exatos dois
anos.



Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq), Newton de Mello, "na prática, a medida pode
contribuir para evitar que importações oportunistas se beneficiem do
regime e não apenas o importador interessado, que fez a solicitação à
Camex".



O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
destacou a simplificação do procedimento para renovação, que não
necessitará de novo exame da Secretaria da Receita Federal (SRF),
desde que mantida a redação aprovada originalmente. Também foram
aprimorados procedimentos na devolução da análise dos pedidos que
chegam à SRF.



Outra alteração que demonstra o objetivo de estimular o investimento
produtivo é a previsão da publicação de listas com "ex-tarifários" ao
final de cada trimestre, não mais semestralmente, como na resolução
anterior. Entretanto, na prática, a publicação dos "ex" aprovados
ocorre quase que mensalmente e isso não deve mudar, de acordo com o
MDIC.
A atual política de "ex-tarifários" permite a importação de bens de
capital, de informática e de telecomunicações, bem como suas partes,
peças e componentes, sem produção nacional, com alíquota reduzida do
Imposto de Importação – bens relacionados passam a ter o imposto de
dois por cento.



Segundo Barbato, essa política atende às necessidades do setor e
ressalta que há um intercâmbio positivo de informações com a Camex.
Entretanto, considera que outras medidas – em relação à política
tributária – deveriam ser tomadas para beneficiar a indústria
elétrica e eletrônica, que acumula déficit crescente nos últimos 10
anos.



A balança comercial entre janeiro-setembro de 2006 registrou déficit
de US$ 7,24 bilhões, valor 37% acima do registrado no mesmo período
do ano anterior. A previsão é de que o setor feche o ano com déficit
de US$ 9,7 bilhões. Para Barbato, "vai demorar um bom tempo para
mudar esse quadro", sendo necessário muito investimento.

#416 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Qui, 26 de Abr de 2007 3:58 pm
Assunto: UCP 600 – Novas regras para créditos documentários
abracomex
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UCP 600 – Novas regras para créditos documentários

Angelo Luiz Lunardi

Consulta

Quais as modificações introduzidas pela nova versão da UCP, Revisão
2007, e suas vantagens em relação à UCP 500? Já pode ser utilizada?
Quando entra oficialmente em vigor?



É natural que regras tão importantes despertem a atenção das pessoas
e, de pronto, passem a gerar inúmeras indagações. Precedendo a
debates que promoveremos ao longo dos próximos meses, alinhavamos,
por ora, algumas considerações de destaque.



Primeiramente, é importante lembrar que a Revisão 2007 coroa um
trabalho de aproximadamente três anos, tanto da CCI, Paris, como dos
Comitês Nacionais.



Entre as muitas vantagens encontradas na nova Revisão, devem ser
destacadas:



a) redução do número de artigos: de 49 para 39, eliminando-se
situações repetitivas e desnecessárias;



b) alterações estruturais, como a introdução de artigos contendo
definições (art. 2o) e interpretações (art. 3o). "Ao definir as
funções desempenhadas pelos bancos e os significados dos termos e
eventos específicos, a UCP evita textos repetitivos para explicar sua
interpretação e aplicação. Da mesma forma, o artigo que trata das
interpretações visa a remover a ambigüidade da redação vaga ou
confusa das cartas de crédito, além de fornecer uma elucidação
definitiva sobre outras características da UCP ou de instrumento do
crédito";



c) revisão de conceitos, tais como, o de negociação de documentos,
permitindo sua clara distinção de uma simples operação de desconto.



Conforme disposto pela CCI, a nova Revisão estará em vigor
oficialmente a partir de 1o de julho de 2007. Tempo bastante para que
o mercado possa analisá-la e estudá-la cuidadosamente.



E se o crédito, emitido antes de 01/07/07, indicar que está sujeito à
última revisão da UCP (latest version), o que deve ser entendido?
Bem, um crédito não deve fazer tal indicação, porquanto imprecisa. Se
o fizer, deverá ser entendido que está sujeito à última revisão em
vigor (in force), ou seja, à UCP 500. O correto é indicar claramente
o número e/ou a data da Revisão adotada.



Todavia, como os créditos são instrumentos particulares, nada proíbe
as partes de adotarem a regência da UCP 600 ou de alguns de seus
artigos antes daquela data. Para tanto, basta que isso seja clara e
expressamente indicado no crédito. E para que não haja qualquer
dúvida, isso também deverá ser indicado na proposta de abertura
(application form) e no próprio contrato da operação subjacente –
fatura pro forma (proforma invoice) ou documento equivalente.

#415 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Qui, 26 de Abr de 2007 3:42 pm
Assunto: Siscarga - Novo Siscomex entra em vigor este ano -
abracomex
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A Receita Federal implantará um novo sistema eletrônico de
fiscalização de mercadorias, o Siscomex Carga, nos portos brasileiros
este ano. O programa fará a identificação on-line das mercadorias
ainda a bordo das embarcações, antes mesmo que elas cheguem ao porto
de destino, agilizando os despachos aduaneiros. Em Santos, os testes
da nova tecnologia devem começar já no próximo mês. O sistema deve
estar em operação até o final do ano.

O Siscomex Carga, ou somente Siscarga, foi desenvolvido pelo Serpro -
Serviço Federal de Processamento de Dados, a pedido da Receita, para
padronizar os procedimentos aduaneiros do órgão no sistema portuário
nacional e integrar os diversos módulos do Siscomex, como o Mercante,
utilizado pelo DFMM -Departamento do Fundo de Marinha Mercante para a
liberação de cargas importadas e o recolhimento do ARFMM - Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

A expectativa é que o novo programa reduza o tempo de desembaraço dos
processos de liberação das mercadorias. A princípio, a idéia é que o
prazo médio, em todo o País, para a conclusão dos despachos não
ultrapasse as 12 horas. Em Santos, com o sistema, devem ser
necessários apenas quatro horas, metade do tempo atual.

A única hipótese de demora ocorrerá quando houver suspeita sobre a
regularidade da carga e a unidade aduaneira local for inspecionar a
mercadoria fisicamente (procedimento denominado canal vermelho).
Nesta situação, até que as fiscalizações necessárias sejam feitas, a
aprovação da importação ou da exportação do produto irá demorar 10
dias.

Conforme o superintendente regional da SRF - Secretaria da Receita
Federal em São Paulo, Edmundo Rondinelli Spolzino, o Siscarga
permitirá que as aduanas tenham "controle total sobre as cargas antes
que elas desembarquem nos portos", ampliando a fiscalização
tributária. "A Receita terá a documentação antecipada de tudo que
estiver manifestado em um navio com destino a um certo porto do
Brasil, até 48 horas antes, para acelerar os despachos e a
verificação da carga no Brasil. É um processo de gerenciamento de
risco", avaliou.

A amplitude de alcance do Siscarga é a principal ferramenta para o
combate de irregularidades na movimentação de cargas, disse Spolzino.
Segundo ele, o programa permitirá o acompanhamento das mercadorias
porta-a-porta. "Vai ser um controle da carga desde o porto de origem
até o cliente final. Todo o processo do produto será seguido. Depois
que for liberada do porto, a mercadoria será rastreada para saber se
a entrega será feita ao mesmo cliente", detalhou.

De acordo com o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, José
Guilherme Antunes de Vasconcelos, este acompanhamento das mercadorias
em terra, após a liberação aduaneira, possibilitará uma maior
segurança para todos os agentes envolvidos na operação. "Ganha o
armador, que terá segurança sobre o que estará embarcado. E quanto ao
importador, ele também vai ganhar porque começa o despacho com a
mercadoria em bordo, antes dela chegar ao Brasil.

O transportador não vai esperar tanto tempo para levar o produto. O
armazenador também. A última etapa do sistema será a conclusão do
frete", argumentou.

O Siscarga também terá a responsabilidade de coibir práticas
irregulares na movimentação portuária de cargas. "Não adianta o
fraudador fugir de Santos para Paranaguá (PR) porque o sistema estará
atrapalhando a ação dele. O Siscomex Carga será de alcance nacional.
Em Santos ou em qualquer porto, vai haver esse controle", garantiu o
inspetor.

No complexo santista, a implantação do Siscarga poderá melhorar a
liberação de até 95% dos produtos que passam pela Aduana local. O
percentual é referente à quantidade de despachos emitidos através do
canal verde, procedimento de liberação no qual não são necessárias a
conferência física e a apresentação de documentos complementares.
De acordo com o inspetor José Guilherme Antunes de Vasconcelos, as
análises dos processos aduaneiros em Santos levam em média oito
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esse tempo caia pela metade com a efetivação do programa. "Os
processos que caírem no canal vermelho não devem ter o tempo
diminuído em muito pela própria natureza do modelo", disse.

Não está previsto um aumento do efetivo de agentes na Alfândega, com
a implantação do Siscarga.

#414 De: Marcus Franquine <support@...>
Data: Qua, 25 de Abr de 2007 4:22 pm
Assunto: [Comunicado] Banco Central altera regras de câmbio de exportação
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.


Procedimentos em Operações de Câmbio
Novas legislação, contratos, regularizações e penalidades

Últimas Vagas


Objetivo:

Analisar as novas regulamentações do Banco Central e Receita Federal referente às operações de câmbio de exportação, com um profissional do Banco Central. As penalidades, vinculações e controles são alguns dos itens que tiveram alterações substanciais.

 

Público:
Executivos e profissionais que atuam em organizações com operações de exportação e potenciais entrantes. Profissionais liberais e executivos de empresas prestadoras de serviços do segmento de comércio exterior.

 
Programa:
8 h/a
1. Aspectos Normativos
- Portaria Secex
- Consolidação das disposições regulamentares das operações de exportação

2. Aspectos cambiais: RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e do Mercado de Capitais e Normas da Receita Federal
- época para contratação do câmbio
- prazos nos contratos de câmbio
- exigência da cobertura

3. Exportação com câmbio contratado
- prorrogação
- cancelamento
- posição especial
- baixa na posição cambial
4. Exportação com câmbio a contratar
-
prorrogação

5. Situações especiais: como regularizar
- descontos, redução de preço, RE incorreto
- devolução parcial ou total de mercadoria

6. Exportação em consignação
- câmbio
- redução de preço
- devolução/destruição de mercadoria

7. Multas e outras penalidades
- por não aplicação/vinculação
- por informação falsa
- por pagamento fora do sistema bancário
- por sonegação de divisas
- por compensação privada
- por outras irregularidades

 

Instrutor:

Dênis Muniz da Silva Carvalho - MBA em Finanças e Negócios Internacionais funcionário do Banco Central, que atua na área de supervisão de câmbio e capitais internacionais. Professor Titular da Universidade Paulista (UNIP) e do programa de MBA em Negócios e Finanças Internacionais na FIPE / USP e no IBMEC BUSINESS SCHOOL.

Data/local:
 

05/05/07 - São Paulo
Av. Paulista , número 726, conjunto 1707 - 17° andar - Delta Business Center - - Poximo ao metrô Brigadeiro - Bairro Bela Vista.

 
 
Adesão:

1) R$ 390 à vista, ou

3) 02 parcelas de R$ 210,00

4) Associados têm bolsa de capacitação de 30%. Informações aqui.

 

Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.

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Didática

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Treinamento In Company:
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A UniAbracomex – Universidade Corporativa Abracomex, é um pólo aliado na estrutura organizacional da ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC através da portaria nº 3693/2004 e tem seus objetivos focados, em ofertar a todos os brasileiros uma educação de ponta com qualidade internacional. Clique aqui.

 
Informações e Inscrições:

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Para agenda completa de treinamentos visite o site: www.abracomex.org 

 

Se você desejar não receber mais este informativo clique aqui.

© Copyright 2002-2007 ABRACOMEX

 

#413 De: Déborah Brandão Machado <deborah_rr78@...>
Data: Qua, 25 de Abr de 2007 12:22 pm
Assunto: Re: [gpcomex] Fw: agente em bogota
deborah_rr78@...
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Bom dia Marcelo,

Segue o agente que eu uso em Bogotá:
 
JAIRO NEIRA M.
Gerente Comercial
SUMA/CARGA LTDA
Calle 25 F No.85 B - 35 Piso 2
PBX: (571) 429 7466
FAX; (571) 429 7628
www.sumacargaltda.com
Bogota, Colombia
 
Ats,
 
Deborah Machado
Import Assistent


Marcelo <marcelogmatos@...> escreveu:
 
bom dia..
 
alguem conhece algum agente de carga em BOGOTÁ ?????
 
Marcelo G. Matos
Despachante Aduaneiro
 

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#412 De: "SAO Borges Tatiana" <Tatiana.Borges@...>
Data: Qua, 25 de Abr de 2007 10:57 am
Assunto: RE: [gpcomex] Fw: agente em bogota
Tatiana.Borges@...
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Olá Marcelo,

 

Bom Dia!!

 

Temos a Panalpina em BOGOTÁ segue endereço e telefone:

 

Panalpina S.A.

Diagonal 43 No. 96-65

Urbanización Panalpina

Bogotá, D.C.


Tel: + 57 (1) 4010505

Tel: + 57 (1) 4010510

 

Se precisar de mais alguma informação estou a disposição.

 

Grata,

 

Tatiana Borges

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Account Manager - Panalpina Ltda.- São Paulo - Brazil

Phone: +55 (11) 2165-5709  / +55 (11) 2165-5700

Mobile: +55 (11) 7858-0233 Fax: +55 (11) 5032-1009

e-mail : tatiana.borges@... 

Internet: www.panalpina.com ou www.panalpina.com/www/bra/pt/home.html                             

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This electronic message transmission contains information from Panalpina and is confidential or privileged. This information is intended only for the person (s) named above. If you are not the intended recipient, any disclosure, copying, distribution, use or any other action based on the contents of this information is strictly prohibited. If you receive this electronic transmission in error, please notify the sender and delete the message from your computer.

 

Aviso Legal: Esta mensagem eletrônica pode conter informações privilegiadas e/ou confidenciais da Panalpina. Se você não é o destinatário correto, qualquer disseminação, cópia, distribuição, uso ou qualquer outra ação baseada no conteúdo desta informação são estritamente proibidas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, informe ao remetente deste fato e apague-a de seu computador.


From: gpcomex@... [mailto:gpcomex@...] On Behalf Of Marcelo
Sent: quinta-feira, 19 de abril de 2007 11:25
To: gpcomex@...; ABRACOMEX@...; ABRACEX@...; comercio_exterior_agrobusiness@...
Subject: [gpcomex] Fw: agente em bogota

 

 

bom dia..

 

alguem conhece algum agente de carga em BOGOTÁ ?????

 

Marcelo G. Matos
Despachante Aduaneiro

 


#411 De: "Marcelo" <marcelogmatos@...>
Data: Qui, 19 de Abr de 2007 2:25 pm
Assunto: Fw: agente em bogota
marcelogmatos
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bom dia..
 
alguem conhece algum agente de carga em BOGOTÁ ?????
 
Marcelo G. Matos
Despachante Aduaneiro
 

#410 De: Marcus Franquine <SUPPORT@...>
Data: Sex, 2 de Mar de 2007 12:51 pm
Assunto: Novas Regras da Carta de Crédito UCP 600
SUPPORT@...
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.

Capacitação
Novas Regras - Carta de Crédito UCP 600

 

Objetivo:

Analisar as alterações no mecanismo de Carta de Crédito promovidas pela Comissão Bancária da CCI, que terá passará a vigorará a partir de julho de 2007. Esta nova publicação da CCI - UCP 600 - culmina um período de mais de três anos de revisão que resultou num corpo de regras mais acessível e ajustado às necessidades de importadores, exportadores, bancos e transportadores.

 

Público: Profissionais e executivos que exercem ou pretendem exercer funções em empresas com operações de exportação ou de importação. Profissionais de instituições financeiras e prestadores de serviços no segmento de comércio exterior.
 
Programa:
08
hs/aula
1. Modalidades de Pagamento

2. CARTA DE CRÉDITO
2.1. Regulamentação das Cartas de Crédito
2.2. Intervenientes
2.3. Fluxo de uma Carta de Crédito
2.4. Características
2.5. Formas de Utilização
2.6. Tolerância no Embarque
2.7. Embarques
2.8. Prazo de Negociação de Documentos
2.9. Local para Apresentação dos Documentos
2.10. Validade dos Documentos
2.11. Exame de Documentos
2.12. Documentos X Mercadorias
2.13. Discrepâncias
2.14. Emendas
2.15. Red Clause

 

3. CARTAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

4. REEMBOLSOS FINANCEIROS BANCÁRIOS

5. Sistema S.W.I.F.T

6. DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO - ERROS MAIS COMUNS

7. ROTEIRO PARA ANÁLISE DE UMA CARTA DE CRÉDITO

8. MODELOS DE CARTA DE CRÉDITO E DOCUMENTOS

 

Instrutor:

Miriam Kovacs - Experiência de 20 na área de comércio exterior, quando vem auxiliando no sucesso de diferentes projetos de exportação e importação. Atua como Gerente de Negócios Internacionais do Banco do Brasil - RJ. Professora da Universidade Corporativa do Banco do Brasil. Formação em MBA Comércio e Finanças Internacionais pela FGV, além de diversos outros cursos de atualização.

Datas:
 
  24/03/2007 - São Paulo - SP
  31/03/2007 - Vitoria - ES

 

Adesão:

1) R$ 390,00 à vista, ou

2) 02 parcelas de R$ 210,00

3) Inscrições até 09/03/07 - R$ 310,00

4) Associados Abracomex - R$ 280,00

 

Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.

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#409 De: "Milton - APOIO" <milton@...>
Data: Dom, 4 de Mar de 2007 12:26 pm
Assunto: Re: Esclarecimentos da Receita sobre a Habilitação no Siscomex
caballomjm
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Parabéns pela abordagem do tema com tanta propriedade!
 
Gostaria de fazer uma pergunta:
Em caso da empresa não estar realizando operações de comércio exterior, por quanto tempo a habilitação simplificada permanece válida?
 
ATT,
Milton
 
 
 
----- Original Message -----
From: abracomex
Sent: Monday, February 26, 2007 2:33 PM
Subject: [ABRACOMEX] Esclarecimentos da Receita sobre a Habilitação no Siscomex

Habilitação no Siscomex - Modalidade Simplificada de Pequena Monta

Orientações

O que é a habilitação para operar no Comércio Exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação
para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que
pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física
ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior
deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua
habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de
importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução
Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório
Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se
destinam?

Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial
e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do
interveniente, conforme resumido a seguir:
1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue
habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está
sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise
prévia da sua capacidade econômica e financeira.
OBS 1: A habilitação ordinária é a modalidade mais completa de
habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de
operação. Quando o volume de suas operações for incompatível com a
capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa estará
sujeita a procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução
Normativa SRF nº 206 e na Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de
2002.

2. Habilitação simplificada para as pessoas físicas, as empresas
públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins
lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas
seguintes situações:

Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art.
3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05;

Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem
como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao
seu ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme
definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também
incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de
terceiros.

OBS 2: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações
de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período
consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente
em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente
em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and
Freight").
OBS 3: Os limites para operação de pequena monta não incluem: as
internações da Zona Franca de Manaus; as operações sem cobertura
cambial e as operações por conta e ordem de terceiros.
OBS 4: Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da
capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois
a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações.
As empresas (entidades ou pessoas físicas) habilitadas na modalidade
simplificada, de modo geral, não estão sujeitas a estimativas ou
limites de valor para suas operações, exceto na modalidade
simplificada para operações de pequena monta (item 2.7). Esse limite
consiste em requisito para permanência na modalidade e não pode ser
ultrapassado em hipótese alguma.

3. Habilitação especial destinada aos órgãos da administração pública
direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e
organismos internacionais;

4. Habilitação restrita para pessoa física ou jurídica que tenha
operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para
realização de consulta ou retificação de declaração.

OBS 5: A escolha da modalidade de habilitação mais apropriada a cada
empresa é livre e de sua inteira responsabilidade. Ao optar pela
modalidade simplificada para operações de pequena monta, o
contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos,
além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em
contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade.

Na modalidade de habilitação ordinária fala-se em estimativa e na
habilitação simplificada para operações de pequena monta, fala-se em
limites. Há diferença entre os dois termos?

Sim. As estimativas podem ser ultrapassadas. No entanto, caso isso
ocorra e a empresa não evidencie uma capacidade econômica e
financeira compatível com seu volume de operações de comércio
exterior, ela poderá ser submetida a procedimento especial de
fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 206 e na
Instrução Normativa SRF nº 228. Os limites, como o próprio nome já
diz, representam um teto para as operações, conforme estabelecido na
norma que trata da habilitação. Na modalidade simplificada para
operações de pequena monta, esse teto será de US$ 150,000.00 (cento e
cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra
moeda) CIF ("Cost, Insurance and Freight") na importação e de US$
150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o
equivalente em outra moeda) FOB ("Free On Board") na exportação.
Na habilitação para operações de pequena monta, tendo em vista o
limite imposto pela legislação, o próprio Siscomex impede o registro
de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de
Importação (DSI) em desacordo com o estabelecido.

Quem teve o registro de DI/DSI impedido pelo Siscomex teve sua
habilitação suspensa ou cancelada?

Não. A habilitação continua ativa e o Siscomex permitirá o registro
de DI/DSI que se enquadre nas regras estabelecidas pela Instrução
Normativa SRF nº 650, de 2006. Ou seja, o registro no sistema será
possível quando o montante das operações realizadas pela empresa se
mantiver dentro dos limites estabelecidos pela referida Instrução
Normativa.

Minha empresa operou menos de US$ 150,000.00 na importação. No
entanto, quando tentei registrar uma operação o Siscomex não permitiu
e exibiu a seguinte mensagem: "OPERADOR HABILITADO PARA OPERAR EM
VALOR DE PEQUENA MONTA. O MONTANTE IMPORTADO EXCEDE O LIMITE
ESTABELECIDO". Porque isso ocorreu?

Essa mensagem é exibida quando uma empresa habilitada na modalidade
simplificada para operações de pequena monta tenta registrar uma
operação de importação, cujo valor (CIF – "Cost Insurance and
Freight"), somado ao que já havia sido importado nos 5 meses
anteriores, supera os US$ 150,000.00 referidos na Instrução Normativa
SRF nº 650, de 2006.

Como deve proceder, para regularizar sua situação perante a Receita
Federal, a empresa que estava habilitada na modalidade simplificada
para operações de pequena monta e teve o registro de DI/DSI impedido
pelo Siscomex?

Caso a empresa pretenda atuar em volumes superiores a US$ 150,000.00
(cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em
outra moeda) em algum período de seis meses consecutivos deve
solicitar sua habilitação na modalidade ordinária, observando as
regras da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006 e do Ato
Declaratório Executivo Coana nº 3, de 2006. O prazo de apreciação
desses pedidos será de até 30 (trinta) dias.

Existem unidades da Receita Federal que informam que suspenderam o
exame dos processos de revisão de estimativas. Isso significa que as
empresas que solicitaram sua revisão vão esperar por tempo
indeterminado?

A revisão das estimativas, como foi dito anteriormente, é um
procedimento que se aplica somente às empresas habilitadas na
modalidade ordinária. Estas empresas não sofrerão nenhum prejuízo
enquanto sua revisão não for concluída porque seus despachos de
importação não serão interrompidos (se a única razão para a
interrupção for o fato de haverem ultrapassado suas estimativas).
Nada impede, no entanto, que tais empresas sejam selecionadas para o
procedimento especial de fiscalização, caso se enquadrem em alguma
das hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF nº 206 ou na
Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de 2002.

A estratégia dessas unidades da Receita Federal (exemplo: Inspetoria
da Receita Federal em São Paulo) foi concentrar toda a sua mão-de-
obra na análise dos pedidos de habilitação ordinária, cuja demanda
cresceu em razão das empresas habilitadas na modalidade simplificada
de pequena monta que pretendem migrar para a modalidade ordinária.
Essa medida certamente fará com que o prazo para análise desses
pedidos seja acelerado e beneficie os contribuintes nessas condições.

Existem empresas que estão com cargas paradas porque não puderam
registrar DI/DSI e certamente irão arcar com custos adicionais. A
Receita Federal vai abrir alguma exceção nestes casos?

Não. As regras da modalidade de habilitação simplificada para
operações de pequena monta foram apresentadas de forma bastante
transparente e objetiva. Além disso, não foram modificadas. As
empresas que estão nesta situação sabiam – ou tinham obrigação de
saber – que a forma de habilitação que elegeram inicialmente era
sujeita a restrições de valor. A escolha inicial lhes deu vantagens
(dispensa de análise fiscal, apresentação de poucos documentos e
prazo para deferimento de dez dias), condicionadas ao formato de
atuação estabelecido na norma. A Receita Federal apenas está
aplicando o que foi previsto na Instrução Normativa SRF nº 650, de
2006. Estes custos adicionais serão arcados somente por aqueles que
descumpriram a norma. Em nenhum momento, a Receita Federal
incentivará atitudes daqueles que pretendam deixar de cumprir a
legislação tributário-aduaneira.


#408 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Sex, 2 de Mar de 2007 1:13 pm
Assunto: Polemica sobre a Importação de Café
abracomex
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O Ministério da Agricultura divulgou, ontem, nota sobre a polêmica
relativa à importação de café em regime drawback, no qual a matéria-
prima é comprada do exterior e, depois, exportada em forma de produto
industrializado com maior valor agregado.

Segundo o órgão, a indústria do café no Brasil defende a utilização
do sistema e afirma que, por meio dele, é possível melhorar a
competitividade no mercado de exportação do produto.

O drawback é um procedimento considerado legal pelo Ministério da
Agricultura, desde que atenda todas as exigências previstas para
essas operações, principalmente as normas sanitárias da Secretaria de
Defesa Agropecuária do Mapa.

A tensão em torno do sistema começou na última quarta-feira, em
Brasília, quando representantes de associações de produtores de café
conillon do Espírito Santo, Bahia e Rondônia reuniram-se com o
ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, para pedir que o
governo proíba a importação do grão do Vietnã.

Recentemente, a indústria de café solúvel anunciou que pretende
importar 1 milhão de sacas de conillon daquele país, para reexportar
o produto processado. O Ministério da Agricultura alertou que as
importações vão continuar.

No entanto, só poderão ser feitas após uma criteriosa análise de
risco, que demanda um longo período. É que algumas regiões têm
diversas pragas, entre elas a Striga, uma erva parasita das raízes,
de controle caro e difícil. Além de prejudicar o café, a praga pode
se disseminar para outras culturas.
Fonte: O Tempo - MG

#407 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Sex, 2 de Mar de 2007 12:45 pm
Assunto: Índia Show mostra em São Paulo produtos e cultura
abracomex
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Índia Show mostra em São Paulo produtos e cultura de mais de 100
empresas indianas - 01/03/07


O diretor regional da Organização para Promoção do Comércio da Índia,
V. Kumar, disse que a feira no Brasil é uma oportunidade das
indústrias indianas ganharem mercado em toda a América do Sul. Ele
destacou a exposição que o cinema indiano terá no evento.


A Organização para Promoção do Comércio da Índia (India Trade
Promotion Organization - ITOP) vai promover entre os dias 6 e 11 de
março, em São Paulo, o Índia Show, feira multissetorial que trará ao
Brasil cerca de 120 expositores de diversas áreas do País asiático.
Segundo o diretor do escritório da ITOP no Brasil, V. Kumar, o
objetivo do evento é aproximar empresários dos dois países, mostrando
aos dois lados as possibilidades e as vantagens do comércio entre o
Brasil e a Índia.

"Além disso, a participação em um evento no Brasil, como a maior
economia da América Latina, atrai também o interesse de visitantes
dos países vizinhos, possibilita que as empresas indianas já iniciem
contatos e negócios em todo o continente", afirmou.

Ele destacou que a feira é totalmente voltada para a geração de
negócios, mas terá espaço também para a cultura indiana. "Queremos
mostrar algumas das peculiaridades e da cultura do nosso povo, a
divulgação também facilita o desenvolvimento comercial", afirmou
Kumar. No evento, o destaque nessa área ficará com a exposição do
cinema indiano, que fica a frente inclusive dos Estados Unidos no
número de filmes produzidos todos os anos.

Entre os setores industriais que estarão representados no Índia Show,
destacam-se a indústria automotiva, energia, alimentos, farmacêutico
e equipamentos médicos, engenharia e infra-estrutura, têxtil, jóias e
artesanatos, produtos químicos, plásticos e entretenimento. Esta é a
terceira edição do evento promovido pelo ITOP, sendo que os
anteriores foram realizado em 1996 e 2001. A entidade pretende tornar
a feira mais freqüente, com um intervalo menor entre as edições, mas
ainda não tem nada programado sobre quando a próxima será realizada.

Segundo o consultor do governo indiano Cláudio Fisch, uma grande
oportunidade para empresas brasileiras é importar da Índia insumos,
partes e peças para a indústria, dando mais competitividade ao
produto que pode ser exportado no final. "Em diversas áreas esse
insumos e componentes importados da Índia são muito baratos. Já vi
vários fabricantes brasileiros se impressionarem por encontrarem
preços muito baixos, mas mesmo assim você encontra qualidade, é só
procurar", afirmou.

Um dos destaques da feira será o estande da Tata, maior grupo
empresarial da Índia, com atuação em diversos setores, desde
siderurgia até automóveis e tecnologia da informação. A empresa ia
inclusive trazer dois carros para mostrar ao público brasileiro, mas
não houve tempo suficiente para o transporte.

Serão cerca de 100 expositores para um público esperado de 15 mil
visitantes nos seis dias de evento. A entrada é gratuita e as
inscrições podem ser feitas pela internet ou na entrada do evento.
Mais informações pelo site www.itpo-indiashow-saopaulo.com .

Por Maycon Stähelin - São Paulo

#406 De: Marcus Franquine <SUPPORT@...>
Data: Qua, 28 de Fev de 2007 12:16 pm
Assunto: Confira - Shipping e Afretamento Marítimo - Últimas Vagas!
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


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Excelência na capacitação e geração de negócios em comércio exterior. Confira com algumas das empresas que participam dos nossos treinamentos.

Shipping e Afretamento Marítimo 
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Objetivo:

Transmitir conhecimentos sobre o universo da nagegação no comércio exterior, bem como os procedimentos técnicos e práticos na área do afretamento marítimo.     Faça aqui a sua inscrição
 

Público:
Profissionais de empresas exportadoras, importadoras, comissárias de despacho aduaneiro, agência de navegação, freight forwarders e operadores de logística. 

 
Programa:
12 hs/aula
1. HISTÓRICO, TIPOS DE NAVIOS E PRINCIPAIS TERMOS DA ARQUITETURA NAVAL.

2. VISÃO JURÍDICA DO AFRETAMENTO.
2.1. PRINCIPAIS TERMOS DO AFRETAMENTO
2.2. AFRETAMENTO EM TCP E VCP
2.3. CLÁUSULAS DO B/L

3. MERCADOS E NEGOCIAÇÃO.
3.1. ROTINAS DE NEGOCIAÇÃO
 
 
3.2. PRINCIPAIS ABREVIATURAS NO AFRETAMENTO
3.3. EXERCÍCIO DE NEGOCIAÇÃO

4. CONTRATOS DE AFRETAMENTO.
4.1. TIME-CHARTER PARTY – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
4.2. FORMULÁRIOS PADRÃO

5. PRÁTICA DE AFRETAMENTO.
Instrutor:

Frederico Sawabini - Graduado pela EFOMM (Escola de Formação de Oficiais de Marinha Mercante) como Bacharel de Ciências Náuticas, Pós-Graduado pela UFF/RJ em Administração em Sistemas de Informação, Mestrado Internacional em Gestão Portuária pela UPC (Universidade Politécnica da Catalunha) em Barcelona, com cursos de especialização em Chartering, Marine Insurance e Maritime Law no World Trade Center de Nova York, e atuante em várias áreas do agenciamento marítimo, como setor comercial, de contêineres, documentação, custeio, operações e brokeragem, atuando há 7 anos como Gerente Comercial da área de Tramp em todo o Brasil, na empresa Wilson Sons - Agência Marítima.

Data:
 
16 e 17/03/2007, no dia 16/03 - 18:30 as 21:30hs no dia 17/03 - 08:30 as 17:30hs
Local:
Av. Paulista, 17º andar - conjunto 1707 , número 726 - Delta Business Center - Próximo ao metrô Brigadeiro, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP
Adesão:

1) R$ 550,00 à vista, ou

2) 02 parcelas de R$ 290,00

3) Associados têm bolsa de capacitação de 30%.

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Observações:

1) A Abracomex poderá alterar a data e local dos treinamentos, mediante aviso prévio ou por motivo de força maior.
2) Serão aceitas desistências de inscrições efetuadas até 72 horas anteriores a data agendada do evento, após esta data somente substituição do participante.
3) Quorum mínimo de 20 pessoas e máximo de 30 por turma.

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#405 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Qua, 28 de Fev de 2007 4:21 am
Assunto: Importações registram segundo maior resultado do ano
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As importações brasileiras continuam a apresentar bons resultados.
Prova disto é que na segunda semana de fevereiro, a média diária das
compras do mercado internacional chegou a US$ 420,6 milhões, o
segundo maior já registrado neste ano. No acumulado do mês, a média
das importações ficou em US$ 410 milhões, valor 24,3% maior que em
fevereiro de 2006 e 6,7% se comparado a janeiro deste ano.

O destaque das importações em fevereiro, até a segunda semana, se
comparado com fevereiro do ano passado, ficou por conta de cereais e
produtos de moagem (+50,8%), adubos e fertilizantes (+50,1%) e
siderúrgicos (+42,1%). Já em relação a janeiro, o aumento foi
motivado por combustíveis e lubrificantes (+20,9%), siderúrgicos
(+16,2%) e cereais e produtos de moagem (+12,2%).

O bom desempenho também acontece nas exportações cuja média diária
na segunda semana de fevereiro chegou a US$ 521,4 milhões. No mês, a
média das vendas para o mercado internacional atinge US$ 561,3
milhões, um crescimento de 15,5% sobre fevereiro do ano passado,
devido ao crescimento das três categorias de produtos: básicos
(+40,9% principalmente minérios de cobre), semimanufaturados
(+18,3%, principalmente catodos de cobre) e manufaturados (+7,1%,
principalmente álcool etílico).

No resultado geral da semana, o superávit (exportação menos
importação) ficou em 504 milhões, resultado de vendas para mercado
internacional em US$ 2,607 bilhões superando as compras do exterior
em US$ 2,103 bilhões. Na parcial do mês, as exportações estão em
3,929 bilhões e as importações em US$ 2,876 bilhões, gerando um
saldo positivo de US$ 1,053 bilhão.

Os números desta semana elevam o superávit da balança neste ano para
US$ 3,546 bilhões, resultado de exportações em US$ 14,892 bilhões
superando as importações de US$ 11,346 bilhões. Para 2007, a
expectativa do MDIC é que as exportações atinjam US$ 152 bilhões.

#404 De: "abracomex" <consultoria@...>
Data: Seg, 26 de Fev de 2007 5:33 pm
Assunto: Esclarecimentos da Receita sobre a Habilitação no Siscomex
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Habilitação no Siscomex - Modalidade Simplificada de Pequena Monta

Orientações

O que é a habilitação para operar no Comércio Exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação
para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que
pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física
ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior
deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua
habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de
importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução
Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório
Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se
destinam?

Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial
e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do
interveniente, conforme resumido a seguir:
1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue
habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está
sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise
prévia da sua capacidade econômica e financeira.
OBS 1: A habilitação ordinária é a modalidade mais completa de
habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de
operação. Quando o volume de suas operações for incompatível com a
capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa estará
sujeita a procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução
Normativa SRF nº 206 e na Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de
2002.

2. Habilitação simplificada para as pessoas físicas, as empresas
públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins
lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas
seguintes situações:

Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art.
3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05;

Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem
como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao
seu ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme
definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também
incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de
terceiros.

OBS 2: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações
de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período
consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente
em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente
em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and
Freight").
OBS 3: Os limites para operação de pequena monta não incluem: as
internações da Zona Franca de Manaus; as operações sem cobertura
cambial e as operações por conta e ordem de terceiros.
OBS 4: Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da
capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois
a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações.
As empresas (entidades ou pessoas físicas) habilitadas na modalidade
simplificada, de modo geral, não estão sujeitas a estimativas ou
limites de valor para suas operações, exceto na modalidade
simplificada para operações de pequena monta (item 2.7). Esse limite
consiste em requisito para permanência na modalidade e não pode ser
ultrapassado em hipótese alguma.

3. Habilitação especial destinada aos órgãos da administração pública
direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e
organismos internacionais;

4. Habilitação restrita para pessoa física ou jurídica que tenha
operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para
realização de consulta ou retificação de declaração.

OBS 5: A escolha da modalidade de habilitação mais apropriada a cada
empresa é livre e de sua inteira responsabilidade. Ao optar pela
modalidade simplificada para operações de pequena monta, o
contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos,
além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em
contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade.

Na modalidade de habilitação ordinária fala-se em estimativa e na
habilitação simplificada para operações de pequena monta, fala-se em
limites. Há diferença entre os dois termos?

Sim. As estimativas podem ser ultrapassadas. No entanto, caso isso
ocorra e a empresa não evidencie uma capacidade econômica e
financeira compatível com seu volume de operações de comércio
exterior, ela poderá ser submetida a procedimento especial de
fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 206 e na
Instrução Normativa SRF nº 228. Os limites, como o próprio nome já
diz, representam um teto para as operações, conforme estabelecido na
norma que trata da habilitação. Na modalidade simplificada para
operações de pequena monta, esse teto será de US$ 150,000.00 (cento e
cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra
moeda) CIF ("Cost, Insurance and Freight") na importação e de US$
150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o
equivalente em outra moeda) FOB ("Free On Board") na exportação.
Na habilitação para operações de pequena monta, tendo em vista o
limite imposto pela legislação, o próprio Siscomex impede o registro
de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de
Importação (DSI) em desacordo com o estabelecido.

Quem teve o registro de DI/DSI impedido pelo Siscomex teve sua
habilitação suspensa ou cancelada?

Não. A habilitação continua ativa e o Siscomex permitirá o registro
de DI/DSI que se enquadre nas regras estabelecidas pela Instrução
Normativa SRF nº 650, de 2006. Ou seja, o registro no sistema será
possível quando o montante das operações realizadas pela empresa se
mantiver dentro dos limites estabelecidos pela referida Instrução
Normativa.

Minha empresa operou menos de US$ 150,000.00 na importação. No
entanto, quando tentei registrar uma operação o Siscomex não permitiu
e exibiu a seguinte mensagem: "OPERADOR HABILITADO PARA OPERAR EM
VALOR DE PEQUENA MONTA. O MONTANTE IMPORTADO EXCEDE O LIMITE
ESTABELECIDO". Porque isso ocorreu?

Essa mensagem é exibida quando uma empresa habilitada na modalidade
simplificada para operações de pequena monta tenta registrar uma
operação de importação, cujo valor (CIF – "Cost Insurance and
Freight"), somado ao que já havia sido importado nos 5 meses
anteriores, supera os US$ 150,000.00 referidos na Instrução Normativa
SRF nº 650, de 2006.

Como deve proceder, para regularizar sua situação perante a Receita
Federal, a empresa que estava habilitada na modalidade simplificada
para operações de pequena monta e teve o registro de DI/DSI impedido
pelo Siscomex?

Caso a empresa pretenda atuar em volumes superiores a US$ 150,000.00
(cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em
outra moeda) em algum período de seis meses consecutivos deve
solicitar sua habilitação na modalidade ordinária, observando as
regras da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006 e do Ato
Declaratório Executivo Coana nº 3, de 2006. O prazo de apreciação
desses pedidos será de até 30 (trinta) dias.

Existem unidades da Receita Federal que informam que suspenderam o
exame dos processos de revisão de estimativas. Isso significa que as
empresas que solicitaram sua revisão vão esperar por tempo
indeterminado?

A revisão das estimativas, como foi dito anteriormente, é um
procedimento que se aplica somente às empresas habilitadas na
modalidade ordinária. Estas empresas não sofrerão nenhum prejuízo
enquanto sua revisão não for concluída porque seus despachos de
importação não serão interrompidos (se a única razão para a
interrupção for o fato de haverem ultrapassado suas estimativas).
Nada impede, no entanto, que tais empresas sejam selecionadas para o
procedimento especial de fiscalização, caso se enquadrem em alguma
das hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF nº 206 ou na
Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de 2002.

A estratégia dessas unidades da Receita Federal (exemplo: Inspetoria
da Receita Federal em São Paulo) foi concentrar toda a sua mão-de-
obra na análise dos pedidos de habilitação ordinária, cuja demanda
cresceu em razão das empresas habilitadas na modalidade simplificada
de pequena monta que pretendem migrar para a modalidade ordinária.
Essa medida certamente fará com que o prazo para análise desses
pedidos seja acelerado e beneficie os contribuintes nessas condições.

Existem empresas que estão com cargas paradas porque não puderam
registrar DI/DSI e certamente irão arcar com custos adicionais. A
Receita Federal vai abrir alguma exceção nestes casos?

Não. As regras da modalidade de habilitação simplificada para
operações de pequena monta foram apresentadas de forma bastante
transparente e objetiva. Além disso, não foram modificadas. As
empresas que estão nesta situação sabiam – ou tinham obrigação de
saber – que a forma de habilitação que elegeram inicialmente era
sujeita a restrições de valor. A escolha inicial lhes deu vantagens
(dispensa de análise fiscal, apresentação de poucos documentos e
prazo para deferimento de dez dias), condicionadas ao formato de
atuação estabelecido na norma. A Receita Federal apenas está
aplicando o que foi previsto na Instrução Normativa SRF nº 650, de
2006. Estes custos adicionais serão arcados somente por aqueles que
descumpriram a norma. Em nenhum momento, a Receita Federal
incentivará atitudes daqueles que pretendam deixar de cumprir a
legislação tributário-aduaneira.

#403 De: Marcus Franquine <SUPPORT@...>
Data: Ter, 13 de Fev de 2007 7:15 pm
Assunto: Nova Regras em Operações de Câmbio e da Carta de Crédito (UCP 600)
SUPPORT@...
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Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior


Comunicado ABRACOMEX - 03/120207 

 

Prezados colegas,


Como vocês sabem o Banco Central e a Receita Federal vêm editando medidas que alteraram substancialmente a sistemática para operações de câmbio na exportação. As penalidades, vinculações e controles são alguns dos itens, que diferenciam-se dos procedimentos anteriores.

Ao mesmo tempo, a  Comissão Bancária da CCI aprovou, em 25 de Outubro, por unanimidade, as novas Regras e Usos Uniformes para os Créditos Documentários.

Esta nova publicação da CCI - UCP 600 - culmina um período de mais de três anos de revisão que resultou num corpo de regras mais acessível e ajustado às necessidades de importadores, exportadores, bancos e transportadores. Para ter noção das principais alterações em face de UCP 500 clique aqui.

A ABRACOMEX tem programas de capacitação que auxiliam aos profissionais de exportação para atuarem com eficiência diante dessa nova realidade regulatória, ministrado por especialistas formados nas principais instituições brasileiras, que agregam ao conhecimento teórico uma extensa experiência profissional.

Já temos alguns treinamentos agendados (conforme abaixo) ou podemos formatar eventos especialmente para grupos fechados, com condições especiais.


  Novas Regras para os Créditos Documentários - UCP 600
Proporcionar aos participantes os conhecimentos para utilização da Carta de Crédito, face às novas regras UCP 600, que serão implementadas a partir de julho 07. A Comissão Bancária da CCI aprovou, em 25 de Outubro de 2006, por unanimidade, as novas Regras e Usos Uniformes para os Créditos Documentários, Esta nova publicação da CCI - UCP 600 - resultou num corpo de regras mais acessível e ajustado às necessidades de importadores, exportadores, bancos e transportadores.
  24/03/2007 - São Paulo - SP
  31/03/2007 - Vitoria - ES
 
•  Procedimentos em Operações de Câmbio: contratos, regularizações e penalidades
Analisar as novas regulamentações do Banco Central e Receita Federal referente às operações de câmbio de exportação, visando orientar os participantes para a correta e eficiente atuação, que evite situações de irregularidade e penalidades pelos Órgãos ficalizadores.
  16/03/2007 - Cachoeiro de Itapemirim - ES
  17/03/2007 - Vitoria - ES
  14/04/2007 - São Paulo - SP

Estamos a disposição para auxiliar no seu projeto de exportação.

 

Atenciosamente,

Adm. Marcus Vinicius F. Tatagiba

ABRACOMEX
Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior
http://www.abracomex.org
diretoria@...
(11) 2171-1528 / (11) 3711-2115  / (27) 3345-7349

 

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Treinamento In Company:
Abordagem de temas exclusivamente preparados a partir de diagnóstico previamente elaborado. Os treinamentos são práticos e dinâmicos trazendo soluções para o aumento da produtividade e lucratividade do profissional na empresa.
 

Universidade Corporativa Abracomex
A UniAbracomex – Universidade Corporativa Abracomex, é um pólo aliado na estrutura organizacional da ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC através da portaria nº 3693/2004 e tem seus objetivos focados, em ofertar a todos os brasileiros uma educação de ponta com qualidade internacional. Clique aqui.

 
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Tel:  (27) 3345-7349 - (27) 3345-7345 - (11) 2171-1528 - 3711-2115

 atendimento@... 

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